Disponível no site do Ministério Público Federal - http://www.mpf.mp.br/
Réu viajava em ônibus de turismo com destino ao Maranhão, quando foi abordado pela PRF portando 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai
A Justiça Federal no Tocantins condenou o trabalhador rural Laércio da Silva Oliveira por importar 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com intuito de vendê-los no Brasil. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), Laércio foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guaraí, quando viajava num ônibus de turismo com destino a Colinas/MA, portando 40 mil comprimidos de Rheumazin Forte e 10.000 comprimidos de Pramil.
O crime aconteceu em janeiro de 2010. Na época, ao ser flagrado com os medicamentos, Laércio tentou fugir, mas foi detido pelos agentes da PRF e autuado em flagrante pelo delito, ficando preso por quatro dias. O réu já tinha passagem pela Justiça e estava respondendo a um processo por crime contra a ordem tributária, cometido em 2009, no Maranhão.
Sem registro – Os dois tipos de comprimidos, Rheumazin e Pramil, não possuem registro na Anvisa, portanto seu uso e comercialização são proibidos no território nacional. Apesar disso, esses medicamentos são constantemente apreendidos pelos órgãos de fiscalização e segurança no Brasil, em operações realizadas para inibir a entrada desses produtos no país.
O Rheumazin é usado no controle da dor, mas os seus efeitos podem provocar problemas cardíacos, renais, sangramentos no intestino e osteoporose. Já o Pramil é usado como estimulante sexual, e estudos indicam que seu uso pode até provocar acidente vascular cerebral isquêmico. Segundo a Anvisa, geralmente a venda desses medicamentos é feita ilegalmente, por vendedores ambulantes ou farmácias e drogarias que ignoram as regulamentações feitas pela Agência.
Sentença – A juíza substituta da Justiça Federal no Tocantins Gianne de Freitas Andrade condenou Laércio a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, mais multa de pouco mais de R$ 2.000,00. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Acesse aqui a Sentença.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/trabalhador-rural-e-condenado-no-tocantins-por-importar-medicamentos-sem-registro-na-anvisa
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