quarta-feira, 22 de maio de 2019

Judiciário só pode sair de lista da Anvisa em situações excepcionais, decide STF.



DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2019, 17h27

Por ANA POMPEU

O Estado não pode ser obrigado a fornecer remédios experimentais. O dever é o de fornecer os  remédios previstos nas listas da Anvisa. Foi o que definiu na manhã desta quarta-feira (22/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a decisão, ações judiciais sobre o tema devem ser direcionadas à União. Mas o Judiciário não pode determinar o fornecimento de drogas experimentais "indiscriminadamente", mas apenas em casos excepcionais, como com a demora da autarquia em apreciar o remédio em questão, a existência de registro em agências de regulação no exterior, a inexistência de alternativa terapêutica.

A decisão foi tomada por maioria. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram vencidos.
O colegiado retomou em sessão extraordinária nesta manhã a análise de processos que envolvem a judicialização da saúde. Quatro recursos extraordinários estão na pauta, todos com repercussão geral reconhecida. Os casos tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na Anvisa.
A discussão foi retomada com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que herdou os processos do gabinete do ministro Teori Zavascki, de quem assumiu a vaga. Segundo Alexandre, o Judiciário precisa ponderar que, embora a Constituição garanta o direito fundamental à saúde, as decisões em demandas judiciais individuais podem causar desequilíbrio na política pública, prejudicando a coletividade.
"O dinheiro vem de alguém lugar, e está sendo retirado da aquisição de medicamentos planejados no fornecimento dentro das políticas públicas previstas", disse o ministro. Ele disse entender a situação do juiz de primeiro grau, que se vê diante da angústia de um paciente específico. Mas também é preciso olhar para a capacidade do poder público de "sustentar financeiramente todas as políticas públicas". 
Para a ministra Rosa Weber, o Supremo deve estabelecer que o registro na Anvisa é indispensável para que o Judiciário autorize o fornecimento. Conclusão diversa, disse ela, só pode ser alcançada em casos concretos.
Sem sucesso


"A excessiva judicialização da saúde pública não tem sido bem sucedida", afirmou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.

O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que é preciso pesar a posição social do paciente e da família para decidir sobre o fornecimento, ou não, do medicamento pedido.


De acordo com o Ministério da Saúde, os dez remédios mais caros para tratamento de doenças raras representaram 87% do R$ 1,4 bilhão gasto com a "judicialização da Saúde" em 2018. Para atender a mais de 1,5 mil pacientes, o governo teve de arcar, na média com cada paciente, cerca de R$ 759 mil, num total de R$ 1,2 bilhão em 2018.
Segundo Alexandre, a Advocacia-Geral da União aponta que, somente no âmbito federal, segundo dados atualizados, os valores que não chegavam a R$ 200 milhões em 2011 alcançaram, em 2018, R$ 1,316 bilhão, um “crescimento exponencial desses valores que são destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas".
Na balança

"Eu me coloco dentro daquilo que é unanimidade dos colegas da corte: não é possível exigir-se sempre o remédio que não consta da lista, mas é possível de ser estabelecido diante de circunstâncias excepcionais", disse o ministro.
"As condições teriam que ser estabelecidas conforme o alto custo do medicamento, a hipossuficiência do paciente e da família, a comprovação robusta da necessidade de fornecimento por meio de laudo técnico, a eficácia atestada por entidade congêneres, como uma universidade, a demora de análise pela agência, e não seriam possível o custeio de medicamentos proibidos, e que o interessado informe periodicamente a evolução do tratamento de maneira a comprovar a eficácia."


sexta-feira, 17 de maio de 2019

Farmacêuticos(as) de MG e BA, participem das Conferências Livres de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica.


Como etapa preparatória à 16ª Conferência Nacional de Saúde, farmacêuticos(as) de Minas Gerais e Bahia terão a oportunidade de participar de  Conferências Livres Estaduais, com a temática relacionada à Assistência Farmacêutica. Veja abaixo os cartazes de divulgação...e participem.




sexta-feira, 3 de maio de 2019

Todo apoio à PEC 39/2019 - mais recursos para Educação e Saúde


A proposta de Emenda Constitucional 39/2019 é assinada por 33 senadores de diferentes partidos (PSDB, PT, MDB, PP, PDT, PSB, PPS, PSL, DEM, PSB, PROS, Podemos, PSD, Rede, PR, PSC) que representa uma ampla coalizão com parlamentares da oposição e da base do governo unidos para restituir os recursos para a área da Educação e Saúde. 

“Considero que essa seja a principal iniciativa política do ano de 2019 no sentido de enfrentar a escassez de investimentos para a área de Educação e Saúde, principalmente porque ela mostra que é possível unir segmentos diferentes do espectro partidário em torno de bandeiras de interesse do povo. A unidade é elemento essencial para impedir retrocessos e produzir políticas para valorizar a vida e dar dignidade ao povo brasileiro”, afirmou o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.
Na sua justificativa, o projeto afirma: “Saúde e Educação são direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas constitucionais de garantia da dignidade da pessoa humana, cujo alcance se deve à realização dos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária, de desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos”.
Ronald dos Santos destaca que "num momento de questionamento dos valores básicos de uma sociedade democrática, da ofensiva do mercado e do pensamento neoliberal sobre todas as áreas sociais, de representantes do Estado brasileiro afirmando que o direito à saúde para todos não cabe no orçamento, ter um projeto reafirmando os princípios constitucionais é simbólico e fundamental para resistir aos ataques que têm sido desferidos contra nossos direitos”.
O texto destaca, também, como os gastos da saúde estão sendo impactados negativamente desde que a EC 95 foi aprovada: uma perda de 9,7 bilhões de reais em dois anos. E traz a projeção desta redução de investimento para os próximos 20 anos: aproximadamente 200 bilhões de reais segundo estudo do IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas.
"Se aprovada a PEC 39/2019, como a previsão de royalties do petróleo em 2030 superará R$ 300 bilhões, a parte da saúde (25%), se adicional ao seu piso mínimo, poderá compensar, parcial e minimamente, as perdas produzidas pela EC 95, salvando vidas e garantindo dignidade”, aponta o texto da PEC.
No que diz respeito às perdas da área da Educação, de acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU) pode haver risco de descumprimento em 70% das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) até 2024.
“Vamos mobilizar o movimento sindical, o movimento de saúde e da educação e toda a sociedade para lutar pela aprovação desta proposta que restitui minimamente aquilo que foi tirado da Saúde e Educação”, afirma Ronald.
Para acessar a integra da PEC clique aqui 
Da redação
Publicado em 04/04/2019