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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Farmacêuticos avisam: Tem remédio eficaz contra propaganda enganosa de medicamentos.

Título original: Para Propaganda Falsa tem Remédio

Por Debora Melecchi, Maria Eugênia Carvalhaes Cury, Maria Eufrásia de Oliveira Lima, Ronald Ferreira dos Santos e Alice Portugal



A recente manifestação de membros da CPI da Covid sobre possível pedido de indiciamento do presidente da República por curandeirismo e charlatanismo devido à sua reiterada defesa do uso de remédios comprovadamente ineficazes para tratar a doença reacende o debate sobre a propaganda de medicamentos no Brasil.

Aliás, o depoimento de Jailson Batista, diretor da farmacêutica Vitamedic, à CPI na quarta-feira passada, 11/08, só fortalece a necessidade de se ampliar essa discussão junto à sociedade.

A Vitamedic é uma das principais produtoras de ivermectina no Brasil.

Jailson admitiu que a empresa patrocinou a publicação de um informe publicitário da associação Médicos pela Vida, defendendo o  tratamento precoce, conhecido como “kit covid”, que incluía o antiparasitário ivermectina, que é ineficaz contra a covid019.

Vitamedic pagou R$ 717 mil por essa propaganda veiculada  em jornais de grande circulação no País.

Em plena crise sanitária, social e econômica, nos vemos diante de um projeto político nacional que atua intencionalmente contra as vidas.

O incentivo ao uso incorreto de medicamentos contra a covid-19 se traduziu em: aumento da produção de cloroquina; nota do Ministério da Saúde orientando o seu uso; propaganda por parte do presidente da República; e  ausência de campanhas esclarecedoras sobre os riscos da automedicação.

Embora a propaganda de medicamentos no Brasil seja lícita, é uma atividade sujeita a regras específicas, conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 220 – parágrafo 4º.

Afinal, os medicamentos não são bens de consumo comuns, mas, sim, bens de saúde, fundamentais para o tratamento de doenças e prevenção de agravos, como as vacinas.

O Estado brasileiro, ao regular a propaganda de medicamentos, exerce a sua função de mediador de assimetrias de informação e de interesses entre a indústria farmacêutica e os consumidores.

O direito à liberdade e à livre iniciativa da indústria de divulgar informações sobre os seus produtos não pode estar acima da garantia à população do seu direito à saúde, expresso na redução de riscos no uso inadequado de medicamentos.

A obra “Vendendo Saúde: A História da Propaganda de Medicamentos no Brasil”, de Eduardo Bueno e Paula Taitelbaum, editada pela Anvisa em 2008, traz uma importante análise sobre o direito à saúde expresso no contexto de Estado social em que se enquadra a Constituição de 1988, onde é possível perceber que a saúde está vinculada a vários outros temas e, por isto, transcende ao expresso na seção da saúde da Constituição (no artigo 196).

Assim, para interpretar a proteção à saúde é necessário atentar para todo o contexto constitucional.

Essa análise nos leva à reflexão de que o direito à “dignidade da pessoa humana”, expresso no artigo primeiro da Constituição Federal, tem primazia e orienta os demais valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, dos direitos individuais e da ordem econômica.

Por isso, o que temos acompanhado em relação à propaganda de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19 atenta contra a saúde e à dignidade das pessoas.

Caracteriza-se como propaganda abusiva, na medida em que explora o medo em relação à pandemia e induz as pessoas a se comportarem de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.

Também trata-se de propaganda enganosa, quando emite informação falsa e induz o consumidor ao erro de se achar protegido do vírus e abandonar os cuidados de proteção, expondo-se à infecção.

A constatação dos riscos relacionados ao uso inadequado de medicamentos pode ser observada pelos dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) que demonstram que os medicamentos ocupam o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações e o segundo nos registros de morte por intoxicação.

No ano de 2016 foram notificados 32.311 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 33,17% do total de todos os registros.

A luta pela promoção do Uso Racional de Medicamentos passa, também, pela atenção às práticas relacionadas à propaganda desses produtos.

A Resolução RDC/ ANVISA n°96/2008 define propaganda como o conjunto de técnicas utilizadas com objetivo de divulgar conhecimentos e/ou promover adesão a princípios, idéias ou teorias, visando exercer influência sobre o público através de ações que objetivem promover determinado medicamento com fins comerciais, exercendo impacto nas práticas terapêuticas e no comportamento das pessoas em relação ao uso.

Segundo a página do CEE-Fiocruz, em matéria publicada em agosto de 2017, a “Exposição a medicamentos sem eficácia comprovada, risco de submissão a tratamentos inadequados, suscetibilidade a efeitos colaterais e ao agravamento de quadros clínicos são possibilidades criadas pela preponderância do viés publicitário e mercadológico no cuidado com a saúde”.

A preocupação com os malefícios da propaganda de medicamentos no Brasil tem sido uma pauta central dos farmacêuticos e farmacêuticas por meio da atuação da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).

Em 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) fizeram uma parceria com o objetivo de reduzir os efeitos do mau uso de medicamentos.

Assim, iniciaram uma ação conjunta para coibir a propaganda de medicamentos, que resultou na realização de quatro seminários regionais e no Seminário Nacional Sobre Propaganda e Uso Racional de Medicamentos. O seminário nacional aprofundou o debate sobre medidas para proibir a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação e regular a divulgação de folhetos promocionais. Também na formulação de um plano de ação nacional para a inserção do Uso Racional de Medicamentos nas práticas dos profissionais prescritores e dispensadores, e que ganhou materialidade em uma série de processos no setor público e privado que envolvem o uso de medicamentos.

Nesses processos, os papéis dos profissionais de saúde, gestores, prestadores de serviço e meios de comunicação são estratégicos para a promoção do uso racional de medicamentos ao cumprir o seu fazer, no atendimento às necessidades e bem estar das pessoas.

O SUS estabeleceu a Saúde como direito, e com o advento da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), em 2004, o medicamento passou a ser um insumo garantidor desse direito.

Assim, mais do que responsabilizar criminalmente aqueles que buscam lucrar ou beneficiar-se politicamente de forma vil, inescrupulosa e negacionista da demanda por um “remédio” para a covid-19, a sociedade brasileira precisa reforçar os mecanismos que a protegem da tirania na política e da ganância do mercado, que desconsideram e desprezam as necessidades e bem estar das pessoas, a ciência e a vida, que passa pelo fortalecimento do SUS e a submissão dos setores complementares e suplementares, na sua regulação e planejamento, incluindo a farmácia, que a partir de 2014, passou à condição de uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

Formulações acerca do uso racional de medicamentos estão sendo oferecidas à sociedade brasileira quase ao mesmo tempo das formulações das diretrizes assistenciais e gerenciais de como garantir o funcionamento do SUS, público, universal e integral.

É necessário reunir forças técnicas e políticas para que as diferentes atividades econômicas da saúde atendam de fato ao interesse público e não a manutenção ou ampliação de poderes e lucros.

E definitivamente não é apenas discurso, mas inúmeras iniciativas, se já implementadas, poderiam ter evitado as nefastas consequências ao povo brasileiro.

A CPI do Senado tem evidenciado essa questão que se traduz na necessidade de concretizar ações, tais como:

— desenvolvimento de campanhas de conscientização da população e ação conjunta dos gestores públicos para utilização dos seus órgãos de comunicação para a promoção do uso racional de medicamentos;

— estímulo à aproximação das categorias de prescritores e dispensadores;

— conduta médica, farmacêutica e da equipe de saúde baseada nos princípios da ética, da saúde e em evidências;

— ação do parlamento com projetos de lei que fortaleçam a Assistência Farmacêutica como direito;

— retomada de debates amplos sobre a propaganda de medicamentos, com a participação do controle social do SUS.

Fundamental seguirmos somando forças e amplitude para que se tenha garantida o direito dos cidadãos à assistência farmacêutica e o respeito ao uso racional de medicamentos como instrumento essencial no contrapondo à má publicidade de medicamentos e remédios e na defesa das vidas, da ciência e da democracia.

*Debora Raymundo Melecchi  é farmacêutica, presidenta do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul, diretora da Federação Nacional dos Farmacêuticos e Conselheira Nacional de Saúde

*Maria Eugênia Carvalhaes Cury é farmacêutica, mestre em Educação pela Unicamp

* Maria Eufrásia de Oliveira Lima  é tecnóloga de Administração em Recursos Humanos, assessora aindical na Federação Nacional dos Farmacêuticos 

*Ronald Ferreira dos Santos é farmacêutico, mestre em Saúde Pública pela UFSC, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos 

*Alice Portugal é farmacêutica, deputada federal PCdoB-BA 

 

Extraído de: https://www.viomundo.com.br/blogdasaude/farmaceuticos-avisam-tem-remedio-eficaz-contra-propaganda-enganosa-de-medicamentos.html

Imagem: https://prodoctor.net/blog/publicidade-e-propaganda-de-medicamentos/


terça-feira, 8 de março de 2016

Dar cartão para médico visando consumidor é propaganda ilegal de remédio.



DO SITE CONSULTOR JURÍDICO

Distribuir cartões promocionais aos médicos visando chegar ao consumidor final é uma forma de propaganda indireta de medicamentos, o que é proibido por lei. Assim entende a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ressaltando que em caso de medicamentos que dependem de prescrição médica, a lei permite somente a propaganda por publicações especializadas, dirigidas especificamente e diretamente à classe médica. O tribunal confirmou auto de infração imposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma multinacional.
Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirma que a publicidade indireta de medicamentos deve ser coibida pelo Poder Público porque o seu uso discriminado atenta contra a saúde pública. Para o magistrado, há provas de que a autora da ação realizou a promoção do medicamento de forma irregular.
“A autora da ação utilizou os cupons promocionais como forma indireta de propaganda, para disseminar sua marca comercial e a ideia de vantagem na aquisição do produto com desconto ou pelo preço de fábrica.” Segundo o desembargador, é evidente que o destinatário era o público leigo, ainda que os cartões tenham sido distribuídos aos médicos, pois não teria sentido os médicos reterem os cartões.
“É irrelevante que o medicamento só possa ser vendido acompanhado de receita médica, pois a propaganda persiste de qualquer forma. Por isso, não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida no auto de infração lavrado pela fiscalização administrativa, pois embasada na legislação específica.”
O magistrado também salientou que os critérios de fixação da multa foram devidamente motivados no processo administrativo. “A graduação da multa em R$ 50 mil mostrou-se razoável, tendo em vista o limite máximo de R$ 100 mil e a capacidade econômica da autora. A gravidade da infração foi demonstrada pela extensa fundamentação exposta pela autoridade administrativa.”
Por fim, afirmou que as razões apresentadas como atenuantes não podem surtir o efeito pretendido, pois não foi comprovada a alegação de que a quantidade de cupons distribuídos foi pequena e a suspensão da distribuição com a lavratura do Auto de Infração não configura de forma alguma circunstâncias atenuantes.
O artigo 11 da Lei 9.294/96, que embasa o Auto de Infração, determina que a propaganda de medicamentos que dependam de prescrição por médico ou cirurgião-dentista somente poderá ser feita junto a estes profissionais, por publicações específicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 
Agravo Legal em Apelação Cível 0016018-71.2004.4.03.6100/SP

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-08/dar-cartao-medico-visando-consumidor-propaganda-ilegal

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Propagandas de medicamentos ficam proibidas por lei em SC.

Do site G1

Santa Catarina não pode mais veicular propagandas de medicamentos em meios de comunicação desde terça-feira (10). A determinação, publicada em lei no Diário Oficial do Estado, é contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), que diz que a determinação fere um direito do consumidor à informação e ao acesso à saúde.
O projeto lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ele alega que, por ser médico, sempre foi contra a propaganda de remédios em veículos de massa, pois o 'cidadão comum pode utilizar de forma equivocada informações que possam induzir a automedicação'.
Ainda como projeto de lei, o governador Raimundo Colombo vetou integralmente o projeto. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), não cabia a Assembleia Legislativa decidir sobra assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de âmbito de legislação da União.
No dia 27 de outubro, o veto do governador foi derrubado com 30 votos e uma abstenção em sessão no plenário. Os deputados alegaram que cabe ao legislativo estadual aprovar leis ligadas ao consumo dos catarinenses. Com isso, o governador teve que sancionar a lei nº 16.751.
Abimip contesta
Em nota, a vice-presidente Executiva da Abimip, Marli Sileci, informou que a entidade está em contato com diversos órgãos governamentais envolvidos na decisão para 'entender o cenário e buscar a melhor solução para o assunto'.
A associação diz que 'sem propaganda, não existe medicamento sem prescrição, já que é através dela que o consumidor tem a oportunidade de tomar conhecimento da existência de seus benefícios', mas que a propaganda deve ser 'honesta, ética e informativa'.
Procurada, a PGE diz que já havia se posicionado durante a tramitação do projeto e, até a publicação desta matéria, não iria contestar juridicamente a aprovação.

FONTE: G1 Santa Catarina

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Evento debate relação do médico com a indústria.

Do site SAUDEJUR


A necessidade de encontrar soluções para que médicos não prescrevam tratamentos beneficiando-se de vantagens financeiras, levou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) a realizar o Seminário: A relação entre os médicos e a indústria farmacêutica, de equipamentos, órteses e próteses, na subsede da Vila Mariana, proporcionando uma discussão ampla e isenta de preconceitos ou discriminações com todos os setores presentes.

De acordo com o presidente do Cremesp, Bráulio Luna Filho, essa é uma preocupação do Conselho há mais de 5 anos. “Realizamos estudos científicos sobre o tema, além de diversas reuniões com representantes das entidades envolvidas, indústria farmacêutica, hospitais públicos e privados”, contou Luna Filho.

“Nos últimos meses repercutem nos noticiários, denúncias sobre esse relacionamento entre médicos e as empresas, o que acaba manchando a imagem da categoria junto à sociedade”, relatou Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), presente na mesa de abertura do seminário.

Esse relacionamento deveria pautar-se exclusivamente em questões técnicas, mas muitas vezes isso não ocorre, devido a incentivos constantes da indústria, e quem acaba pagando por isso são os pacientes, segundo Éder Gatti Fernandes, presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp).

Porém, para José Roberto Baratella, presidente da Academia de Medicina de São Paulo, o suporte que a indústria oferece aos eventos científicos é importante. Segundo ele, na década de 1970, junto com colegas e com o apoio da indústria, divulgou o Suporte Nutricional Pediátrico, e essa atividade foi extremamente benéfica, salvando muitas crianças. “A corrupção existe, mas cabe à legislação regulamentar essa relação, combatendo o uso de propinas e punindo tanto o médico, quanto a indústria”, resumiu Baratella.

O mercado

Durante a palestra Perspectivas do Mercado de OPME: Existe crise?, o representante da Unimed do Brasil e da Comissão de Órteses e Próteses da Unimed, Otto Cézar Barbosa Júnior, apresentou o atual cenário financeiro das empresas de saúde suplementar. De acordo com Barbosa, quando se comparam as receitas e as despesas das operadoras, apenas as de grande porte continuam com saldo positivo. As operadoras de médio e pequeno porte ficam com valores zerados ou apresentam déficits.

“Uma importante parcela dos custos das internações hospitalares é a aquisição de órteses e próteses, sendo essa a despesa que mais cresce”, definiu Barbosa, alegando que isso ocorre porque existe uma alta carga tributária sobre importações, constantes evoluções tecnológicas que não acompanham a abrangência das tabelas, e preços que diferem nas regiões do País, variando até 1.000%, além da inexistência do papel de regulamentação das OPME’s, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Barbosa destacou que os hospitais possuem grande influência no relacionamento entre o médico e a indústria, pois também realizam a compra e venda desses equipamentos, com uma margem de lucro que fica entre 10 e 30%. “Dentro do centro cirúrgico tem funcionário das distribuidoras de órteses e próteses oferecendo seus produtos. E eles estão ali, pois pagam ao hospital uma taxa, conhecida como ‘taxa de rolha’”, relatou.

Segundo ele, para a resolução dos problemas é necessário implantar um novo modelo assistencial na Saúde Suplementar, criar políticas regulatórias, padronizar nomenclaturas, protocolos e normas de uso das OPME’s, definir um órgão responsável e o estabelecer critérios para aferição de qualidade dos produtos utilizados.

A visão dos fabricantes

“Órteses e próteses são equipamentos externos, utilizados em deficiências físicas”, ressaltou Peter Kuhn, vice-presidente da Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec). Ele destaca que não há nenhum apoio no Brasil para a categoria, pois a profissão sequer é reconhecida. “Temos o contato com o médico, porém sofremos um preconceito maior, pois muitas vezes ortesistas e protesistas são vistos como mecânicos”, contou.

A existência de produtos com cada vez maior qualidade é um dos pontos essenciais para Kuhn, pois o paciente merece ter os melhores equipamentos, mas a tabela SUS, que não é alterada há 10 anos, não permite a aquisição de produtos melhores, e o paciente acaba ficando com os mais simples. Segundo ele, em Brasília não há movimentação para a regulamentação do setor, o que é prejudicial para todos.

“Não há como negar que existem jogadas que estimulam os médicos ter preferências, mas a Abotec faz o seu trabalho visando pacientes deficientes físicos”, destacou Kuhn, relatando que no Brasil os gastos com órteses e próteses são muito inferiores aos que são gastos em países mais desenvolvidos.
A visão dos gestores da Saúde

José Grillo Neto, representante da Unimed Fesp, ressaltou que esse é uma questão com o qual o setor convive há muito tempo. “O problema não está na fábrica, mas no médico corruptível, nos hospitais, nos distribuidores e na Anvisa. A corrupção é algo cultural”, observou Neto. “Essa questão não se limita à ortopedia, outras especialidades médicas também passam por isso”, lembrou David Uip, Secretário de Estado da Saúde, ao relatar que se o homem for corrupto, por consequência, a instituição será corrupta. Uip garantiu que o Estado de São Paulo irá solucionar o problema e que logo será deflagrada uma grande operação onde serão responsabilizados fabricantes, funcionários de instituições e médicos. “Essa grande operação envolve várias cidades do Estado e muitos médicos”, contou.

Uma das medidas que o secretário pretende adotar no Estado é que o médico não prescreva terapias que não estão disponíveis, sem apresentar nome, CRM e justificativa. Uip contou que recentemente assinou um decreto para que os hospitais estaduais que prescreverem o que não está acordado tenham que arcar com os custos correspondentes.

Durante as perguntas da plateia, muitos médicos apontaram a má remuneração paga pela tabela SUS como um dos fatores que levaram à criação desse mercado paralelo de pagamento de comissões. Porém, para Neto, é uma questão de caráter e não de oportunidade.

A diretora segunda secretária do Cremesp, Silvia Helena Rondina Mateus, destacou que por mais que os honorários médicos fossem maiores, nunca seriam próximos aos valores pagos nas propinas oferecidas pelos distribuidores, e que uma coisa não justifica a outra. Silvia garantiu que o Cremesp vai receber todas as denúncias apresentadas pelos presentes.

Ricardo Bastos, membro do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), destacou que há 25 anos aconteceu um Congresso no seu Estado sobre as mesmas diretrizes e com representantes de todos os setores, mas não havia interesse em resolver o problema, e que hoje, enfim, todos querem resolver.

*Informações do Cremesp




quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Médico que obtiver vantagem na indicação de tratamento poderá ser punido.

Extraído do Facebook: https://www.facebook.com/manueladavila?fref=nf

O Projeto de Lei (3650/2012) de autoria da deputada federal Manuela d'Ávila(PCdoB-RS)_ que pune o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes_ foi aprovado hoje na Comissão de Seguridade e Família da Câmara. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.


Manuela esclarece que o profissional só será punido se sua indicação de tratamento for calcada em interesses financeiros. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. "A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos e é importante que haja este respaldo", salienta.

Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para acessar a íntegra do Projeto acesse:

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Laboratórios criam ações diferentes para atrair consumidor

Restrições da Anvisa e concorrência acirrada dos genéricos fazem com que indústria farmacêutica lance mão da criatividade para desenvolver ações inusitadas.

Rio de Janeiro - As restrições impostas pela Anvisa para a divulgação de medicamentos e a concorrência acirrada dos genéricos vêm fazendo com que as indústrias farmacêuticas lancem mão de ações diferenciadas para divulgar seus produtos e atrair o consumidor. Muito mais que trabalhar os pontos de venda e os profissionais, os laboratórios desenvolvem ações que têm como foco a diversão e a promoção da saúde.
 
Para buscar a diferenciação, as companhias vêm usando as plataformas digitais para ideias inusitadas que vão desde a restauração de fotos, feita para a marca Nebacetin, do Laboratório Takeda, até apagar posts do Facebook e Twitter, papel desempenhado pelo “Dor de Balada”, aplicativo de Dorflex. A ideia é descentralizar o trabalho de divulgação dos balcões das farmácias, espaço trabalhado massivamente pelos grandes fabricantes de medicamentos genéricos.
 
Uma das indústrias que foi buscar no ineditismo uma forma de divulgar seus produtos foi o Laboratório Takeda, fabricante dos medicamentos dermatológicos Nebacetin e Neba-Sept. O conceito trabalhado para a pomada é o de reparação da pele após ferimentos e, pensando nisso, a marca desenvolveu o aplicativo “O Restaurador”. Por meio da ferramenta, internautas podem ter suas fotografias antigas restauradas. O usuário do serviço pode interagir acompanhando o andamento do trabalho.
 
A ideia do Laboratório Takeda foi alinhar a estratégia com o conceito do produto e envolver o consumidor pelo emocional. “Precisamos ter um marketing diferenciado porque lidamos com saúde e com padrões cada vez mais restritos da Anvisa. Isso nos exige criatividade para seguir caminhos diferenciados para atrair o consumidor. Com Nebacetin, esse é o segundo ano que atuamos com a proposta de interação e, como o medicamento é voltado para a família, nada melhor que restaurar fotos antigas e recordações”, explica Juliana Tondin, Gerente de Marca OTC da Takeda.
 
 

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Profissionais de saúde...uni-vos!

     Já comentei neste espaço o quanto temo as propagandas, na postagem "Propagandas da minha vida". Com toda a certeza elas são importantes pela divulgação de diversos assuntos, mas muitas são temerosas pelas suas promessas. Considerando que este é um povo bom, muitos crêem no que lêem (até rimou) e acabam por direcionar seus destinos rumo ao "paraíso" prometido. A imagem abaixo foi extraída de uma palestra proferida pelo amigo Rilke Novato. Ela fala por si e demonstra o quanto a crença popular pode ser explorada.....



     O cartaz acima, descoberto num poste perto de você, explora grandes problemas da sociedade tais como "congestã e hemorróida" (SIC). Além de tudo, "resgata FGTS e cancela cartão". O final é avassalador pois fala de Fé.....
      Se não bastasse, veja a imagem abaixo:



      Esse é impagável pois mostra o quanto estamos ameaçados. Afora a linguagem coloquial, o cartaz explora algo que, na história do Brasil, fez-se um grande medicamento: as famosas "garrafadas". Imagine algo que cura de bronquite a "desgasto físico"(SIC).
      Tudo isso seria cômico se não fosse trágico. A lição disso tudo? Bom, temos muito por fazer. Profissionais de saúde, Estado, controle social....uni-vos!!!



sábado, 26 de junho de 2010

Propagandas de minha vida

E a copa comendo solta. Vuvuzelas e Jabulanis dominam nossos sentidos. Vejo-as, ouço-as, sou capaz de sentir seus cheiros. Enlouqueço querendo saber como foi o retorno do time Francês depois do fiasco. E o da Itália? Tudo bem, isso só acontece a cada 4 anos. Mas decidi, dia desses, me libertar. Precisava de pitadas de assuntos outros, numa mente impregnada de informações futebolísticas. Por onde iniciar? Comecei pelos portais, espaços virtuais recheados de informações que poderiam abrandar minha ânsia. Tal qual um adolescente numa banca de revistas pornográficas, passei a correr os olhos freneticamente pelos sites, na busca de uma informação valiosa. Descobri coisas importantes: Fábio Júnior está separado e como foi o vestido usado por Sheila Mello no seu casamento. Um gato percorreu 3 mil quilômetros para encontrar seu dono. Descobri também que existe o “dia Internacional da Apreciação de Biscoito para Cães”. Fascinante, mas não era isso que procurava. Recorrei ao Google, o bom e velho. Acredito inclusive que o que não se encontra neste site de busca, não existe. Não deu outra: achei um trabalho de conclusão de curso cuja abordagem tratava da propaganda de medicamentos. Em tom crítico, a aluna de um curso da área de saúde, criticava a forma como era estabelecida a divulgação de determinados medicamentos. Citava vários exemplos. Pronto, minha mente acabava de receber informações preciosas, as quais desviaram meus pensamentos.
Confesso aos inúmeros leitores e leitoras deste blog, uns três ao todo, que tenho medo de determinadas propagandas. Hoje, em virtude da legislação, os comerciais não são como antes. Fui levado, em minha infância, a comer potinhos de iogurtes, pois estes substituiríam pequenos pedaços de carne (vulgarmente chamados de “bifinhos”). Tive que adquirir um par de kichutes, pois aquilo me daria uma liberdade sem fim. Poderia ir a qualquer lugar, pois seu solado com travas emborrachadas dariam a segurança necessária para os maiores desafios da minha pequena vida. Tive um boneco do Falcon, o qual muito me frustrou. No comercial da TV, aquele pequeno ser era ágil, rápido, andava de barco, brigava com seus inimigos. Quando abri a caixa, onde o mesmo estava atado com pequenos pedaços de arame, corri para libertá-lo. Coloquei-o sentado a minha frente, aguardando suas manifestações. Nada! Mantinha-se inerte, tal qual uma samambaia. Aquele ser inanimado apenas movia seus “olhos de águia”, caso eu acariciasse sua nuca! Ali havia um dispositivo, quase um nervo, que movia seus olhos...e isso era tudo o que ele fazia. Diz a lenda (o burro do computador queria crasear esse “a”) que um grupo de meninos, conversando acerca da aproximação do Natal, manifestavam seus sonhos de consumo, que deveriam compor a cartinha endereçada ao papai noel. Um dos meninos pediria um skate, pois com ele poderia subir ladeiras, andar em calçadas, andar em rampas. Um segundo pediria uma bicicleta cross, pois com ela poderia andar na areia, subir morros, saltar obstáculos. Um terceiro disse que, depois de observar bem o comercial de um absorvente íntimo, vulgo O.B, havia decidido por este presente. Mediante a exclamação dos amiguinhos, ele se justificou: “Na propaganda diz que com ele eu posso nadar, correr, andar de bicicleta, skate e muito mais”.
As propagandas de medicamentos, no meu tempo de balconista, também eram assustadoras. Se não bastasse o ímpeto de alguns, que não se bastavam em consumir seus medicamentos, como também indicavam para a vizinhança, haviam comerciais que me intrigavam. Na pequena drogaria onde trabalhava como balconista, na Vila Belmiro, em Santos, recebia mensalmente revistas que me estimulavam a ter determinados produtos na prateleira, pois seria nossa salvação comercial. Um medicamento, cuja função era regular o fluxo menstrual, tinha como abordagem: “Regule o fluxo de suas clientes e aumente o fluxo do seu caixa”. Outro, para má circulação, indicado para varizes, me abordava com a frase: “Tenha em sua prateleira, pois agora seu caixa vai bem das pernas”. Alguns fabricantes nos brindavam com cartazes, com crianças fofinhas, segurando frascos de xarope, esboçando um enorme prazer, como se houvessem deglutido suas guloseimas preferidas. Cartazes com fotografias de artistas eram encontrados nas paredes de algumas drogarias, assim como vemos em borracharias e bares. A diferença é que, ao invés de usarem minúsculos biquínis, alguns estavam até de aventais. Não seguravam pneus, nem bebidas alcoólicas, mas caixas de medicamentos. Os verbos utilizados nos comerciais, eram intimidatórios: “use”, “tome”, “tenha”, “compre”.
O tempo passou e não nos percebemos das mudanças na legislação. O mesmo controle feito sobre os comerciais de cigarros e afins passou a ser exercido sobre os medicamentos. O código de defesa do consumidor não permite mais que sejamos ludibriados. A sociedade evoluiu, assim como seu discernimento. Enquanto consumidor, algumas tentações são mais controladas.
Bom, tenho mais uma confissão a fazer: neste momento estou ao lado de minha JABULANI e minha VUVUZELA. Sem nenhuma habilidade para o futebol e sem paciência para aguentar o som emitido pelo instrumento, não resisti em ter tais aparatos de torcedor. Além disso, devo dizer que acabei de abrir uma caixa repleta de brinquedos da minha infância. Vasculhei atentamente e encontrei o que não queria. Lá estava meu Falcon. Inerte, deitado e com seus olhos fixos para o lado esquerdo. Como eu tinha esperança que ele tivesse feito suas malas e tivesse partido. Isso me consolaria e não me daria o peso de consciência de ter sido enganado. Humpf...