sábado, 30 de abril de 2011

Avanços no SUS com a Lei 12.401/2011

A Lei 8080/90 sofreu importante alteração. Segundo Carlos Grabois Gadelha - Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, no Blog do Planalto:

“Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicos em prol das necessidades em saúde”,

Segue a Lei...

LEI No 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O Título II da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:

"CAPÍTULO VIII

DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE"

"Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6

O consiste em:

I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospita-lar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado."

"Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes defini-ções:

I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipa-mentos médicos;

II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medi-camentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomenda-das; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos re-sultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS."

"Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo."

"Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;

II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a res-ponsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite

III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde."

"Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamen-tos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de

diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

§ 1o

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) repre-sentante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, espe-cialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

§ 2o

O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para

o registro ou a autorização de uso;

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível."

"Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a

180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.

§ 1o

O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei n

O 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais:

I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de pro-dutos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2

O do art. 19-Q;

II - (VETADO);

III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento.

§ 2 o

( V E TA D O ) . "

"Art. 19-S. (VETADO)."

"Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa."

"Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite."

Art. 2 o

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha


Imagem extraída de:

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dirceu Barbano, presidente da ANVISA!

Não poderia deixar de anunciar neste humilde espaço que o amigo DIRCEU BARBANO foi nomeado hoje, Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Assim como já o citei neste Blog em outras ocasiões, este é um momento de alegria. Barbano, como já disse, é alguém que conheço de longa data e muito me orgulha em poder ver este farmacêutico, com uma bela história construída, presidente da ANVISA. Nos honra receber essa notícia, não só por ser um farmacêutico, mas por ser um lutador. Parabéns Barbano! Parabéns Presidenta Dilma e Ministro Alexandre Padilha. .


DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2011


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve D E S I G N A R DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO, para exercer a função
 de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Brasília, 27 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

segunda-feira, 25 de abril de 2011

É possível vender "produtos alheios" em farmácias e drogarias?

No dia 21 de abril, durante minha comemoração em homenagem a Tiradentes e aos 51 anos de Brasília, recebi uma mensagem no twitter do amigo Alexandre, liderança farmacêutica do Estado do Mato Grosso. Dizia ele, desolado: “Boa tarde! Governador vetou e AL derrubou o veto. Agora drogarias em MT viraram conveniência. Uma pena!”. Com sua mensagem, um link (http://www.sincofarmamt.com.br/), onde encontrei a seguinte matéria:


“Liberada a Venda de Conveniência em Farmácias e Drogarias


Depois de vários anos de luta o Sincofarma/MT conseguiu, enfim, que fosse aprovada e promulgada a lei das conveniências para farmácias e drogarias de todo nosso estado....

O Sincofarma acredita que retornando estes produtos ás gôndolas das farmácias/drogarias, retorna também a lucratividade e rotatividade de produtos aumentando o mix de produtos e serviços...

O Sincofarma acredita assim como sempre acreditou que referidos produtos que são ofertados livremente no comércio local (não oferecem risco sanitário algum), nunca foram proibidos em farmácias e drogarias e tais entendimentos partem de visões distorcidas do modelo de farmácia/drogaria que se pretende neste país.

Esta discussão é longa e vão durar décadas e só terminará quando uma lei dispuser claramente e expressamente sobre o tema.

O Sincofarma alerta e pede para que não se pratique abusos e para que se comercialize de forma legal “gôndolas” separadas dos medicamentos referidos produtos autorizados por esta lei..

Veja que a lei de mato grosso, diferentemente da lei dos outros estados, aborda outros temas de suma importância para a sobrevivência da farmácia e drogaria...

Nossos sinceros agradecimentos ao Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa JOSÉ RIVA que não mediu esforços para ver aprovada referida lei que fora inicialmente vetada e a assembléia, sob o comando do deputado, derrubou corajosamente o veto. Nossos agradecimentos ao Secretário da SICME PEDRO NADAF que é nosso parceiro e que também não mediu esforços para ver aprovada referida lei. Nossos agradecimentos ao Governador SILVAL BARBOSA que atendeu agora á uma reivindicação do Sincofarma e de todo setor que necessita aumentar seu mix de produtos para aumentar sua rentabilidade... Até porque estamos á véspera de uma copa do mundo e os visitantes do mato grosso (turistas) não conseguiam entender porque aqui era proibido o que nos outros estados era permitido (venda de leite ninho, balas bombons, sorvetes, etc...). Nossos agradecimentos finais á deus que também nos fortaleceu e auxiliou iluminando-nos nesta longa jornada (+ de 05 anos) -


Segue abaixo íntegra da lei aprovada... Que estará disponível em nosso site....(www.sincofarmamt.com.br)


Bons negócios á todos....


Ricardo Cristaldo
Presidente Sincofarma-MT”

Enquanto Professor de Deontologia e Legislação farmacêutica por mais de 5 anos, lembrei-me (e resolvi revisitar) da Lei 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Por mais que já a tenha lido, resolvi grifar alguns trechos que me remetem a pensar sobre o seguinte questionamento: É possível vender produtos alheios ao setor farmacêutico, em farmácias e drogarias? Resgatei o seguinte:

Art. 4º -
IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;


...Art. 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta Lei.
§ 1º - O comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


...Art. 21 - O comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei.

Pois é, tentei encontrar algo que me mostrasse sobre a possibilidade de transformar a drogaria em loja de conveniência, ou seja, vender algo que seja “estranho” ao mercado farmacêutico. Na mesma Lei encontramos o conceito de loja de conveniência e drugstore (pela aprovação da Lei que cria a Moeda Real, conforme já postei anteriormente em http://marcoaureliofarma.blogspot.com/2010/07/alguns-dos-meus-2-ou-3-enviaram.html, sob o título “A paternidade de um medicamento”), mas tal conceito, em minha humilde opinião, em nada muda o papel do estabelecimento farmacêutico.

Percorrendo sites na internet descobri que o ocorrido no Estado do Mato Grosso, já ocorreu em outros locais, conforme extraí do site: http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=6677

AC = Lei 2.149/09 e Lei 1.365/2000 (Rio Branco)
AM = Lei 63, de 31/03/09
DF = Lei 4.353, de 01/07/09
CE = Lei 14.588, de 21/12/09
MG = Lei 18.679, de 23/12/09
MT = Lei 98, de 20/10/03 e Lei 2.774/05 (Várzea Grande)
PI = Lei 5.465, de 11/07/05
PR = Res. 226, de 15/04/99 / Lei 10.123 (Ponta Grossa) e Res. 54 / 61 / 69 (Curitiba)
PB = Lei 7.668, de 16/09/04
RJ = Lei 4.663, de 14/12/05
RN = Lei 8.431, de 04/12/03
SC = Lei 14.370, de 11/02/08
SP = Lei 12.623, de 25/06/07 / Lei 5.003/03 (Bauru) / Lei 4.521, de 03/09/07 (Americana)
RR = Lei 071, de 05/01/10

Lendo tudo isso, cheguei a conclusão que não sei responder a primeira pergunta feita acima (É possível vender produtos alheios ao setor farmacêutico, em farmácias e drogarias?).
Se tais legislações são inconstitucionais, se isso é bom para o comércio farmacêutico, se é isso que a população espera das farmácias e drogarias? O que isso traz de bom? É esse o rumo que queremos dar para as farmácias e drogarias?...... É o que precisamos responder e lutar!



Imagem extraida de: www.crfsp.org.br

terça-feira, 19 de abril de 2011

Cuba é referência na assistência farmacêutica!

     Não quero perder tempo falando sobre a importância de Cuba na demonstração de o quanto um País pode jogar um papel importante perante o mundo. Recebo hoje a notícia de que Fidel Castro não mais dirigi o Partido Comunista Cubano. Estive lá na década passada e muito me impressionei. Fruto disso, quero levantar alguns temas sobre o quanto Cuba foi revolucionária, também na saúde. Não vou exprimir opiniões, apenas vou relatar alguns fatos históricos. A matéria abaixo demonstra o quanto a Revolução avançou e se não pode mais, não foi culpa da Revolução...o culpado foi o embargo americano. Uma vez ouvi de um Cubano: Se o socialismo não trouxe ainda tudo o que o povo merece, o capitalismo tão pouco....
     A matéria abaixo foi extraído do famoso Granma. Foi publicado em 19/05/2003 em:
http://www.granma.cu/portugues/mayo03/lun19/20produ-p.html

Cuba produz coquetéis de drogas para os aidéticos

• Os laboratórios Novatec elaboram estes remédios, empregados nos chamados «coquetéis», que são aplicados grátis aos pacientes

POR LILLIAM RIERA/ FOTO DE ARSENIO GARCÍA — do Granma Internacional

CUBA produz os coquetéis de drogas necessários para os infestados com o HIV/Aids, que precisam do tratamento destes remédios - a chamada terapia trivalente - e que lhe são aplicados grátis.

O preço de cada comprimido é de mais de US$ 3.00 em nível mundial, de modo que a terapia anual custa de U$ 11 a 15 mil, razão pela qual se torna inacessível para a maioria dos 42 milhões de infestados.

A engenheira Melvis Heredia Molina, diretora de Laboratórios Novatex, filiados ao Pólo Científico de Leste de Havana, informou ao Granma Internacional que a produção neste ano abrangerá os 1 500 infestados.

Referiu que, até à data, apenas há cinco coquetéis de drogas em Cuba: Zidovudine, Didanosina, Lamivudina, Estaduvina e Indinavir), mas explica que estão trabalhando «juntamente com o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento de Medicamentos (Cidem), a fim de que essa cifra atinja 13». Para elaborar um coquetel de tratamento contra o HIV é necessário combinar três desses medicamentos.

Na Ilha, a predominância atual da doença é de 0.05% da população entre 15 e 49 anos, a mais baixa da América Latina, segundo assinalou o ministro da Saúde Pública de Cuba, Damodar Peña, num fórum recente sobre o tema, realizado em Havana.

Os coquetéis de drogas são os produtos líderes dos laboratórios Novatec, que em sua pasta de 23 medicamentos sólidos orais para uso humano possui também alguns para combater a úlcera, como o Omeprazol (fármaco mais vendido no mundo no ano passado), antibióticos, antiinflamatórios, contra a hipertensão, analgésicos, antipiréticos, antiácidos e suplementos nutricionais, que são enviados à rede de hospitais e farmácias de todo o país.

EXPORTAÇÕES DE MAIS DE UM MILHÃO EM 2002

As produções desta empresa farmacêutica têm também como objetivo a exportação. Heredia sublinhou que, por exemplo, venderam em 2002 «mais de US$ 1 milhão em coquetéis de drogas». A Herber Biotec, entidade que comercializa os produtos do Centro de Engenharia Genética e Biotecnologia, distribui, ademais, no Exterior os deste laboratório.

Os remédios empregues na terapia combinada para o tratamento da Aids e outros para combater doenças oportunistas «já foram incluídos na relação dos remédios com patente no Paraguai e na Venezuela», enquanto «no México, Brasil, Colômbia, Vietnã e Guiné se fazem os trâmites para isso».

Contudo, os laboratórios Novatec não ficam conformes com o sucesso obtido até o momento. O profissionalismo dos 367 trabalhadores, onde 14% é constituído por técnicos de nível superior e 34% de nível médio é a garantia de um programa de pesquisa constante para o desenvolvimento de novos produtos como o Itraconazol (contra os fungos), a Azitromacina (antibiótico), a Ribavirina (antiviral), o Enalapril (contra a hipertensão), o Sumatriptan (contra a enxaqueca) e o Vimang (antiinflamatório), entre outros.

A subdiretora técnica produtiva, Lorgia Aguiar Gómez-Napier, afirma que a empresa foi constituída na década de 90, em meio ao período especial (crise econômica), que teve lugar em conseqüência da desintegração do bloco socialista na Europa do leste e do acirramento do bloqueio dos EUA. «A construção civil e a instalação de equipamentos teve início em 1994, mas só seis anos depois é que começa sua exploração», disse.

Ainda que não esteja funcionando em plena capacidade, Aguiar assinala que «em 2002 foram fabricados de 600 a 700 milhões de unidades, entre comprimidos e cápsulas duras, enquanto o plano deste ano é de 900 milhões de unidades».

O GI pôde constatar que esse centro emprega equipamento de tecnologia de ponta, concebido e confeccionado segundo os quesitos das Boas Práticas de Fabricação e que foi comprado a firmas alemãs líderes no mercado de produção de equipamentos farmacêuticos como Glatt, Uhlman, Bosch, Killian e Alexander Werk.

Durante a visita, tomamos conhecimento também do estrito trabalho de proteção no laboratório de microbiologia, «onde se faz um check-up do ar, da água, do pessoal, de tudo aquilo com que trabalhamos», refere a diretora.

O especialista principal do laboratório químico-físico, Sergio Ibáñez, guiou a visita nesta área e explicou-nos que ali é onde «se examina tanto a matéria-prima que vai ser empregue na elaboração dos fármacos e que é importada, quanto o produto acabado».

Visitamos a fábrica de elaboração, junto de Roberto Casanova, e constatamos in situ que suas linhas de produção foram criadas tendo em consideração uma nova tendência que permite que o movimento do produto, através das várias fases do processo, se realize aproveitando a gravitação.

Mostrando certo orgulho, a diretora comentou-nos a respeito do «tamanho impacto» que causou a presença desta empresa na Feira ExpoBrasil, realizada em abril passado em dois estados do gigante sul-americano, onde «muitos ficavam surpresos ao saberem do volume de medicamentos que se produzem em Cuba, incluindo os coquetéis de drogas».










































sábado, 16 de abril de 2011

A política não é fácil!

Apesar de ter passado 39 anos nesta vida, existem coisas as quais gostaria de entender. Não me faço de ingênuo e nem tento me passar por inocente....apenas gostaria de entender:

- Geraldo Alckmin vai ampliar o "bolsa família de SP". Mas o Serra criticou tanto o gov. Lula, durante a eleição, pelo fato de achar que isso seria uma forma de aglutinar votos em torno de "assistencialismo". O que aconteceu para mudarem de idéia? Vai usar de uma "prática" questionada por seu partido? Geraldo acha que isso é uma boa?

- FHC vai lançar um blog. Fruto disso plantou na mídia, no último período, que não mais devem (os tucanos)  investir sobre as classes pobres, a quem chamou de "povão". Acredita que a oposição deve se construída junto a  classe média emergente, pois os menos contemplados continuariam a apoiar os ideais do Gov Lula/Dilma. O PSDB sempre se colocou como defensor do povo, mas uma de suas expressões máximas defende que se busque representar "apenas" a classe média.

- Gilberto Kassab, aliado de primeira monta dos Governos PSDBistas, cria um novo partido e o coloca como base de apoio de Dilma. Angaria nesta nova legenda, o PSD, Governadores, Senadores, Deputados e muitos interessados em apoiar o que se deu início em 2002 com o Gov. Lula. Levemos em conta que isso cria um novo panorama político em SP.

- O Deputado do "Castelo" deixa o cargo no Gov. de Anastasia, mesmo tendo sido apoiado para tal, devido as críticas surgidas.

- Aécio faz discurso no Senado de oposição, porém não houve amplo apoio por acharem que não foi enfático o suficente para demostrar que está "do outro lado" do Governo.

Bom , o tema "política" não é fácil....debrucemo-nos sobre isso para buscar entender. Apesar disso, queria perguntar uma coisa: "A oposição está perdida ou é apenas minha impressão?????????"

Eu queria muito entender.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Farmacêuticos e a construção do SUS!

Com o tema: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro", ocorrerá neste ano a 14a Conferência Nacional de Saúde. Momento maior para a construção do SUS, com seus diversos atores, não há! Momento ímpar para a sociedade brasileira, que poderá discutir os rumos de nosso sistema de saúde. A história tem demonstrado o quanto este espaço democrático de discussão tem sido fundamental para a garantia do acesso universal a saúde! Alguns até não acreditam que isso possa ocorrer. Países de outros continentes aprendem conosco como é possível construir um sistema, cujas bases se dão numa elaboração coletiva.

O que o farmacêutico tem a ver com isso? Devemos participar pelo simples fato de estarmos inseridos na linha de cuidados da saúde? Temos que participar do processo pelo fato da assistência farmacêutica estar inserida neste contexto? Bom, penso que é muito mais do que isso. Como já demonstrei em outra postagem, o SUS é bem avaliado pela população e devemos lutar para que ele se eftive a cada dia! O acesso gratuito a medicamentos está em segundo lugar na boa avaliação da população acerca do nosso sistema de saúde.Nos últimos anos tivemos a oportunidade de ver o quanto é possível construir políticas que dão certo, exemplo disso é a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Nunca na história deste País (acho que alguém já disse isso) tivemos a possibilidade de pactuar indicadores que demonstram o quanto temos acertado no encaminhamento de algumas ações.

O grande desafio do povo brasileiro, amamentado nos seios da luta, das disputas, da construção solidária de ações universais, está na busca da melhoria das condições de vida de toda a sociedade. É verdade que não temos guerras (atualmente), terrremotos, maremotos...mas também é verdade que temos lutas de classes, lutas de gêneros, combates oriundos da homofobia, entre tantas outras disputas que se dão no âmbito do preconceito e do pouco tempo de democracia que vivemos no último período! É desafio posto lutarmos. Lutarmos contra o preconceito, contra o benefício de poucos em detrimento do mal causado a muitos, contra a homofobia, xenofobia, contra o capitalismo sangrento, a ira contra Nordestinos, negros....não faltam lutas. Mas nos orgulhemos de termos apenas uma língua, a pluralidade de raças, credos, opções sexuais. Defendamos pobres e ricos, mães solteiras e casadas e aos nascidos em berços de ouro, prata ou bronze!

Farmacêuticos(as) têm uma tarefa no próximo período: colocar a assistência farmacêutica num patamar maior do que a contagem de comprimidos distribuídos. Não temos mais que contar em quantas Prefeituras atuamos, mas nas condições de trabalho em que podemos atuar. Não apenas no número de pacientes atendidos, mas no número de adesões a tratamentos que consquistamos. Não devemos ter nossos indicadores galgadados apenas no número de formados, mas no número de formadores. O grande desafio não é mais contarmos "quantos", mas "quais", "como" e principalmente, "porque". Estudantes estão no mesmo patamar de importância...."mostra a tua cara".

O desafio está dado. Profissionais farmacêuticos foram chamados a defender um direito Constitucional. Entidades como a FENAFAR e a Escola de Farmacêuticos organizarão atividades nas quais devemos participar. A ENEFAR constrói a sua pauta e os estudantes estão convocados. A Conferência de Saúde está aí! E você...onde está?

Em breve, novas postagens sobre o tema!

sábado, 9 de abril de 2011

Parceria publico-privada na saúde!

Matéria publicada no Jornal Valor Econômico no dia 05/11/201...

Com PPPs, governo nacionaliza produção de mais 4 remédios



Saúde: Parcerias com laboratórios vão permitir fabricação de medicamentos contra aids, artrite e mal de Alzheimer


Luciano Máximo







O Ministério da Saúde anuncia hoje, em Brasília, a formalização de quatro novas parcerias com laboratórios privados para a nacionalização da produção de remédios contra aids, artrite e mal de Alzheimer, que atualmente são importados. A medida prevê reduzir um déficit anual de mais de US$ 10 bilhões da balança comercial do setor de saúde e transferir tecnologia para a indústria brasileira. Além disso, a fabricação local das novas drogas deve gerar economia anual de R$ 140 milhões nas compras governamentais e reforçar políticas públicas que visam à ampliação do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

O laboratório público Farmanguinhos, ligado ao Ministério da Saúde, e o grupo privado americano Bristol Myers vão produzir o Atazanavir, para tratamento de pacientes com aids. A parceria entre o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe) e a indústria farmacêutica americana MSD permitirá que outro antirretroviral - o Raltegravir - seja produzido no país. A Fundação para o Remédio Popular (Furp), do governo do Estado de São Paulo, e o laboratório alemão Boehringer fabricarão o Pramipexol, medicamento contra mal de Alzheimer. Já o Instituto Vital Brazil (IVB), do governo do Rio de Janeiro, e o conglomerado farmacêutico brasileiro PharmaPraxis vão desenvolver projeto de pesquisa para a fabricação da droga Adalimumabe, contra artrite reumatóide e doença de Crohn.

Os novos remédios se somarão a uma lista de 25 itens que tiveram a parceria público-privada (PPP) desenhada em 2009, de acordo com as diretrizes da Política de Desenvolvimento Industrial (PDP). As PPPs envolvem nove laboratórios públicos e 20 indústrias privadas - dez nacionais e dez estrangeiros. Podemos dizer que o time entrou em campo, o modelo começa a gerar produtos a partir deste ano, revelou ao Valor Carlos Gadelha, secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

De acordo com a pasta, a importação dos 29 medicamentos do grupo das PPPs custa ao Ministério da Saúde cerca de R$ 1,5 bilhão por ano. Sem a necessidade de importar esses remédios, o país poderá economizar cerca de R$ 1 bilhão. Somente com as PPPs das quatro drogas a serem anunciadas hoje, a economia chegará a R$ 700 milhões em cinco anos.

Se incluirmos as vacinas será um total R$ 1,2 bilhão de economia e eficiência do gasto público. Vamos precisar de cinco anos, que é o período em que o país deve se tornar autossuficiente na produção, após conclusão da transferência de tecnologia dos laboratórios privados para os públicos, projeta Gadelha. Segundo ele, as PPPs serão estendidas para a produção de vacinas e equipamentos e materiais médicos, como máquinas de ressonância magnética, por exemplo.

O governo espera ainda que a capacidade de fabricação de medicamentos dobre em função das PPPs. As PPPs viabilizam o aumento da autonomia do país na produção, no desenvolvimento e na inovação no setor de saúde. O fortalecimento do parque produtivo brasileiro é fundamental para o desenvolvimento econômico e social. Quanto maior a produção nacional de medicamentos, maior o acesso da população a produtos estratégicos, explica Carlos Gadelha.

Além de interesses econômicos, que visam minimizar o déficit comercial do setor de saúde, os medicamentos escolhidos para figurar na produção via PPPs também casam com a política pública de atenção farmacêutica do SUS. As ações privilegiam o aumento da produção de drogas para combater doenças que mais acometem a população brasileira, como, por exemplo, tuberculose e asma.

O acordo que firma as PPPs será assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e representantes da iniciativa privada. Também está prevista a presença dos ministros do Desenvolvimento, da Fazenda, das Relações Exteriores, do Planejamento, das Comunicações e de Ciência e Tecnologia e do presidente do BNDES.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Advogado de SP conversa com farmacêuticos sobre salários!

Recebi o texto abaixo, a pedido, de um advogado que conheço de muitas lutas, as quais lutamos muito. Enquanto presidente do sindicato dos farmacêuticos no Estado de São Paulo, pude ter no Dr. Fábio um aliado na luta por melhores condições de trabalho para os profissionais farmacêuticos. Reproduzo na íntegra seu texto escrito para este humilde blog. Parabéns Fábio, parabéns Sinfar-SP e a toda sua diretoria...

"Piso salarial? Reajuste salarial? Remuneração de horas extras? Dia do farmacêutico? Onde nasceram estas garantias? Por que os reajustes salariais são baixos? O que o Sindicato faz por nós farmacêuticos?



Com certeza você farmacêutico já pensou ou se perguntou sobre isso.

E também acho que em algum momento já disse: “O Sindicato só sabe cobrar”.

Espero que ao final do texto algumas destas questões sejam respondidas e fique mais claro qual a papel do Sindicato e qual o papel dos Farmacêuticos no processo de negociação coletiva.

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP), que anunciou sua Campanha Salarial 2011 para os farmacêuticos que trabalham em drogarias, farmácias e distribuidoras em todo Estado de São Paulo, prevê assembléias em 17 (dezessete) localidades diferentes (veja em www.sinfar.org.br) e informou que a participação de todos os farmacêuticos é imprescindível.

Você deve pensar: “todo ano a mesma história, ano passado informou que era importante a participação dos farmacêuticos, bla, bla, bla e “no final o Sindicato só conseguiu 6,4% de reajuste e o piso ainda é muito baixo”.

“O que tem de diferente esse ano para que eu deva participar”?

Uma notícia não muito boa: “A partir do dia 30 de junho os farmacêuticos não possuem nenhum direito da Convenção Coletiva, esqueçam o piso salarial, o dia do farmacêutico, o reajuste salarial, os auxílios previstos na norma coletiva”.

O que muitos costumam chamar de Dissídio, aqui vamos chamar de Convenção Coletiva de Trabalho é uma norma com direitos, deveres, garantias, todas com vigência de um ano, no caso do comércio varejista e atacadista de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte.

De onde vem essa Convenção Coletiva?

Antes de dizer quem é o pai da criança é preciso voltar ao momento da sua concepção. Dois ou três meses de terminar a vigência da Norma Coletiva o Sindicato convoca sua categoria para discutir e deliberar a Pauta de Reivindicações.


É nas assembléias que a Pauta de Reivindicações é aprovada por todos os farmacêuticos presentes, cabe ao Departamento Jurídico do Sindicato elaborar uma Minuta de Pauta e discutir com os farmacêuticos a definitiva Pauta.


“O que tem nesta Pauta de Reivindicações definida em assembléia e pelos farmacêuticos”?


A Pauta de Reivindicações deve expressar a vontade da categoria, citamos o reajuste de salário, o piso salarial, garantias ligadas ao exercício profissional, enfim os benefícios/garantias, cabe ao sindicato formatar todas as idéias e submetê-las ao Sindicato Patronal.


"Sindicato Patronal. O que é isso?”


Sim, os patrões também têm Sindicato. No caso é o sindicato que representa a atividade econômica de determinado setor, para citar o caso concreto, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos. Assim como em nosso caso o Sindicato Patronal também realiza assembléias, convocando os proprietários de farmácias, drogarias, distribuidoras, desde as pequenas até as grandes redes são representadas neste sindicato. A Pauta de Reivindicação da Categoria é analisada pelo Sindicato Patronal que, certamente, diverge dos pedidos efetuados pelos farmacêuticos e oferecem uma contraproposta.


Em posse da Pauta de Reivindicação e da Contraproposta Patronal, têm se uma série de reuniões e debates entre os Sindicatos, claro que “cada um puxa a sardinha para a sua brasa”. Ao final, consentindo ambos, é assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de um ano (no outro ano todo procedimento é renovado e assim por diante).


Nesta hora alguns vão pensar:


“Qual a importância de participar das assembléias que vão aprovar a Pauta de Reivindicação se no final das contas a Convenção é um acordo entre dois Sindicatos?”


Aqui vão alguns dos muitos motivos:


1 – Lembra que eu disse lá atrás que antes da Pauta o Departamento Jurídico elabora uma Minuta com assuntos inerentes à categoria para a discussão?


Esta Minuta deve ser discutida, aperfeiçoada e deliberada pelos farmacêuticos. A Pauta deve ser construída pelos anseios da categoria, somente um farmacêutico que atua no comércio varejista conhece as peculiaridades desta atividade, sua opinião e, mais que isso, sua decisão é fundamental para a confecção da Pauta, cabe ao Sindicato ser apenas um porta voz desta decisão.


2 – Tá bom, todos participaram e a Pauta está perfeita – requeremos um piso adequado à complexidade do nosso trabalho, jornada de trabalho de 30 horas, etc. Mas porque devo participar das assembléias se no final da conta a palavra final é do Sindicato?


A mesma assembléia da Pauta de Reivindicações propõe que farmacêuticos sejam indicados para acompanhar todo o processo de negociação, nas reuniões no sindicato patronal, em todas as tomadas de decisões. Estes farmacêuticos, quando participarem dos atos de negociação, tem o dia abonado e estabilidade no emprego.


3 – Como iremos convencer o Sindicato Patronal a concordar com o nosso pedido.


Já vou dizendo que a tarefa não é das mais fáceis. Há uma única chance: Mostrar representatividade e força na negociação. Exemplo: Temos cerca de 20.000 farmacêuticos trabalhando em drogarias, farmácias e distribuidoras (é um exemplo, não sei ao certo este número) se a Pauta de Reivindicações é tomada por 20 (vinte) farmacêuticos esta negociação com o Sindicato Patronal será certamente espinhosa. O poder de reivindicação está diretamente ligado à representatividade, disto não tenham dúvida.


4 – Ok. Suponhamos que tudo isso que eu disse seja verdade, porque no ano passado o reajuste foi tão “mixuruco”, “míseros 6,4%”. Todo esse processo para chegar a isso?


Lembramos: se este processo não tivesse acontecido o reajuste seria 0% e não teríamos nenhum garantia ou direito “a mais” do que previsto na CLT. 6,4% foi pouco? O piso de R$ 1800,00 é baixo? Sim, evidente. O piso salarial aplicado na região de SP – de R$ 1.800,00 está muito longe de atender a complexidade da atividade farmacêutica, com toda gama de responsabilidades.


Ano passado, os Bancários que tem data base próxima da nossa (mês de agosto – alcançaram 1% a mais na negociação comparado aos farmacêuticos) – pequeno detalhe: “pressionaram os bancos com 15 dias de greve para obter um reajuste de 7,4%”. Sem um dia de paralisação e com a escassa participação dos farmacêuticos chegamos a um percentual muito parecido.


Assim, aqui desfaz a lenda que 6,4% foi um reajuste “insignificante” Para saber o quanto foi satisfatório o reajuste – estabelecemos um simples parâmetro: “qual o percentual acima da inflação?” - Simples Exemplo se a inflação medida pelo IBGE em um ano foi de 10% e o reajuste da categoria foi de 8% - ele foi péssimo, não conseguiu sequer alcançar a inflação. Ele deve, minimamente, reajustar a inflação e satisfatoriamente algo acima dela.


Ano passado o reajuste foi cerca de 2% acima da inflação e ainda foi maior considerando que o piso foi reajustado de R$ 1.685.00 para R$ 1.800,00.


5 – Então todos participamos e no final o piso salarial será de R$ 5.000,00 – Certo?


Gostaríamos que sim, mas não há nenhum fórmula para “dobrar “ salário de um ano para outro. Como vimos é um processo lento e gradativo, mas se interrompido, criará um prejuízo futuro de difícil reparação. Também não há fórmula mágica. O progresso depende única e exclusivamente da categoria.


Por fim, lembro a todos que novamente inicíamos do zero, manter os benefícios conseguidos ao longo de muito tempo, aperfeiçoar outros e ter o salário reajustado depende da atuação conjunta do Sindicato e dos farmacêuticos, não há outra fórmula !

Agradeço ao Marco Aurélio pelo espaço, como advogado e coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, gostaria muito de debater com os farmacêuticos os temas de interesse da categoria.


A primeira condição para modificar a realidade consiste em conhecê-la
Eduardo Galeano


Abraço a todos e o SINFAR-SP e seu Departamento Jurídico estão à disposição.


Fabio Angelini
Coordenador Depto. Jurídico SINFAR-SP"

sábado, 2 de abril de 2011

Médico fala sobre Uso Racional de Medicamentos

O texto abaixo foi recebido por email, enviado pelo amigo e entrevistado, José Augusto Cabral de Barros. A entrevista foi publicada, segundo o autor, na revista do CREMESP (Edição 279 - 3/2011).


“Há uma crença exagerada e equivocada no poder dos fármacos”

Autor dos livros “Os fármacos na atualidade: Antigos e novos desafios”, “Políticas farmacêuticas: A serviço dos interesses da saúde?”, “Propaganda de medicamentos: Atentado à saúde?” e de inúmeros artigos e crônicas sobre os motivos e consequências do uso que se faz dos medicamentos, o médico José Augusto Cabral de Barros analisa, nesta entrevista ao Jornal do Cremesp, o crescente e preocupante processo de medicalização existente na sociedade brasileira, discutindo a promoção do uso racional de medicamentos, a ética da produção científica e a regulação sanitária de medicamentos. Além de doutor em Epidemiologia e mestre em Medicina Preventiva, foi professor dos departamentos de Medicina Social e de Saúde Coletiva, respectivamente, da Universidade Federal de Pernambuco e da Federal de Juiz de Fora.

Em que consiste o uso racional de medicamentos?

Segundo preceitua a própria Organização Mundial de Saúde, ocorre o uso racional dos medicamentos quando os pacientes recebem a medicação adequada às suas necessidades clínicas, nas doses correspondentes a suas características individuais, durante o tempo necessário e ao menor custo possível, para eles e para a comunidade.

Qual o papel do médico nessa estratégia?

O médico é, legalmente, na equipe dos profissionais que cuidam da saúde, o responsável pela prescrição dos medicamentos. A ascendência e lugar por ele ocupados – mesmo que se detecte uma busca crescente de alternativas não alopáticas – faz com que a receita tenha, ainda, larga proeminência, influenciando, inclusive, a chamada automedicação, pois o conteúdo da mesma com frequência provém de uma prescrição precedente e/ou que é passada adiante.

A que fatores atribui o aumento do consumo de remédios por parte da população?

Influenciam no fenômeno a crença exagerada e equivocada no poder dos fármacos, transformados em pílula mágica; as atividades, com muitos instrumentos na sua implementação, da propaganda; e a hegemonia do modelo biomédico ou carte¬siano na formação e práticas médicas. A divulgação científica de pretensas novidades terapêuticas – veiculadas pela internet, revistas de grande circulação, programas de TV e rádio etc. – têm também, em larga medida, contribuído para esse cenário.

Quais os efeitos nos pacientes e as consequências no sistema de saúde?

O êxito e a qualidade da farmacoterapêutica poderão estar comprometidas, com impacto na morbi-mortalidade; podem ocorrer dispêndios de ordem econômica em medicamentos supérfluos ou desnecessários, além do risco de ampliação de efeitos indesejáveis ou mesmo tóxicos.

O médico deve ter uma postura mais crítica em relação a isso?

Na escola médica, tem sido hegemônica a ênfase no modelo biomédico de interpretação do fenômeno saúde/doença. Nesse contexto, os componentes biológicos do processo são hiperdimen-sionados, com excessiva intromissão da tecnologia diagnóstico-terapêutica. A lógica de mercado, por sua vez, reforça essa visão, no interesse de multiplicar as vendas e os lucros consequentes. Os profissionais têm se deixado levar por brindes da mais variada natureza (do patrocínio de viagens a congressos; amostras grátis; e mesmo algumas “miçangas” do tipo canetas, blocos de receituário etc.).

O que pode ser feito para mudar essa realidade?

Urge, pois, uma reorientação que contemple reforma na grade curricular (com inclusão de conteúdos de farmacoepidemiologia) e institucionalização de alternativas de atualização e formação continuada, contrários ao viés mercantil que advém dos produtores, a que os médicos têm estado reféns.

Há uma política de regulação sanitária de medicamentos no país?

A normatização mais ampla e, teoricamente, consistente, se encontra na Portaria 3916, de 30/10/1998, com diretrizes e estratégias de controle explicitamente visando o uso racional de medicamentos. As regras para monitorar e as estratégias promocionais, no entanto, são descumpridas a olhos vistos, e as punições à violação das mesmas – se e quando existem sob a forma de multas – são pouco eficazes.

Qual a importância da definição de listas de medicamentos essenciais?

Estas listas de medicamentos essenciais são de extrema importância para racionalizar a prescrição e para a efetividade, ou seja, a obtenção dos resultados esperados, e eficiência, que diz respeito aos custos envolvidos nos programas de assistência farmacêutica oficiais, ajudando a ampliar a cobertura. A lista é um dos componentes dos chamados Programas de Medicamentos Essenciais, propostos e estimulados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde meados dos anos 70 – a partir, sobretudo, de Conferência realizada em Nairobi –, e dos quais constam, igualmente, a existência de um sistema de famarcovigilância, um programa de medicamentos genéricos, a disponibilidade de um formulário terapêutico e de informações isentas do viés mercadológico para todos os profissionais que lidem com medicamentos. Vale ressaltar ser esse último tópico, o único ainda não existente no Brasil.

Quais os princípios éticos que os pesquisadores devem observar?

Devem se ater, rigorosamente, aos resultados de suas pesquisas, de fato encontrados nos ensaios clínicos, não permitindo, sob nenhum pretexto, que os mesmos sejam manipulados pelas empresas farmacêuticas e seus departamentos de marketing. É preocupante considerar o fato de que, cada vez mais, em especial nos Estados Unidos, os mencionados ensaios venham sendo realizados por empresas privadas, criadas com o fim precípuo de implementar pesquisas, sob contrato dos produtores.

Como a universidade tem lidado com a crescente intromissão da indústria nos espaços acadêmicos?

Após muito tempo de inteira passividade e submissão à intromissão da indústria farmacêutica nos espaços acadêmicos – particularmente nos Estados Unidos –, têm sido tomadas algumas iniciativas para cercear ou controlar a atividade de seus representantes, que visitam consultórios.

No Brasil, a recomendação do Congresso da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em 2006, não vem tendo o impacto desejável, sendo exceção a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, que tomou medidas restritas em relação a esse “agente de vendas”, assim como introduziu disciplina sobre uso racional dos medicamentos para alunos do 5º período do curso.