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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Meu desejo para as eleições 2012...

Reta final. Dentro de algumas horas (por volta de 22h do domingo, segundo o TST) muitos municípios conhecerão os seus Prefeitos que serão eleitos para governar suas cidades pelos próximos 4 anos. Também conhecerão os vereadores que deverão, nas diversas Câmaras Municipais, legislarem para as suas cidades. Outros terão que aguardar o segundo turno das eleições para conhecerem o chefe do executivo municipal e os respectivos edis, os quais terão a tarefa de governar e legislar em torno dos interesses dos cidadãos... assim esperamos!
 
O fato é que a eleição é feita por nós. Aguardar a data de escolha dos futuros mandantes de nada adianta se não fizermos a escolha certa. Bom, isso parece clichê num momento eleitoral. Todo mundo diz a mesma coisa. As redes sociais explodiram no último período com diversos comentários de muitos que vociferaram em prol da ética na política. Quantas vezes nos deparamos no facebook com os que criticavam a política, tendo por base sua análise infundada de que o mundo político não presta, defendendo o voto nulo ou de que ninguém é merecedor de sua confiança, a não ser ele mesmo provavelmente? Quantos se sentiram "ativistas" pelo simples fato de repercutir votos dados no STF, sem terem uma análise crítica do contexto em que está inserido tal processo? Ou ainda, quantos deixaram suas casas e foram para as ruas discutir com a sociedade sobre o quanto este processo é importante? Confesso que temo a leviandade de muitos e a efetiva participação de poucos.
 
Um processo eleitoral abre as entranhas dos sentimentos mais profundos. Os que se posicionam ideoligicamente sobre o processo eleitoral são obrigados a enfrentar as críticas de muitos que, meramente, se utilizam de dados fornecidos pelos meios de comunicação, sem avaliar criticamente o papel de alguns deles. Muitos se manifestam apenas neste período e passam 4 anos no silêncio, sem nenhum monitoramento sobre as ações dos que foram eleitos no último pleito.
 
Tenho um desejo para esta e para as próximas eleições. Já disse isso em outra postagem, mas a angústia me faz repetir, se de algo valer esta humilde opinião neste humilde blog:
 
- Não vote porque é seu amigo apenas. Amizade não deve ser avaliada num processo eleitoral, mas sim no dia a dia de uma relação.
- Não vote apenas porque ele pode representar o tal do "novo". Do que vale a "jovialidade" eleitoral se esta não vem balisada pela experiência que possa contribuir para o desempenho eficiente de sua ação.
- Eleição não é uma aposta. Esse é um jogo de xadrez, onde cada movimento deve ser analisado a cada momento. Um movimento impensado pode custar 4 anos de sofrimento.
- Pesquisas são importantes, desde que sejam isentas de uma tendência do que ela deveria apresentar enquanto resultado. Sendo assim, não vote apenas porque o candidato está na frente...ele pode estar nesta posição não pela apuração, mas sim por interesses escusos.
- Não descole sua opinião na escolha de um prefeito, do vereador que escolheres. Um depende do outro.
- Não saia de casa cedo para votar, apenas para poder ter o domingo livre. Faça isso para poder conversar com seus vizinhos e amigos sobre o porque optou por tal escolha.
 
E por fim, não se manifeste apenas a cada processo eleitoral. Faça isso, e participe efetivamente da política brasileira, a todo o momento. Desta forma, sua participação nos processos eleitorais será consequência lógica de tuas ações. Enfim, desejo que nesta eleição de 2012 tenhamos muitos cidadãos, poucos aventureiros e nenhum inconsequente!
 
Bom País para todos nós!
 
 

domingo, 30 de setembro de 2012

Carta dos farmacêuticos aos gestores que serão eleitos!



O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - SINFARMIG, em conjunto com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, elaborou uma carta a ser entregue aos gestores municipais que serão eleitos na próxima eleição, com algumas das principais reivindicações dos profissionais farmacêuticos do Estado. Algumas das questões levantadas são específicas de Minas Gerais, mas este Blog entende que a idéia pode ser adotada por outras entidades. Quais as demandas dos demais Estados? Será que uma carta como essa não poderia ser entregue antes das eleições para os diversos candidatos a Prefeito e Vereadores? Quem sabe poderíamos criar uma "Carta Compromisso"? De qualquer forma, o SINFARMIG mostra como as entidades sindicais pode e deve participar das eleições gerias. Parabéns pela iniciativa. Este Blog não poderia deixar de divulgar esse documento. Fica a dica para os demais.
 
CARTA AOS GESTORES MUNICIPAIS
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a),
 
Ao cumprimentá-lo pela vitoriosa campanha em vosso município, vimos, em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG, e da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, entidades representativas de todos os farmacêuticos que exercem diversas atividades do âmbito da profissão farmacêutica no Estado de Minas Gerais e em especial na esfera pública municipal, como na Assistência Farmacêutica em medicamentos, análises clínicas, farmácia hospitalar, vigilância sanitária, vigilância à saúde, cargos de coordenação e direção das ações relativas às atividades farmacêuticas, manifestar nosso comprometimento em defesa de uma Política de Assistência Farmacêutica que garanta condições de acesso com qualidade aos produtos e serviços de Assistência Farmacêutica a todos os cidadãos e cidadãs do vosso município.
 
A defesa do direito a Saúde através da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) passa pela articulação dos três entes federados, União, Estados e Municípios, o instrumento principal desta articulação é o Plano Nacional de Saúde, instrumento construído de forma participativa, que depois de aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde passa a ser a ferramenta de trabalho de todos os gestores de saúde do Brasil.
 
O Brasil tem hoje um Plano Nacional de Saúde, e o Plano para a Saúde dos municípios deve ter como característica principal a sintonia e o compromisso com os esforços nacionais para avançar na garantia do direito a saúde e com os princípios do SUS (universalidade, integralidade, igualdade, intersetorialidade, direito à informação, autonomia das pessoas, etc...).
 
No caso da Assistência Farmacêutica destaca-se no Plano Nacional de Saúde: rever periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME; garantir Assistência Farmacêutica que amplie o acesso aos medicamentos essenciais; fortalecer a distribuição dos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, UPAs e Policlínicas; fortalecer os Programas Farmácia Popular e Plantas Medicinais e Fitoterápicos; garantir o cumprimento das normas sanitárias – inclusive as boas práticas farmacêuticas – em todas as fases da Assistência Farmacêutica.
Desta forma, entendemos ser imprescindível a garantia da implementação de uma Política de Assistência Farmacêutica Municipal que resguarde direitos e princípios fundamentais estabelecimentos nas condições de acesso à saúde previstos na Carta Magna (CF 1988) e especificada na Lei 8.080/90 que garante a Assistência Farmacêutica como ação integrada ao SUS.

Com objetivo efetivo de contribuir para o avanço da Política de Assistência Farmacêutica sob vossa gestão municipal, apresentamos a seguir, proposições aprovadas pela categoria farmacêutica e pela sociedade brasileira, ao longo das últimas duas décadas em fóruns gerais e temáticos como Conferências Nacionais de
Saúde e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica que apontaram necessidades urgentes a serem implantadas nos municípios conforme os pontos abaixo relacionados:
 
1) Realização de concursos públicos para suprir, em quantitativo suficiente, as atividades relativas ao profissional farmacêutico em todas as áreas da profissão;
 
2) Criação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores municipais, em
especial da saúde, que garanta isonomia salarial por nível de formação e possibilite
condições dignas de trabalho aos servidores municipais;
 
3) Adequação e melhorias das estruturas físicas, equipamentos e programas computacionais nas unidades de trabalho (farmácias das unidades, hospitais, laboratórios de análises clínicas), são requisitos fundamentais às realizações das atividades farmacêuticas;
 
4) Cumprimento, pelos municípios que aderiram ao Programa Farmácia de Minas, do repasse integral do valor do incentivo feito pela Secretária de Estado da Saúde (SES/MG) aos farmacêuticos vinculados ao Programa, em caráter adicional à sua remuneração, independentemente da existência no município de Plano de Cargos, Carreira e Salários;
 
5) Incentivo para qualificação/capacitação técnica dos farmacêuticos com vistas a possibilitar atualização dos conhecimentos em benefícios das atividades a serem desempenhadas;
 
6) Gestão do poder executivo municipal para dotação orçamentária municipal específica para as ações inerentes à Assistência Farmacêutica;
 
7) Ações do gestor de saúde em defesa da criação da Câmara Técnica de Assistência
Farmacêutica no Conselho Municipal de Saúde;
 
8) Fortalecimento das Políticas Municipais de Vigilância em Saúde (sanitária e epidemiológica), garantindo, via concurso público, a participação do farmacêutico na equipe;
 
9) Inclusão dos farmacêuticos nas equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASFs) enquanto estratégia para atendimento e suporte às Equipes de Saúde da
Família, sendo garantida a presença do farmacêutico nas Unidades Básicas de Saúde
onde existam farmácias;
 
10) Abertura de concurso público para auxiliares de farmácia e técnicos de laboratórios de análises clínicas para, mediante supervisão e responsabilidade dos farmacêuticos, desempenharem suas atividades;
 
11) A implantação das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em especial
a Acupuntura e Homeopatia, como previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Port. 971/06).
 
O SINFARMIG e a FENAFAR colocam-se como entidades parceiras para contribuir na efetivação das proposições acima relacionadas e deseja uma gestão profícua em defesa de uma saúde pública de qualidade, comprometida com os anseios dos seus munícipes.
 
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE MINAS GERAIS
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS
 

domingo, 22 de julho de 2012

Ainda sobre as eleições de 2012...


Não há nada que irrite mais durante um processo eleitoral do que candidatos que subestimem a capacidade dos seus eleitores. Não são poucos os casos em que alguns pleiteantes aos cargos municipais, tanto para as Prefeituras ou Câmara de Vereadores, que decidem por culpar outras esferas de governo de responsabilidades que são eminentemente dos municípios. Isso se torna muito comum no campo da saúde. Quantas vezes, participando de processos eleitorais, ouvi os pretendentes aos cargos em disputa, tentando colocar a culpa no Governo Federal de responsabilidades que não seriam desta esfera. Dia desses ouvi, em uma reunião, um comentário que me chamou muito a atenção: “A população conhece bem a responsabilidade das três esferas de governo no campo da educação. O mesmo não acontece no campo da saúde”.

Este humilde Blog, na busca de tentar trazer algumas verdades num processo onde predomina a tentativa de disseminação de informações falsas, sente-se no dever de divulgar as informações que possam fazer alguma diferença em sua escolha nestas eleições. Obviamente que o assunto em questão será a saúde. Até buscaremos tratar de outras áreas, mas vamos nos concentrar no que temos mais afinidade.
Para começo de conversa é bom saber qual o papel dos Municípios no campo da saúde, segunda a Lei 8080/90. Diz o artigo 18 da referida Lei:

“Art. 18-. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”

Peço humildemente que leiam atentamente ao que está disposto na Lei 8080/90, pois este espaço buscará tratar deste tema, deixando claro o que foi feito até o momento pelo Governo Federal, com ênfase no campo na assistência farmacêutica. Não há dúvidas sobre o caráter das eleições de 2012. Tenhamos claro que estas são municipais e não refletirão, em boa parte dos casos, o caráter nacional das alianças feitas em apoio ao Governo Federal. Partidos que apoiam a Presidenta Dilma estarão em campos diferentes em muitas cidades. Isso pode ser considerado natural, pelo caráter democrático da constituição das alianças em torno de um processo eleitoral. Porém, não devemos nos esquecer de que o processo eleitoral de 2012 aponta para 2014, no que diz respeito à tentativa de se obter ao maior número de municípios que possam jogar papel nas eleições gerais. Levemos em conta que todas as capitais mudarão seus Prefeitos e estes poderão ser fundamentais nas próximas eleições para Presidente.

Este espaço está aberto para as contribuições e sugestões sobre dados que possam auxiliar nas diversas campanhas. O principal é: participe! Não se deixe levar simplesmente pelo que será divulgado pela grande mídia. Seja um protagonista nas próximas eleições e não apenas um coadjuvante.

Vamos a luta!!!!!

sexta-feira, 20 de julho de 2012

E começa o período eleitoral...

Mais um processo eleitoral tem início. É chegado o momento em que devemos decidir por quem irá governar nossa cidade, além dos que irão legislar sobre ela. Vivendo em Brasília, pela primeira vez depois de muitos anos, não conseguirei participar diretamente de uma eleição, pois esta não ocorre no Distrito Federal. Por quê? Bem, o DF não é uma cidade, portanto a eleição deste ano não ocorrerá aqui, pois não há Prefeitos nem Vereadores na Capital do Brasil.

As próximas postagens deste humilde Blog buscarão tratar de assuntos relacionados com as eleições. Qual o papel de um Prefeito e dos Vereadores? Qual a responsabilidade de cada um deles frente ao papel dos Municípios na garantida dos direitos básicos da população brasileira? Quais as responsabilidades dos entes federados perante a sociedade? Vamos tratar destes e outros assuntos nos próximos meses.

Preciso destacar que este espaço foi criado por estímulo do processo eleitoral de 2010, quando da eleição que acabou por eleger Dilma Presidenta do Brasil. Os ataques emitidos pelo partido de oposição, com boa dose de mentiras, fizeram com que este espaço fosse criado com o objetivo de apresentar algumas verdades, em nossa humilde opinião.

Para começar de forma leve, vamos apresentar o calendário eleitoral dos próximos dias, até o final de Julho/2012. Extraído da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral está com a seguinte definição para os próximos dias:

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

1.     Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2.  Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

1.  Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

Na próxima postagem, falemos um pouco mais sobre o papel deste processo para a garantia dos direitos dos cidadãos.