O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - SINFARMIG, em conjunto com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, elaborou uma carta a ser entregue aos gestores municipais que serão eleitos na próxima eleição, com algumas das principais reivindicações dos profissionais farmacêuticos do Estado. Algumas das questões levantadas são específicas de Minas Gerais, mas este Blog entende que a idéia pode ser adotada por outras entidades. Quais as demandas dos demais Estados? Será que uma carta como essa não poderia ser entregue antes das eleições para os diversos candidatos a Prefeito e Vereadores? Quem sabe poderíamos criar uma "Carta Compromisso"? De qualquer forma, o SINFARMIG mostra como as entidades sindicais pode e deve participar das eleições gerias. Parabéns pela iniciativa. Este Blog não poderia deixar de divulgar esse documento. Fica a dica para os demais.
CARTA AOS GESTORES MUNICIPAIS
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a),
Ao cumprimentá-lo pela vitoriosa campanha em vosso município,
vimos, em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do
Estado de Minas Gerais – SINFARMIG, e da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, entidades representativas de todos os farmacêuticos que exercem
diversas atividades do âmbito da profissão farmacêutica no Estado de Minas
Gerais e em especial na esfera pública municipal, como na Assistência
Farmacêutica em medicamentos, análises clínicas, farmácia hospitalar,
vigilância sanitária, vigilância à saúde, cargos de coordenação e direção das ações
relativas às atividades farmacêuticas, manifestar nosso comprometimento em
defesa de uma Política de Assistência Farmacêutica que garanta condições de
acesso com qualidade aos produtos e serviços de Assistência Farmacêutica a
todos os cidadãos e cidadãs do vosso município.
A defesa do direito a Saúde através da consolidação do Sistema Único
de Saúde (SUS) passa pela articulação dos três entes federados, União, Estados
e Municípios, o instrumento principal desta articulação é o Plano Nacional de
Saúde, instrumento construído de forma participativa, que depois de aprovado
pelo Conselho Nacional de Saúde passa a ser a ferramenta de trabalho de todos
os gestores de saúde do Brasil.
O Brasil tem hoje um Plano Nacional de Saúde, e o Plano para a Saúde
dos municípios deve ter como característica principal a sintonia e o
compromisso com os esforços nacionais para avançar na garantia do direito a saúde
e com os princípios do SUS (universalidade, integralidade, igualdade,
intersetorialidade, direito à informação, autonomia das pessoas, etc...).
No caso da Assistência Farmacêutica destaca-se no Plano Nacional
de Saúde: rever periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME; garantir Assistência Farmacêutica que amplie o acesso aos medicamentos
essenciais; fortalecer a distribuição dos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde,
UPAs e Policlínicas; fortalecer os Programas Farmácia Popular e Plantas
Medicinais e Fitoterápicos; garantir o cumprimento das normas sanitárias –
inclusive as boas práticas farmacêuticas – em todas as fases da Assistência
Farmacêutica.
Desta forma, entendemos ser imprescindível a garantia da
implementação de uma Política de Assistência Farmacêutica Municipal que
resguarde direitos e princípios fundamentais estabelecimentos nas condições de
acesso à saúde previstos na Carta Magna (CF 1988) e especificada na Lei
8.080/90 que garante a Assistência Farmacêutica como ação integrada ao SUS.
Com objetivo efetivo de contribuir para o avanço da Política de
Assistência Farmacêutica sob vossa gestão municipal, apresentamos a seguir,
proposições aprovadas pela categoria farmacêutica e pela sociedade brasileira,
ao longo das últimas duas décadas em fóruns gerais e temáticos como Conferências
Nacionais de
Saúde e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência
Farmacêutica que apontaram necessidades urgentes a serem implantadas nos municípios
conforme os pontos abaixo relacionados:
1) Realização de concursos públicos para suprir, em quantitativo
suficiente, as atividades relativas ao profissional farmacêutico em todas as
áreas da profissão;
2) Criação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os
servidores municipais, em
especial da saúde, que garanta isonomia salarial por nível de
formação e possibilite
condições dignas de trabalho aos servidores municipais;
3) Adequação e melhorias das estruturas físicas, equipamentos e
programas computacionais nas unidades de trabalho (farmácias das unidades,
hospitais, laboratórios de análises clínicas), são requisitos fundamentais às
realizações das atividades farmacêuticas;
4) Cumprimento, pelos municípios que aderiram ao Programa Farmácia
de Minas, do repasse integral do valor do incentivo feito pela Secretária de
Estado da Saúde (SES/MG) aos farmacêuticos vinculados ao Programa, em caráter
adicional à sua remuneração, independentemente da existência no município de Plano
de Cargos, Carreira e Salários;
5) Incentivo para qualificação/capacitação técnica dos farmacêuticos
com vistas a possibilitar atualização dos conhecimentos em benefícios das
atividades a serem desempenhadas;
6) Gestão do poder executivo municipal para dotação orçamentária
municipal específica para as ações inerentes à Assistência Farmacêutica;
7) Ações do gestor de saúde em defesa da criação da Câmara Técnica
de Assistência
Farmacêutica no Conselho Municipal de Saúde;
8) Fortalecimento das Políticas Municipais de Vigilância em Saúde
(sanitária e epidemiológica), garantindo, via concurso público, a participação
do farmacêutico na equipe;
9) Inclusão dos farmacêuticos nas equipes dos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família
(NASFs) enquanto estratégia para atendimento e suporte às Equipes
de Saúde da
Família, sendo garantida a presença do farmacêutico nas Unidades Básicas
de Saúde
onde existam farmácias;
10) Abertura de concurso público para auxiliares de farmácia e técnicos
de laboratórios de análises clínicas para, mediante supervisão e
responsabilidade dos farmacêuticos, desempenharem suas atividades;
11) A implantação das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde,
em especial
a Acupuntura e Homeopatia, como previstas na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (Port. 971/06).
O SINFARMIG e a FENAFAR colocam-se como entidades parceiras para
contribuir na efetivação das proposições acima relacionadas e deseja uma gestão
profícua em defesa de uma saúde pública de qualidade, comprometida com os
anseios dos seus munícipes.
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE MINAS GERAIS
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS
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