Texto aprimora parcerias para produzir medicamentos no setor saúde, vacinas e equipamentos para o SUS no Brasil.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563
que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O
texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União
(DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior
segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de
tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
"Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de
novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da
população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde,
Alexandre Padilha.
O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil
Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise
internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista
econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e
desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a
produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de
tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de
câncer, entre outros.
Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os
casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a
produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção
nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34
parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução
esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e
estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.
O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um
novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A
primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as
empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de
Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até
agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de
convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais
eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto
entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse
dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o
produto”, explica Alexandre Padilha.
Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A
legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência
de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de
contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a
indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica
com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria
com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de
transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS
será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que
essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de
negociação para o governo", complementou o ministro Padilha.
O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às
parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção
à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei
continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o
processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a
justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário
dar publicidade ao processo.
Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a
publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos
estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com
as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial da Saúde
(GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.
Lívia Nascimento, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3989 / 3580
(61) 3315-3989 / 3580
Para ver a publicação no DOU acesse:
Texto extraído de: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/7187/162/presidenta-sanciona-mp-que-%3Cbr%3Etraz-avanco-ao-setor-saude.html
Imagem extraída de: http://universiturempresajunior.blogspot.com.br/2012/04/plano-brasil-maior-contempla-o-turismo.html
Um comentário:
Adorei à informaçã,tenho certeza que tudo será diferente a partir desta portaria......tenho certezaque terá excelentes resultados......
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