A falta
de conhecimento, por farmacêutico, sobre eventual existência de doenças
infectocontagiosas nas pessoas em que aplica injeção é insuficiente para
reconhecer insalubridade na função. Assim entendeu a 18ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região ao reformar sentença que havia
concedido adicional a uma trabalhadora que aplicava, em média, 10 injeções
por dia.
Na
primeira instância, o juízo concedeu o pedido da farmacêutica com base no laudo
pericial. "O uso de seringas e luvas descartáveis não elidem a
possibilidade de contágio uma vez que as doenças infectocontagiosas podem ser
transmitidas por outras vias como pele, nariz, garganta e ouvido",
concluiu o perito.
Essa
decisão foi tomada a partir de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
que condiciona o reconhecimento da insalubridade ao contato permanente com
pacientes ou materiais infecto contagiantes em estabelecimentos de saúde.
Porém,
para a relatora do caso na segunda instância, desembargadora Lilian Gonçalves,
o desconhecimento da empregada sobre a existência de doenças infectocontagiosas
nos clientes impedia afirmar que os medicamentos se destinavam unicamente a
esse público, pois também poderiam ser relacionadas a vitaminas,
anticoncepcionais e anti-inflamatórios para problemas musculares.
Sobre a
portaria do Ministério do Trabalho, a desembargadora afirmou que a norma não se
aplica ao caso porque, além da aplicação de injeções, que durava em torno de 10
a 15 minutos cada, a farmacêutica também fazia o atendimento no balcão da
farmácia e media a pressão dos clientes.
"[Mesmo] que existisse o contato com pacientes
infectocontagiosos, este se dava em caráter eventual, não cumprindo, assim, a
exigência de permanente exposição a agentes biológicos", disse a
relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo 1000369-90.2015.5.02.0447
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-31/aplicar-injecao-farmacia-nao-garante-insalubridade-trt