domingo, 27 de dezembro de 2015

Enfermeiros não podem exercer atividades de farmacêuticos , defineTRF.


O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais.

A decisão  atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS).


A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização constatar que profission de enfermagem estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei 7.492/86.
Em liminar, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana determinou, em maio de 2014, a imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800,00. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal. Segundo o município, após a concessão da liminar, a atividade foi corrigida, o que dispensaria a análise do processo, que deveria ser extinto sem resolução do mérito.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, responsável pela relatoria do processo no TRF-4, reforçou em seu voto os argumentos da sentença. Para ela, o fato de o réu, por força da liminar, ter comprovadamente retirado da enfermagem o papel de dispensação de medicamentos não conduz à extinção do processo sem julgamento de mérito. Conforme a decisão de primeiro grau, “a prática daquela conduta pelo profissional ligado à área de enfermagem consubstancia, na prática, desrespeito aos termos da Lei 3.820/60 e da Lei 5.991/73, diplomas que estabelecem que tal atividade é privativa dos profissionais farmacêuticos”. Dessa forma, a 3ª Turma manteve por unanimidade a sentença.

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Médicos prescrevem antibióticos sem necessidade, diz Proteste.

DO SITE: RONDÔNIAVIP

Há um mês, a OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou um relatório afirmando que o aumento da resistência aos antibióticos representa hoje "um imenso perigo para a saúde mundial" e que todas as pessoas podem um dia ser afetadas por uma infecção resistente a esses medicamentos.

O problema ocorre quando as bactérias se adaptam e se tornam resistentes aos remédios usados para combater as infecções. Entre as causas estão o consumo excessivo de antibióticos e a sua má utilização. Quase a metade (44%) das pessoas que participaram do estudo, realizado pela OMS em 12 países, acha que a resistência é um problema só de quem abusa desses remédios.

E quando esse abuso vem do próprio prescritor, o médico? Uma sondagem feita pela Proteste (Associação de Consumidores) mostrou uma situação para lá de preocupante. Voluntários orientados pelo instituto passaram por consultas particulares em 30 clínicos gerais do Rio de Janeiro, simulando uma dor de garganta. Metade dos médicos receitou antibióticos sem nenhuma necessidade, já que os voluntários não tinham nenhum sintoma do problema.

Os voluntários visitaram também 28 farmácias e drogarias, onde o comportamento parece ter sido mais criterioso: só uma vendeu esse medicamento sem receita para um dos voluntários.

As consultas duraram, em média, 15 minutos. Os valores pagos variaram de R$ 80 a R$ 400. Nas consultas, os voluntários diziam que sentiam dor de garganta há cerca de três dias, mas sem outro sintoma, como febre. Se, após o diagnóstico e a definição do tratamento, o médico não prescrevesse um antibiótico, eles foram orientados a perguntar: "Não seria melhor tomar um antibiótico?" Caso o médico se recusasse a prescrevê-lo, o voluntário não insistia.

Antes de prescrever o antibiótico, todos os 30 médicos perguntaram se os voluntários tinham febre. E 22 questionaram se tinham dores no corpo; 18 se estavam com nariz entupido; 18 se tinham dor para engolir; 18 se tossiam muito; 14 se tinham secreção no nariz; 13 se tinham dor no ouvido; e 12 se haviam tomado algo para dor.

Ao final, 11 médicos receitaram antibióticos espontaneamente, e três os prescreveram após o "paciente" pedir (o mais frequente foi a azitromicina). Essa atitude contraria todas as recomendações sobre o uso cauteloso desses fármacos.

Três dos médicos que prescreveram indevidamente o remédio, chegaram a alertar os voluntários a tomar o medicamento apenas em caso de piora dos sintomas ou aparecimento de febre. Mas é bom lembrar que isso não alivia em nada o erro. Mesmo que fazendo advertências aos pacientes, existe a probabilidade de que eles as ignorem e tomem o remédio sem necessidade.

Os 16 médicos restantes fizeram a coisa certa: afirmaram que não prescreveriam antibióticos por não julgarem necessário ou porque o paciente não tinha febre. Quatro deles ainda alertaram para a necessidade de um uso mais racional desses medicamentos.

Pouco adianta campanhas para o uso racional de antibióticos se o ator principal, o médico, negligencia o seu papel. Ainda que a sondagem da Proteste não tenha valor estatístico, ela deveria acender todos os sinais vermelhos das associações e conselhos médicos. São atitudes inaceitáveis, que contrariam tanto o Código de Ética Médica quanto o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o respeito à saúde das pessoas, ou seja, nenhum produto ou serviço deve causar danos ou ameaça à saúde.

Ao prescrever antibióticos sem necessidade, esses médicos estão colaborando para deixar nosso organismo mais resistente às bactérias. Quando realmente estivermos com uma infecção, talvez não haja remédio eficaz contra ela. Eu, como paciente, não quero pagar para ver isso.


Fonte:Folha de São Paulo

Disponível em: http://www.jornalrondoniavip.com.br/noticia/medicos-prescrevem-antibioticos-sem-necessidade-diz-proteste,saude,37977.html

Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF.


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

O RE foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve sentença em ação civil pública no sentido de vedar esse tipo de pagamento. O TRF-4 entendeu que, mesmo sem ônus para o Estado, possibilitar a diferença de classes representaria dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme estabelece a Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, salientou que a decisão representa um reajuste da jurisprudência da Corte que permitia a diferenciação em casos individuais em que a especificidade da doença ou do tratamento assim exigisse. Ele observou que esse entendimento foi fixado durante a transição do modelo anterior, no qual o acesso ao sistema de saúde público era garantido apenas aos segurados da previdência social e seus dependentes, e a implementação do SUS, um sistema universal que prevê o atendimento a todos os cidadãos, criado pela Constituição de 1988.

O ministro ressaltou que, no caso dos autos, a hipótese é completamente diferente, pois a ação civil pública proposta pelo CREMERS tem como objetivo estabelecer a diferença de classes de forma ampla e irrestrita, assegurando a quem puder pagar acesso a acomodações melhores e atendimento por médico de sua escolha. Segundo ele, essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal à saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento. De acordo com ele, a introdução de medidas diferenciadoras é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.

“A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidos de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República”, argumentou.

O RE 581488 tem repercussão geral e a decisão vale para todos os processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. A tese firmada foi a de que: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.


Caso

Em ação civil pública contra o município de Canelas (RS), gestor municipal do SUS, o CREMERS argumenta que o paciente tem direito líquido e certo de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva, uma vez que essa conduta não representa quebra da isonomia nem acarreta prejuízos ao sistema de saúde ou aos demais usuários. Sustenta, também, que o médico tem o direito de receber essa diferença paga, nos termos em que previamente acordado.



AGU

Em manifestação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pretensão do CREMERS “afronta o princípio da isonomia de tratamento aos pacientes do SUS, atentando contra a prestação de um serviço universal e igualitário de assistência à saúde, permitindo àqueles que dispõem de melhores condições financeiras que paguem ‘por fora’ para ter um tratamento privilegiado em relação aos demais”.



PGR

O parecer da Procuradoria Geral da República destaca que o SUS é regido, dentre outros, pelos princípios da universalidade e da equidade. Observa que o Poder Público tem por missão adotar políticas que reafirmem essas diretrizes, guiando os seus esforços no sentido de ampliar cada vez mais o atendimento público à população, não podendo adotar diretrizes que esvaziem o sentido da universalidade da cobertura do SUS, ou restrinjam o seu acesso.


Fonte: Conass

Disponível em: http://conferenciasaude15.org.br/?p=32426

sábado, 12 de dezembro de 2015

Farmácias são fechadas na PB por falta de farmacêutico.

Do site Folha do Sertão


Após dezenas de fiscalizações em farmácias do município, a equipe do MP-Procon de Campina Grande autuou três estabelecimentos na cidade, sendo todos da empresa Redepharma situados nos bairros da liberdade, Cruzeiro e no Centro da cidade.

De acordo com o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, a fiscalização teve por objetivo identificar eventuais irregularidades na venda de medicamentos, em especial, se as farmácias e drogarias localizadas no município estariam cumprindo a Lei Federal nº13.021/2014, que determina a obrigatoriedade da presença de responsável técnico (farmacêutico) durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, como se possuíam a licença sanitária indispensável para o funcionamento.

Durante as fiscalizações, constatou-se que inexistia farmacêutico responsável nos três estabelecimentos autuados da Redepharma, havendo a livre comercialização e dispensação de medicamentos sem a presença do profissional responsável, em absoluta afronta ao disposto na Lei Federal.

Desta forma, segundo o promotor de Justiça , “restou caracterizado, além da violação à Lei Federal que regula a matéria, grave violação ao Código de Defesa do Consumidor, em especial aos artigos 4º 6º, e 8, na medida em que os bens e serviços prestados pelo estabelecimento fiscalizado não guarnecem, a priori, a segurança dos consumidores, na medida em que os profissionais habilitados para a dispensação de medicamentos, notadamente os receitados, não encontravam-se nos locais, fato este que coloca em risco a saúde dos consumidores”.

Sócrates Agra ressaltou, ainda, que “a atividade farmacêutica é de suma importância para a sociedade, cabendo aos estabelecimentos legalmente autorizados a atuar neste mercado a adoção de todas as medidas administrativas para o fiel cumprimento das normas legais, bem como das normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ante o caráter essencial desse mercado, assegurando, assim, a integridade física e psíquica dos consumidores adquirentes de produtos e serviços farmacêuticos.”

Fonte: folhadosertao.com.br 

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Farmácias devem manter profissional legalmente habilitado em todo o horário de funcionamento.

DO SITE ÂMBITO JURÍDICO.COM.BR


A 7ª Turma do TRF da 1ª Região se baseou em jurisprudência da própria Corte no sentido de que “os conselhos regionais de farmácia são competentes para a fiscalização das farmácias e drogarias no que se refere à manutenção de profissional legalmente habilitado durante o horário de funcionamento do estabelecimento” para reformar parcialmente a sentença, da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, tão somente para afastar a condenação da parte embargante em honorários advocatícios.

Consta dos autos que a ora recorrente foi autuada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF/BA) por não manter, durante o horário de funcionamento de seu estabelecimento, uma drogaria, profissional legalmente habilitado, conforme dispõe a legislação em vigor. Inconformada com a punição, a embargante procurou a Justiça Federal a fim de desconstituir o auto de infração, pedido este negado em primeira instância.

Em suas alegações recursais a apelante sustenta que o Conselho Regional de Farmácia não tem competência para fiscalizar drogarias. Acrescenta que, no caso em apreço, estão ausentes a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, notadamente os elementos legalmente exigidos para a inscrição em dívida ativa. Requereu, com tais argumentos, a reforma da sentença, bem como a exoneração do pagamento de honorários advocatícios.

Ao analisar a questão, os integrantes da 7ª Turma do TRF1 acataram parcialmente o pedido da parte apelante. Em seu voto, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, destacou que “a (convenientemente) alegada ‘ausência momentânea’ não afasta a autuação/multa, ante a previsão explícita do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei 5.991/1973, que assim dita: “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, cuja presença será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, podendo-se, para suas eventuais impossibilidades, manter técnico responsável substituto, para os casos de ausência do titular”.

O magistrado ponderou, entretanto, que “diante da ausência de impugnação, deve ser afastada a condenação da parte embargante em honorários advocatícios”.

Processo nº: 0000730-48.2011.4.01.3302/BA


Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=136613

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

AUDITORES DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE SÃO TREINADOS EM FARMÁCIA POPULAR

DO SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), por meio do Serviço de Auditoria do Ceará (Seaud Ceará), realiza até esta sexta-feira, 4 de dezembro, um treinamento em Farmácia Popular com servidores do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Segundo Renata Jaguaribe, da coordenação de Planejamento e Operacionalização (COPLAO), o evento acontece também em Belém (PA), com servidores da Região Norte.
Ela explica que o treinamento tem 40 horas, acontece mediante solicitação do setor, é voltado exclusivamente para a auditoria em Farmácia Popular e utiliza programas como o Access e Excel.
"A ferramenta facilita a averiguação de detalhes do Programa como, por exemplo, se estão sendo cumpridas as normas previstas na Legislação vigente, comprovação do estoque mediante Nota fiscal, preenchimento correto dos formulários, etc.", explica Renata.

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sgep/sgep-noticias/21098-auditores-das-regioes-norte-e-nordeste-sao-treinados-em-farmacia-popular

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Discurso Presidenta Dilma na 15a Conferência Nacional de Saúde

DO SITE DO PLANALTO 
TÍTULO ORIGINAL: Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde
"Obrigada, viu? Muito obrigada. Vocês não imaginam como isso que vocês estão fazendo faz bem para alma da gente.
Muito obrigada. Muito obrigada a cada um dos cidadãos brasileiros e das cidadãs brasileiras que estão aqui. Um abraço apertado. Um abraço de irmão e de irmã.
Queria começar agradecendo essa recepção que vocês me deram hoje. Jamais vou esquecer.
Gostaria de abraçar também a Maria do Socorro. E, ao abraçar a Maria do Socorro, eu saúdo a 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Saúdo a cada uma, repito, de vocês aqui presentes - e a cada um. E saúdo também, com muita alegria, saúdo aqui todos aqueles que fazem parte desse momento e do movimento grandioso que, no nosso País, elevou a saúde a uma questão de Estado. Saúdo a cada um e a cada uma,
Quero cumprimentar, aqui, as pessoas com deficiência pelo Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado ontem,
Quero também cumprimentar aqui os ministros que estão comigo: o Jaques Wagner, da Casa Civil, e o ministro Marcelo Castro, da Saúde,
Quero cumprimentar os membros da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos, representante dos trabalhadores da área de saúde,
E o Geordeci Menezes de Souza, representante dos usuários de saúde,
Cumprimento aqui todos os representantes dos países irmãos latino-americanos aqui presentes,
Os companheiros e as companheiras dos movimentos sociais, sindicais, gestores e trabalhadores da saúde,
Cumprimento os senhores jornalistas, os senhores fotógrafos e os senhores cinegrafistas.
 Pois é, estamos fazendo a 15ª Conferência Nacional da Saúde. Isso, só isso, é um fato importantíssimo na vida do nosso País. Eu sei que esse movimento, para formação dessa conferência, veio lá de baixo, conversando em todos os municípios.  E aí veio vindo, num movimento que arrastou de Norte a Sul, de Leste a Oeste, trabalhadores, usuários, movimentos sociais, enfim, toda a sociedade para esta reunião aqui da conferência.
Uma vez... quero começar contando essa história para vocês. Em uma das muitas conferências feitas nesse nosso País foi perguntado a um companheiro ribeirinho lá do Amazonas o quê que era uma conferência. E ele disse que uma conferência era para conferir se tudo estava nos conformes. Uma conferência é isso; ela confere se tudo está nos conformes. Mas ela faz mais também. Ela aponta para o futuro.
Mais eu quero então começar minha fala dizendo que eu me sinto honrada de estar aqui nessa 15ª Conferência. Sei desse processo democrático, sei de todas as discussões que vocês travaram para chegar aqui. Muitas realizações, muitos pleitos, muitas sugestões, muitas decisões das conferências formaram as melhores políticas de saúde que nosso País adotou.
Essa conferência é integrada por cidadãos e por cidadãs brasileiras e brasileiros. E eu digo isso, em especial, porque ela ocorre em um momento importante para a história do nosso País. O momento em que se torna necessário, que se torna obrigatório, reafirmar princípios preservar direitos e reforçar a luta pela democracia.
Nós iniciamos em 2015, o primeiro ano do meu segundo mandato - aliás, mandato esse que foi concedido pela maioria dos votos da população desse País - a tarefa de dar continuidade às politicas sociais, especialmente na área de saúde, que caracterizaram os nossos governos - o meu e o do presidente Lula. Ao mesmo tempo, nós tivemos de enfrentar todas as dificuldades de uma crise, que agora fica cada vez mais clara que ocorre no mundo e ocorre no Brasil.
Tivemos de fazer e tomar medidas para melhorar a nossa economia. Nesse processo, queríamos reduzir a inflação, aumentar a nossa força fiscal e restaurar as condições para que o Brasil voltasse a crescer de forma mais forte. Adotamos várias medidas para buscar fortalecer o orçamento do Estado brasileiro, para melhorar a qualidade do gasto do País e para gerar mais oportunidades para a população.
Nós lançamos vários programas para assegurar que o emprego não fosse afetado: fizemos o Programa de Proteção ao Emprego; fizemos programas para investir em estradas, para investir em ferrovias, portos e aeroportos; fizemos programas para aumentar a energia, o fornecimento de energia no Brasil inteiro. Nós procuramos agir com celeridade, com rapidez, porque a gente queria sair dessa situação no mais curto prazo possível.
Encontramos, nesse caminho, muitas dificuldades, muitas resistências. Muitas vezes nos defrontamos com as chamadas pautas-bombas, que em vez de ajudar o País a sair mais rápido, queria era afundar o País. Mas, com é natural em uma democracia, todas as medidas, elas têm de ser analisadas, elas têm de ser votadas no Congresso Nacional, o que só nos orgulha, porque nós conhecemos os custos humanos sociais e políticos da ditadura.
Em paralelo com esse movimento saudável, que é da democracia, o governo federal enfrentou, ao longo desse ano, um movimento sistemático, que questionava os resultados legítimos da eleição de 2014. Por meio da aprovação de leis que poderiam ter consequências danosas para a nossa economia, buscava-se criar um ambiente de instabilidade política, que postergasse as medidas necessárias para retomar o crescimento.
 Eu acredito que a PEC 421, eu acredito, aliás, que a PEC 451, faz parte de uma dessas inúmeras medidas que foram tomadas nesse período. A possibilidade de provocar prejuízo ao Brasil, prejuízo à população, ao povo do nosso País, essa possibilidade foi aceita em nome da pior política possível, que é a politica do quanto pior melhor. Pior para nós, melhor para alguns poucos.
Esse movimento atinge seu ápice esta semana, quando se propõe um pedido de impeachment contra o mandato que me foi conferido pelo povo brasileiro.
Eu (interrupção plateia).....Eu reafirmo aqui o que eu disse na quarta-feira, que foi o seguinte: as razões que fundamentam essa proposta são inconsistentes, são improcedentes. Eu não cometi nenhum ato ilícito. Nenhum ato ilícito previstos na nossa Constituição. Não tenho conta na Suíça, não tenho, na minha biografia, nenhum ato de uso indevido do dinheiro público (plateia se manifesta). Meu governo, meu governo praticou todos os atos dentro do princípio da responsabilidade com a coisa pública. Portanto não tem fundamento o processo do meu impedimento.
Eu vou fazer a defesa do meu mandato com todos os instrumentos previstos em nosso Estado democrático de direito. Tal como faço hoje, vou continuar dialogando com todos os segmentos da sociedade para mostrar que essa luta não é em favor de uma pessoa ou de um partido ou grupo de partidos. É uma luta, é uma luta em defesa da democracia desse país, construída com muita, com muito esforço ao longo das ultimas gerações. É uma luta em respeito às nossas instituições, é uma luta pela continuidade do projeto que começou a fazer um país efetivamente para todos os 203 milhões de brasileiros e brasileiras.
Não vamos nos enganar, não vamos nos enganar. O que está em jogo agora são as escolhas políticas que nós fizemos nos últimos 13 anos. São essas escolhas politicas que estão em jogo. São 13 anos em favor da soberania do Brasil em defesa sistemática do povo brasileiro, do emprego, da renda, da oferta de serviços de qualidade. Eu vou lutar contra esse pedido de impeachment porque não fiz, nada fiz que justifique esse pedido. E, principalmente, porque tenho compromisso com a população desse País que me elegeu. Temos, eu e meu governo, um compromisso com o Brasil cada vez mais justo e mais desenvolvido.
Vou lutar para fazer esse País voltar a crescer, gerar mais emprego, garantir recursos para nossas politicas sociais.
Agora, queridas delegadas e queridos delegados a essa 15ª Conferência, vou falar sobre o tema que organizou os debates dessa grande reunião. E esse tema não poderia ser mais atual, mais apropriado ao momento em que vivemos. Saúde pública de qualidade, para cuidar bem das pessoas, direito do povo brasileiro. De fato, criar as condições para oferecer saúde pública de qualidade é dever de todo o governo, como mostrou a Maria do Socorro, até porque está na Constituição. Mas é, também, uma escolha política dos governos, quando se respeita a cidadania e se valoriza a democracia.
Esse direito exige compromisso com igualdade de acesso. A igualdade de acesso ao atendimento para todas as pessoas. Em um país como nosso, em que cada pessoa é diferente da outra, nós somos inclusive um país rico, com diversidade étnica, somos negros, indígenas, ciganos, brancos, pardos. Somos um país diverso. Porém, as oportunidades das pessoas têm de ser iguais. As oportunidades têm de ser iguais. Por isso que por isso que a igualdade de acesso ao atendimento é algo que integra esta questão da igualdade de oportunidades. Somos diferentes, mas as oportunidades, o acesso aos serviços têm de ser iguais. Independe da renda da pessoa, independe do local de residência, independe.. obviamente aqueles mais vulneráveis têm de ser aqueles com maior atenção da nossa parte.
Essa questão exige que as necessidades de cada um dos usuários devam ser reconhecidas, respeitadas, tratadas com humanidade: morador da periferia, morador de rua, negros, mulheres, ciganos, homens, crianças, quilombolas, populações indígenas, povos da floresta. Enfim, uma gama imensa, pessoas do campo e da cidade. Elas são aqueles que fazem parte dessa enorme diversidade que o Sistema Único de Saúde deve se endereçar à elas. Cada delegada, cada delegado aqui sabe, por sua militância, por sua atuação, os desafios que consistem em garantir saúde para todos; universal, gratuita e de qualidade. É esse o desafio. Um desafio colocado por uma das maiores conquistas desse País do período democrático, que foi o Sistema Único de Saúde. O nosso Sistema Único de Saúde que é, sem sombra de dúvidas, uma das maiores conquistas do nosso País.
Quando a gente olha para o SUS, a gente sabe que conquista! Você tem de valorizar todo dia, 24h por dia. E isso significa garantir vacinas, transplantes, vigilância sanitária e epidemiológica, tratamento das pessoas com deficiência, medicamentos gratuitos ou com desconto. Tudo isso é a complexa articulação de pessoas que garantem o SUS. E que muda para melhor a vida dos brasileiros. Porque hoje um brasileiro pode entrar em qualquer unidade hospitalar do SUS e ser atendido. Ele tem acesso às farmácias, ele tem acesso ao que tem farmácia popular. O SUS, então, é uma conquista que nós temos de defender. Além de defender, nós temos de aprimorá-lo e atualiza-lo. Corrigir o que é deficiência do SUS. Tornar a gestão do SUS e o atendimento da população mais eficiente. E, sobretudo, diversificar e ampliar as fontes de financiamento são tarefas imprescindíveis.
Eu não acredito ser possível só reivindicar os programas sem dizer da onde vêm os recursos. Daí a importância estratégica das fontes de financiamento para a estabilidade, a longevidade e a sustentabilidade do SUS.
Há quatro anos atrás, entre as diretrizes aprovadas na 14ª Conferência, estava a necessidade de fortalecer a atenção básica. Nós escutamos essa reivindicação justa, fortalecer a atenção básica, que era garantir a base e a estabilidade do SUS. Avançamos muito, nós construímos uma rede bem mais estruturada. Nós não só construímos novos postos de saúde, nós melhoramos e reformamos os existentes, fortalecemos o Samu, criamos as farmácias populares.
Mas eu quero dizer para vocês: a maior vitória da atenção básica no nosso País foi o Mais Médicos. O Mais Médicos foi a maior vitória e quero dizer a vocês que eu me orgulho muito do Mais Médicos. E quero, ainda, fazer uma homenagem toda especial aos médicos estrangeiros, em especial aos médicos cubanos que nos ajudaram nessa transição.
Hoje são 63 milhões de pessoas que estão sendo atendidas pelo Mais Médicos. Agora, nós estamos ampliando as vagas de graduação em medicina e as vagas de residência médica, para a gente poder distribuir, de forma mais justa pelo território nacional, os médicos brasileiros que terão de sustentar a atenção básica de nosso País. Além disso, temos o compromisso com todo o programa de especialidades que é demandado pela nossa população. Nós queremos mais jovens brasileiros engajados na atenção básica. Queremos mais estrutura. E sabemos que o programa Mais Especialidade exige recursos, não só financeiros, mas também recursos humanos.
Eu estou certa que as deliberações dessa 15ª Conferência, como foi no caso da 14ª Conferência, vão contribuir para que a gente tenha um rumo mais adequado à população do nosso País. Eu copiei algumas das questões que a Maria do Socorro levantou. E eu  acho que elas são bastante, mas bastante corretas: a questão dos idosos, a questão dos deficientes, o tratamento... o tratamento dos mortos por acidentes, a questão da prioridade e  a vigilância sanitária, o tratamento de mulheres, negros, LGBT, a saúde, a Aids.  A Saúde dando prioridade à Aids e ao tratamento também da Hanseníase.
E, agora, eu queria destacar uma questão, que é uma questão que está afetando o Brasil inteiro, que é a questão da vigilância sanitária: gente, é o vírus [transmitido pelo mosquito] Aedes Aegypti, com as suas diferentes modalidades: chikungunya, zika vírus. Nós temos de tratar a questão do zika vírus com muita seriedade. Por isso amanhã, inclusive, eu estou indo para Pernambuco onde nós iremos lançar, nós vamos lançar lá em Pernambuco o nosso primeiro teste do nosso Plano de Ação de Prevenção… de prevenção e de combate, e de imenso combate, a esse vetor, que é o zika vírus, por conta da questão da microcefalia - que os senhores sabem que os nossos especialistas parecem ter praticamente certeza de que o zika vírus tem algum efeito sobre a quantidade de casos de microcefalia que nós estamos verificando.
Começou no Nordeste, mas já tem em outras regiões do País. Por isso nós estamos mobilizando os agentes de saúde. Nós estamos mobilizando toda a estrutura, toda a estrutura da Defesa Civil Nacional. Nós estamos mobilizando, da parte do governo federal, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, para nos ajudar nessa ação de prevenção ao vírus zika.
Nós temos... e aí eu espero, dessa conferência, também, uma coisa que é das mais importantes, junto com toda essa ação, que é falar para a consciência das pessoas. Porque mais forte que tudo isso, do que todos nós, é cada brasileiro e cada brasileira agindo para não deixar que haja água parada. Onde é água para preservação, ela tem de ser coberta. Onde não é, tem de.... não se pode ter pneus com água, não se pode ter vasos com água, se põe areia. A gente vai ter de ter aqui, e  vocês que são agentes de saúde, são trabalhadores de saúde, é em vocês que recai a confiança desse País. A certeza e a segurança que vocês dão a esse País. Nós vamos ter de, efetivamente, nos dispor à essa luta, uma verdadeira guerra contra esse vírus. Por quê? Porque ele provoca mudança genética em crianças, em fetos, em recém-nascidos. E isso é algo que nós não podemos compactuar. Nós vamos usar de todos os elementos, desde essa prevenção, dessa atuação, até o uso de tecnologia para propor, para procurar vacinas que sejam comercializáveis. O uso, inclusive, de mudanças em moscas estéreis para também tratar de outra forma a erradicação do vetor.
Nós sabemos que o nosso País precisa de investir em inovação. Está claro, está claro, com o nosso combate, que nós temos as pessoas, os cientistas dessa área de saúde. E que nós vamos, de fato, ter por meio da vigilância sanitária, todos os elementos para que a gente possa combater algo que ainda não apareceu, não apareceu ainda em muitos países, mas aqui na América Latina já apareceu em alguns. Por isso eu quero dizer, concluindo, que além da saúde das pessoas, vocês também são responsáveis pela saúde da democracia.
Primeiro, para saúde da democracia, a gente tem de enfrentar as desigualdades. Para a saúde da democracia, a gente tem de enfrentar o preconceito. O preconceito contra mulheres, negros, populações LGBT, indígenas, quem quer que seja.
Terceiro, para a saúde da democracia nós temos de defendê-la contra o golpe. É disso (plateia interrompe). Essa conferência vai ficar na historia. Ela tratou da saúde dos brasileiros, da saúde da nossa democracia.
Quero dizer para vocês que nós estamos juntos nessa luta, que vai nós exigir muito diálogo e trabalho. Até 2018, eu e meu governo, seremos incansáveis na tarefa de construir saúde de qualidade para cuidar bem dos brasileiros.
Um grande abraço a vocês e muito obrigado".

 Ouça a íntegra(36min11s) do discurso da presidenta Dilma Rousseff
Fonte: http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-o-planalto/discursos/discursos-da-presidenta/discurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-a-15a-conferencia-nacional-de-saude

Comitê do Uso Racional de Medicamentos lança cartilha para promoção do URM.



DO BLOG DA SAÚDE.
TÍTULO ORIGINIAL: Usados de forma errada, medicamentos podem prejudicar a saúde
Seja para uma doença de longa duração ou passageira, o tratamento precisa ser bem entendido pelo paciente, seu familiar ou cuidador, e seguido com rigor até o final, de acordo com a receita e as orientações do profissional de saúde. O uso do medicamento deve acontecer somente durante o tempo recomendado, não sendo interrompido e nem prolongando sem a devida orientação.
A automedicação e uso irracional de medicamentos pode agravar doenças, já que a utilização de remédios sem a informação adequada pode esconder determinados sintomas. Além disso, há o risco da combinação errada de substâncias, que pode anular ou potencializar o efeito da outra. Mesmo medicamentos ditos como naturais, podem ser perigosos, pois as plantas possuem várias substâncias que agem no corpo, promovendo ações que também podem ser tóxicas.
Para orientar os pacientes, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde lançou durante a Conferência Nacional da Saúde, a Cartilha Para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Elaborada pelo Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com uma linguagem simples e acessível. O material informa ao cidadão os cuidados associados ao consumo de medicamentos. Conheça a cartilha.
O coordenador do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Marco Pereira, ressalta o perigo do uso indiscriminado dos remédios. “Todo o medicamento é um produto químico que se usado corretamente trás benefícios, mas se usado incorretamente ele pode levar até a morte. O medicamento pode ter sido bem produzido, armazenado, prescrito corretamente, mas se for consumido de forma errada pode prejudicar a saúde. Desde mascarar os sintomas de outra doença, ou em casos mais sérios perder seu efeito. Como foi o que aconteceu com os antibióticos, que foi necessário endurecer a legislação de prescrição, já que vários poderiam não ter mais efetividade”, esclarece o coordenador.
Alguns grupos precisam ter atenção especial na ingestão dos medicamentos. Confira as orientações para casa um deles:
Gestantes e Lactantes - só devem utilizar medicamentos, (incluindo fitoterápicos e homeopáticos) sob prescrição de profissional habilitado, pois muitos deles podem ser prejudiciais à sua saúde e à saúde do bebê. Lembre-se de que muitos medicamentos usados pela mãe passam para o bebê através do leite materno, podendo causar problemas à criança.
Crianças - Nem todo medicamento para adultos pode ser utilizado por crianças. É importante orientar as crianças quanto ao perigo do uso de medicamentos e para a necessidade de perguntar a um adulto no caso de dúvida, evitando que possam confundir medicamentos com doces ou balas, por exemplo.
Idosos - Os medicamentos atuam de forma diferenciada nos idosos, aumentando os riscos de intoxicação e de efeitos indesejados. Preste atenção nas queixas e nos desconfortos, principalmente aquelas que são diferentes dos sintomas ou sinais da doença tratada. Em pessoas idosas com problemas de visão e de memória, são frequentes as confusões com medicamentos, principalmente os que têm forma ou aspecto semelhante e embalagens parecidas. Ajude o idoso colocando informações sobre os medicamentos que ele está utilizando (as doses, os horários de administração e o modo de usar) em local visível, de maneira simples, clara e de fácil leitura.

Fonte: Gabriela Rocha/ Blog da Saúde

Fonte: http://www.blog.saude.gov.br/entenda-o-sus/50424-usados-de-forma-errada-medicamentos-podem-prejudicar-a-saude

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Portaria aprova Diretrizes da Assistência Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

PORTARIA Nº 1.800, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que, dentre outras providências, dispõe sobre as condições da assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
considerando a Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem como uma de suas diretrizes a adoção de relação de medicamentos essenciais;
considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;
considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;
considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que define a garantia de acesso às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do SUS;
considerando que a política de gestão da atenção à saúde para os povos indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde, como gestor do SUS, por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS);
considerando que cabe ao Ministério da Saúde a organização da atenção integral à saúde dos povos indígenas, no âmbito nacional, conjuntamente com Estados e Municípios, respeitando as especificidades étnicas e culturais, garantindo o acesso das comunidades indígenas ao SUS, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde, por meio dos mecanismos já existentes de financiamento e da reestruturação da política de incentivos;
considerando a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação dos vários órgãos de gestão do SUS e das várias instâncias de controle social no SUS, levando-se em consideração a organização e a hierarquização da rede assistencial; e
considerando a necessidade de estruturação e de organização dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) executado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/Sesai/MS), especialmente as ações de Assistência Farmacêutica voltada para a comunidade indígena, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Portaria aprova as Diretrizes da Assistência Farmacêutica no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).
CAPÍTULO II
Art. 2º - As Diretrizes da Assistência Farmacêutica no SASISUS partem dos seguintes princípios:
I - promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o seu acesso e uso racional;
II - consideração das necessidades e realidades epidemiológicas de cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/Sesai/MS) e orientação para a garantia dos medicamentos da atenção básica à população;
III - valorização e incentivo das práticas de saúde tradicionais dos povos indígenas que envolvam o conhecimento, o uso de plantas medicinais e demais costumes tradicionais utilizados no tratamento de doenças e outros agravos à saúde, articulando-as com as demais ações de saúde dos DSEI/Sesai/MS;
IV - garantia da autonomia dos povos indígenas quanto à realização ou autorização de levantamentos e divulgação dos hábitos e costumes tradicionais, conhecimentos e práticas terapêuticas, com promoção do respeito às diretrizes, políticas nacionais e legislação relativa aos recursos genéticos, bioética e bens imateriais das sociedades tradicionais, como forma de preservação da cultura dos povos indígenas; e
V - execução diferenciada das ações da assistência farmacêutica, através do reconhecimento das especificidades étnicas e culturais dos povos indígenas e seus direitos territoriais.
CAPÍTULO III
Art. 3º - As Diretrizes da Assistência Farmacêutica no SASISUS possuem os seguintes eixos estratégicos:
I - Descentralização da Gestão;
II - Recursos Humanos;
III - Instalações Físicas;
IV - Sistema de Informação; e
V - Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
Seção I
Art. 4º - No Eixo da Descentralização da Gestão, compete:
I - à Sesai/MS:
a) coordenar e apoiar a organização da assistência farmacêutica no SASISUS;
b) garantir recursos financeiros aos DSEI/Sesai/MS para a organização e estruturação dos serviços em assistência farmacêutica; e
c) apoiar e participar, junto aos DSEI/Sesai/MS, dos processos de negociação com os Estados e Municípios para definição e pactuação da rede de referência da atenção à saúde indígena, inclusive a assistência farmacêutica;
II - aos DSEI/Sesai/MS:
a) organizar suas redes de serviços de atenção básica de forma a promover o acesso dos povos indígenas aos medicamentos; e
b) definir procedimentos de referência e contrareferência com a rede de serviços do SUS para promover o acesso aos medicamentos que não estejam padronizados no componente básico da assistência farmacêutica do Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena vigente, com o objetivo de possibilitar os atendimentos de média e alta complexidade aos povos indígenas; e
III - aos postos de saúde localizados nas aldeias e aos PolosBase: ser a primeira referência para os atendimentos às comunidades indígenas, devendo a maioria dos agravos à saúde, cujos tratamentos dependam de medicamentos da atenção básica, serem resolvidas nesse nível.
§ 1º - As redes de serviço dos DSEI/Sesai/MS, integradas, hierarquizadas e articuladas com a rede do SUS, possibilitarão o desenvolvimento das ações de assistência farmacêutica no nível local.
§ 2º - Na hipótese do inciso III, as demandas que não forem atendidas no grau de resolutividade dos postos de saúde e Polos-Base serão referenciadas para a rede de serviços do SUS, de acordo com a realidade de cada DSEI/Sesai/MS.
§ 3º - O alinhamento com a política de assistência farmacêutica do SUS e a articulação com os Estados e Municípios devem permitir o fornecimento de medicamentos dos componentes estratégico e especializado aos povos indígenas.
Seção II
Art. 5º - No Eixo de Recursos Humanos, compete aos DSEI/Sesai/MS, em articulação com a Sesai/MS e com os gestores estaduais e municipais do SUS, realizar ações no sentido de promover o desenvolvimento, formação, valorização, fixação e capacitação de recursos humanos que atuem na assistência farmacêutica, para qualificação do serviço, observado o seguinte:
I - a capacitação dos recursos humanos para a saúde indígena deverá ser priorizada como instrumento fundamental de adequação das ações dos profissionais e serviços de saúde do SUS às especificidades da atenção à saúde dos povos indígenas e às realidades técnicas, legais, políticas e de organização dos serviços;
II - serão promovidos cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para gestores e profissionais que lidam com a assistência farmacêutica no SASISUS;
III - será levada em consideração a atuação em contexto intercultural para a preparação de recursos humanos;
IV - o contínuo desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nos diferentes planos, programas e atividades que operacionalizam a assistência farmacêutica no SASISUS deverão configurar mecanismos de articulação intersetorial, de modo que os DSEI/Sesai/MS e o nível central possam dispor de recursos humanos em qualidade e quantidade, cujo provimento, adequado e oportuno, é de responsabilidade tanto da Sesai/MS como dos próprios DSEI/Sesai/MS; e
V - Poderão Ser Empregados Profissionais para Auxiliar nas Atividades e Ações de Assistência Farmacêutica dos Dsei/Sesai/Ms, de Forma a Contribuir com a Qualidade dos Serviços de Saúde Prestados.
Seção III
Art. 6º - No Eixo das Instalações Físicas, os DSEI/Sesai/MS, apoiados pela Sesai/MS, organizarão as instalações físicas da assistência farmacêutica de forma a obedecer às exigências e critérios legais, sanitários e de segurança, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a esterilidade dos medicamentos.
§ 1º - Nos planos e planejamentos dos DSEI/Sesai/MS, recursos financeiros deverão estar previstos para aquisição, construção ou reforma de imóveis destinados para serem as instalações físicas da assistência farmacêutica.
§ 2º - A estruturação das instalações físicas, incluindo a disponibilização de materiais de informática nas Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e farmácias, deve permitir a integração dos serviços e o desenvolvimento das ações de assistência farmacêutica, permitindo, dessa forma, a garantia da qualidade dos medicamentos, o atendimento humanizado e a efetiva implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde indígena.
Seção IV
Art. 7º - No Eixo do Sistema de Informação será adotado um sistema que permita o planejamento, o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, o controle e avaliação, além de estabelecer o perfil de prescrição e de dispensação de medicamentos nos DSEI/Sesai/MS, e que tenha as seguintes funcionalidades, dentre outras:
I - o controle de estoque;
II - a rastreabilidade dos medicamentos distribuídos, dispensados e remanejados; e
III - possibilitar as dispensações, o conhecimento do perfil de consumo, o acompanhamento do uso dos medicamentos e, ainda, a geração de dados para o desenvolvimento de indicadores de assistência farmacêutica para auxiliar no planejamento, avaliação e monitoramento das ações nessa área.
§ 1º - Fica instituído o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica da Saúde Indígena (Hórus Indígena) como o sistema de informação oficial para a gestão da assistência farmacêutica na SASISUS.
§ 2º - O Hórus Indígena será implantado e alimentado de forma contínua nos DSEI/Sesai/MS, de forma a subsidiar o planejamento, o monitoramento e avaliação das ações e, assim, fortalecer a gestão da assistência farmacêutica do SASISUS.
§ 3º - A Sesai/MS, os DSEI/Sesai/MS, o Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS) deverão dar suporte ao Hórus Indígena e prover condições para seu o uso com rapidez e eficiência na operabilidade.
Seção V
Art. 8º - No Eixo da Promoção do Uso Racional de Medicamentos, compete aos DSEI/Sesai/MS:
I - dar especial destaque às ações educativas dos usuários acerca dos riscos da automedicação, da interrupção do tratamento, da troca do medicamento prescrito e outros problemas relacionados a medicamentos, bem como quanto à necessidade da apresentação da receita do profissional prescritor legalmente habilitado para o recebimento de medicamentos, sobretudo de fármacos sujeitos ao controle especial;
II - levar em consideração as especificidade culturais, inclusive as barreiras da língua, para as atividades educativas de promoção do uso racional de medicamentos aos usuários dos serviços do SASISUS;
III - desenvolver atividades educativas dirigidas aos profissionais prescritores dos medicamentos e aos dispensadores, incentivando as prescrições contendo fármacos que fazem parte do Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena;
IV - incentivar e valorizar as práticas farmacológicas tradicionais indígenas que envolvam o uso de plantas medicinais; e
V - realizar ações de farmacovigilância, juntamente com as equipes multidisciplinares de saúde indígena, notificando os efeitos iatrogênicos e os desvios de qualidade dos medicamentos.
§ 1º - Os materiais técnicos, informativos, educativos ou didáticos deverão ser elaborados de forma a favorecer o entendimento por parte dos indígenas.
§ 2º - Para fins do disposto no inciso III, o farmacêutico deverá promover, junto às equipes multidisciplinares dos DSEI/Sesai/MS, ações, discussões e debates com os prescritores, sejam profissionais integrantes do SASISUS ou fora dele, acerca de alternativas terapêuticas que contemplem os medicamentos padronizados, caso as prescrições apresentem medicamentos não padronizados.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SASISUS
Seção I
Art. 9º - O planejamento das ações de assistência farmacêutica no SASISUS será iniciado por meio da realização de diagnóstico, cuja finalidade é conhecer a situação atual, além de identificar os fatores que interferem no desempenho das ações.
§ 1º - A Sesai/MS e os DSEI/MS, ao realizarem atividades de planejamento, deverão contar com a presença de uma equipe multidisciplinar, incluindo necessariamente a participação do profissional farmacêutico que, dispondo dos conhecimentos técnicos inerentes à profissão, contribuirá para o correto emprego dos recursos públicos e possibilitará o controle, o aperfeiçoamento contínuo e a avaliação permanente das ações e resultados obtidos.
Art. 10 - Os DSEI/Sesai/MS elaborarão o Plano de Ação, documento formulado a partir da identificação de problemas para os quais se elaboram objetivos, ações e atividades com o fim de resolvêlos, em conformidade com um Cronograma de Execução.
Parágrafo único - O Plano de Ação deverá possibilitar o conhecimento dos problemas internos e externos, evitar o improviso, estabelecer prioridades e proporcionar eficiência, eficácia e efetividade nas ações programadas na área de assistência farmacêutica.
Seção II
Art. 11 - Ato do Ministro de Estado da Saúde aprovará o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, instrumento norteador da terapêutica medicamentosa no SASISUS.
§ 1º - A seleção de medicamentos que comporão o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena será baseada em critérios epidemiológicos, técnicos e econômicos, visando assegurar medicamentos seguros, eficazes e custo-efetivos, com a finalidade de racionalizar seu uso, harmonizar condutas terapêuticas, direcionar os processos de aquisição e formulação de políticas farmacêuticas.
§ 2º - Integrarão o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena aqueles medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população indígena, segundo a situação epidemiológica da comunidade.
§ 3º - Os medicamentos que compõem o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena deverão estar contemplados no Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) vigente.
Art. 13 - Fica instituído o Comitê de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Sesai/MS, com a competência precípua de selecionar os medicamentos que compõem o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena.
§ 1º - Serão criados os Comitês Distritais de Farmácia e Terapêutica, que terão entre suas competências a elaboração e a revisão dos Elencos de Medicamentos Padronizados de cada DSEI/Sesai/MS, respeitadas as especificidades e necessidades locais.
Art. 14 - Para atender ao perfil epidemiológico local, bem como as sazonalidades das doenças em cada região, os DSEI/Sesai/MS poderão adotar relações de medicamentos específicos e complementares ao Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, desde que baseado no Componente Básico da Rename vigente.
Seção III
Art. 15 - Os DSEI/Sesai/MS, baseados no histórico de consumo, definirão as prioridades e as quantidades de medicamentos a serem adquiridas, levando em consideração:
I - o perfil epidemiológico local;
II - a população assistida;
III - o estoque atual;
IV - os serviços ofertados; e
V - os dados de consumo e de demanda não atendida.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, deverão ser consolidadas e avaliadas as informações e os dados dos relatórios do sistema Hórus Indígena.
§ 2º - Os DSEI/Sesai/MS deverão definir as reais necessidades de medicamentos de forma a não superestimar ou subestimar as quantidades de medicamentos a serem adquiridas.
Art. 16 - Compete à Sesai/MS o acompanhamento e a avaliação da programação realizada pelos DSEI/Sesai/MS.
Seção IV
Art. 17 - Os processos de aquisição serão conduzidos a nível central pela Sesai/MS e, de forma a contemplar as necessidades e realidades epidemiológicas locais, pelos DSEI/Sesai/MS.
§ 1º - A aquisição de medicamentos pelos DSEI/Sesai/MS, por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização da Sesai/MS.
§ 2º - As aquisições de que tratam este artigo serão realizadas em estrita observância à legislação vigente para licitações da Administração Pública.
Seção V
Art. 18 - Os serviços dos DSEI/Sesai/MS deverão dispor de áreas suficientes de armazenamento dos produtos que possibilitem o estoque ordenado dos diferentes tipos de medicamentos e materiais, assegurando as condições adequadas para manutenção da integridade.
Parágrafo único - Dependendo dos tipos de produtos a serem armazenados e das condições de conservação exigidas, deve-se dispor de áreas específicas para estocagem de produtos de controle especial, tais como área para termolábeis, psicofármacos, imunobiológicos, inflamáveis, materiais médicos-hospitalares e outros produtos existentes.
Art. 19 - Os DSEI/Sesai/MS, com apoio da Sesai/MS, organizarão as instalações físicas da assistência farmacêutica nas unidades onde haja recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos de forma a obedecer às exigências e critérios sanitários e de segurança, além de observar aos seguintes critérios:
I - estar estruturadas para propiciar a recepção, estocagem, conservação, guarda e controle de estoque de medicamentos;
II - estar localizadas em lugares de fácil acesso para o recebimento e distribuição dos medicamentos;
III - dispor de espaço suficiente para circulação e movimentação de pessoas, produtos, equipamentos e veículos;
IV - estar em condições adequadas de temperatura, ventilação, luminosidade e umidade; e
V - estar em conformidade com a conservação ambiental. Parágrafo único. Projetos de reformas ou de obras poderão ser elaborados, ficando a cargo da Sesai/MS a autorização da execução, respeitadas as questões orçamentárias.
Art. 20. As validades dos medicamentos serão monitoradas constantemente, de modo que informações sejam coletadas em tempo hábil para a tomada de decisões ou providências.
§ 1º - No caso de medicamento próximo ao vencimento, deverão ser priorizados os remanejamentos ou transferências entre os DSEI/Sesai/MS, na intenção de utilizar o produto na saúde indígena.
§ 2º - Os medicamentos de que trata o § 1º poderão ser disponibilizados a serviços pertencentes a outros órgãos, tais como Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, hospitais, instituições filantrópicas ou entidades que prestam atendimentos de saúde à população.
§ 3º - Todos os casos de remanejamentos ou transferências deverão ser devidamente documentados e justificados.
Art. 21. Para o adequado descarte de resíduos de serviços de saúde, cabe aos DSEI/Sesai/MS elaborar e implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme as normas vigentes.
Seção VI
Da Distribuição
Art. 22 - Os serviços de saúde dos DSEI/Sesai/MS deverão estar organizados para o suprimento de medicamentos às unidades de saúde em quantidade, qualidade e tempo oportuno.
§ 1º - A distribuição de medicamentos deve garantir rapidez e segurança na entrega, eficiência no controle e na informação.
§ 2º - Os fluxos de distribuição de medicamentos dos DSEI/Sesai/MS e Polos Base deverão ser estabelecidos de forma a permitir o acesso do indígena ao medicamento na aldeia.
§ 3º - Cabe à área de assistência farmacêutica do DSEI/Sesai/MS, juntamente com o setor de operações logísticas, o planejamento da distribuição com elaboração de cronograma de entrega, normas e procedimentos, além do acompanhamento e controle.
§ 4º - A periodicidade com que os medicamentos serão distribuídos às unidades de saúde indígena será definida pela assistência Farmacêutica do DSEI/Sesai/MS, e variará em função da programação, da capacidade de armazenamento e de suprimento, da demanda local, do tempo de aquisição, da disponibilidade de transporte e de recursos humanos, entre outros.
Art. 23 - A logística de distribuição levará em consideração as condições locais de transporte como, por exemplo, estradas e rios. Parágrafo único. Os meios de transporte utilizados atenderão às exigências e critérios sanitários e de segurança, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a esterilidade dos medicamentos.
Seção VII
Da Dispensação
Art. 24 - Compete aos DSEI/Sesai/MS:
I - estabelecer os fluxos para a dispensação, devendo ser observado que somente poderá ser dispensado medicamento mediante apresentação de prescrição;
II - implantar serviço de atenção farmacêutica nos DSEI/Sesai/MS, priorizando grupos de pacientes acometidos com doenças crônicas e degenerativas como, por exemplo, diabetes e hipertensão; e
III - regularizar:
a) o responsável técnico farmacêutico perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado no qual está localizada a unidade farmacêutica que presta serviços à comunidade indígena; e
b) as farmácias junto à Vigilância Sanitária local.
Art. 25 - O ato da dispensação, além da entrega do medicamento ao paciente, deverá englobar orientações quanto ao correto uso do medicamento, cuidados no uso, posologia, dosagem, duração do tratamento, indicações, contraindicações, benefícios, riscos, interação com alimentos ou outros fármacos, efeitos colaterais e conservação adequada do produto na moradia do indígena.
§ 1º - As informações transmitidas ao paciente indígena devem ser claras, objetivas, considerando as especificidades culturais e as barreiras da língua, podendo, para isso, ser utilizados recursos linguísticos como, por exemplo, uso de figuras de fácil compreensão.
§ 2º - O farmacêutico deverá prestar orientação farmacêutica no ato da dispensação para contribuir com a adesão ao tratamento e, em consequência, com qualidade na terapêutica medicamentosa ao indígena.
§ 3º - A dispensação ao paciente indígena englobará também o acompanhamento e avaliação do uso de medicamentos.
§ 4º - Os DSEI/Sesai/MS estabelecerão mecanismos que permitam a farmacovigilância.
Art. 26 - Os DSEI/Sesai/MS utilizarão cadastro dos usuários que contenha dados sobre o paciente, informação sobre os tratamentos prescritos, medicamentos dispensados, bem como o registro de ocorrências no uso dos medicamentos.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de saúde indígena que tiverem o Hórus Indígena implantado registrarão no sistema todas as dispensações, sobretudo as dispensações de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.