sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Livro sobre direito sanitário e deontologia para a prática farmacêutica.

Não poderia deixar de divulgar, pela paixão que tenho pelo tema, mas principalmente pelos autores. Desejo que seja um livro lido, mas que principalmente, seus ensinamentos sejam absorvidos. Parabéns aos autores.


Direito sanitário e deontologia - Noções para a prática farmacêutica

Lorandi, Paulo Angelo; Mastroianni, Patrícia de Carvalho e Esteves, Keila Daniela Monteiro (Participação)





Sinopse (Fonte: www.culturaacademica.com.br)



Com uma abordagem eminentemente prática, esta obra traz de maneira simples e direta os principais aspectos éticos e legais que orientam as diversas atividades profissionais, servindo de arcabouço teórico para o ensino de disciplinas como Deontologia e Legislação Farmacêutica. Além disso, o livro pode fornecer aos farmacêuticos e estudantes de Farmácia um panorama sobre as exigências atuais do exercício profissional, preenchendo lacunas relevantes sobre esta temática, assim como contribuir para a apropriação crítica do conhecimento a respeito dos princípios que apoiam sua prática. 
Para fazer o download gratuito do livro, acesse:

http://www.culturaacademica.com.br/catalogo-detalhe.asp?ctl_id=368 




sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Programa Farmácia Popular é exemplo para programa Peruano.

Em Janeiro de 2013 publicamos neste Blog a notícia de que a Ministra da Saúde do Peru, Midori, avaliava a implantação do Programa Farmácia Popular em seu País.
Em dezembro de 2013 foi publicado o Decreto 1165, no Peru, que cria o Programa Farmácias Inclusivas. Este Programa se assemelha ao Programa Farmácia Popular do Brasil. A foto é da nossa visita ao Peru, com a Ministra da Saúde Midori, no Mistério da Saúde Peruano. Veja abaixo matéria publicada sobre o tema, além de ver a íntegra do Decreto. Iniciativas brasileiras sevem de exemplo para o mundo. O texto abaixo foi extraído do RPP notícias do Peru.




Farmacias inclusivas entregarán medicinas para diabetes e hipertensión

"Las farmacias y boticas inclusivas del Ministerio de Salud (Minsa) ampliarán el acceso a medicamentos esenciales a los afiliados al Seguro Integral de Salud (SIS), entregando en una primera etapa medicinas para el tratamiento de diabetes mellitus e hipertensión arterial. 

Pedro Yarasca, titular de la Dirección General de Medicamentos, Insumos y Drogas (Digemid), señaló que este mecanismo aprobado bajo Decreto Legislativo N° 1165, y parte de la Reforma del sector Salud, está en proceso de reglamentación para asegurar que los pacientes tengan un mayor acceso a los medicamentos necesarios para la atención de su salud.

Mediante este mecanismo, farmacias y boticas privadas serán contratadas a través de un proceso especial público por el Seguro Integral de Salud (SIS) para dispensar medicamentos a los afiliados que padecen estas dos enfermedades crónicas y de largo tratamiento.

Los asegurados al SIS que acudan a los establecimientos de salud públicos y que sean diagnosticados con diabetes mellitus o hipertensión arterial recibirán su primera medicación en la farmacia del centro de salud u hospital, y la siguiente entrega de medicinas (segunda vez) la podrán recibir en forma gratuita en las farmacias y boticas inclusivas con su receta médica para continuar con su tratamiento.

Yarasca indicó que en esta primera etapa la entrega de las medicinas se realizará sobre todo en farmacias y boticas ubicadas en las zonas urbano marginales de Lima.

Explicó que una farmacia o botica inclusiva es una nueva propuesta del Minsa que busca acercar la entrega de los medicamentos para enfermedades crónicas a los pacientes afiliados al Seguro Integral de Salud, a través de la red privada de farmacias y boticas.

Luego de la reglamentación, las medicinas para la diabetes y la hipertensión arterial serán entregadas por las farmacias o boticas privadas que serán contratadas por el SIS. El objetivo es asegurar la continuidad del tratamiento farmacológico para estas dos enfermedades crónicas que demandan medicación diaria".

Fonte: http://www.rpp.com.pe/2014-01-13-farmacias-inclusivas-entregaran-medicinas-para-diabetes-e-hipertension-noticia_661634.html

Veja a íntegra do Decreto Peruano:

DL N° 1165
EL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA POR CUANTO:
El Congreso de la República, por Ley Nº 30073, há delegado en el Poder Ejecutivo la facultad de legislar em materia de salud y fortalecimiento del Sistema Nacional de Salud, por un plazo de ciento veinte (120) días calendario;
Que, el literal b) del artículo 2º de la citada Ley autoritativa establece que la delegación compreende la facultad de legislar en materia de modernización del Sistema Nacional de Salud para optimizar la oferta de servicios integrados que otorguen efectividad y
oportunidad en las intervenciones, seguridad al paciente, calidad del servicio y capacidad de respuesta a las expectativas de los usuarios, mejorar la administración de los fondos de salud, así como mayor acceso a los medicamentos necesarios para la atención de la salud, que se realizan en el marco de lo previsto en el artículo 62º de la Constitución Política del Perú sobre la libertad de contratar;
Que, con la finalidad de contribuir a brindar uma mejor atención a los pacientes que padecen de uma enfermedad crónica, a través de un adecuado uso de los medicamentos para el cumplimiento de su tratamiento, resulta necesario dictar medidas que permitan ampliar
el acceso a medicamentos esenciales a los afi liados del Seguro Integral de Salud, a través del mecanismo de “Farmacias Inclusivas”;
De conformidad con lo establecido en el literal b) del artículo 2º de la Ley Nº 30073 y el artículo 104º de la Constitución Política del Perú;
Con el voto aprobatorio del Consejo de Ministros; y, Con cargo a dar cuenta al Congreso de la República

ESTABLECE EL MECANISMO DE“FARMACIAS INCLUSIVAS” PARA MEJORAR EL ACCESO A MEDICAMENTOS ESENCIALES A FAVOR DE LOS AFILIADOS DEL SEGURO INTEGRAL DE SALUD (SIS)

Artículo 1º.- Objeto
El presente Decreto Legislativo tiene como objeto establecer el mecanismo de “Farmacias Inclusivas”, com participación del sector privado, para la dispensación de medicamentos que permita asegurar la continuidade del tratamiento farmacológico a los a¿ liados del Seguro
Integral de Salud (SIS) afectados por determinadas enfermedades crónicas.

Artículo 2º.- Ámbito de aplicación El presente Decreto Legislativo es de aplicación al
Seguro Integral de Salud (SIS) para la atención de sus a¿ liados.

Artículo 3º.- El mecanismo de “Farmacias Inclusivas”
El mecanismo de “Farmacias Inclusivas” compreende a los establecimientos farmacéuticos privados de dispensación de medicamentos (farmacia o botica) contratados mediante proceso de selección conforme a la presente norma, a través del cual se entregan los medicamentos para determinadas enfermedadescrónicas, a favor de los asegurados del Seguro Integral de Salud (SIS). Los establecimientos comprendidos en el referido mecanismo cuentan con un distintivo otorgado por el Ministerio de Salud. Este mecanismo será implementado principalmente en zonas urbano marginales y tiene como beneficiários a los a¿ liados del Seguro Integral de Salud (SIS), preferentemente adultos y adultos mayores.

Artículo 4º.- Procedimiento de dispensación de medicamentos a través de las Farmacias Inclusivas Los asegurados del Seguro Integral de Salud (SIS) que acuden a los establecimientos de salud públicos y que son diagnosticados con determinadas enfermedades crónicas, reciben su primera medicación en la farmácia del establecimiento de salud público, teniendo luego la opción, que con su receta médica puedan recibir los medicamentos en forma gratuita a través del mecanismo de “Farmacias Inclusivas”, para continuar con su tratamiento. La dispensación de medicamentos mediante el mecanismo de “Farmacias Inclusivas” consiste en la entrega del medicamento, la orientación necesaria para el cumplimiento de su farmacoterapia e información para la conservación de los medicamentos en el hogar. El Ministerio de Salud, a propuesta de sus órganos competentes y en coordinación con el Seguro Integral de Salud (SIS), mediante Resolución Ministerial, definirá la relación de los medicamentos, en Denominación Común Internacional (DCI) a ser dispensados mediante el mecanismo de “Farmacias Inclusivas”.

Artículo 5º.- Etapas de la Implementación 1. La dispensación de medicamentos a través
del mecanismo de “Farmacias Inclusivas” se iniciará para los pacientes diagnosticados
con enfermedades crónicas de hipertensión arterial y diabetes mellitus, siendo su atención
complementaria a la oferta pública para la continuación de su tratamiento. La dispensación
de los medicamentos se realizará principalmente en las zonas urbano marginales de Lima.
2. La inclusión de enfermedades crónicas adicionales a las mencionadas en el numeral precedente, cuyos medicamentos serán dispensados a través del mecanismo de “Farmacia Inclusivas”, así como las zonas de intervención (ámbito geográfico) se dará mediante Decreto Supremo. 

Artículo 6º.- Financiamiento El ¿ nanciamiento de la dispensación de medicamentos
a través del mecanismo de “Farmacias Inclusivas”, se efectuará con cargo al Presupuesto Institucional del Seguro Integral de Salud (SIS), sin demandar mayores gastos al tesoro público. 

Artículo 7º.- Formas de pago La forma de pago a los establecimientos contratados por el mecanismo de “Farmacias Inclusivas” será mediante el reembolso por contraprestación brindada, previa verificación de la prestación por el servicio prestado. 

Artículo 8º.- Supervisión El Seguro Integral de Salud (SIS) supervisará la implementación de la presente norma. 

Artículo 9º.- Transparencia
El Ministerio de Salud publicará en el Observatorio de Precios de Productos Farmacéuticos, la relación de los establecimientos comprendidos en el mecanismo de “Farmacias Inclusivas”, así como los precios estabelecidos en los contratos suscritos por el Seguro Integral de Salud
(SIS). 

DISPOSICIONES COMPLEMENTARIA FINAL ÚNICA.- Reglamentación
El Ministerio de Salud mediante Decreto Supremo, reglamentará el presente Decreto Legislativo en un plazo no mayor de noventa (90) días contados a partir de la entrada en vigencia de la presenta norma.
El Reglamento establecerá, entre otros, los critérios y mecanismos de determinación del precio de los medicamentos.
DISPOSICIÓN COMPLEMENTARIA TRANSITORIA ÚNICA.- Procedimiento Especial de Contratación
La contratación de las Farmacias Inclusivas podrá efectuarse conforme al procedimiento especial de contratación previsto en la Quinta Disposición Complementaria Final del Decreto Legislativo que aprueba disposiciones para el fortalecimiento del Seguro Integral de Salud. La presente disposición se aplicará a los procesos convocados hasta el segundo semestre de
2016.
POR TANTO:
Mando se publique y se cumpla, dando cuenta al Congreso de la República.
Dado en la Casa de Gobierno, en Lima, a los seis días del mes de diciembre del año dos mil trece.
OLLANTA HUMALA TASSO
Presidente Constitucional de la República
LUIS MIGUEL CASTILLA RUBIO
Ministro de Economía y Finanzas
MIDORI DE HABICH ROSPIGLIOSI
Ministra de Salud






quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Seleção de farmacêutico como apoiador técnico da REBRACIM



OBJETO DA SELEÇÃO
Seleção de 01 (um) profissional especializado para prestação de serviços de consultoria individual como APOIADOR TÉCNICO NACIONAL DA REBRACIM.

 ATRIBUIÇÕES DO APOIADOR
1. Assessorar os Departamentos e Secretarias do Ministério da Saúde nas ações relativas à Assistência Farmacêutica por meio da produção de informes mensais sobre o alcance das metas estabelecidas para a Rebracim;
2. Apoiar e orientar os centros e serviços de informação sobre medicamentos, nos Estados, Municípios e Instituições de Saúde participantes da Rebracim nas ações de qualificação do serviço, prestando o suporte técnico necessário;
3. Acompanhar o desempenho dos indicadores pactuados no planejamento estratégico da Rebracim, propondo ações pró-ativas, quando qualquer uma das metas pactuadas estiver sob risco do não cumprimento;
4. Elaborar relatórios gerenciais periódicos, necessários para o monitoramento e avaliação pelo comitê gestor da Rebracim;
5. Elaborar Termos de Referência, análises e pareceres relacionados às ações de Assistência Farmacêutica e Informação sobre Medicamentos;
6. Apoiar, na condição de multiplicador, o processo de capacitação de equipes locais envolvidas na Rebracim;
8. Elaborar sob supervisão do DAF/MS modelagem dos instrumentos e métodos para o diagnóstico - visando o planejamento das ações e organização dos serviços e centros de informação sobre medicamentos.
9. Praticar os atos de gestão administrativa e técnica necessários ao desenvolvimento das atividades da rede, conforme definidos no plano de trabalho anual;
10. Assessorar o Comitê Gestor da rede nas atividades administrativas relacionadas a rede (convocações, atas de reunião, documentos institucionais, encaminhamentos, dentre outros).
11. Acompanhar a comunicação intra-red por meio do correio eletrônico ou outras mídias adotadas, a fim de registrar o funcionamento da rede;
12. Fomentar e monitorar as reuniões presenciais e/ou virtuais dos Grupos Executivos da Rebracim;
13. Monitorar e apoiar os Grupos Executivos quanto as ações e metas definidas no plano de trabalho anual de atividades da rede, recebendo e mantendo organizada toda a documentação relacionada às suas atividades;
14. Apoiar os CIM/SIM nas atividades definidas no planejamento da rede para alcance dos resultados e desenvolvimento da qualificação do seu trabalho;

 REQUISITOS TÉCNICOS E ASPECTOS OPERACIONAIS

Inscrição e Qualificações Requeridas:

O profissional deverá possuir graduação em Farmácia, com pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) em Assistência Farmacêutica e/ou na área da Saúde Coletiva/Pública e experiência de no mínimo 4 (quatro) anos nas ações de Assistência Farmacêutica.
Deverá ter dedicação de 40h semanais e disponibilidade para viagens.
O local da prestação de serviço será no Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios Bloco G, Brasília-DF / CEP: 70058-900
A seleção será aferida com base no currículo e na experiência profissional por meio de comprovação documental e entrevista.
O profissional interessado em realizar os serviços previstos neste Termo de Referência, deverá encaminhar currículo lattes com devidas comprovações em arquivo pdf único para e-mail: rebracim@saude.gov.br informando no corpo do e-mail interesse em participar da referida seleção e atendimento aos requisitos mínimos descritos abaixo até o dia 28 de Fevereiro de 2014.
Os resultados da seleção serão divulgados via email e/ou na página da Rebracim em www.saúde.gov.br/medicamentos.

Fase A – Eliminatórias:
  1. Formação em Farmácia, com pós-graduação, em Assistência Farmacêutica e/ou na área da Saúde Coletiva/ Pública.
  2. Experiência de no mínimo 04 (três) anos nas ações de Assistência Farmacêutica e/ou Residência Multiprofissional;

Fase B – Classificatória:
  1. Análise do currículo lattes enviado, com comprovações.
Qualificação
Parâmetro
Pontuação
Doutorado na área de Assistência Farmacêutica ou Saúde Coletiva / Pública
Diploma ou comprovante de defesa de tese
12 pontos por título (máximo: 12 pontos)
Mestrado na área de Assistência Farmacêutica ou Saúde Coletiva / Pública
Diploma ou comprovante de defesa da dissertação
08 pontos por título (máximo: 8 pontos)
Residência Multiprofissional ou na área de Farmácia
Diploma ou comprovante de defesa do trabalho de conclusão
07 pontos por título (máximo: 7 pontos)
Especialização na área de Assistência Farmacêutica ou Saúde Coletiva / Pública
Diploma ou comprovante de defesa do trabalho de conclusão
04 pontos por título (máximo: 8 pontos)
Experiência em serviço ou centro de informação sobre medicamentos
Declaração da instituição especificando atribuições e experiência no serviço/centro de informação.
01 ponto a cada 6 meses de experiência (máximo: 10 pontos)
Experiência em gestão da assistência farmacêutica
Declaração da instituição especificando atribuições desenvolvidas.
01 ponto a cada ano de experiência (máximo: 5 pontos)
Experiência na área de cuidados farmacêuticos / farmácia clinica
Declaração da instituição especificando atribuições desenvolvidas.
01 ponto a cada 6 meses de experiência (máximo: 5 pontos)
Publicação Trabalhos Científicos em anais de congressos (Assistência Farmacêutica ou Saúde Coletiva / Pública)
Certificados de publicação de trabalhos
0,5 ponto por trabalho (máximo: 5 pontos)
Publicação de Artigos Científicos (Assistência Farmacêutica ou Saúde Coletiva / Pública)
Cópia do artigo publicado
1 ponto por trabalho (máximo: 5 pontos)
Publicação de livro ou capitulo de livro (Assistência Farmacêutica ou Saúde Coletiva / Pública)
Cópia da página com comprovação de autoria e identificação da publicação
 1 ponto por trabalho (máximo: 5 pontos)
Pontuação Máxima Total
70 pontos

Fase C – Classificatória:
  1. Os candidatos selecionados na etapa de avaliação de currículo passarão por entrevista com o Coordenador do Comitê Gestor da Rebracim e dois consultores do Departamento de Assistência Farmacêutica. Os mesmos deverão encaminhar quando solicitados memorial com relatos de sua história acadêmica e profissional que contribuam para melhor contextualização das atividades realizadas e motivações de trabalho.
Qualificação
Parâmetro
Pontuação
Disponibilidade para execução das atribuições, bom relacionamento interpessoal, clareza quanto as atividades que serão desenvolvidas, experiências previas e motivação para apoio na construção do SUS
Entrevista e Análise de Memorial
Máximo de 30 pontos


Pagamento:
O selecionado fará jus à bolsa mensal no valor líquido mínimo de R$ 4.988,00. A este valor poderão ou não serem incorporados dividendos de acordo com a experiência comprovada pelo profissional.

Prazo:
O prazo de trabalho será de 11 meses, respeitando prazos de renovação de projeto de colaboração com a Fiotec, com previsão de renovação para dezembro de 2014.

Supervisão e Sigilo:
Os trabalhos serão supervisionados pela área de demandante, que poderá a qualquer momento ou quando achar necessário, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades.
O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.

 

domingo, 9 de fevereiro de 2014

A pedagogia dos médicos cubanos.

Texto de Emir Sader, publicado 08/02/2014 no Blog do Emir, na Carta Capital.

Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/?/Blog/Blog-do-Emir/A-pedagogia-dos-medicos-cubanos/2/30214



“As médicas cubanas parecem empregadas domésticas.” A afirmação, a mais expressiva da onda de expressões de intolerância e de discriminação racista, feita por uma jornalista brasileira de direita, representa, sem perceber, o mais significativo elogio de Cuba.

Diante das necessidades de atendimento médico da população, o governo brasileiro, depois de convocar a médicos brasileiros a ocupar os postos nas regiões do país com mais necessidades e menor atenção, fez um convênio com o governo de Cuba para trazer ao Brasil profissionais de saúde do país que inquestionavelmente tem uma das melhores, senão a melhor medicina social do mundo. Os extraordinários índices de saúde da população cubana – da mortalidade infantil à expectativa de vida ao nascer -, ainda mais pelo nível de desenvolvimento econômico do país, confirmam essa avaliação.

Esse convênio, que poderia passar simplesmente como um a mais entre tantos outros assinados entre o Brasil e Cuba, gerou uma onda de reações que propiciam um diagnóstico social de uma e de outra sociedade, inédito e de uma profundidade inesperada.  Começando pelos próprios médicos brasileiros, na sua grande maioria formados em universidades públicas – as melhores do país -, mas que não são obrigados a entregar praticamente nenhuma contrapartida à sociedade que os formou, de forma gratuita. Frequentemente concluem seus cursos e abrem consultórios nos bairros melhor situados das grandes cidades brasleiras, para atender a uma clientela de grande poder aquisitivo.

Como resultado, o mapa das doenças do país e a localização dos médicos costuma ser brutalmente desencontrado, praticamente oposto: onde estão as doenças, não estão os médicos; onde estão os médicos, não estão as doenças.

Mesmo assim, depois de se negar a atender a população mais pobre – a grande maioria – tentaram impedir que o governo brasileiro trouxesse médicos de fora do pais – de outros países, alem de Cuba – para atender à população. Fizeram manifestações, criaram situações de constrangimento para os médicos cubanos na sua chegada, anunciaram que fariam campanhas contra a reeleição da Dilma, acreditando dispor de autoridade política com seus pacientes.

A declaração com que começa este artigo se insere nesse cenário de elitismo e de falta de sensibilidade social de médicos brasileiros. A frase, que pretende desqualificar a médicas cubanas, porque no lugar da imagem do médico homem, branco, com fisionomia dos doutores dos filmes de Hollywood, são pessoas nascidas no meio do povo cubano, se revela como um imenso elogio da sociedade cubana e em uma crítica da brasileira. Mulheres de origem humilde, que no Brasil seria empregadas domésticas, em Cuba é normal que possam se formar como médicas e expressar sua solidariedade com outros povos, necessitados dos profissionais que Cuba consegue formar em excesso para as necessidades do seu país.

Essa reversão do sentido da frase se deu também no plano mais geral da sociedade brasileira que, confundida no começo, muito rapidamente reagiu de forma muito positiva, com mais de 80% apoiando a vinda dos médicos cubanos ao Brasil. Pelas necessidades que passaram a ser atendidas por esses médicos, assim como também pela atenção que imediatamente começaram a receber setores populares muito amplos do Brasil, até ali sem nenhuma assistência ou com atenção médica absolutamente precária. Cidades que nunca tinham tido a presença de médicos, em que a população tinha que se deslocar quilômetros de distância para ter uma assistência esporádica, começam a conhecer um direito essencial à atenção médica direta e permanente, graças aos médicos cubanos.

É um programa de saúde pública, mas que encerra em si mesmo uma lição, uma pedagogia política de grande evidência – que é o que mais incomoda à direita brasileira. Pessoal formado em universidades públicas – e em Cuba todas o são – tem que atender prioritariamente as necessidades fundamentais do seu povo, que além de tudo paga os impostos que financiam as universidades públicas, mas que, via de regra,  não pode ter seus filhos com acesso a essas mesmas universidades – mais ainda aos cursos de medicina.

 O Brasil está avançando como nunca na sua história no combate à desigualdade, à pobreza e à miséria, mas não encontra ainda correspondência nas estruturas educacionais que formam os profissionais de medicina. Daí o apoio de Cuba – que a Dilma agradeceu a Fidel, por ocasião da recente reunião  da Celac em Havana, quando se inaugurou a primeira parte do porto de Mariel, que o Brasil constrói na Ilha, colaborando com a ruptura do bloqueio imposto pelos EUA.


Os médicos cubanos são melhores que grande parte dos médicos que o Brasil tem hoje porque – além da sua excelente formação profissional -, são melhores cidadãos, formados por uma sociedade orientada não pela medicina mercantil, mas pelas necessidades reais da população. A vinda dos médicos cubanos permite, como nenhum manual de educação política, esclarecer princípios das sociedades capitalistas – voltadas para os valores de troca – e das sociedades socialistas – voltadas para os valores de uso. Uma atendendo demandas do mercado, a outra, as necessidades das pessoas.
 

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Programa Farmácia Popular: "Saúde Não Tem Preço" completa 3 anos.

Nesta semana, a ação "Saúde Não Tem Preço"- SNTP, que significa a gratuidade na dispensação dos medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e diabetes no Programa Farmácia Popular, completou 3 anos. Com cerca de 18 milhões de pessoas beneficiadas desde fevereiro de 2011, o SNTP foi destaque em diversas matérias. Já publicamos no Blog o "Café com a Presidenta" que tratou deste tema, onde a Presidenta Dilma apresentou os números mais recentes do Programa. Na quinta-feira, 06 de fevereiro, o Farmacêutico José Miguel do Nascimento Jr, Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) foi o entrevistado do Programa Cenas do Brasil, na TV NBR. Abaixo o vídeo da entrevista:
http://www.youtube.com/watch?v=eVMPTrZt8DQ


Também foi gravada uma entrevista com o Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, no TV Saúde:
http://www.youtube.com/watch?v=jJu461HtiwQ