sexta-feira, 28 de julho de 2017

Aberta até 06/08 consulta pública para revisão da Política Nacional de Atenção Básica

DO SITE SUSCONECTA

"Anunciada nesta quinta-feira (27), durante a 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília, a reformulação da Política Nacional de Atenção Básica, por meio de uma consulta pública. A atenção básica tem sido pauta permanentemente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), desde novembro do ano passado, quando foi criado um Grupo de Trabalho para analisar e propor as diretrizes que norteiam as discussões sobre o tema que subsidiam o Pleno.
O CNS realizará no dia 09 de agosto no Rio de Janeiro uma reunião extraordinária onde serão aprofundadas as contribuições do GT que analisa o PNAB, oportunidade na qual o colegiado acumulará elementos para a tomada de posição quanto a PNAB.
De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, o colegiado tem a preocupação que a reformulação aponte para o avanço do modelo de atenção contratado na Constituição de 1988. Segundo o presidente é preciso avançar, “não podemos permitir nenhum retrocesso. Pois vivemos tempos onde as forças do mercado querem se contrapor as necessidades sociais da saúde do povo brasileiro, e o controle social, a sociedade civil organizada, aqueles comprometidos com o direito constitucional da saúde, tem uma obrigação de dar a contribuição”.

A sociedade poderá enviar contribuições ao texto, até o dia 06 de agosto, por meio de um formulário online que será objeto de análise pela CIT, na reunião extraordinária do dia 17 de agosto e posterior apreciação pelo CNS".

Leia a Minuta da PNAB em consulta, clicando aqui

Acesso o formulário clicando aqui

Assista o vídeo, feito pelo Conselho Nacional de Saúde, de convocatória para participar da chamada pública: 



Fonte: http://www.susconecta.org.br/2017/07/revisao-da-politica-nacional-de-atencao-basica-e-aberta-a-consulta-publica/

quinta-feira, 27 de julho de 2017

GTPI/Rebrip divulga carta aberta questionando mudanças na liberação de patentes


Extraído do site da ABRASCO

O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) divulgou nesta segunda-feira, 24, uma carta aberta ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, expondo preocupação com a proposta do decreto que pretende acelerar a concessão de patentes visando o fim do acúmulo de pedidos (backlog). O grupo argumenta que a medida, chamada de “solução extraordinária”, atenderá aos interesses de empresas transnacionais, concedendo patentes para pedidos que não tenham qualquer mérito, colocando em segundo plano o interesse público.

A carta se alinha com outras manifestações como o artigo publicado pelo jurista Pedro Marcos Barbosa e a carta enviada também ao ministro Marcos Pereira pela Associação de Funcionários do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Afinpi).
Segue a Carta abaixo:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017
Carta aberta ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pereira, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços

Excelentíssimo Senhor,
As organizações não governamentais abaixo assinadas compõem o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip),fundado em 2003 sob a coordenação da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA. Nossos esforços são destinados à ampliação do acesso a medicamentos no Brasil e no Sul Global e pelos direitos das pessoas vivendo com HIV no Brasil entre outras.
Durante anos, o esforço do GTPI foi no sentido de promover o entendimento de que o sistema de patentes não é um fim em si mesmo. Pelo contrário, o sistema de patentes serve à sociedade e o ato de retirar uma tecnologia, ou conhecimento do domínio público deveria ser a exceção, baseada em critérios aplicados de forma rígida.
Por meio da matéria do Jornal Valor Econômico, do dia 19 de julho de 2017, tomamos conhecimento de uma iniciativa proposta pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) por meio de decreto para eliminar o backlog de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A demora para análise de patentes é tema de preocupação para o GTPI, uma vez que pode proporcionar aos detentores de patentes, monopólios de fato, ainda que os pedidos não tenham qualquer mérito. Em 2016, por meio de um estudo feito pelo IE/UFRJ, em parceria com ABIA/GTPI, provamos que o backlog beneficia unicamente os depositantes – em sua imensa maioria firmas transnacionais. O estudo comprova que ao atrasar em média 4 anos a entrada de versões genéricas de apenas 9 medicamentos utilizados no SUS, o parágrafo único do Art. 40 da LPI gera um prejuízo acumulado de mais de R$ 2 bilhões
Assim, causa-nos enorme preocupação a possibilidade de edição de um decreto cujo principal objetivo seja tão somente acelerar a concessão de patentes, sem levar em consideração os critérios constitucionais de promoção do interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Afinal, é sabido que esta medida de aceleração da concessão de patentes, mesmo tipo como “solução extraordinária” atenderá sobretudo aos interesses de empresas transnacionais, sem garantia de que isso se desdobre em desenvolvimento para o país.
Em que pese a necessidade de promover maior eficiência na análise dos pedidos de patentes, ela deve vir necessariamente associada à proteção da saúde pública, ao interesse social e a uma política pública de desenvolvimento industrial e tecnológico brasileiro. E, mais do que isso, não se pode querer compensar a falta de estrutura e déficit de examinadores com medidas extraordinárias que não trarão benefícios à sociedade brasileira.
Em poucas palavras, a “solução extraordinária” deturpa totalmente a lógica do sistema de patentes, desvaloriza o examinador, transformando-o em carimbador, e coloca o Brasil em situação extremamente vulnerável juridicamente, pois viola a Constituição Federal e as normas internacionais. Desnecessário dizer que esta medida certamente será contestada judicialmente.
Manifestando profunda preocupação e reafirmando nosso compromisso de trabalhar no sentido de dotar o Brasil com a melhor análise de patentes possível, uma análise que defenda o interesse público, que tenha em consideração que o monopólio só deve ser concedido caso realmente a tecnologia se prove merecedora, repudiamos veementemente o decreto acima mencionado. O atraso no exame de patentes do Brasil só poderá ser solucionado com políticas públicas sérias e transparentes e não com medidas midiáticas que atendem tão somente o interesse das grandes corporações transnacionais.
Quem somos?
O GTPI/Rebrip é um coletivo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, ativistas e pesquisadores formado em 2003 com atuação no tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI atua a partir de uma perspectiva de interesse público, trabalhando no sentido de mitigar o impacto negativo das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e na sustentabilidade de políticas públicas. Atualmente, o GTPI é formado pelas seguintes organizações:
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA (coordenação)
Conectas Direitos Humanos
Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
Fórum das ONGs-AIDS do Estado de São Paulo
Fórum das ONGs-AIDS do Rio Grande do Sul
Fórum das ONGs-AIDS do Maranhão
GESTOS – Soropositividade, Comunicação & Gênero
Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS – São Paulo – GAPA/SP
Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS – Rio Grande do Sul – GAPA/RS
Grupo de Incentivo à Vida – GIV
Grupo Pela Vidda – São Paulo
Grupo Pela Vidda – Rio de Janeiro
Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Médicos Sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos/Brasil
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Núcleo São Luís do Maranhão
Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais – UAEM/Brasil


Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/opiniao/gtpirebrip-divulga-carta-aberta-questionando-decisoes-sobre-patentes/29780/

terça-feira, 25 de julho de 2017

Vídeo com funcionários de farmácia cantando e dançando, em "ação de marketing", gera debate.



Um debate tomou conta das redes sociais no último período, a partir da divulgação de um vídeo com uma "ação de marketing" de  uma farmácia. Nele, funcionários fazem uma apresentação, com música e dança, falando sobre a empresa. Clique na foto e veja o vídeo - disponibilizado na página do Facebook "O farmacêutico gestor". 




Veja abaixo o que foi divulgado sobre o tema na página do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Ceará - http://www.sinfarce.com.br

Alerta! Práticas de danças, "gritos de guerra" ou correlatos são caracterizados como Assédio Moral

"Recentemente, assistimos vídeos publicados na Internet em que Farmacêuticos - por livre iniciativa ou impelidos pelas suas empresas - participam de números de dança e música, como parte de uma estratégia de Marketing das empresas, com intuito de promover e divertir seus clientes. 
No entanto, é importante frisar que os Farmacêuticos, após anos de empenho em seus cursos de graduação e pós-graduação, não podem ser destinados para promoção comercial de empresas. Para esse fim, acreditamos, é que existem atores, músicos e demais profissionais das áreas artísticas. 
Ao Farmacêutico cabe, tão somente, o cuidado da saúde e atenção plena às pessoas que buscam terapias. 
Alertamos, ainda, que em Súmula 30 do TRT de Pernambuco, foi definida que a IMPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE “CHEERS” (como são denominadas essas iniciativas) é caracterizado como dano moral. 
É cada dia mais comum o diagnóstico de quadros de assédio moral em empresas privadas e instituições públicas.
O mais difícil, portanto, é tornar essa realidade visível aos olhos do trabalhador, que necessita do salário que recebe para cumprir suas obrigações financeiras e garantir seu sustento. Cabe, então, ao Sinfarce, como entidade de defesa, alertar acerca desses danos. 
Ações de marketing e vendas são contextos distoantes da missão do Farmacêutico e representam verdadeiro e irreparável atentado à moral. 
Casos em Farmacêuticos estão sendo compelidos a cantar e dançar durante o horário de trabalho como forma de divulgar serviços e conquistar clientela para a empresa devem ser denunciados ao Sindicato, pois além de extrapolar competências, a iniciativa expõe os profissionais ao ridículo e não abre espaço para argumentos, sob as ameaças do desemprego em tempos de crise.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Ceará está de olho e dispõe a assessorar e acompanhar a todos em possíveis processos judiciais".
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, em sua página no facebook - https://www.facebook.com/sinfarsp/- divulgou as seguintes notas:

"A prática de Cheers – cânticos, hinos, animações, aplausos, gritos e danças que os empregados praticam no ambiente de trabalho – pode ser considerada vexatória, com extrapolação do poder diretivo do empregador. No ano passado, a rede de supermercados Walmart foi condenada pela 82ª Vara do Trabalho de São Paulo pela prática. O Sinfar-SP fica à disposição dos farmacêuticos que se encontrem nessa situação e se sintam prejudicados ou humilhados por essa prática, que é passível de ajuizamento de ação civil pública de dano moral coletivo organizacional. No nosso canal oficial é possível denunciar a prática de maneira anônima e segura".  

"Fique atento! A exposição de trabalhadores e trabalhadoras à situações de humilhação, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho que possam levar a vítima a desistir do trabalho e, até mesmo, desestabilizá-la configura o assédio moral. Tais práticas podem ser denunciadas ao Sinfar-SP através do nosso canal OFICIAL para denúncias".


Fonte:
https://www.facebook.com/farmaceuticogestor/videos/1936098456648111/?hc_ref=ARTtzjH2yjU7rH7DD5nT1iXc1yNuGWMyg1anR2ilpQGiHtqeCEyI6-l3K4u_dApShk0

MPF cobra regulamentação da assistência farmacêutica no SUS


Extraído do Site da FENAFAR


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e com apoio do Grupo de Trabalho Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), ajuizou no dia 12 de julho uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União.
O objetivo é cobrar do poder público o aperfeiçoamento do processo de incorporação tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo a garantir o pleno exercício do direito fundamental social à saúde.
A ação pretende cobrar do poder público a regulamentação da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) visando a regulamentação de formas excepcionais de acesso a medicamentos e produtos (não previstos, previstos em quantidade inferior ou para uso diverso) em relações oficiais ou protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas; a criação de mecanismos que agilizem e tornem mais transparentes a avaliação da incorporação de novas tecnologias ao SUS; e o monitoramento e a avaliação constantes sobre as novas necessidades coletivas a partir de demandas administrativas e judiciais repetitivas por tecnologias não previstas ou previstas de forma insuficiente ou diversa no SUS. O objetivo é promover a eficiência e a democratização dos processos de incorporação e acesso a novas tecnologias no sistema público de saúde.
De acordo com a ação, tem ocorrido nos últimos anos o aumento dos casos de judicialização em matéria de concessão de medicamentos, produtos e tratamentos de saúde, sendo que a maior parte destas ações tem por finalidade a concessão de medicamentos ou produtos não previstos em protocolo ou relação oficial do SUS. Nesse sentido, o alto índice de julgamentos de procedência das ações gera um significativo impacto sobre o orçamento das secretarias estaduais de saúde.
Dados apresentados na Ação Civil Pública mostram que o Ministério da Saúde gastou cerca de R$ 1,2 bilhão em 2015 para atender a comandos judiciais para aquisição de medicamentos. O gasto projetado para 2016 chegou a R$ 1,6 bilhão.
A situação denunciada na ACP é amparada por estudos que têm demonstrado um custo superior das aquisições pela via judicial em face das aquisições governamentais. A razão é que comprando os produtos solicitados no varejo para atender a casos individuais, o governo perde seu poder de negociação, o que ocorre com mais força quando é a própria parte autora designada para a compra do produto, quando então sequer incidirão os descontos próprios das aquisições administrativas, em especial o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Estes recursos, alega o Ministério Público, poderiam ser revertidos para o custeio e ampliação das diversas políticas públicas de saúde.
Outro problema apontado na Ação Civil Pública é que essa situação prejudica a própria manutenção, ampliação e revisão dos programas governamentais existentes. Ou seja, enquanto houver demandas crescentes para sanar problemas individuais, os recursos que deveriam ser aplicados em ações para beneficiar as coletividades serão cada vez mais escassos e, por consequência, isso afetará no alcance das políticas públicas de saúde.
Nesse sentido, a ação também cobra a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação sob o enfoque coletivo de demandas administrativas e judiciais repetitivas por tecnologias não previstas ou previstas de forma insuficiente ou diversa no Sistema Único de Saúde. Isso permitiria que a avaliação da incorporação de novas tecnologias no SUS ocorresse em consonância com as atuais necessidades da população.
Para acessar a íntegra da Ação Civil Pública e obter mais informações, clique aqui.
Fonte: PFDC/MPF

Publicado em 21/07/2017

Fonte: http://fenafar.org.br/2016-01-26-09-32-20/fsa/1689-mpf-cobra-regulamentacao-da-assistencia-farmaceutica-no-sus#.WXco7Y4d4bY.facebook

segunda-feira, 24 de julho de 2017

CNS lança documentos oficiais da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

Do site da ABRASCO

Estão disponíveis as versões finais e oficiais do Documento Orientador e o Roteiro de apresentação da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que acontecerá em Brasília entre os dias 21 e 24 de novembro e cujo o tema é Proteção da Saúde – Território – Democracia. A Conferência é uma promoção do Conselho Nacional de Saúde e aprovada como evento oficial do Ministério da Saúde.


Entre os objetivos estão a implementação de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde, a defesa e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a integração entre todos os tipos de vigilância. As etapas municipais e macrorregionais podem ser realizadas até o dia 31 de agosto e as etapas estaduais serão realizadas de 1º de setembro até 21 de outubro.
Nesta terça e quarta-feiras (18 e 19 de julho), o CNS realizou o primeiro seminário preparatório da Conferência, realizado em São Paulo (SP) que contou com a presença de, dentre outros convidados, Nísia Trindade Lima – Presidente da Fiocruz; Jarbas Barbosa da Silva Júnior,  Presidente da ANVISA; Laura Camargo Macruz Feuerwerker, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP), e Luiz Carlos Fadel de Vasconcelos, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz). Acompanhe a cobertura pela plataforma SUS Conecta.

Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/movimentos-sociais/cns-documentos-1a-conferencia-vigilancia-saude/29663/

sexta-feira, 21 de julho de 2017

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Produção farmacêutica: Farmanguinhos abre inscrições para o 4º Simpósio Internacional.



DO SITE DA FIOCRUZ

Por: Alexandre Matos (Farmanguinhos/Fiocruz)
De 7 a 9 de novembro, a Fiocruz sediará o 4º Simpósio Internacional Sobre Desafios e Novas tecnologias na Descoberta de Fármacos e Produção Farmacêutica. Promovido pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), o evento reunirá profissionais de diferentes especialidades da indústria farmacêutica na Tenda da Ciência, no Rio de Janeiro. As inscrições estão abertas até 15/10. Já o prazo para submissão de resumos encerra-se em 30/8.
O Simpósio (4th International Symposium on Challenges and New Technologies in Drug Discovery & Pharmaceutical Production) tem como objetivo integrar cientistas e profissionais que atuam na descoberta e desenvolvimento de medicamentos. Além disso, estimular o debate sobre o investimento na pesquisa de novos compostos bioativos de origem sintética ou da biodiversidade.
Paralelamente às conferências, ministradas por convidados nacionais e internacionais, será promovida uma seção de pôsteres, e apresentações orais de resumos selecionados das áreas de gestão, pesquisa e desenvolvimento na Indústria Farmacêutica. Os trabalhos concorrerão ao prêmio Benjamim Gilbert nas seguintes categorias: melhor pôster; iniciação científica ou tecnológica (Cientista do Futuro); e Pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu, considerando Mestrado Profissional, Mestrado e Doutorado Acadêmico.
Acesse o site do evento para se inscrever, conferir a programação, e obter mais informações sobre os procedimentos para submissão de trabalhos.



Fonte: https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/producao-farmaceutica-farmanguinhos-abre-inscricoes-para-o-4o-simposio-internacional

MPTCU entra com representação para manter contrato milionário de hemoderivados.

Divulgado no Site do Estadão - Por Lígia Formenti

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União ingressou nesta segunda-feira, 17, com uma representação, com pedido de liminar, para garantir a continuidade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Fator VIII recombinante, hemoderivado essencial para pacientes com hemofilia. Semana passada, o Ministério da Saúde suspendeu o acordo, que havia sido feito com a farmacêutica Shire e a estatal do sangue Hemobrás, sob a justificativa de desrespeito às regras do contrato.
O procurador Marinus Marsico, autor da representação, argumenta que a suspensão coloca em risco o abastecimento de hemoderivados no País, desrespeita a lei e traz prejuízos aos cofres públicos.
Em entrevista ao Estado, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, reagiu atacando todo o MP: “Para variar, o Ministério Público quer entender daquilo que não entende. Fica comprando versão de terceiros e sai atirando sem perguntar. Como vamos falar no processo, tudo ficar esclarecido e vai ficar sendo como dantes.”

O Ministério da Saúde alega que a transferência de tecnologia, em que a Shire “ensinaria” a Hemobrás a fabricar o hemoderivado, está atrasada. Pelo acordo, o prazo para o início da produção em solo brasileiro começaria ainda este ano, o que não ocorreu. “Eles não colocaram nem um tijolo”, disse o ministro, numa referência à fábrica da Hemobrás.
Fonte: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,mp-no-tcu-entra-com-representacao-para-manter-contrato-milionario-de-hemoderivados,70001895543


segunda-feira, 10 de julho de 2017

Comissão da Câmara debaterá a política nacional de dispensação de fármacos em 13/07.

Na próxima quinta-feira, 13 de julho, a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados realizará debate sobre "Política Nacional de Fármacos". Veja a programação abaixo:


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EM 13/7/2017   - C O N F I R M A D A
(Requerimentos nºs 438/17, 525/17 e 543/17- Dep. Adail Carneiro, 501/17- Dep. Sérgio Vidigal e 541/17- Dep. Jorge Solla).


TEMA


"Debater a política nacional de dispensação de fármacos"


PROGRAMAÇÃO

09h30 - Abertura

Dep. Adail Carneiro - autor dos Requerimentos 438/17, 525 e 543/17 
Dep. Dep. Sérgio Vidigal - Requerimento 501/17 e
Dep. Jorge Solla - Requerimento 541/17


CONVIDADOS

1ª MESA

- Nelson Mussolini - CONFIRMADO
Representante do SINDUSFARMA

- Representante da Confederação Nacional de Municípios - CNM

- Ronald Ferreira dos Santos - CONFIRMADO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS

- Luiz Alberto Catanoce 
Conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP)


2ª MESA

- Mauro Junqueira 
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)

- Renato Alves Teixeira Lima
Médico e Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

- Marco Antônio de Araújo Fireman
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde

- Nísia Trindade Lima
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz.



Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=47971

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Conselho Nacional de Saúde repudia sanção da Lei dos anorexígenos.

Extraído do site SUSCONECTA

Título original:
PLENÁRIO DO CNS REPUDIA LEI DOS ANOREXÍGENOS E CONTESTA CONSTITUCIONALIDADE


O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta quinta-feira (6), uma moção de repúdio ao Congresso Nacional e à Presidência da República contra a Lei nº 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos inibidores de apetite.  
 A medida foi tomada durante a 295ª Reunião Ordinária do colegiado, após a apresentação do painel Anorexígenos: O Papel Regulador da Anvisa na Proteção e Promoção da Saúde.  Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa da Silva Júnior, além de representar um sério risco à saúde da população brasileira, a lei é inconstitucional, uma vez retira da Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias. 
“Essa lei ainda coloca nosso país em uma situação internacional embaraçosa, como se tivéssemos dois grupos de medicamentos: um que passa pelo controle da Anvisa e outro que é liberado por leis do Congresso Nacional. Isso coloca em dúvida a segurança e eficácia de todos os medicamentos”, avalia.
 A Lei 13.454 foi sancionada no último dia 23 e refere-se aos inibidores sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Esses medicamentos chegaram a receber autorização de uso na década de 70, mas após diversos estudos internacionais e trabalhos científicos comprovando os graves problemas causados à saúde dos pacientes – desde doenças cardiovascular até dependência química, já que essas substâncias fazem parte da família da anfetamina – eles foram retirados do mercado.
“Duvido que qualquer laboratório farmacêutico sério aceite fabricar esses medicamentos, porque eles sabem que eles não são eficazes, nem seguros. Na prática haverá legalização do mercado paralelo e ilegal. Isso é muito perigoso”, alerta o presidente da Anvisa.
Segundo o representante da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, Eduardo Monteiro de Barros Cordeiro, a lei viola o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que há ofensa à separação dos poderes com a invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo. “Cabe ao SUS exercer a vigilância sanitária de medicamentos. O poder legislativo autorizou diretamente o uso destas substâncias com um juízo essencialmente político, substituindo o juízo técnico da Anvisa. Isso ofende a separação dos poderes”, afirma.
Durante a reunião ordinária, os conselheiros também homologaram a Recomendação nº 27, do Conselho, para que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em especial àquelas que com representação no CNS, assim o façam.
Também foi aprovada uma moção de reconhecimento e apoio à Anvisa, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério da Saúde pela recomendação de veto total ao projeto de lei.
Viviane Claudino
Assessoria do CNS

Fonte: 
http://www.susconecta.org.br/2017/07/plenario-do-cns-repudia-lei-dos-anorexigenos-e-contesta-constitucionalidade/

quarta-feira, 5 de julho de 2017

CNS DISCUTIRÁ A LIBERAÇÃO DE INIBIDORES DE APETITE EM REUNIÃO ORDINÁRIA

O CNS discutirá a liberação de inibidores de apetite em reunião ordinária, o papel regulador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na proteção e promoção da saúde será uma das pautas da 295ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que será realizada em Brasília, nos dias 6 e 7 de julho. A discussão será pautada pela recente sanção da Lei nº 13.454/2017, que libera a produção e a venda de três inibidores de apetite. O CNS já se manifestou contrário a lei e recomendou às entidades que o compõem que entrem com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida jurídica.
Na reunião, serão debatidos também os temas de relevância para o Colegiado, como os objetivos de Desenvolvimento Sustentável; o Medicamento Alfapoetina e o Sistema de Informação e-SUS. A saúde das mulheres negras será destaque na reunião que contará com a participação de representantes do movimento de mulheres, além da coordenação geral de saúde da mulher do Ministério da Saúde (MS).
O Pleno dará continuidade aos debates referentes ao Relatório Anula de Gestão (RAG) e à revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A Comissão de Alimentação e Nutrição trará a discussão sobre aos objetivos da nutrição e compromissos brasileiros, além de debater o Programa Aliança pela Alimentação Saudável.
A comissão organizadora da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde (1ªCNVS) apresentará a logo que trará a identidade visual do evento, além das deliberações que darão continuidade ao processo de elaboração das etapas municipais e macrorregionais, que tiveram início no dia 22 de junho e seguem até o dia 31 de agosto. As etapas têm por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador da 1ª CNVS. Também serão eleitas, de forma paritária, as delegadas e os delegados que participarão das conferências.
Assista ao vivo no endereço: www.datasus.gov.br/emtemporeal (apenas para navegadores Internet Explorer)
Fonte: http://www.susconecta.org.br/2017/07/cns-discutira-a-liberacao-de-inibidores-de-apetite-em-reuniao-ordinaria/

terça-feira, 4 de julho de 2017

Estado é obrigado a fornecer medicamentos não previstos na lista do SUS, mas deve priorizar hipossuficientes, defende MPF

Extraído do site do Ministério Público Federal

Decisão do STJ em recurso repetitivo servirá de parâmetro para julgamento de casos semelhantes por juízes de todo o país.



É obrigação do poder público fornecer à população hipossuficiente medicamentos considerados imprescindíveis para o tratamento da doença, ainda que o fármaco, indicado em laudo médico, não integre a lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo que servirá de parâmetro para decisões da Justiça de primeiro, segundo e terceiro graus em casos semelhantes.
O parecer do MPF refere-se ao Recurso Especial nº 1657156/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio dele, o estado do Rio de Janeiro e o município de Nilópolis questionam decisão que condenou ambos a fornecer a uma paciente diagnosticada com glaucoma medicação não prevista na lista do Ministério da Saúde. Por se tratar de matéria recorrente, o caso será julgado como recurso repetitivo, ou seja, a decisão do STJ neste processo servirá como padrão para o julgamento por juízes de todo o país.
O posicionamento do MPF foi apresentado à Corte Superior pelo subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos. Em parecer enviado ao STJ em 20 de junho, Brasilino Santos sustenta que a saúde é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos. Portanto, é dever do Estado fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem.
Apoiado em jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, o membro do MPF defende que o fato de o medicamento não integrar a lista básica do SUS, por si só, não tem o condão de eximir o Poder Público do dever imposto pela ordem constitucional. “Não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias e outras normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde”, enfatiza.
O subprocurador-geral lembra ainda que o tema agora submetido ao rito dos recursos repetitivos também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a ótica da repercussão geral (RREE nº 566.471 e 657.718), ambos com julgamentos ainda não concluídos. Em seu parecer, no entanto, Santos considera inadequados os obstáculos propostos pelos ministros da Suprema Corte que já se manifestaram nos autos (Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin) à realização do direito social à saúde, afirmando que esta nunca fora a praxe seguida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
De acordo com o representante do MPF, as normas previstas na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas alterações introduzidas pela Lei 12.401/2011, que definem o conceito jurídico de assistência terapêutica integral, devem ser interpretadas conforme os princípios constitucionais. O mesmo se aplica aos protocolos de tratamento e listas padronizadas de medicamentos indicados para atendimento de doenças pelo SUS, defende Santos. "Isso porque, segundo a máxima jurídica do 'quem pode o mais, pode o menos', se a Constituição não permite a redução do raio de incidência dos direitos fundamentais nem mesmo por seu procedimento legislativo mais complexo (emenda à Constituição), muito menos o admitiria por outros instrumentos legislativos, como lei complementar, lei ordinária, decretos, portarias e demais regulamentos", explica o subprocurador-geral.
Protagonismo médico – Brasilino Santos destaca que o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a inclusão do fármaco na lista do SUS é mero parâmetro para avaliação da necessidade do fornecimento, garantindo à avaliação casuística do profissional médico maior relevância para determinar a adequação do tratamento, tanto para indicar o fornecimento como para recusá-lo. O mesmo entendimento transparece em decisões do STJ, enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posicionamento do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), aponta o subprocurador-geral.
Nesse sentido, o MPF reiterou a necessidade da participação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária como amicus curiae (pessoa ou entidade que não é parte de um caso e se voluntaria em oferecer informações num ponto da lei ou outros aspectos para ajudar a corte a decidir). Para o subprocurador-geral, tal contribuição "em muito enriquecerá o debate que, inegavelmente, extrapola o âmbito meramente jurídico e perpassa por conceitos médicos alheios ao conhecimento forense, tratando-se a produção de informação técnica e específica de medida imprescindível à adequada compreensão da controvérsia".
O membro do Ministério Público Federal lembrou ainda que as sentenças e acórdãos proferidos em ações que buscam compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos contribuíram para a criação de novos protocolos de dispensação de fármacos antes não abrangidos nas listas da rede pública de saúde, medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema que não poderiam passar desapercebidas pela Corte Superior de Justiça.
Santos sustenta, assim, que não cabe ao Poder Judiciário avaliar se determinado medicamento é mais ou menos indicado ao tratamento de determinada doença, “por ser um conhecimento que não lhe deve ser exigido”. Para ele, havendo laudo médico com a indicação da necessidade do medicamento, o Judiciário deve apenas tornar efetivo o direito à saúde, disponibilizando o medicamento pleiteado, pois motivos estritamente financeiros não podem impedir a utilização de medicamentos que se mostrem mais eficazes em detrimento daqueles incluídos na lista do SUS, comprovadamente de menor ou duvidosa eficácia.
O subprocurador-geral acrescenta ainda que o fato de haver programa específico para o tratamento na rede pública não demonstra que a opção pelos medicamentos padronizados seria a melhor solução para o tratamento da doença.
Recursos – Brasilino Santos ressalta que o dever estatal de proteção da saúde está expresso na previsão constitucional de repasses de recursos mínimos anuais para ações e serviços públicos de saúde, a fim de não prejudicar a universalidade da cobertura e do atendimento. Para o membro do MPF, negar o acesso a medicamentos sob o simples argumento da reserva do possível é um posicionamento “cômodo” por parte do Estado, e contrapõe a alegação citando a deficiente gestão da arrecadação de impostos do Brasil, “com uma das maiores cargas tributárias do mundo e um dos menores retornos da arrecadação à população”.
O subprocurador-geral salienta ainda que "justamente pelo fato de o sistema da Seguridade Social reclamar a obediência a critérios de seletividade e distributividade é que a Constituição Federal, conhecedora do alto impacto que a garantia da universalidade de cobertura e do atendimento teria nos orçamentos federal, estaduais e municipais, propôs diversos mecanismos de repasse e de proteção das verbas públicas direcionadas a essa finalidade, os quais seriam suficientes para suportar os gastos através de uma adequada gestão pública".
No entanto, considerando “a realidade caótica em que se encontram, atualmente, as contas públicas” e a fim de evitar que os orçamentos dos entes federados se tornem ainda mais deficitários, o subprocurador-geral propõe, temporariamente, e para fins pragmáticos, a fim de que não se esgotem completamente as fontes de receitas, que o poder público priorize o fornecimento de medicamentos pelo SUS aos hipossuficientes, muito embora a saúde seja um direito de todos e dever do Estado.
Assim, Brasilino Santos propõe a seguinte redação de tese para o recurso repetitivo: “Resta assegurado aos hipossuficientes o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos, ainda que não incorporados ao Sistema Único de Saúde, quando indispensáveis à melhora do quadro clínico, mediante laudo a ser produzido por médico, particular ou público, que ateste a imprescindibilidade do fármaco para o tratamento da doença”.
O recurso será analisado pela Primeira Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.
Recurso Especial 1657156/RJ. Acesse a íntegra do parecer.
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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/estado-e-obrigado-a-fornecer-medicamentos-nao-previstos-na-lista-do-sus-mas-deve-priorizar-hipossuficientes-defende-mpf