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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Conselho Nacional de Saúde aprova Recomendação contra desestatização da FURP.


Durante sua 322ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 10 e 11 de Outubro de 2019, o Conselho Nacional de Saúde aprovou Recomendação, por sugestão de sua Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica - CICTAF, para que o Governo do Estado de São Paulo não desestatize a FURP.

Veja abaixo o momento da leitura da Recomendação:



Para acessar a Recomendação na Integra, acesse o site:

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Brasil inaugura fábrica de medicamentos de alta tecnologia

Do Portal da Saúde
Por Rhaiana Rondon, da Agência Saúde.


Com incentivo do governo federal, o laboratório nacional Cristália amplia a produção de medicamentos biotecnológicos no País


"A presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participaram nesta terça-feira (13) da cerimônia de expansão do parque fabril do laboratório nacional Cristália em Itapira, São Paulo. Além de inaugurar sua primeira planta para a produção de medicamentos biotecnológicos, o laboratório vai expandir a sua unidade farmoquímica (produção de insumos) e dar início à construção de uma fábrica de medicamentos oncológicos. Com a ampliação da farmoquímica, a empresa pretende dobrar sua capacidade produtiva: atualmente, a fábrica produz 50% dos insumos que comercializa, e importa o restante. A perspectiva é produzir 100% dos insumos em território nacional. Foram investidos R$ 208 milhões no empreendimento, sendo R$ 58 milhões financiados pelo governo federal.
“A parceria com a Cristália é estratégica para o Brasil: reafirma o compromisso do governo com empresas que pesquisam, geram inovação e renda para o país. Estamos usando o poder de compra do estado brasileiro para estimular a indústria nacional. E o fortalecimento da política de atenção oncológica é um compromisso. Criamos programas para ampliar o atendimento ao câncer de mama e colo de útero. No ano que vem vamos vacinar as meninas contra o HPV, principal causador do câncer de colo de útero.”, afirmou a presidenta Dilma durante o evento.
O ministro Padilha ressaltou que a produção de medicamentos no Brasil garante segurança para os pacientes, além da geração de trabalho, renda, desenvolvimento e conhecimento no país. “Com a produção nacional de medicamentos estratégicos para o SUS, a Cristália beneficia a população brasileira, que terá acesso garantido aos medicamentos, uma vez que o país se torna independente da importação desses produtos, e menos suscetível à instabilidade do câmbio”, afirmou o ministro.
PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO –O laboratório Cristália está envolvido em 31 parcerias com laboratórios públicos e privados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde para a produção nacional de medicamentos por meio de transferência de tecnologia, o que permite ao país a autonomia do processo de produção, desde o desenvolvimento até a disponibilização do medicamento no mercado. Como contrapartida, o Ministério da Saúde, por meio do produtor público, compra os medicamentos do laboratório privado por cinco anos para atender à demanda do SUS.
Por conta destas parcerias, o Cristália dobrou seu faturamento nos últimos quatro anos. Sete dos produtos em processo de transferência de tecnologia que envolvem a Cristália já possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cinco deles já estão sendo distribuídos aos pacientes do SUS: o imatinibe para Leucemia, os antipsicóticos clozapina, Olanzapina e Quietipina, e o antirretroviral Tenofovir. Para a compra desses medicamentos, o Ministério da Saúde gasta cerca de R$ 400 milhões por ano. 
No total, o Ministério da Saúde já assinou 88 PDPs – Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo. Essas parcerias compreendem 77 produtos, sendo 64 medicamentos, 7 vacinas, 4 produtos para saúde e 4 pesquisas em desenvolvimento (P&D).

BIOLÓGICOS - A produção do medicamento biológico envolve a mais alta tecnologia. É feito a partir de material vivo e manufaturado a partir de processos que envolvem medicina personalizada e biologia molecular. O Brasil já conta com 24 PDPs para a produção de 14 medicamentos biológicos. Eles representam 5% do total da oferta pública de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas consomem 43% dos gastos do governo federal com medicamentos (aproximadamente R$ 4 bilhões/ano). As PDPs permitem negociar reduções significativas e progressivas de preços. Na medida em que a tecnologia é transferida e desenvolvida, proporcionam uma economia de cerca de R$ 3 bilhões por ano aos cofres públicos".

Fonte: 


segunda-feira, 17 de junho de 2013

Remédios com força de lei.

Publicado no Correio Braziliense - 17/06/2013

Gastos com a compra de medicamentos por ordem da Justiça somaram R$ 355 milhões no ano passado, um recorde para a União. Mas o SUS vem conseguindo cada vez mais vitórias nos tribunais ao demonstrar que já fornece drogas e tratamentos similares

"Presidente de uma associação que reúne portadores de uma doença rara chamada mucopolissacaridose, Regina Próspero ajuda os pacientes a garantirem acesso ao tratamento, baseado em remédios de alto custo que não estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A solução, nesses casos, é a Justiça. "Temos aproximadamente 400 processos em curso", informa Regina. As ações judiciais são movidas contra municípios, estados e a União. Em relação a essa última, representada pelo Ministério da Saúde, os gastos determinados judicialmente para fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos — além de depósitos judiciais e repasses a estados e municípios — atingiram recorde no ano passado: R$ 355 milhões. Segundo a pasta, 71% desse total, equivalentes a R$ 255 milhões, foram destinados à aquisição de 10 drogas usadas no tratamento de doenças raras, que atingem, no máximo, uma pessoa em cada grupo de 2 mil habitantes. Foram beneficiadas 661 pessoas, entre elas, os doentes com mucopolissacaridose.

O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, associa a crescente judicialização da saúde ao acesso mais amplo da população à Justiça. "Temos a Defensoria Pública criada e estruturada em quase todos os estados. Aliado a isso, as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. Quando não podem arcar com o custo de um advogado, vão à Defensoria ou recorrem a associações, por exemplo."

Entretanto, segundo o presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria, a vitória de pacientes em causas relacionadas à saúde está caindo, principalmente quando envolvem produtos e serviços que já estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde criou uma plataforma no site da pasta que disponibiliza diversas informações sobre remédios e equipamentos aos juízes. A intenção é dar o máximo de informações possível para que o julgamento da causa seja consciente. Muitas das ações derrotadas na Justiça se referem a medicamentos com similares disponíveis no SUS. "A questão é que o sistema de saúde tem obrigação legal de dar cobertura a toda a população, só que, nesse ponto, se deve trabalhar para evitar a judicialização", diz.

De acordo com Farina, a maioria das ações judiciais não diz respeito a drogas caríssimas. "90% são remédios pequenos." Segundo ele, uma forma de evitar a judicialização é com acordos extrajudiciais. "Quando compra sob ordem de um juiz, (o gestor público) tem de adquirir o produto sem licitação, com um custo alto. Mas o ministério não faz conciliação judicial nem extrajudicial em saúde", critica. Uma das possibilidades seria a pasta montar comitês estaduais, com equipes técnicas para subsidiar tais acordos.

Inclusão

Mesmo com o aumento da quantidade de medicamentos incluídos na lista do SUS — de 550 itens em 2010 para 810 em 2012 —, muitos remédios esbarram nos critérios da pasta para serem oferecidos gratuitamente. Para entrar na relação do SUS, os produtos passam por uma avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), instituída em 2011, que analisa pontos como segurança para o paciente, entre outros. "O caso de certas doenças, principalmente as raras, cujo número de portadores é pequeno, incorre na não demonstração de custo-efetividade, o que faz com que esses tratamentos fiquem barrados na burocracia do sistema", conta Regina. A melhor solução passa a ser, então, o recurso ao sistema judicial. No Distrito Federal, por exemplo, os gastos com medicamentos e materiais importados resultantes de ações judiciais em 2012 somaram R$ 10,3 milhões.

O consultor jurídico do Ministério da Saúde Jean Keiji Uema reconhece que os custos com essa conta são altos, mas diz que, se comparados ao valor gasto para incluir remédios na lista do SUS — que foi de R$ 9,6 bilhões em 2012 —, são bem menores. "Há muitos medicamentos que não têm nem pedido de inclusão no SUS e há alguns que, se analisados, não devem ser incorporados. O importante é garantirmos o acesso à saúde. Por isso, muitas ações judiciais são inevitáveis", admite."

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=899736
Imagem: http://www.ensp.fiocruz.br/radis/revista-radis/92/reportagens/um-freio-na-judicializacao

quarta-feira, 8 de maio de 2013

ADI´s questionam leis sobre produtos de conveniência em farmácias


Segunda-feira, 06 de maio de 2013

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 273), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra leis estaduais e uma lei municipal que dispõem sobre a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Segundo o procurador-geral, as leis extrapolam a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre normas de proteção à saúde, como estabelece a Constituição Federal, e contrariam disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso da ADPF, o procurador-geral aponta violação do pacto federativo, já que municípios não podem editar leis sobre defesa da saúde.
As ações em questão são referentes a normas dos Estados de Roraima (Lei 762/2010 - ADI 4948), Rio de Janeiro (Lei 4.663/2005 - ADI 4949), Rondônia (Lei 2.248/2010 - ADI 4950), Piauí (Lei 5.465/2005 - ADI 4951), Paraíba (Lei 7.668/2004 - ADI 4952), Minas Gerais (Lei 18.679/2009 - ADI 4953), Acre (Lei 2.149 – ADI 4954), Ceará (Lei 14.588/2009 - ADI 4955), Amazonas (Lei promulgada 63/2009 - ADI 4956), Pernambuco (Lei 14.103/2010 - ADI 4957), e do município de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso (Lei municipal 2.774/2005 - ADPF 273).
Inicialmente, o procurador-geral sustenta nas ações que as leis, além de afrontarem o direito à saúde, previsto nos artigos 6º (caput) e 196 da Constituição Federal, usurpam a competência da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Ele explica que o inciso XII e os parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Carta Magna estabelecem a competência legislativa concorrente na defesa da saúde, sendo que o poder da União limita-se a estabelecer normas gerais na área e não exclui a competência suplementar dos estados.
De acordo com Roberto Gurgel, as leis estaduais e a lei municipal compreenderam como sendo produtos passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias “cartões telefônicos e recarga para celular, aparelhos celulares, CD, DVD e fitas, meias elásticas, artigos de cama, mesa e banho, pilhas isqueiros, carregadores, filmes fotográficos, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas, óculos para sol, biscoitos, bolachas, pães, e outros”. Além disso, tornaram possíveis “a prestação de serviços como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, e instalação de caixas de autoatendimento bancário”.
Roberto Gurgel explica que o “arcabouço legislativo federal” faculta às farmácias e drogarias “o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”. No entanto, ele observa que os produtos e serviços previstos nas normas estaduais e municipal “extrapolam” o conceito estabelecido na Lei federal 5.991/1973, que dispõe de forma abrangente sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
De acordo com a norma, esses produtos correlatos são compreendidos enquanto substância, produto, aparelho ou acessório “cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários” (inciso IV do artigo 4º da Lei federal 5.991/1973).
O procurador-geral sustenta que a competência legislativa reservada aos estados e ao Distrito Federal a respeito dos produtos comercializados em farmácias e drogarias “limita-se, portanto, à regulamentação do comércio de correlatos”, tornando impossível às normas locais a interpretação extensiva dos artigos da Lei federal 5.991/1973.


Anvisa


Gurgel acrescenta que as normas em questão também violam disposições da Anvisa. A este respeito, destaca o estabelecido na Resolução 328/1999, editada pelo órgão, que veda expressamente a venda de artigos de conveniência em drogarias e farmácias. De acordo com a resolução, que vigora com redação dada pela Resolução 173/2003, é vedada a drogarias e farmácias “expor à venda produtos alheios aos conceitos de medicamento, cosmético, produto para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimento com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde”. Ainda de acordo com a resolução, esses itens apenas podem ser comercializados “quando possuírem forma farmacêutica e estiverem devidamente legalizados no órgão sanitário competente e apresentarem o Padrão de Identidade e Qualidade estabelecidos em legislação específica”.
O procurador aponta ainda violação de regra prevista na Instrução Normativa 9/2009 da Anvisa, que “veda a utilização de dependência de farmácia ou drogaria para outro fim diverso do licenciamento e a comercialização de produtos não permitidos pela normativa, constituindo infração sanitária o descumprimento dessas disposições.
Ao lado da Instrução Normativa 9/2009, a Instrução Normativa 10/2009, também da Anvisa, estabelece a relação de produtos que podem ser comercializados em farmácias e drogarias.
“Os riscos de automedicação e intoxicação, apontados pela Anvisa, justificam a restrição ao comércio de produtos não farmacêuticos e a delimitação de quais medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance de usuários”, alerta Gurgel nas ações.


Rito abreviado


Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, relatores das ADIs 4949 e 4953, respectivamente, adotaram o procedimento abreviado, considerando a “relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança pública”. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário do STF, em caráter definitivo, após prestação de informações pelo advogado-geral da União e pelo procurador-geral da República.
As demais ações têm como relatores os ministros Gilmar Mendes (ADI 4948), Cármen Lúcia (ADI 4950 e 4957), Teori Zavascki (ADI 4951), Luiz Fux (ADI 4952), Marco Aurélio (ADI 4954), Dias Toffoli (ADI 4955 e 4956) e Celso de Mello (ADPF 273).
A ADPF 273 aponta violações da lei municipal a preceitos fundamentais da Constituição. Segundo o procurador-geral da República, a atuação de municípios na edição de leis sobre defesa da saúde viola o princípio do pacto federativo, já que a competência para estabelecer regras sobre a matéria é concorrente entre a União e os estados.


Pedidos


O procurador-geral destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou contrariamente à venda de produtos em drogarias e farmácias e cita precedentes daquela corte. Assim, ele pede que, na linha do entendimento firmado pelo STJ, a Suprema Corte “recupere o espaço das farmácias e drogarias como locus específico de cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo”.
Pede a concessão de medida liminar nas ações para afastar a eficácia das normas, pois, segundo Roberto Gurgel, estas podem ocasionar “danos irremediáveis à saúde dos cidadãos” dos estados envolvidos.
Por fim, requer que, após ouvido o advogado-geral da União, seja determinada a abertura de vista dos autos para a Procuradoria-Geral da República para a manifestação sobre o mérito da ação e que sejam julgados procedentes os pedidos e declarada a inconstitucionalidade das normas questionadas.

                                                             

terça-feira, 23 de abril de 2013

Governo Federal investe no fortalecimento da Asssitência Farmacêutica.


Nesta terça-feira, 23 de abril de 2013,  notícias divulgadas no Jornal Valor Econômico apontam a prioridade dada pelo Governo Dilma para a produção e desenvolvimento da indústria farmacêutica no Brasil. Essa é uma demontração clara do quanto a Política Nacional de Asssitência Farmacêutica tem sido tratada como fundamental para o desenvolvimento do Brasil.


Pacote para financiamentos e inovação na área de saúde


Valor Econômico - 23 de abril de 2013


Várias medidas de incentivos às indústrias farmacêuticas foram anunciadas nas duas últimas semanas. No dia 11, o governo federal lançou um pacote de R$ 8,3 bilhões, voltado para inovação e financiamento de projetos na área da Saúde. Os repasses serão feitos em ação conjunta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), via Profarma, pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e pelo Ministério da Saúde para fomentar a produção de medicamentos complexos. O governo quer estimular o desenvolvimento de tecnologia nacional de ponta pelo setor, que também inclui a nacionalização de equipamentos de diagnósticos. Ao Valor, Alexandre Padilha, ministro da Saúde, disse que o governo federal está ciente de que a população do país impõe uma série de desafios na área da saúde e que esta é a hora para enfrentá-los. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Valor: A pasta Saúde sempre foi considerada um ponto sensível para todos os governos. O que a atual gestão tem feito para reverter essa impressão?

Alexandre Padilha: Estamos cientes de que a população brasileira aponta desafios na área da saúde. O Ministério da Saúde, a presidente Dilma [Rousseff] e eu sabemos que temos que enfrentá-los. Um dos pontos mais críticos é a oferta de médicos. A média do país é de 1,9 médico por habitante. Na Espanha, por exemplo, são quatro por habitante. Na Argentina, três. Para oferecer saúde com qualidade, temos que vencer esse desafio. Temos que aprimorar a gestão. Com os financiamentos crescentes na área da saúde, vamos aproveitar o poder de compra governamental para medicamentos de ponta, ampliar a oferta de produto gratuito à população e reduzir os preços.

Valor: Na semana passada, uma nova frente parlamentar da Saúde foi lançada para pedir desoneração de impostos para medicamentos. Como o ministério acompanha essas negociações?

Padilha: O ministério está focado em trabalhar junto com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a desoneração completa dos medicamentos que fazem parte dos programas Farmácia Popular e de compras públicas, distribuídos pela União, Estados e municípios. Acreditamos que isso é possível. Essa medida tem boa recepção por parte da Fazenda. Vamos ofertar cada vez mais [remédios] de graça à população, sobretudo os inovadores. Estamos concentrando esforços, participando das reuniões do Confaz.

Valor: O ministério e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliam mudanças internas na área de medicamentos. Quais os impactos dessas decisões?

Padilha: Tomamos importantes decisões, entre elas a redução do prazo de registro de medicamentos de inovação, que passa a ser de seis a nove meses, no máximo, como nos padrões do FDA, agência americana de vigilância sanitária. [Atualmente, o prazo no país é de dois anos] Criamos registro prévio de desenvolvimento produtivo e uma gerência para os biológicos e biossimilares. Na situação anterior, a análise, como era geral, passava por três a cinco técnicos diferentes. Teremos um corpo técnico especializado nisso e um especialista acompanhando o processo do início ao fim. Definimos essas questões em março. Além disso, foi aprovado concurso público para a contratação de 314 novos servidores, que serão destinados para registros e inspeção.

Valor: O governo trabalha com um prazo para reduzir o déficit da balança comercial da Saúde?

Padilha: Não há metas. Trabalhamos para fortalecer a capacidade nacional, expandir a produção de medicamentos e princípios ativos, como forma de reduzir o déficit, que é muito grande ainda.

Valor: O nome do senhor é apontado como possível candidato do PT ao governo do Estado de São Paulo.

Padilha: Não estou pensando nisso. Falam que o prazo para definição [da candidatura] seria entre julho e agosto. Trabalho com prazos para reduzir a espera de tempo do paciente [em hospitais] e no menor tempo para o registro de medicamentos. Estou focado no ministério da Saúde. (MS)


Governo estimula a produção de princípios ativos


Por MÔNICA SCARAMUZZO
Valor Econômico 23 de abril de 2013

A produção nacional de princípios ativos para medicamentos vai receber forte estímulo do Ministério da Saúde. O país importa cerca de 70% de suas necessidades, afirmou ao Valor o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. "Vamos priorizar as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo [PDPs] verticalizadas que incluem a produção de medicamentos e também de princípios ativos. Já chegamos a rejeitar propostas que não contemplavam a verticalização da produção."

Entre este ano e 2016, o governo terá um orçamento de R$ 35 bilhões, disponíveis para aquisição de medicamentos, sobretudo. "Esse é o maior valor já investido pelo governo e faz parte da estratégia da presidente Dilma [Rousseff] de estimular a produção nacional, uma iniciativa que envolve os laboratórios públicos e privados", disse Padilha.

O Ministério da Saúde tem assinadas 64 PDPs, que envolvem 15 laboratórios nacionais e cerca de 40 farmacêuticas privadas. Essas parcerias são para transferência de tecnologia de produção de medicamentos para laboratórios públicos. O governo garante a compra desses produtos. Padilha vai anunciar em maio dez novas PDPs para medicamentos biológicos. "Hoje, temos 14 no total, que envolvem biossimilares [cópias de biológicos] e vacinas. As novas parcerias vão incluir medicamentos para câncer e doenças inflamatórias crônicas."

As PDPs estimulam a nacionalização de importantes medicamentos. Nos últimos anos, a importação de remédios tem superado a de princípios ativos, sobretudo por conta dos altos custos dos produtos para tratamentos complexos. O governo federal responde por cerca de 60% das compras de biológicos no país. Apesar de os biológicos equivalerem a cerca de 5% dos medicamentos comprados pelo Ministério da Saúde, eles representam 43% dos gastos. Com os biossimilares nacionais, o ministério planeja economizar R$ 4 bilhões nas compras para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 2012, o déficit da balança comercial da saúde encerrou em torno de US$ 11 bilhões, quase o mesmo valor do ano anterior, que foi recorde. Do total, US$ 6,114 bilhões corresponderam à compra de medicamentos prontos e US$ 2,612 bilhões de princípios ativos. O país também importa equipamentos de diagnósticos. "Nos últimos quatro anos, as importações de medicamentos subiram 56%, sobretudo com biológicos. No mesmo período, as importações de princípios ativos cresceram 25%", afirmou José Correia da Silva, presidente da Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica e de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), que defende incentivo específico ao setor privado, não somente vinculado ao programa de governo.

Para fortalecer a verticalização da produção no país, as PDPs poderão incluir mais de uma empresa privada para viabilizar a nacionalização de princípios ativos, sobretudo de biológicos. "Podemos pegar empresas que resistiram no país, fortalecer suas capacidades para aproveitarem as políticas de PDPs. No segundo momento, elas podem elevar sua produção", disse Padilha.

O país tem atualmente 34 indústrias produtoras de princípios ativos. Do total, apenas oito são independentes - as outras são laboratórios nacionais e multinacionais que também produzem insumos para consumo próprio.

Governo vai anunciar dez novas parcerias para transferência de tecnologia para biológicos em maio

As farmacêuticas multinacionais figuram entre as 40 maiores importadoras do país, de acordo com dados da Secretária de Comércio Exterior (Secex). A alemã Bayer, que ocupa a 23ª colocação das maiores importadoras, elevou em 13,5% suas compras externas no primeiro bimestre deste ano, para US$ 156,9 milhões. Segundo Theo Van der Loo, presidente da companhia no Brasil, boa parte das importações é de princípios ativos para medicamentos, mas uma fatia relevante também vai para a produção de defensivos agrícolas. "A Bayer produz no país 70% dos medicamentos que ela comercializa", disse. Van der Loo atribuiu o aumento das importações do bimestre às elevadas vendas do fim de 2012. No ranking nacional das maiores importadoras no bimestre, a suíça Roche aparece na 35ª colocação.

A americana Pfizer avalia produzir no Brasil os princípios ativos que utiliza no país. A empresa importa importantes medicamentos biológicos que comercializa, como o Enbrel (câncer). A companhia figura na 27ª das maiores empresas paulistas importadoras (a empresa não foi listada entre as 40 maiores nacionais no período). No trimestre, as compras externas da múlti cresceram 46,4%, para US$ 92,8 milhões. No ranking estadual, onde boa parte das gigantes farmacêuticas está instalada, também estão as multinacionais Novartis (14ª), Sanofi (22ª), Bayer (25ª) e Astrazeneca (32ª).Essas empresas importam de suas matrizes medicamentos complexos, que não são produzidos no país, além de princípios ativos.

Fortalecer os laboratórios públicos é uma maneira do governo garantir a nacionalização de importantes medicamentos. Desde o ano passado, foram feitos aportes de cerca de R$ 1 bilhão para estruturar os laboratórios públicos. "Esses recursos são usados no aumento de produção, melhoria de gestão, investimentos em pesquisa para que possam estruturar para produzir os biológicos", disse Padilha. Dos 15 laboratórios públicos que participam das PDPs, Fiocruz, Biomaguinhos e Instituto Vital Brazil (IVB), sediadas no Rio de Janeiro, Instituto Butantan, de São Paulo, Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) e Lafepe (Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco), sediadas em Pernambuco, além da Funed (Fundação Ezequiel Dias), de Minas Gerais, estão mais avançadas no processo de produção de biológicos.

Já os investimentos privados na produção de biossimilares já somam R$ 1,5 bilhão desde o ano passado, afirmou Padilha. Estão incluídos nesses aportes as superfarmacêuticas brasileiras Bionovis -joint venture formada entre as companhias nacionais EMS, Hypermarcas, União Química e Aché - e a Orygen Biotecnologia, associação entre a Biolab, Eurofarma e Cristália, além dos laboratórios nacionais Libbs, que anunciou semana passada que vai investir R$ 200 milhões em uma nova planta de biológicos em parceria com a argentina Chemo, e a Biomm, que vai produzir insulina no país.

Essas empresas terão boa parte de seus investimentos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). "Lançamos desafio aos empresários nacionais de investir em inovação. Queremos que o setor privado assuma essa responsabilidade. Vamos dar apoio com a compra governamental. A produção nacional garante o maior acesso a medicamentos, sem a preocupação de oscilação cambial e redução da produção. Dá maior segurança ao paciente", disse Padilha.

Entre 2011 e o ano passado, dois medicamentos biológicos tiveram suas patentes vencidas, o etanercept e o rituximabe. Este ano cai a patente do trastuzumabe. Até 2021, outros quatro biológicos terão suas patentes vencidas. E é essa a oportunidade das empresas investirem na produção dos chamados biossimilares.



 

quinta-feira, 21 de março de 2013

Candidatos aprovados para os cargos no QualiSUS-Rede

O Blog do Marco Aurélio quer parabenizar aos selecionados aos caros de Supervisor e apoiador e técnico regional em assistência farmacêutica. Boa sorte e bom trabalho!

Fonte: http://www.fiotec.fiocruz.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=1502:resultado-apoiador-tecnico-regional-em-assistencia-farmaceutica&catid=204:projeto-qualisus-rede&Itemid=663&lang=pt
 
Suetônio Queiroz de Araújo


2) Relação dos candidatos aprovados em processos seletivos realizados em 2012 e 2013, pelo projeto QualiSUS-Rede, para o cargo de apoiador técnico em assistência farmacêutica, nas respectivas regiões:


Região QualiSUS-Rede Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG: Nivaldo César de Souza Junior
Região QualiSUS-Rede RM do Recife: Joyce Nunes dos Santos
Região QualiSUS-Rede RM do Rio de Janeiro: Gabriel Gonçalves Okamoto
Região QualiSUS-Rede ABC/SP: Melissa Spröesser
Região QualiSUS-Rede RIDE-DF: Lucas Mota Hauck
Região QualiSUS-Rede RM Curitiba: Marcelo Campese
Região QualiSUS-Rede RM POA: Lidia Einsfeld
Região QualiSUS-Rede RM Florianópolis: Guilherme Daniel Pupo
Região QualiSUS-Rede Região do semiárido Cariri/CE: Silvana Macedo de Morais Menezes
Região QualiSUS-Rede Região Interestadual de Vale do Médio São Francisco – PEBA: Lívia de Oliveira e Silva Sampaio
Região QualiSUS-Rede Dourados/Ponta Porã – MS: Marcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha
Região QualiSUS-Rede Topama: Maristela Andrade de Souza
Região QualiSUS-Rede Belém: Patrick Luis Cruz de Sousa
Região QualiSUS-Rede Alto dos Solimões: Chayene Martins de Araújo
Região QualiSUS-Rede Região Entre Rios: Suzana Maria Byrro Costa

segunda-feira, 18 de março de 2013

Medicamentos do SUS devem ter tarja especial.

Tramita no Senado Federal PLS de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "determina a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde". O Projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais - CAS sob relatoria do Senador Romero Jucá. A matéria consta da pauta da 6a Reunião Ordinária da CAS, que ocorrerá no dia 20 de março.

Veja abaixo a íntegra do Projeto, bem como a Justificação.



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e parágrafo único:
“Art. 19-T. .................................................................................
III – a compra e utilização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde que não ostentem de forma visível e indelével, em sua embalagem ou no próprio equipamento, conforme o caso, tarja de identificação com os seguintes dizeres:“Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Parágrafo único . A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica aos produtos doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra para atender a situações de caráter emergencial.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias da data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Prover os serviços de saúde de soluções que impeçam o desvio de bens indispensáveis à assistência à saúde integral e de qualidade assume grande relevância pública, pois vai ao encontro dos anseios da população de ter garantido o direito à saúde inscrito na Constituição Federal.
 
Garantir o direito à saúde significa também prover os meios para que os produtos adquiridos com recursos públicos sejam, de fato, utilizados em sua finalidade precípua. Evitar os desvios, os furtos e a venda ilegal de medicamentos e equipamentos médicos dos serviços de saúde é obrigação dos gestores públicos e torna-se medida ainda mais urgente quando se constatam as insuficiências apresentadas pelos serviços públicos de saúde.
 
É notório o quadro de escassez dos recursos públicos de saúde e de subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que constitui, hoje, o principal limitador à sua expansão e à garantia do direito constitucional à saúde. Além de toda a carência estrutural do sistema público de saúde, o desvio de produtos essenciais para a assistência, como os medicamentos e equipamentos médicos, provoca o agravamento da precariedade das condições em que a assistência à saúde é prestada, ampliando as dificuldades de acesso aos medicamentos e à atenção à saúde em geral.
 
Pela importância da medida proposta, cuja implementação poderá contribuir para a melhoria da assistência prestada no âmbito dos serviços públicos de saúde, conclamamos os nobres Pares a emprestarem o seu apoio à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 14 de março de 2012
Senadora VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB/AMAZONAS
 



 

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Portaria institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assist. Farm.




PORTARIA  271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica  no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
 
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
 
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
 
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
 
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil;
 
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS (QUALIFAR-SUS);
 
Considerando a Portaria nº 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS no âmbito do SUS; e
Considerando a pactuação ocorrida na reunião de 18 de outubro de 2012 na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:
 
Art. 1º Fica instituída a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamentado o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria está em consonância com o Eixo Informação do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (QUALIFAR- SUS), de que trata a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012.
 
Art. 2º A Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica no SUS é constituída por um conjunto de dados referente aos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Básico, Estratégico e Especializado, e ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
 
§ 1º O conjunto de dados de que trata o "caput" refere-se ao registro das entradas, saídas e dispensações de medicamentos relacionados aos Componentes Básico, Estratégico e Especializado constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente e do Programa Farmácia Popular do Brasil realizado pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
§ 2º O conjunto de dados de que trata o "caput" será encaminhado, por meio eletrônico, pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde ao Ministério da Saúde.
 
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, constituem-se sistemas eletrônicos para envio das informações, disponibilizados pelo Ministério da Saúde:
 
I - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não possuem solução informatizada;
 
II - serviço WebService, disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistemas informatizados próprios e que devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados; e
 
III - Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.
 
§ 4º Para fins do disposto no inciso I do § 3º, o uso do HÓRUS afasta a necessidade de desenvolvimento de solução informatizada para transmissão dos dados de que trata este artigo.
 
§ 5º O conjunto de dados, o fluxo e o cronograma de que trata o § 1º, exceto o definido nos termos do § 6º, será definido em atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
 
§ 6º O conjunto de dados constante no anexo refere-se ao registro das entradas, saídas e dispensações dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente realizada pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja transmissão será efetuada conforme cronograma fixado nos termos do art. 6º.
 
Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) disponibilizará instruções no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus com as configurações técnicas mínimas exigidas para transmissão dos dados pelos entes federativos por meio de serviço WebService, nos termos do inciso II do § 3º do art. 2º.
 
Art. 4º A transmissão do conjunto de dados de que trata o § 6º do art. 2º por meio do serviço WebService será realizada regularmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, com informações a respeito das movimentações ocorridas durante todo o mês anterior, e poderá ser consolidada pelo ente federativo por estabelecimento de saúde ou pelo conjunto de estabelecimento de saúde da respectiva unidade federativa.
 
§ 1º As informações enviadas respeitarão a organização dos serviços farmacêuticos no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além do disposto no anexo, nos seguintes termos:
 
I - os Estados enviarão os registros das entradas e saídas dos medicamentos do Componente Básico adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde;
 
II - o Distrito Federal, os Municípios e, quando exercerem essas atividades, os Estados enviarão os registros das entradas, saídas e dispensações dos medicamentos do Componente Básico; e
 
III - o Estado enviará os dados de entrada, saída e dispensação dos medicamentos do Componente Básico, de responsabilidade dos Municípios nele situados nos termos do inciso II do § 1º, se pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a assunção pelo Estado dessa obrigação.
 
§ 2º Os requisitos e as especificações dos padrões de transmissão de dados serão pactuados no âmbito da CIT e permanecerão disponíveis no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus para viabilizar o desenvolvimento ou a atualização dos sistemas próprios utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Art. 5º Para cada movimentação de qualquer dos dados de que trata o § 6º do art. 2º os Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam o sistema HÓRUS o alimentarão até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao da sua ocorrência.
 
Art. 6º O cronograma de execução do disposto nos arts. 4º e 5º será realizado em 2 (duas) etapas, nos seguintes termos:
 
I - etapa 1: envio do conjunto de dados por meio do serviço WebService ou, ainda, do Sistema HÓRUS, pelos entes federativos contemplados para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS, conforme a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, sendo que:
 
a) o envio do conjunto de dados por meio do serviço Web-Service ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013, considerando-se como referência a competência do mês anterior ao do encaminhamento dos dados; e
 
b) a alimentação regular dos dados no Sistema HÓRUS, nos termos definidos no art. 5º, ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013;
e
II - etapa 2: o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência Farmacêutica.
 
Parágrafo único. O levantamento nacional de que trata o inciso II será finalizado pelo Ministério da Saúde no prazo até 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 7º O acesso à Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica será realizado por meio de ferramentas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na CIT.
 
Art. 8º O Ministério da Saúde definirá, mediante pactuação prévia na CIT, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria, cronograma de atividades que fixará o conjunto de dados e o fluxo de seu envio referentes aos Componentes Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica e ao Programa Farmácia Popular do Brasil que comporão a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica.
 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA