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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Conselho Nacional de Saúde realizará seminário online sobre acesso a medicamentos para populações negligenciadas.

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai realizar no dia 30 de agosto, de 13h30 às 18h, o seminário online intitulado: Perspectivas e desafios: acesso a medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica. O objetivo é aprofundar o debate sobre o tema de significativa importância para a gestão participativa do SUS. O evento ocorrerá mediante inscrições via formulário.

A iniciativa é das Comissões Intersetoriais de Atenção à Saúde das Pessoas Com Patologias (Ciaspp) e de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf), do CNS, que estão desenvolvendo Seminários Integrados que tratam de temas de interesse da Assistência Farmacêutica.

Ao longo da tarde, ministrarão o seminário a pesquisadoora Fabiola Sulpino, do Instituto de Pesquisa Econômica Aploicada (Ipea); Francisco Viegas, representante do Drugs for Neglected Diseases Initiative (DNDI); Luiz Marinho, representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob); e Rafael Santana, professor do Departamento de Farmácia da Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (UnB).

O evento é voltado a conselheiras(os), membros das Comissões Intersetoriais do CNS, movimentos sociais/sindicais, dentre outros públicos interessados. As inscrições serão validadas até as 12h do dia 29 de agosto de 2021. Após preenchimento do formulário, o CNS enviará por e-mail a confirmação da sua participação.

INSCRIÇÕES ABERTAS

Contextos e antecedentes

Considerando as abordagens no campo das políticas farmacêuticas e na garantia de acesso à saúde pelas populações vulneráveis, a Cictaf e Ciaspp, no dia 28 de julho, realizou a a aula: SUS para todos? Avanços e desafios nas Política Farmacêuticas para doenças da Pobreza, ministrada pelo Professor Doutor Rafael Santana, disponível no canal do youtube do CNS

Na presente aula, foi abordada a temática sobre a Agenda de produção estratégica de medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica. O Professor Rafael apresentou cinco barreiras de acesso a medicamentos no Brasil: 1. Pesquisa Clínica; 2. Registro e Incorporação; 3. Produção de Medicamentos; 4. Financiamento de Medicamentos; 5. Qualificação do Acesso.

Mais informações

  • O quê: Seminário online Perspectivas e desafios: acesso a medicamentos para populações negligenciadas e patologias desassistidas pela Assistência Farmacêutica
  • Quando: 30 de agosto, de 13h30 às 18h.
  • Como: Via inscrição mediante formulário
  • Informações: (61) 3315-2150/ 3821 (procurar técnicos da Ciaspp e Cictaf)


Fonte: https://www.susconecta.org.br/assistencia-farmaceutica-cns-realizara-seminario-online-sobre-acesso-a-medicamentos-para-populacoes-negligenciadas/

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Com. de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica do CNS plajeja ações.

DO SITE DA ENSP/FIOCRUZ


A Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), reuniu-se na segunda-feira (18/11), com a intenção de definir seu planejamento estratégico para 2020. Na programação, Jorge Bermudez, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e membro do Painel de Alto Nível do Secretário-geral das Nações Unidas em Acesso a Medicamentos, discorreu sobre o tema "Apresentação da Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica no contexto atual da saúde pública". O encontro, que também discute as ações realizadas pela comissão entre 2015 e 2018, segue nesta terça-feira.
 
Bermudez foi convidado a participar da primeira reunião da Comissão após a 16ª Conferência Nacional de Saúde. Em sua apresentação, reforçou a importância do Relatório da Conferência, cujo lançamento ocorreu em sessão do Conselho, na Fiocruz, no último dia 7 de novembro. Lembrou, ainda, da iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Saúde, Fiocruz e Escola Nacional dos Farmacêuticos, em 2018, que realizou dez seminários regionais em Manaus, Curitiba, Salvador, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza, Brasília, Rio de Janeiro, Belém e Ribeirão Preto. “As atividades, que mobilizaram mais de 600 pessoas entre gestores, usuários e profissionais de saúde, encerraram o ciclo com um Simpósio Nacional na Fiocruz, que publicou a Carta do Rio de Janeiro no formato de contribuição à Conferência Nacional de Saúde, em dezembro 2018”, detalhou o pesquisador. 
 
O chefe do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica da ENSP abordou também a necessidade de ter como referência a Constituição de 1988 (a Saúde como direito de todos e dever do Estado), as consequências nefastas da EC-95/2016 para a Saúde, Educação e C&T, a importância do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e referências internacionais, entre elas a Agenda 2030, as recomendações do Painel de Alto Nível do Secretário-geral das Nações Unidas em acesso a medicamentos e o relatório da Comissão Lancet em Medicamentos Essenciais para a Cobertura Universal de Saúde. 
 
Ao falar em política industrial, Bermudez lembrou das conferências de Ciência, Tecnologia e Inovação, das conferências nacionais de Ciência, ecnologia e Inovação em Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, realizada em 2003.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Ação inédita no Cade denuncia preço abusivo de medicamento para hepatite C

Com base em estudo de pesquisadores da USP, organizações da sociedade civil pedem intervenção do órgão para punir infrações cometidas pela empresa farmacêutica Gilead. 

Nove organizações da sociedade civil, incluindo Médicos Sem Fronteiras (MSF) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), junto com a Defensoria Pública da União (DPU), protocolaram nesta segunda-feira, 21 de outubro, uma denúncia no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a empresa farmacêutica Gilead, por abuso de posição dominante em relação ao medicamento sofosbuvir. 

A ação é inédita no Cade por ser a primeira sobre altos preços de medicamentos e também a primeira proposta por grupos de pacientes e consumidores. De acordo com as organizações, preços abusivos cobrados por medicamentos compostos por sofosbuvir têm impedido que milhares de pessoas tenham acesso a um tratamento eficiente contra a hepatite C. 

As entidades pedem ao órgão brasileiro responsável pela defesa da concorrência que condene a Gilead com multa e imponha, em caráter liminar, o licenciamento compulsório do sofosbuvir. A medida suspenderia a patente do medicamento, concedida à Gilead, e permitiria sua produção e comercialização por outras empresas, aumentando a concorrência e, consequentemente, ampliando o acesso à cura para centenas de milhares de pessoas que sofrem com a doença no Brasil. 

O Ministério da Saúde estima que cerca de 700 mil pessoas precisam de tratamento de hepatite C no país, mas até junho de 2019, apenas 102 mil pacientes haviam sido tratados com os medicamentos mais novos e eficientes, dentre os quais se destaca o sofosbuvir. Dentre as hepatites, a de tipo C é a mais prevalente e letal no Brasil.

Além de MSF, Idec e DPU, o documento é assinado por Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), Grupo de Incentivo à Vida (GIV), Fórum das ONGs Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), Fórum de ONGs Aids do Rio Grande do Sul, Grupo de Apoio à Prevenção da Aids (GAPA/BA), Grupo Solidariedade é Vida e Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais (UAEM).

A representação ao CADE tem como fundamento um estudo realizado por pesquisadores do Grupo Direito e Pobreza, da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), e coordenado pelos juristas Calixto Salomão Filho e Carlos Portugal Gouvêa. O trabalho concluiu que desde o lançamento do medicamento no Brasil, em 2015, a Gilead vem abusando sistematicamente de sua posição dominante de mercado, com consequências econômicas e sociais extremamente graves.

Entre 2015 e 2018, o estudo aponta um período de ”monopólio fático” onde a Gilead forneceu 99,96% do sofosbuvir comercializado no país. Nesse período, o preço médio cobrado variou de R$ 179,41 a R$ 639,29 por comprimido de medicamento composto por sofosbuvir, tendo como resultado para a empresa uma receita de R$ 1,4 bilhão apenas nas compras realizadas pelo Estado brasileiro. Neste mesmo período, no entanto, o tratamento foi racionado por causa dos altos preços, impedindo que um enorme contingente de pessoas fosse tratado e curado. Entre 2015 e 2017 foram registrados quase 6.000 óbitos por hepatite C no país.

Entre julho de 2018 e janeiro de 2019, os pesquisadores da USP apontam um breve período de concorrência, no qual o valor cobrado pela Gilead caiu 89,9%, para R$ 64,84. Após a concessão da patente e até 22 de junho deste ano (final do período analisado pelo estudo), a média subiu para R$ 986,57, um aumento de 1.421,5% por comprimido de medicamento composto por sofosbuvir. Esse é considerado um período de monopólio formal, no qual foi observado “aumento arbitrário de preços”.

“O estudo mostra como um período breve de concorrência foi capaz de provocar preços muito mais baixos, o que deixou bem claro como a empresa pode e pratica preços mais acessíveis quando há outras opções no mercado”, alerta a advogada e pesquisadora em Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete. “Como entidade de defesa do consumidor, sabemos que a concorrência é um instrumento poderoso para redução de preços. Neste caso, o monopólio, além de injustificado, resulta em preços altos que beneficiam somente a empresa” reforça.

O texto da representação explica que “a conduta ilícita” levada a cabo pela Gilead “é grave e afeta de forma evidente o interesse público”. “São centenas de milhares de pessoas infectadas com acesso deficitário ao tratamento ou privadas de seu acesso, desrespeitando os princípios do Sistema Único de Saúde. Estamos diante de um histórico de óbitos, distribuição racionada e filas de espera por um medicamento capaz de curar a enfermidade e efetivamenterecomendado pela OMS para o enfrentamento de uma grave ameaça global de saúde”, afirma a advogada Eloisa Machado, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), entidade responsável pelo tramite jurídico da ação junto ao Cade.

Uma das autoras da representação, a organização humanitária Médicos Sem Fronteiras (MSF) tem realizado com grande sucesso tratamentos contra a hepatite C em 18 projetos, localizados em 14 países. MSF utiliza combinações de medicamentos que frequentemente incluem versões genéricas do sofosbuvir. Neste ano, MSF adquiriu um tratamento completo contendo sofosbuvir por US$ 0,89 por unidade, cerca de R$ 3,60. “MSF é testemunha de que os altos preços estão por trás da oferta limitada ou inexistente de medicamentos em vários países.

Mais de 65 milhões de pessoas ainda estão sem tratamento no mundo. Defendemos o acesso para todos”, afirmou Ana de Lemos, diretora executiva de MSF-Brasil. Se mantido o ritmo atual, o Brasil não cumprirá a meta, alinhada à estratégia global de combate à doença, de tratar 657 mil pessoas até 2030. A próxima compra de tratamentos para hepatite C pelo Ministério da Saúde ocorrerá ainda em 2019.


Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/10/defensoria-questiona-no-cade-aumento-de-1422-em-remedio-para-hepatite-c.shtml

Laboratórios de países em desenvolvimento debatem mercado de vacinas.

DA AGÊNCIA BRASIL - EBC

Laboratórios de 14 países participam nesta semana, no Rio de Janeiro, da 20ª Reunião Geral Anual da Rede de Produtores de Vacinas dos Países em Desenvolvimento (DCVMN, na sigla em inglês), organizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Além de inovações tecnológicas, gargalos para atender à crescente demanda global e questões regulatórias estão entre os temas que serão discutidos.

O evento começou hoje (21) e terá amanhã a sua sessão de abertura com representantes do Ministério da Saúde, da Fiocruz, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Pan-americana da Saúde. Está prevista a presença de 59 especialistas da área ao longo da reunião anual, que continua até quinta-feira.

O vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, destaca que a produção dos países em desenvolvimento é importante para garantir o acesso da população às imunizações, já que as vacinas oferecidas por esses laboratórios são opções mais baratas que as das grandes farmacêuticas sediadas em países ricos.

"É importante que a gente tenha a noção de que essa produção local acaba garantindo acesso de populações a esses insumos de uma forma mais economicamente sustentável", afirma Krieger. "É um dos poucos mercados do mundo em que a demanda é maior que a produção. Principalmente para alguns tipos de vacinas".

Os gargalos ficam mais evidentes em situações como a dos surtos de sarampo enfrentados por diversos países do mundo, incluindo o Brasil. Por ter uma produção local forte, liderada por Bio-Manguinhos e pelo Instituto Butantan, o país está menos vulnerável, avalia o pesquisador.

"Chega a ser estratégico do ponto de vista nacional garantir que a nossa população tenha acesso a esses importantes insumos", afirma ele.

Bio-Manguinhos fornece ao Ministério da Saúde as vacinas tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), a tetravalente viral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela), a rotavírus humano, a febre amarela, a pneumocócica 10-valente conjugada, a poliomielite 1 e 3 oral, a poliomielite inativada, a Haemophilus influenzae b (Hib) conjugada e a DTP (difteria, tétano e coqueluche) e Hib combinadas. Dentre essas vacinas, a de febre amarela e a tríplice viral têm a produção completamente nacionalizada em Bio-Manguinhos, enquanto as demais são produzidas na unidade em processo de transferência de tecnologia de laboratórios parceiros.

Do Butantan saem seis vacinas para o Ministério da Saúde. Hepatite A, hepatite B, DTPa, Human Papiloma Virus (HPV) e Raiva inativada são produzidas no instituto por acordos comerciais com farmacêuticas parceiras que incluem a transferência de tecnologia para o instituto. A Influenza trivalente é produzida inteiramente no Butantan.

Fundador do grupo de países em desenvolvimento, o Brasil tem um Programa Nacional de Imunizações que se assemelha mais ao de países desenvolvidos pela quantidade de vacinas ofertadas gratuitamente, analisa o vice-presidente da Fiocruz. O país distribui anualmente mais de 300 milhões de doses de vacinas, soros e imunoglobulinas.

"Em alguns países, a industria está crescendo muito, como é o caso da China e da Índia, mas estão muito longe de ter a cobertura que temos e o número de vacinas que são ofertadas no nosso sistema público de saúde".

Mesmo assim, a troca de experiências com outros países em desenvolvimento é importante para a inovação e para alinhar estratégias frente a desafios como o movimento antivacina, que ainda é mais representativo em países desenvolvidos. "Aqui, é mais importante garantir o acesso a essas vacinas", acredita ele.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2019-10/laboratorios-de-paises-em-desenvolvimento-debatem-mercado-de-vacinas

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Livro aborda a formação farmacêutica para o SUS.




Com muita honra este humilde Blog divulga mais uma dica de livro. Esse, em especial, trata de um tema de fundamental importância para a profissão farmacêutica: a formação para o Sistema Único de Saúde - SUS. 

Mas a grande alegria em divulgar este livro se deve ao fato de uma das autoras ser uma grande amiga, de longa data. Alguém que conheci nas lutas em defesa da profissão farmacêutica e do povo brasileiro. Uma menina que até hoje luta, estuda... e nos inspira.

Jaqueline Rocha Borges dos Santos coloca neste livro todo o acumulo de sua trajetória: um forte embasamento teórico alinhado à prática cotidiana, de quem não somente estuda, mas defende,  ama o que faz e conhece profundamente o assunto! 

Conheço Jaque, como a chamo, desde as lutas encabeçadas pela FENAFAR e pelo Sindicato de SP, no início dos anos 2000. Sempre presente, Jaque se tornou uma referência no movimento estudantil de farmácia. 


Abaixo, a descrição do Livro disponível no site da Editora:

"A construção deste livro é motivada por vontade e preocupação idealista e altruísta de duas farmacêuticas oriundas de Movimento Estudantil de Farmácia em tempos diferentes, todavia, com focos iguais: formação do farmacêutico para atuar junto às necessidades da população em todos os níveis de atenção à saúde. Para tanto, enxergam que somente a educação farmacêutica transformadora ao contexto social, pode garantir a formação profissional almejada. Neste contexto, o livro apresenta uma análise crítica dos projetos pedagógicos de cursos (PPC) de Farmácia de Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do Rio de Janeiro, desde a concepção do PPC até o perfil do egresso, passando por disciplinas, estágios, carga horária, ementas e relação com as diretrizes curriculares nacionais aos cursos de Farmácia (DCNF). Em discussão comparativa e reflexiva, a formação para atuação farmacêutica no SUS é considerada não prioritária nos PPC; contrariando o objetivo precípuo de uma IES pública quanto ao retorno à sociedade e à região em que está inserida. O livro aponta a necessidade de maior inclusão e aprofundamento para atuação do farmacêutico no SUS".

sábado, 19 de outubro de 2019

Processo Seletivo para curso sobre assistência na gestão municipal.

PROCESSO SELETIVO CURSO III: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA GESTÃO MUNICIPAL: DA INSTRUMENTALIZAÇÃO À PRÁTICA NOS SERVIÇOS (NÍVEL SUPERIOR)
PROJETO: ATENÇÃO BÁSICA

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC), por intermédio da Faculdade de Educação em Ciência da Saúde (FECS), o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), tornam público o processo seletivo para o Curso III Assistência Farmacêutica na Gestão Municipal: da Instrumentalização à Prática nos Serviços (Nível Superior), com 80h na modalidade on-line.
Objetivo: Instrumentalizar e capacitar os profissionais de nível superior que atuam na gestão da Assistência Farmacêutica municipal visando o aperfeiçoamento das práticas profissionais, contribuindo para a qualificação do sistema de apoio da Rede de Atenção à Saúde e integração com o cuidado em saúde.
Público-Alvo: Gestor e/ou profissional saúde de nível superior que desenvolve atividades da gestão dos serviços farmacêuticos técnico gerenciais (seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos e insumos) que atuam no âmbito da Assistência Farmacêutica e/ou da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde nos municípios.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

  • O Sistema Único de Saúde na perspectiva de organização e integração da AF nas redes de atenção à saúde; o financiamento em saúde e da Assistência Farmacêutica; a avaliação e incorporação de tecnologias e estratégias de acesso a medicamentos no SUS;
  • Aspectos relacionados a gestão interfederativa, o planejamento, o monitoramento e a avaliação da Assistência Farmacêutica no SUS;
  • Operacionalização e as boas práticas dos serviços farmacêuticos de apoio na disponibilidade de medicamentos e qualificação da Assistência Farmacêutica no município;
  • Conceitos, atividades e práticas profissionais dos serviços farmacêuticos que contribuem na qualificação do cuidado em saúde no município.
O curso é financiado por meio de recursos públicos, sendo assim, o aluno se responsabilizará pela frequência e conclusão do curso mediante compromisso de disponibilidade de dedicação média de 2-3 horas semanais.

Para conhecer o edital e fazer sua inscrição CLIQUE AQUI ou acesse 
https://proadi.eadhaoc.org.br/course/view.php?id=281§ion=33#start



sexta-feira, 18 de outubro de 2019

CNS recomenda ao Governo de SP, ALESP e MP-SP que a FURP não seja desestatizada.



RECOMENDAÇÃO Nº 042, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Segunda
Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
considerando que a Fundação para o Remédio Popular (FURP), maior fabricante público e oficial de medicamentos sintéticos, foi criada pela Lei Estadual nº 10.071, de 10 de abril de 1968, com o objetivo de fabricar medicamentos para que as prefeituras, hospitais públicos e entidades filantrópicas de todo o Brasil pudessem adquirir medicamentos com preços reduzidos, para serem distribuídos gratuitamente à população que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS);
considerando que o Governo Estadual de São Paulo declarou que deverá repassar as duas unidades fabris da FURP à iniciativa privada, o que representa um ataque à soberania nacional;
considerando que ciência e tecnologia em saúde representam segmento estratégico para a busca da soberania nacional;
considerando que, além de ser responsável pela produção de inúmeros medicamentos para doenças negligenciadas, existem medicamentos que somente a FURP fabrica (como a estreptomicina e o etambutol, utilizados para o tratamento de tuberculose), tendo em vista que não há interesse comercial de fabricação por outros laboratórios devido ao baixo retorno financeiro;
considerando que a FURP é responsável pela produção dos derivados da penicilina, fármacos eficazes e de baixo custo, que poucas empresas têm interesse em produzir, de forma que o laboratório desempenha função essencial na antibioticoterapia e, consequente abastecimento nacional;
considerando que o Brasil enfrentou recentemente um surto de sífilis congênita, motivado, em larga medida pela ausência de penicilina no mercado nacional;
considerando ainda que a ausência de penicilina na assistência farmacêutica resulta na utilização de antibióticos mais caros e mais potentes, resultando no aumento da resistência antimicrobiana;
considerando que a FURP produziu 520 milhões de unidades farmacêuticas de medicamentos em 2018, conforme noticiado pela imprensa nacional: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,governo-de-sp-estuda-fechar-maior-fabricante-de-remedios-publicos-do-pais,70002967818;
considerando que a FURP comercializa seus medicamentos, de qualidade e a preços acessíveis, em mais de três mil cidades brasileiras, com cerca de seis mil clientes cadastrados, entre secretarias estaduais de saúde, hospitais públicos, consórcios de municípios, prefeituras, instituições estaduais, federais, municipais e filantrópicas, além de sindicatos e fundações;
considerando que a Parceria Público-Privada (PPP) celebrada com a empresa EMS para gestão da fábrica na cidade de Américo Brasiliense é a origem dos problemas financeiros e das denúncias de desvios que atingem a FURP e que a Concessionária Paulista de Medicamentos (CPM), resultante da PPP entre EMS e o governo do Estado, gerou uma dívida de mais de R$ 90 milhões de reais para a FURP, porque a CPM utiliza o mesmo CNPJ da FURP de Guarulhos;
considerando que a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), aprovada na 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, realizada em 2004, e na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 6 e 7 de outubro de 2004, tem por objetivo maior, contribuir para que o desenvolvimento nacional se faça de modo sustentável, e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e científicos ajustados às necessidades econômicas, sociais, culturais e políticas do País;
considerando que a Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria GM/MS 3916/98 define, em suas Diretrizes, que a capacidade instalada dos laboratórios oficiais configura um verdadeiro patrimônio nacional e, deverá ser utilizada, preferencialmente, para atender às necessidades de medicamentos essenciais, especialmente os destinados à atenção básica, e estimulada para que supra as demandas oriundas das esferas estadual e municipal do SUS;
considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada pela Resolução CNS nº 338/2004, que em seu artigo 2º, inciso VI, prevê  a modernização e ampliação da capacidade instalada e de produção dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, visando o suprimento do SUS e o cumprimento de seu papel como referências de custo e qualidade da produção de medicamentos, incluindo-se a produção de fitoterápicos; e ainda o inciso VIII, sobre a pactuação de ações intersetoriais que visem à internalização e o desenvolvimento de tecnologias que atendam às necessidades de produtos e serviços do SUS, nos diferentes níveis de atenção;
considerando que saúde é um bem da sociedade a ser preservado e desenvolvido por ela, sendo garantido pelo Estado os meios necessários para tal fim e que, por suas competências legais, cabe às três esferas federativas, a produção de leis, normas e recursos, apoiadas em conhecimentos, que permitam garantir de forma ampliada, a adequada promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos;
considerando a Carta do Rio de Janeiro (Documento do 8º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, realizado em dezembro de 2018), que sugere aos gestores do SUS, que garantam  o financiamento e ampliação dos laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais, destinando recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de interesse do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e ambientais da saúde e priorizando doenças prevalentes e as deficiências;
considerando a defesa da FURP como interesse social, acima da lógica privatista e a saúde como direito garantido pela Constituição Federal de 1988; e
considerando que a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), ocorrida de 04 a 07 de agosto de 2019, com mais de cinco mil participantes aprovou as diretrizes e propostas, das quais 10% reafirma a ciência, tecnologia e assistência farmacêutica como estratégicas para o desenvolvimento do país e um direito do povo brasileiro.


Recomenda:
Ao Governador do Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e ao Ministério Público Estadual de São Paulo, que:
I - A FURP não seja desestatizada;
II - Sejam apuradas as responsabilidades e tomadas as medidas cabíveis em razão dos problemas financeiros que atingem a FURP;
III - Os interesses privados não se sobreponham ao interesse público;
IV - Seja realizada uma revisão do processo contratual entre a FURP e a CPM, com celeridade, para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro da Fundação; e
V - Se garanta a diferença fundamental de natureza jurídica das complexas atividades entre a Fundação e a Concessionária.


Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2019.

Fonte: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco042.pdf

terça-feira, 9 de julho de 2019

Conselho Nacional de Saúde recomenda veto e ampliação do debate sobre a MP881.



Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A MP  visava simplificar as regras para empresas caracterizadas como "de baixo risco", desregulamentando a atividade econômica sob o argumento da “desburocratização”, alterando artigos do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações que protegem a sociedade dos abusos do poder econômico. 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos divulgou, em seu site, que: "De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen...o parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros”. A FENAFAR diz ainda que na MP houve: “ a inclusão de dispositivo que altera a lei 13.021/2014, acabando com a presença obrigatório de farmacêuticos em farmácias e drogarias. Inclui, também, a permissão de venda de medicamentos sem prescrição médica em supermercados”.

Ou seja, mais uma vez a sociedade se encontra ameaçada, com a flexibilização da presença de farmacêuticos nas farmácias e drogarias, venda de medicamentos em supermercados (mais um projeto falando disso), e também com algo mais agressivo: a MP, conforme manifestado também divulgado pela FENAFAR, “Pleiteia restringir a ação fiscalizadora dos conselhos profissionais. Juntamente com a vigilância sanitária, os conselhos profissionais da área da saúde têm a importante missão de zelar pela saúde pública, impedindo a atuação de profissionais não habilitados para exercício das profissões e impedindo que os estabelecimentos de saúde atuem fora das normas sanitárias que existem justamente para garantir a segurança dos serviços e produtos de saúde oferecidos a toda a população”.

Os profissionais farmacêuticos, e os movimentos organizados, precisam se mobilizar. A MP está pautada para ser votada nesta quinta-feira, dia 11/07, depois de ter sido tirada de pauta nesta terça (09/07).

O Conselho Nacional de Saúde, em sua 319ª Reunião Ordinária, ocorridas nos dias 04 e 05 de julho,  aprovou a Recomendação 032/2019, solicitando ao Congresso Nacional:

1. Que não aprove a MP nº 881 e respectivas emendas que ferem a dignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores; e

 2. Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/209.

Leia íntegra da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº 032, DE 05 DE JULHO DE 2019.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras providências;
Considerando que a liberdade econômica não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde garantido a todo cidadão e a toda cidadã deste país desde a promulgação da Constituição Federal de 1988;
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), no seu Art. 6º, em que há expressa previsão da execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Considerando que a Lei nº 8.080/1990 define a vigilância como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e serviços de interesse da saúde; 
Considerando que a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;
Considerando que a farmácia é um estabelecimento de saúde e o local adequado para a comercialização de medicamentos, conforme disposto pela Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014;  
Considerando que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o uso responsável de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) deve ser feito de forma segura e segundo orientação de profissional habilitado, devendo seu controle e fiscalização se dar no âmbito dos órgãos Reguladores;
Considerando que para a OMS o uso racional de medicamentos se dá quando pacientes recebem os medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado;
Considerando que o Estado, de acordo com a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, deve, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), controlar a qualidade, segurança e eficácia de produtos e serviços;
Considerando que as ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; 
Considerando que o controle e fiscalização do acesso a medicamentos necessitam de regulação, de acordo com Política Nacional de Regulação do SUS;
Considerando que o medicamento é o instrumento do fazer do farmacêutico voltado para atender as necessidades das pessoas e que este é o último profissional da saúde a entrar em contato com o usuário no momento da distribuição do medicamento;
Considerando que a saúde não é mercadoria e que o acesso a medicamentos é um direito constitucional previsto no Art. 196 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que os conselhos profissionais são autarquias com o dever de proteger a sociedade, e para tanto precisam ter a autonomia para fiscalização, conforme definido nos seus planos de fiscalização; e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde prima pela defesa da saúde como direito e respeito à vida com qualidade e dignidade.

Recomenda
Ao Congresso Nacional:
1.             Que não aprove a MP nº 881 e respectivas emendas que ferem a dignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores; e
2.             Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/2019.


Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2019.

Fonte:






sexta-feira, 17 de maio de 2019

Farmacêuticos(as) de MG e BA, participem das Conferências Livres de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica.


Como etapa preparatória à 16ª Conferência Nacional de Saúde, farmacêuticos(as) de Minas Gerais e Bahia terão a oportunidade de participar de  Conferências Livres Estaduais, com a temática relacionada à Assistência Farmacêutica. Veja abaixo os cartazes de divulgação...e participem.




sexta-feira, 17 de agosto de 2018

CNS e FIOCRUZ realizarão encontros sobre ciência, tecnologia e assistência farmacêutica.



O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai realizar Encontros Regionais Preparatórios para o 8º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (8º SNCTAF) que é integra as atividades rumo à 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8). As ações acontecem em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e são organizadas pela Escola Nacional dos Farmacêuticos.  Os encontros vão ocorrer em cinco capitais brasileiras entre agosto e setembro de 2018.
Manaus (AM), Curitiba (PR), Salvador (BA), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG) receberão as atividades, que são voltadas aos membros do controle social brasileiro, ativistas sociais, acadêmicos, usuários, trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). As inscrições acontecem por meio de formulário que deve ser preenchido até a véspera de cada encontro ou até as inscrições completarem o número de vagas em cada capital.
O 8º SNCTAF acontecerá em dezembro, na sede da Fiocruz, no Rio de Janeiro, e se articula aos eixos: Saúde das Pessoas com Deficiência; e Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia. Neste sentido, o relatório dos Encontros Regionais realizados agora servirá de subsídio ao 8º SNCTAF, que, em seguida, levará suas contribuições para a 16ª Conferência, marcada para 2019.
O objetivo do simpósio é propiciar o debate sobre ciência e tecnologia, assistência farmacêutica e atenção à saúde das pessoas com patologia,  qualificando a atuação e intervenção dos participantes sobre a organização do acesso da população aos medicamentos e as novas tecnologias em saúde por meio do SUS.

Saiba mais

A 16ª Conferência é o maior evento de participação social no Brasil e terá como tema central Democracia e saúde: saúde como direito e consolidação e financiamento do SUS. No decorrer de 2018, o CNS deliberou que uma série de atividades aconteçam de forma articulada com questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de vida, promoção, proteção e práticas integrativas, alimentação e nutrição e educação permanente.
Todas essas pautas estarão presentes na 16ª Conferência, distribuídas pelos seguintes eixos: Saúde das Pessoas com Deficiência; Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia; Saúde Bucal; Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Saúde Mental; Saúde da População Negra; Recursos Humanos e Relações de Trabalho; e Orçamento e Financiamento.
Calendário dos Encontros Regionais
Manaus: 23 e 24/08/2018
Local: Fiocruz Amazonas – Instituto Leônidas e Maria Deane – ILMD
Rua Terezina, 476 – Adrianápolis – Manaus/AM
Curitiba: 30 e 31/08/2018
Local: Fiocruz Paraná – Instituto Carlos Chagas – ICC
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Cidade Industrial – Curitiba/PR
Salvador: 13 e 14/09/2018
Local: Fiocruz Bahia – Instituto Gonçalo Moniz – IGM
Rua Waldemar Falcão, nº 121, Candeal – Salvador/BA
Recife: 20 e 21/09/2018
Local: Fiocruz Pernambuco – Instituto Aggeu Magalhães – IAM
Avenida Professor Moraes Rego, Cidade Universitária – Recife/PE
Belo Horizonte: 27 e 28/09/2018
Local: Fiocruz  Minas Gerais – Instituto René Rachou – IRR
Avenida Augusto de Lima, nº 1.715, Barro Preto – Belo Horizonte/MG

Informações:
(61) 3315-2150 | 3315-3821

 Fonte: http://www.susconecta.org.br/?p=6360