EXTRAÍDO DO SITE: www.cnts.org.br
TÍTULO ORIGINAL: CNTS entra
com ADIn para suspender vigência da Lei 13.454/17
A
CNTS protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de
Inconstitucionalidade referente à Lei 13.454/17, que autoriza a produção,
comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de inibidores de apetite à
base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. No documento, a
Confederação afirma que a Lei representa sério risco à saúde da população
brasileira, uma vez que diversas agências de saúde internacionais comprovaram a
ineficácia das substâncias, atestando o aumento de 16% no risco de problemas
cardiovasculares. A inconstitucionalidade se deve, também, por retirar da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a competência legal para a
regulação do registro sanitário dessas substâncias.
A
própria jurisprudência do STF reconhece e impede a ingerência normativa do
Poder Legislativo em matérias exclusivas do Executivo, conforme decisão do
ministro relator, Celso Mello, no Recurso Extraordinário 427.574. “Não cabe ao
Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação dos
poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativos que tenham sido
editados pelo Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”.
Segundo
o texto da ADIn, a substância sibutramina teve o registro cancelado na
Argentina, Austrália, Canadá, países da comunidade europeia, EUA, Paraguai e
Uruguai. No Brasil, a Anvisa emitiu parecer técnico confirmando que a relação
benefício-risco dos medicamentos que contêm a substância é desfavorável ao
paciente.
Pesquisa
divulgada pelo Ministério da Saúde revela que o índice de brasileiros acima do
peso segue em crescimento. Mais da metade da população – 52,5% – está nesta
categoria e destes, 17,9% são obesos, fatia que se manteve estável nos últimos
anos. O crescimento da obesidade também pode ter colaborado para o aumento da
prevalência de diabetes e hipertensão. O diagnóstico médico de diabetes passou
de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu
de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em
mulheres.
Segundo
o documento, a preocupação da Confederação é que este grande contingente de
brasileiros com doenças crônicas recorram aos medicamentos autorizados pela Lei
13.454/17, em detrimento de atividades físicas, dieta alimentar adequada e
cuidados com a saúde, acreditando nas promessas de resultado que
cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em risco a saúde da
população, em especial, diabéticos e hipertensos.
Em
julho deste ano o Conselho Nacional de Saúde - CNS, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa, o Ministério da Saúde e as entidades que compõem
o CNS, inclusive a CNTS, aprovaram moção de repúdio ao Congresso Nacional,
atestando inconstitucionalidades na Lei.
Confira
a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade clicando aqui.
Fonte: http://www.cnts.org.br/noticias/ver/1243