domingo, 28 de junho de 2015

MPF quer aumentar permanência de farmacêutico em drogarias no Recife

Do site  

           O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer estender o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de ajustamento de conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza documento firmado em 2010.
    O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.
    Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias. Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por dia. Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral conforme determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos funcionam durante 12 horas ao dia.
    Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12 horas por dia.
    Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a norma que estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a cerca de 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas.
    No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o horário de funcionamento, conforme determina a lei nº 13.021/204.
    A necessidade de flexibilização da lei ocorreu porque Pernambuco está entre os cinco Estados do país que tem menos profissionais de farmácia por número de habitantes. E especialmente também porque não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.
    Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões quadrimestrais a fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam discutir sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for constatado, a partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as instituições envolvidas, que a ausência de profissional ocorreu por falta de técnicos no mercado, é possível, inclusive, que os termos do documento sofram mudanças.
    Órgãos fiscalizadores – O Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
    A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.
    Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária de Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação das penalidades cabíveis.

    terça-feira, 16 de junho de 2015

    Farmacêuticos do MS encontram jeito para decifrar receitas médicas

    Fonte: Bom dia Brasil - Edição de 16/06/2015
    Disponível em: http://glo.bo/1BfLVEN


    Matéria divulgada hoje no Bom dia Brasil mostra como farmacêuticos estão utilizando de ferramentas para a compreensão de receitas médicas.





    quarta-feira, 10 de junho de 2015

    Erros de diagnóstico aumentam uso incorreto de antibióticos

    DO SITE: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

    Já se sabia que a prescrição excessiva de antibióticos pelos médicos é uma das razões do desenvolvimento da resistência das bactérias a esses medicamentos.
    Mais recentemente, descobriu-se que um tratamento agressivo contra infecções pode dar o resultado inverso.
    Agora, uma equipe de médicos da Universidade de Minnesota (EUA) está chamando a atenção para um outro problema relacionado à resistência das bactérias aos antibióticos: os diagnósticos incorretos.
    Erros de diagnóstico
    Os pesquisadores realizaram um estudo retrospectivo avaliando centenas de casos de internação para examinar os diagnósticos iniciais da doença, cada um sendo então categorizado como correto, indeterminado, incorreto, ou um sinal ou sintoma consistente com uma doença infecciosa, em vez de uma síndrome ou doença específica.
    A seguir, eles determinaram se o tratamento receitado pelo médico foi apropriado em cada caso.
    A equipe descobriu que 95% dos pacientes com um diagnóstico incorreto ou indeterminado, ou com um sintoma identificado, mas nenhum diagnóstico feito, receberam antibióticos inadequados.
    Em comparação, apenas 38% dos pacientes que receberam um diagnóstico correto receberam antibióticos incorretamente, ainda que isto, por si só, seja um número extremamente elevado.
    Erros demais
    Os pesquisadores descobriram ainda que, em geral, apenas 58% dos pacientes receberam um diagnóstico correto, indicando que erros de diagnóstico foram mais prevalentes neste estudo do que em estudos anteriores não relacionados ao uso de antimicrobianos.
    Os diagnósticos incorretos mais comuns foram pneumonia, cistite, infecções renais e urossepse (infecção do trato urinário).
    Segundo a equipe, os diagnósticos incorretos estão aumentando o risco do uso incorreto dos antibióticos, reduzindo as chances de recuperação dos pacientes, diminuindo a eficácia antimicrobiana dos medicamentos e aumentando os custos de saúde.
    "As terapias antibióticas são usadas por aproximadamente 56% dos pacientes internados em hospitais norte-americanos, mas mostraram-se inadequados em quase metade dos casos, e muitas dessas falhas estão relacionadas com diagnósticos imprecisos," disse Greg Filice, coordenador da equipe.
    "Os resultados sugerem que os programas de gestão de antimicrobianos poderiam ser mais impactantes se fossem projetados para ajudar os médicos a fazerem diagnósticos iniciais precisos e mostrar quando os antibióticos podem ser receitados com segurança," acrescentou.

    O estudo foi publicado na revista médica Infection Control & Hospital Epidemiology.

    Disponível em: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=erros-diagnostico-aumentam-uso-incorreto-antibioticos&id=10620&nl=sit

    Projeto obriga farmácias a recolherem remédios vencidos.

    DO SITE: Expresso MT - www.expressomt.com.br

    As farmácias de Mato Grosso serão obrigadas a fazer o recolhimento e dar o descarte correto a medicamentos vencidos. O projeto de lei que torna obrigatória a ação é de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) e normatiza a coleta que deve ser praticada nos estabelecimentos farmacêuticos. 

    A proposição descreve que os medicamentos, para serem recolhidos, precisam estar na embalagem e o local de depósito deve ser sinalizado. Caberá a farmácia fazer o encaminhamento dos remédios recolhidos para o correto descarte.

    “O objetivo é dar um fim adequado a remédios geralmente eliminados no lixo comum. Sabemos que as pessoas têm o costume de manter em casa as sobras de remédios os quais, na maioria das vezes, estão vencidos oferecendo um risco enorme às crianças”, justifica o deputado.

    A proposta prevê que as farmácias deem o descarte dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002 e demais regulamentações da Anvisa, Conama e de órgãos estaduais correlatos ao descarte de tais produtos.

    Assim que a lei for aprovada, as farmácias que descumprirem a norma, serão notificadas para que regularizem a pendência em 15 dias, caso persista estão sujeitas à advertência e multa de 2 mil UPF/MT. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado, mantendo-se até que a pendência seja integralmente realizada.

    O descarte inteligente de medicamentos vencidos não chega a ser uma novidade. A medida já é uma realidade nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, entre outros. 

    Disponível em: http://www.expressomt.com.br/matogrosso/projeto-obriga-farmacias-a-recolherem-remedios-vencidos-132411.html

    segunda-feira, 8 de junho de 2015

    TRF-2 derruba patentes de 13 laboratórios farmacêuticos.


    Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) quebrou as patentes de diversos medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como o HIV. De forma inédita, a decisão considerou que os 13 laboratórios farmacêuticos proprietários dos fármacos não tinham direito ao prazo mínimo de 10 anos de validade do registro, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
    Isso porque os registros das patentes foram solicitados após o Brasil aderir o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês), em 1994. Até a assinatura do tratado, o país não reconhecia o direito de propriedade sobre os produtos farmacêuticos e agroquímicos. O Inpi só passou a analisar esses pedidos após a regulamentação da norma internacional, que veio dois anos depois, com a sanção da Lei 9.279.
    Até maio de 1997, quando a regulamentação entrou em vigor, o órgão admitiu os pedidos de registros por meio de um serviço de caixa postal. Em todos os casos aprovados, a autarquia concedeu a patente pelo prazo de 20 anos contados da data do depósito, além do período mínimo de dez anos de validade do registro. Isso garantia que, se a patente demorasse 15 anos para ser concedida, por exemplo, o registro não valeria apenas pelos cinco anos restantes do prazo, mas sim por dez anos.
    Ocorre que o Inpi, ao rever seus atos, decidiu que a validade mínima do registro não se aplicaria aos casos de mailbox (caixa postal). Por isso, entrou com cinco ações na Justiça Federal para pedir a anulação das patentes das 13 indústrias e cujo registro havia sido solicitado em 1995.

    Menor preço

    Segundo o desembargador federal André Fontes, relator do voto condutor do julgamento pela 2ª Turma Especializada, a legislação não prevê a garantia do prazo mínimo de validade das patentes cujos registros foram requeridos no sistema mailbox
    Fontes apontou o interesse social das ações julgadas. Na prática, afirmou, o término da validade das patentes possibilitará a redução dos preços dos medicamentos, pois as empresas concorrentes poderão produzir tais medicamentos.
    As patentes anuladas são de remédios para a prevenção e tratamento de doenças isquêmicas, oesteoporose e problemas coronarianos e gastrointestinais. Além disso, há dois medicamentos para o tratamento de pessoas com o vírus HIV e um kit para detecção da Doença de Chagas.
    As decisões atingem os laboratórios Evonik Goldschmidt, Duratec Corporation, Kowa Company Ltd., Western Therapeutics Institute, Elanco Animal Health Ireland Limited, Eurovita S.A., Eurofarma Laboratórios S.A., Icos Corporation, Eli Lily do Brasil Ltda., Keiko Otsu, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc. e Louis V. Kirchhoff. Também figuraram como partes nos processos a Secretaria de Defesa da Grã-Bretanha e o governo dos Estados Unidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
    Processos: 0132260-18.2003.4.02.5101, 0000226-85.2015.4.02.000, 0000360-15.2015.4.02.0000, 0132356-33.2013.4.02.5101, 0001851-17.2014.4.02.5101.

    Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/trf-derruba-patentes-13-laboratorios-farmaceuticos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

    PLS propõe ampliar venda de medicamentos isentos de prescrição para outros estabelecimentos.

    Tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal, o PLS 284/2015, de autoria do Senador Romero Jucá. O PLS sugere alterações na Lei 5991/73 “para ampliar os estabelecimentos de dispensação dos medicamentos isentos de prescrição médica – MIPs”. De acordo com o Projeto, lojas de conveniência, drugstores e minimercados, conceito inserido na Lei a partir da referida propositura, poderão comercializar os medicamentos isentos de prescrição.

    Abaixo a íntegra do PLS e a justificação apresentada pelo autor. O PLS está na Comissão aguardando designação do relator.


    PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2015

    Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras   Providências, para ampliar os estabelecimentos de dispensação dos medicamentos isentos de prescrição médica - MIPs.


    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º Acresça-se os incisos XXI e XXII ao art. 4º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que passa a vigorar acrescidos da seguinte redação:

     “Art. 4º -........................................................................................

    XXI – Minimercado: estabelecimento ou lanchonete com, no máximo, 5 (cinco) guichês, caixas, ou “checkouts”, que comercializa, mediante auto-serviço ou não, grande variedade de mercadorias, em especial produtos alimentícios em geral e produtos de higiene e limpeza.

    XXII – Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs): medicamento aprovado por autoridade sanitária para tratamento de sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido a sua segurança e eficácia, comercializado mediante auto-serviço;” (NR)

    Art. 2º Acresça-se o §3º ao art. 5º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

    “Art. 5º - ......................................................................................

    §3º O comércio de MIPs também poderá ser efetuado por lojas de conveniência, “drugstores”, e minimercados. (NR)

    Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º ......................................................................................

    Parágrafo único. A dispensação de MIPs também é permitida:

           I- Estabelecimentos hoteleiros e similares, para atendimento exclusivo aos seus usuários; e  
            II- lojas de conveniência, “dugstores” e minimercados.” (NR) 



    Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

    JUSTIFICAÇÃO

    Trata-se de proposta com objetivo de alterar a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, no que se refere a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica.

    Importante lembrar que a garantia de acesso da população a medicamentos é de grande relevância em termos de saúde pública. A rede de distribuição de medicamentos no varejo, contudo, tem baixa capilaridade, principalmente em municípios que concentram população de menor renda e os situados em regiões afastadas dos grandes centros urbanos.

    Conforme números obtidos no site: www.imshealth.com, do total de 5.565 municípios brasileiros 5%, ou seja, 246 municípios não possuem sequer uma farmácia; 17% (ou 697) possuem uma única farmácia; 955 possuem 2(duas) farmácias; 668 possuem 3(três) farmácias; enfim 2.566 municípios (46%) possuem até 3 farmácias. Esse projeto traz o grande benefício de aumentarmos o acesso da população aos Medicamentos Isentos de Prescrição Médica- MIPs, principalmente em regiões de baixo número de farmácias.

    Além disso, essa baixa capilaridade varejista cria verdadeiros monopólios. Isso possibilita que em determinadas regiões do País se efetuem vendas de medicamentos pelo preço máximo autorizado, enquanto que em outras, onde a concorrência é mais acentuada, os mesmos medicamentos sejam comercializados com descontos expressivos.

    Assim, no intuito de contribuir com os esforços de democratização do acesso à saúde, o presente projeto de lei autoriza os minimercados, armazéns e empórios, lojas de conveniência, “drugstores”, e estabelecimentos similares, que existem em abundância em todo o território nacional, a comercializarem os MIPs, ampliando de forma significativa a rede de distribuição varejista desses produtos e proporcionando um melhor atendimento à população, além de possibilitar uma redução do preço ao consumidor, em vista do aumento da concorrência.

    Contudo, ciente dos riscos da automedicação, propomos que tal autorização se restrinja apenas aos medicamentos anódinos, aprovado por autoridade sanitária para tratamento de sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica que são produtos consolidados no mercado, cujos riscos e efeitos foram estudados ao longo de um grande período de tempo e cuja segurança e eficácia são comprovadas, medicamentos esses que a venda já é permitida em estabelecimentos hoteleiros e similares na mesma lei.

     Ainda, cumpre esclarecer que os referidos estabelecimentos em questão possuem licença e alvará de funcionamento, submetidos as autoridade sanitárias, de modo que possuem estrutura e preparo para comercialização dos MIPs.

    Não se trata de inovação e sim de seguir uma tendência mundial, uma vez que muitos países já comercializam os MIPs em além das farmácias e a experiência comprova que não apresentaram aumento de casos de intoxicação. Dentre esses, podemos citar: Estados Unidos, Inglaterra, Austrália, Portugal, Itália, Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Holanda, Hungria, México, Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Panamá, Costa Rica, Nicarágua, Honduras, El Salvador e Guatemala. Experiência global demonstra elevada segurança para MIPs na venda em canais alternativos. Pela relevância da medida proposta, conclamamos a todos para prestar apoio à aprovação do projeto de lei ora apresentado.


    Sala das Sessões,


    Senador ROMERO JUCÁ

    Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=121209

    sexta-feira, 5 de junho de 2015

    AGU confirma exigência de perícia para SUS fornecer medicamento de alto custo.

    Fonte: www.agu.gov.br


    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer medicamento de alto custo que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma paciente que acionou a Justiça para obter o remédio. No caso, foi demonstrado que a autora da ação não comprovou, em nenhum momento, que o tratamento oferecido pela rede pública era ineficaz.

    O processo solicitava o fornecimento do remédio Lomitapide, utilizado no tratamento de hipercolesterolemia familiar. A paciente alegou que a substância é reconhecida pela comunidade científica e médica especializada como a única eficaz no tratamento da doença. Argumentou, ainda, que a Lei nº 9.782/99, que criou a Anvisa, permite a dispensa de registro de medicamentos adquiridos por organismos multilaterais internacionais para uso pelo Ministério da Saúde.

    A 20ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar para que a União fosse obrigada a fornecer o remédio. A autora então interpôs recurso para tentar reverter a decisão, mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) atuou para manter o entendimento da primeira instância. A unidade da AGU destacou que o juiz, com base nas provas juntadas aos autos, concluiu que não foram evidenciadas as alegações de risco de dano necessárias ao deferimento de liminar.

    Os advogados da União sustentaram, ainda, a ausência de prova de que o medicamento fornecido pelo SUS para tratamento da doença não tinha eficácia. "Assim, não há razão para desconsiderar a política pública de saúde instituída pelo Estado para tratamento da moléstia", afirmaram eles na defesa escrita apresentada contra o recurso.

    A procuradoria defendeu, também, que seria indispensável para o fornecimento de qualquer medicação de alto custo que a autora apresentasse perícia técnica demonstrando a ineficácia de medicamentos disponibilizados pelo SUS.

    O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que analisou o pedido da paciente concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso. A decisão observou que não houve a demonstração de "inexistência, no mercado, de outras substâncias congêneres ou até mesmo genéricas que pudessem igualmente combater com eficiência a doença".

    A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 0073839-39.2013.4.01.0000/DF - TRF1.

    Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/321774

    Hospitais de pequeno porte devem contar com farmacêutico.

    De: www.saudejur.com.br

    "O desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e cassou liminar que dispensava unidades de saúde de pequeno porte de Mairiporã/SP de manter farmacêuticos.
    A ação foi ajuizada pela Prefeitura Municipal de Mairiporã com o objetivo de declarar a inexigibilidade de manutenção de responsável técnico farmacêutico em pequenas unidades de saúde e que o CRF-SP deixasse de promover novas autuações ou proceder a cobrança das multas pelo mesmo motivo. O juiz de primeiro grau havia concedido a liminar em favor da Prefeitura, decisão que motivou o recurso do conselho ao TRF3.
    Segundo o relator do agravo, a Lei 13.021, de agosto de 2014, estabeleceu que os dispensários de medicamentos da rede pública, e também aqueles dos hospitais, passassem a ser legalmente considerados como farmácias. Além disso, ele destacou que a lei foi categórica: no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para o funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
    O desembargador federal explicou que “a partir da nova lei, farmácias e drogarias deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica e à saúde, além de orientação sanitária individual e coletiva. O mesmo ocorre com locais públicos e privados de dispensação de medicamentos (manipulados e/ou já industrializados). E a lei impõe a obrigatoriedade da presença permanente (artigo 6º, inciso I) do farmacêutico naquilo que ela mesma trata como farmácias de qualquer natureza.”
    Assim, após a edição da lei das farmácias, todos os estabelecimentos dessa natureza, inclusive os dispensários públicos e os hospitalares públicos e privados, têm o dever legal da manutenção de farmacêutico nos quadros, em tempo integral. A única exceção é a da Medida Provisória 543/2014, que se refere aos estabelecimentos privados de micro e pequeno porte.
    Agravo de instrumento 0011512-33.2015.4.03.0000/SP
    (Informações do TRF3)"

    Obs,: Alertado por um leitor do Blog, cujo comentário se encontra abaixo, vale lembrar que a Medida Provisória 653/2014 (tratada no texto como 543/2014) perdeu sua validade em 8 de dezembro de 2014. Não podemos retirar a frase, conforme sugerido pelo leitor, pois o texto está publicado na íntegra.

    Disponível em: http://saudejur.com.br/hospitais-de-pequeno-porte-devem-contar-com-farmaceutico-habilitado-no-conselho-profissional/

    83% da população avaliam atendimento do SUS como bom ou muito bom, diz pesquisa.

    De: www.planalto.gov.br

    A maioria dos brasileiros procura o Sistema Único de Saúde (SUS) quando apresenta algum problema de saúde, foi o que mostrou a Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada nesta terça-feira (3).

    Segundo o levantamento, 71,1% dos brasileiros foram a estabelecimentos públicos de saúde para serem atendidos.  Deste total, 47,9% escolheram as Unidades Básicas de Saúde (UBS) como porta de entrada aos serviços do SUS. Além disso, 82,6% das pessoas que se internaram em hospitais públicos, por 24 horas ou mais, avaliaram o atendimento recebido como bom ou muito bom.

    O estudo revelou também que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo governo federal chegam à parcela da população que mais precisa. De acordo com os dados, 64,4% das pessoas atendidas (exceto o serviço de marcação de consulta) receberam prescrição de medicamento, sendo que 82,5% delas tiveram acesso a todos as medicações e 92,4% obtiveram a pelo menos uma.
    Além disso, 41,4% das pessoas que receberam medicação não tinham instrução ou não concluíram o ensino fundamental e 72,3% se declaram ser negras ou pardas. Cerca de 33,2% dos usuários receberam os medicamentos no próprio serviço público e 21,9% utilizaram o Programa Farmácia Popular.
    “Com a apropriação qualificada da pesquisa, iremos perseguir um modelo de acesso que resolve o problema do cidadão. Os vários números levantados também demonstram que estamos atendendo objetivamente e de forma igualitária a todos, além de permitir desconstruir a imagem criada no Brasil de que o SUS não atende a população”, destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
     Expansão do Programa Saúde da Família
    Os números também demonstram a expansão da cobertura da estratégia Saúde da Família. Ao todo, 112,5 milhões de brasileiros participam do programa, o equivalente a 56,2% da população.
    Levando em consideração os resultados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/IBGE) de 2008, o programa abrangia 96,5 milhões de pessoas. Isto significa que, nos últimos cinco anos, o programa passou a atender mais 16 milhões de pessoas.
    Assim como a política de distribuição de medicamentos, o Saúde da Família alcança, sobretudo, cidadãos de baixa escolaridade. Em nível regional, o Nordeste (64,7%)  e o Sul (56,2%) tem o maior número de domicílios cadastrados no Saúde da Família.

    Essa expansão do programa é consequência do aumento de recursos investidos na saúde. Entre 2010 e 2014, os investimentos federais na atenção básica mais que dobraram (106%), chegando a R$ 20 bilhões no ano passado.

    No mesmo período, houve um crescimento de 19,8% do total de equipes, passando de 31.660 para 37.944.

     Cresce o número de pessoas atendidas

     Entre as 30,7 milhões de pessoas que procuraram algum atendimento de saúde nas duas últimas semanas anteriores à pesquisa, 97% conseguiram atendimento, sendo que 95,3% foram atendidos na primeira vez em que procuraram os serviços. 
    Apenas 3% não conseguiram atendimento. Desta parcela, 38,8% alegaram não ter médico atendendo, 32,7% não conseguiram vaga ou pegar senha.
    Conheça os serviços Mais Procurados

    Depois das Unidades Básicas de Saúde, os serviços públicos mais procurados pela população são os de emergências, como as Unidades de Pronto Atendimento Público ou Emergência de Hospital Público (11,3%).

    Na sequência, está a busca por hospitais e serviços especializados. Cerca 10,1% da população vão até um Hospital Público ou Ambulatório quando tem um problema de saúde e 1,8% vai aos Centros de Especialidades e Policlínicas Públicas.
    Já os consultórios e clínicas particulares atraem 20,6% dos brasileiros e 4,9% buscam emergências privadas.
     Entenda a pesquisa
    A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) foi  feita em 64 mil domicílios de 1.600 municípios do país, entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014. 

    O estudo é considerado o mais completo de saúde do Brasil e traz dados inéditos sobre vários aspectos, entre eles, acidente no trânsito, acesso aos serviços de saúde (atendimento e medicamentos) e violência. 

    Fonte: Portal Planalto, com informações do Ministério da Saúde e Blog da Saúde
    Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/06/sus-e-referencia-para-a-maioria-dos-brasileiros-mostra-pesquisa

    quinta-feira, 4 de junho de 2015

    Dissertação sobre plantas medicinais e fitoterápicos recebe menção honrosa.

    A dissertação de mestrado da Farmacêutica Katia Regina Torres foi agraciada com Menção Honrosa, no Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional edição 2014. Com o título: "Os arranjos produtivos locais (APLs) no contexto da implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos", o trabalho inscrito na categoria I - Produção do conhecimento Acadêmico – Mestrado, foi selecionado entre mais de 240 outras dissertações.

    O Prêmio, criado em 2009, que na edição de 2014 homenageou o professor Armando Dias Mendes, é uma iniciativa do Ministério da Integração Nacional - MI, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR. Este tem como objetivo geral: “Promover a reflexão, do ponto de vista teórico e prático, acerca  do desenvolvimento regional no Brasil, envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada na discussão e na identificação de medidas concretas para a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento”.

    Parabéns aos premiados e um abraço especial para a amiga Katai Regina Torres, uma incansável batalhadora pelos fitoterápicos e plantas medicinais no SUS.

    Para saber mais sobre o prêmio acesse: http://premio2014.mi.gov.br/

    Para acessar a dissertação, visite:

    terça-feira, 2 de junho de 2015

    71% dos brasileiros têm os serviços públicos de saúde como referência.

    Do PORTAL BRASIL

    A maioria dos brasileiros procura pelas unidades públicas quando apresenta algum problema de saúde. Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que 71,1% da população foram a estabelecimentos públicos de saúde para serem atendidos. Deste total, 47,9% apontaram as Unidades Básicas de Saúde como sua principal porta de entrada aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados também apontam que as políticas públicas cumprem papel fundamental no acesso a medicamentos. Do total de entrevistados, 33,2% conseguiram pelo menos um dos medicamentos no SUS e 21,9%, por meio do Programa Farmácia Popular.
    Na avaliação do perfil dos usuários da rede pública de saúde, o estudo mostra que os serviços chegam a quem mais precisa. A proporção de indivíduos que mais tiveram acesso a medicamentos nos serviços públicos sobe para 41,4% na população sem instrução ou com fundamental incompleto e para 36,7% entre os de cor parda. O mesmo acontece com o Programa Farmácia Popular, ou seja, quem mais utiliza este serviço são as pessoas de menor escolaridade. “O estudo destaca o papel do SUS na promoção da equidade e os resultados do esforço do governo federal em expandir os serviços a toda a população”, destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
    Depois das Unidades Básicas de Saúde, os serviços públicos mais procurados pela população são os de emergências, como as Unidades de Pronto Atendimento Público ou Emergência de Hospital Público (11,3%), seguidos pelos hospitais e serviços especializados: do total, 10,1% da população vão até um Hospital Público ou Ambulatório quando têm um problema de saúde e 1,8% vão aos Centros de Especialidades e Policlínicas Públicas. Os consultórios e clínicas particulares atraem 20,6% dos brasileiros e 4,9% buscam emergências privadas.
    Pesquisa Nacional de Saúde
    Os dados integram o segundo volume da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) feita em 64 mil domicílios em 1.600 municípios de todo o País entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014. O estudo é considerado o mais completo inquérito de saúde do Brasil e traz dados inéditos sobre vários aspectos, entre eles, acidente no trânsito, acesso aos serviços de saúde (atendimento e medicamentos) e violência. A pesquisa serve de base para que o Ministério da Saúde possa traçar suas políticas públicas para os próximos anos.
    Durante o levantamento, foram coletadas informações sobre toda a família a partir de entrevistas com cerca de 205 mil indivíduos em domicílio, escolhidos por meio de sorteio entre os moradores da residência para responder ao questionário. Uma terceira fase da pesquisa trará informações resultadas dos exames de sangue, urina e aferição da pressão arterial dos brasileiros.
     Saúde da Família chega a 112 milhões de brasileiros
    Os números também demonstram expansão na cobertura da estratégia Saúde da Família. Ao todo, 112,5 milhões de brasileiros, o equivalente a 56,2% da população, estão cadastrados neste programa. Se compararmos com os resultados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/IBGE), realizada em 2008, a iniciativa atingia 96,5 milhões de pessoas. Comparando os dois estudos, em cinco anos, cerca de 16 milhões de pessoas passaram a ser atendidas pelo Saúde da Família.
    Os dados da PNS mostram ainda que o serviço tem chegado principalmente às pessoas de menor escolaridade. Já no recorte por região, é o Nordeste (64,7%) quem mais conta com domicílios cadastrados no Saúde da Família e o Sul (56,2%) também registra índice acima da média nacional.
    Essa expansão do Saúde da Família também é observada nos números do Ministério da Saúde. Entre 2010 e 2014, houve um crescimento de 19,8% do total de equipes, passando de 31.660 para 37.944 no período. Os investimentos federais na atenção básica mais que dobraram – crescimento de 106% nos últimos quatro anos, chegando a R$ 20 bilhões em 2014. Esta é uma área de atenção prioritária para o governo, uma vez que consegue resolver até 80% dos problemas de saúde sem necessidade de encaminhamento do paciente para um hospital ou unidade especializada, tornando a assistência em toda a rede mais eficiente.
    Fonte:
    Ministério da Saúde
    Extraído de: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/06/71-dos-brasileiros-tem-os-servicos-publicos-de-saude-como-referencia