Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) quebrou as patentes de diversos medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como o HIV. De forma inédita, a decisão considerou que os 13 laboratórios farmacêuticos proprietários dos fármacos não tinham direito ao prazo mínimo de 10 anos de validade do registro, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Isso porque os registros das patentes foram solicitados após o Brasil aderir o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês), em 1994. Até a assinatura do tratado, o país não reconhecia o direito de propriedade sobre os produtos farmacêuticos e agroquímicos. O Inpi só passou a analisar esses pedidos após a regulamentação da norma internacional, que veio dois anos depois, com a sanção da Lei 9.279.
Até maio de 1997, quando a regulamentação entrou em vigor, o órgão admitiu os pedidos de registros por meio de um serviço de caixa postal. Em todos os casos aprovados, a autarquia concedeu a patente pelo prazo de 20 anos contados da data do depósito, além do período mínimo de dez anos de validade do registro. Isso garantia que, se a patente demorasse 15 anos para ser concedida, por exemplo, o registro não valeria apenas pelos cinco anos restantes do prazo, mas sim por dez anos.
Ocorre que o Inpi, ao rever seus atos, decidiu que a validade mínima do registro não se aplicaria aos casos de mailbox (caixa postal). Por isso, entrou com cinco ações na Justiça Federal para pedir a anulação das patentes das 13 indústrias e cujo registro havia sido solicitado em 1995.
Menor preço
Segundo o desembargador federal André Fontes, relator do voto condutor do julgamento pela 2ª Turma Especializada, a legislação não prevê a garantia do prazo mínimo de validade das patentes cujos registros foram requeridos no sistema mailbox.
Fontes apontou o interesse social das ações julgadas. Na prática, afirmou, o término da validade das patentes possibilitará a redução dos preços dos medicamentos, pois as empresas concorrentes poderão produzir tais medicamentos.
As patentes anuladas são de remédios para a prevenção e tratamento de doenças isquêmicas, oesteoporose e problemas coronarianos e gastrointestinais. Além disso, há dois medicamentos para o tratamento de pessoas com o vírus HIV e um kit para detecção da Doença de Chagas.
As decisões atingem os laboratórios Evonik Goldschmidt, Duratec Corporation, Kowa Company Ltd., Western Therapeutics Institute, Elanco Animal Health Ireland Limited, Eurovita S.A., Eurofarma Laboratórios S.A., Icos Corporation, Eli Lily do Brasil Ltda., Keiko Otsu, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc. e Louis V. Kirchhoff. Também figuraram como partes nos processos a Secretaria de Defesa da Grã-Bretanha e o governo dos Estados Unidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
Processos: 0132260-18.2003.4.02.5101, 0000226-85.2015.4.02.000, 0000360-15.2015.4.02.0000, 0132356-33.2013.4.02.5101, 0001851-17.2014.4.02.5101.
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/trf-derruba-patentes-13-laboratorios-farmaceuticos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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