sexta-feira, 21 de junho de 2019

Projeto no Senado propõe a venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial.


E mais uma vez somos assombrados com a tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº 3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais”.

A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria no “qualquer estabelecimento comercial”.

A justificativa dada pelo Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:

“A assistência farmacêutica no Brasil permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em saúde.

Outro estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB), dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da economia.

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que, durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de prescrição.

Não resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.

Bom, algumas considerações sobre isso...

Mais uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”. Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda, se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a Lei 5991/73 permanece com as alterações.

Em outras postagens, já apontamos outros momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:


“Medicamentos em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html

“Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em 09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados

O fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa. Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)

A justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.

Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19:  Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995. 

Por fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de 13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.

Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão.