E mais uma vez somos assombrados com a
tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora
a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº
3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências,
para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos
comerciais”.
A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este
artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias,
drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de
medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a
seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de
medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação
elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a
seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de
receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em
estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários,
observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria
no “qualquer estabelecimento comercial”.
A justificativa dada pelo
Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:
“A assistência farmacêutica no Brasil
permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das
doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos
pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os
medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em
saúde.
Outro
estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as
despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB),
dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os
gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é
preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa
pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida
defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos
medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro
monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da
economia.
Em
audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o
Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que,
durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos
isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços,
com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O
representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o
comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de
prescrição.
Não
resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros
estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da
população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços
proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade
física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.
Bom,
algumas considerações sobre isso...
Mais
uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem
se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso
possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe
sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e
condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para
o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas
alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que
trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém
ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes
estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”.
Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou
qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda,
se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e
sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a
Lei 5991/73 permanece com as alterações.
Em outras postagens, já apontamos outros
momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:
“A
paternidade de um medicamento”, em 20/07/2010, https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2010/07/alguns-dos-meus-2-ou-3-enviaram.html
“Medicamentos
em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html
“Temer
quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em
09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados
O
fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa.
Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de
Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de
medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)
A
justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações
de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a
crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos
gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em
total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso
é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.
Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19: Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995.
Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19: Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995.
Por
fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do
Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de
13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se
manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera
da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.
Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão.
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