DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de
2019, 17h27
Por ANA POMPEU
O Estado não pode ser obrigado a fornecer
remédios experimentais. O dever é o de fornecer os remédios
previstos nas listas da Anvisa. Foi o que definiu na manhã desta quarta-feira
(22/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a decisão, ações judiciais sobre o tema devem
ser direcionadas à União. Mas o Judiciário não pode determinar o
fornecimento de drogas experimentais "indiscriminadamente", mas
apenas em casos excepcionais, como com a demora da autarquia em apreciar o
remédio em questão, a existência de registro em agências de regulação no
exterior, a inexistência de alternativa terapêutica.
A decisão
foi tomada por maioria. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram
vencidos.
O colegiado retomou em sessão
extraordinária nesta manhã a análise de processos que envolvem a judicialização
da saúde. Quatro recursos extraordinários estão na pauta, todos com repercussão
geral reconhecida. Os casos tratam do fornecimento de remédios de alto custo
não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na
Anvisa.
A discussão foi retomada com
voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que herdou os processos do gabinete
do ministro Teori Zavascki, de quem assumiu a vaga. Segundo Alexandre, o
Judiciário precisa ponderar que, embora a Constituição garanta o direito
fundamental à saúde, as decisões em demandas judiciais individuais podem causar
desequilíbrio na política pública, prejudicando a coletividade.
"O dinheiro vem de
alguém lugar, e está sendo retirado da aquisição de medicamentos planejados no
fornecimento dentro das políticas públicas previstas", disse o ministro.
Ele disse entender a situação do juiz de primeiro grau, que se vê diante da
angústia de um paciente específico. Mas também é preciso olhar para a
capacidade do poder público de "sustentar financeiramente todas as
políticas públicas".
Para a ministra Rosa Weber, o
Supremo deve estabelecer que o registro na Anvisa é indispensável para que o
Judiciário autorize o fornecimento. Conclusão diversa, disse ela, só pode ser
alcançada em casos concretos.
Sem sucesso
"A excessiva judicialização da saúde pública não tem sido bem
sucedida", afirmou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que é preciso pesar a posição social do
paciente e da família para decidir sobre o fornecimento, ou não, do
medicamento pedido.
De acordo com o Ministério da
Saúde, os dez remédios mais caros para tratamento de doenças raras
representaram 87% do R$ 1,4 bilhão gasto com a "judicialização da
Saúde" em 2018. Para atender a mais de 1,5 mil pacientes, o governo teve
de arcar, na média com cada paciente, cerca de R$ 759 mil, num total de R$ 1,2
bilhão em 2018.
Segundo Alexandre, a
Advocacia-Geral da União aponta que, somente no âmbito federal, segundo dados
atualizados, os valores que não chegavam a R$ 200 milhões em 2011 alcançaram,
em 2018, R$ 1,316 bilhão, um “crescimento exponencial desses valores que são
destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas".
Na balança
"Eu me coloco dentro
daquilo que é unanimidade dos colegas da corte: não é possível exigir-se sempre
o remédio que não consta da lista, mas é possível de ser estabelecido diante de
circunstâncias excepcionais", disse o ministro.
"As condições teriam que
ser estabelecidas conforme o alto custo do medicamento, a hipossuficiência do
paciente e da família, a comprovação robusta da necessidade de fornecimento por
meio de laudo técnico, a eficácia atestada por entidade congêneres, como uma
universidade, a demora de análise pela agência, e não seriam possível o custeio
de medicamentos proibidos, e que o interessado informe periodicamente a
evolução do tratamento de maneira a comprovar a eficácia."
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