DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Câmara é contra extinção da Fundação para o Remédio Popular
“A privatização ou extinção da Furp representa um ataque gravíssimo à soberania nacional na área de produção de medicamentos. A empresa foi criada pela Lei Estadual n° 10.071 de 10 de abril de 1968, ou seja, há 51 anos, com o objetivo de fabricar medicamentos para que as prefeituras, hospitais públicos e entidades filantrópicas de todo o Brasil possam adquirir medicamentos com preços reduzidos, para serem distribuídos gratuitamente à população que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressaltou Romão.
De acordo com os dados apresentados pelo parlamentar, somente em 2018, a Furp produziu cerca de 530 milhões de medicamentos para a rede pública de saúde. Entre os itens produzidos destacam-se antibióticos, antirretrovirais, anti-inflamatórios, anti-hipertensivos, medicamentos para transplantados, controle da Diabetes, transtornos mentais, tuberculose, hanseníase e muitos outros.
Leia abaixo a íntegra da MOÇÃO
Moção de Apoio Fundação para o Remédio Popular – FURP.
No
último dia 25 de setembro o governador do Estado de São Paulo, João Dória, em
entrevista coletiva, informou que pretende extinguir a Fundação para o Remédio Popular
(FURP) que é a maior fabricante pública de medicamentos do Brasil e da América
Latina.
A
privatização ou extinção da FURP representa um ataque gravíssimo à soberania
nacional na área de produção de medicamentos. A empresa foi criada pela Lei
Estadual nº 10.071 de 10 de abril de 1968, ou seja, há 51 anos com o objetivo
de fabricar medicamentos para que as prefeituras, hospitais públicos e
entidades filantrópicas de todo o Brasil possam adquirir medicamentos com
preços reduzidos, para serem distribuídos gratuitamente à população que utiliza
o Sistema Único de Saúde (SUS).
Só
em 2018, a FURP produziu cerca de 530 milhões de medicamentos para a rede
pública de saúde. Entre os itens produzidos destacam-se antibióticos,
antirretrovirais, anti-inflamatórios, anti-hipertensivos, medicamentos para
transplantados, controle da Diabetes, transtornos mentais, tuberculose,
hanseníase e tantos outros.
Além
disso, existem medicamentos que somente a FURP produz, pois não há interesse
comercial de fabricação pelos laboratórios privados devido ao baixo retorno
financeiro. A empresa pública paulista também é responsável pela produção de
inúmeros medicamentos para doenças negligenciadas. Ela é a única fabricante
nacional de estreptomicina e de etambutol para o tratamento da tuberculose.
Também de derivados da penicilina, que, por serem medicamentos antigos e
baratos, poucas empresas têm interesse em produzi-los.
A
privatização ou extinção da FURP resultará em aumento dos custos e ocasionando
ainda mais falta de medicamentos em hospitais e postos de saúde e maior
dificuldade para a população mais carente ter acesso a tratamentos. Além disso,
obrigará o Estado a adquirir de indústrias farmacêuticas privadas parte dos
medicamentos que deixarão de ser produzidos pela FURP, o que representará uma
ampliação dos gastos públicos com medicamentos.
Outra
consequência da extinção será a eliminação de postos de trabalho de centenas
trabalhadoras e trabalhadores diretos e indiretos.
Em
defesa da soberania brasileira da produção de medicamentos!
Em
razão das considerações acima, e como forma de reconhecer a importância para o
estado de São Paulo e para o Brasil do trabalho realizado pela FURP, é que apresento este trabalho
legislativo para requerer, na
forma regimental, que seja concedido
votos de Apoio à Fundação para o Remédio Popular e seus trabalhadores,
dando ciência do inteiro teor deste trabalho legislativo ao governador do
estado de São Paulo Sr. João Dória Júnior, ao Secretário de Estado da Saúde de
São Paulo o Dr. José Henrique Germann Ferreira, ao presidente da Assembleia
Legislativa o Sr. Cauê Macris, ao presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos
o Sr. Ronald Ferreira dos Santos, ao presidente do Sindicato dos Químicos de
Guarulhos e Região – Sindiquímicos o Sr. Antonio Silvan Oliveira e ao
presidente do Conselho Deliberativo da Fundação para o Remédio Popular o Sr. Dr.
Marcelo Nascimento de Araújo.
Assim,
com fundamento no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e, uma vez demonstrado os motivos e as
razões da apresentação da presente propositura – MOÇÃO, espera que o mesmo mereça o beneplácito do Ínclito Plenário.
Plenário Vereador Luiz Beraldo de Miranda, 14 de outubro
de 2019.
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RODRIGO ROMÃO
VEREADOR – PCdoB
Fonte: