Do site da Revista ISTOÉ
Por
determinação da Justiça, farmacêuticos estão proibidos de realizar
procedimentos estéticos na pele, como aplicação de botox, pelling e
preenchimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que
essas técnicas devem ser realizadas apenas por médicos.
O Conselho Federal de
Farmácia (CFF) tinha elaborado uma resolução para ampliar a atividade de seus
profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação
para que a proposta fosse negada.
No
relatório da decisão liminar, a desembargadora Ângela Catão apontou que,
“independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos
produtos utilizados”, a resolução do CFF é ilegal, pois “ultrapassa os limites
da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de
atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos,
exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica”.
O CFM divulgou uma nota
em seu site na qual afirma que a norma do Conselho Federal de Farmácia promoveu
a invasão da área de atuação da medicina. “Os procedimentos estéticos, apesar
de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação,
deformidades e óbito do paciente”, alertou Carlos Vital, presidente do CFM.
A
Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou em apoio à decisão e
disse que a preocupação das entidades é coibir a prática da medicina por
profissionais não habilitados, evitando, assim, colocar o paciente em situação
de risco.
Clique para ler a ementa e o relatório da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Clique para ler o posicionamento do CFM sobre o assunto: Decisão da Justiça: Farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos dermatológicos estéticos
Fonte:
https://istoe.com.br/justica-proibe-que-farmaceuticos-realizem-procedimentos-esteticos/
http://www.sbd.org.br/noticias/farmaceuticos-estao-proibidos-de-realizar-procedimentos-esteticos/