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terça-feira, 9 de julho de 2019

Conselho Nacional de Saúde recomenda veto e ampliação do debate sobre a MP881.



Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A MP  visava simplificar as regras para empresas caracterizadas como "de baixo risco", desregulamentando a atividade econômica sob o argumento da “desburocratização”, alterando artigos do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações que protegem a sociedade dos abusos do poder econômico. 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos divulgou, em seu site, que: "De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen...o parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros”. A FENAFAR diz ainda que na MP houve: “ a inclusão de dispositivo que altera a lei 13.021/2014, acabando com a presença obrigatório de farmacêuticos em farmácias e drogarias. Inclui, também, a permissão de venda de medicamentos sem prescrição médica em supermercados”.

Ou seja, mais uma vez a sociedade se encontra ameaçada, com a flexibilização da presença de farmacêuticos nas farmácias e drogarias, venda de medicamentos em supermercados (mais um projeto falando disso), e também com algo mais agressivo: a MP, conforme manifestado também divulgado pela FENAFAR, “Pleiteia restringir a ação fiscalizadora dos conselhos profissionais. Juntamente com a vigilância sanitária, os conselhos profissionais da área da saúde têm a importante missão de zelar pela saúde pública, impedindo a atuação de profissionais não habilitados para exercício das profissões e impedindo que os estabelecimentos de saúde atuem fora das normas sanitárias que existem justamente para garantir a segurança dos serviços e produtos de saúde oferecidos a toda a população”.

Os profissionais farmacêuticos, e os movimentos organizados, precisam se mobilizar. A MP está pautada para ser votada nesta quinta-feira, dia 11/07, depois de ter sido tirada de pauta nesta terça (09/07).

O Conselho Nacional de Saúde, em sua 319ª Reunião Ordinária, ocorridas nos dias 04 e 05 de julho,  aprovou a Recomendação 032/2019, solicitando ao Congresso Nacional:

1. Que não aprove a MP nº 881 e respectivas emendas que ferem a dignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores; e

 2. Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/209.

Leia íntegra da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº 032, DE 05 DE JULHO DE 2019.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras providências;
Considerando que a liberdade econômica não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde garantido a todo cidadão e a toda cidadã deste país desde a promulgação da Constituição Federal de 1988;
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), no seu Art. 6º, em que há expressa previsão da execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Considerando que a Lei nº 8.080/1990 define a vigilância como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e serviços de interesse da saúde; 
Considerando que a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;
Considerando que a farmácia é um estabelecimento de saúde e o local adequado para a comercialização de medicamentos, conforme disposto pela Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014;  
Considerando que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o uso responsável de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) deve ser feito de forma segura e segundo orientação de profissional habilitado, devendo seu controle e fiscalização se dar no âmbito dos órgãos Reguladores;
Considerando que para a OMS o uso racional de medicamentos se dá quando pacientes recebem os medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado;
Considerando que o Estado, de acordo com a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, deve, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), controlar a qualidade, segurança e eficácia de produtos e serviços;
Considerando que as ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; 
Considerando que o controle e fiscalização do acesso a medicamentos necessitam de regulação, de acordo com Política Nacional de Regulação do SUS;
Considerando que o medicamento é o instrumento do fazer do farmacêutico voltado para atender as necessidades das pessoas e que este é o último profissional da saúde a entrar em contato com o usuário no momento da distribuição do medicamento;
Considerando que a saúde não é mercadoria e que o acesso a medicamentos é um direito constitucional previsto no Art. 196 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que os conselhos profissionais são autarquias com o dever de proteger a sociedade, e para tanto precisam ter a autonomia para fiscalização, conforme definido nos seus planos de fiscalização; e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde prima pela defesa da saúde como direito e respeito à vida com qualidade e dignidade.

Recomenda
Ao Congresso Nacional:
1.             Que não aprove a MP nº 881 e respectivas emendas que ferem a dignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores; e
2.             Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/2019.


Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2019.

Fonte:






sexta-feira, 21 de junho de 2019

Projeto no Senado propõe a venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial.


E mais uma vez somos assombrados com a tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº 3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais”.

A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria no “qualquer estabelecimento comercial”.

A justificativa dada pelo Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:

“A assistência farmacêutica no Brasil permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em saúde.

Outro estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB), dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da economia.

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que, durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de prescrição.

Não resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.

Bom, algumas considerações sobre isso...

Mais uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”. Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda, se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a Lei 5991/73 permanece com as alterações.

Em outras postagens, já apontamos outros momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:


“Medicamentos em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html

“Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em 09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados

O fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa. Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)

A justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.

Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19:  Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995. 

Por fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de 13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.

Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão. 

 


quarta-feira, 9 de maio de 2018

Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados


EXTRAÍDO DO SITE VERMELHO


Nesta segunda-feira (07), Michel Temer disse que estuda a possibilidade de liberar a venda de medicamentos sem prescrição em supermercados. Problemas como o incentivo da automedicação e transformação de medicamentos em um produto como qualquer outro são apontados como impasses para essa mudança na comercialização. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos, esse anúncio reafirma que Temer trata a questão da saúde como um negócio.

A pedido do presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo Neto, o presidente Michel Temer afirmou que vai avaliar uma proposta para autorizar supermercados a venderem medicamentos isentos de prescrição médica. O anúncio aconteceu nesta segunda durante evento da Associação Paulista de Supermercados, o Apas Show.

“Levarei em conta essa proposta de tentar vender aqueles medicamentos que não exigem prescrição médica, vou examinar esse assunto", disse Temer a uma plateia de empresários do setor.

Consultado pelo Portal Vermelho, Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foi enfático ao dizer que vê essa proposta como “um verdadeiro absurdo”. Para ele, a questão central, independente do remédio ter ou não prescrição, e de que ele não é isento de efeitos colaterais e para sua utilização é necessário respeitar minimamente alguns critérios de segurança, os quais cabe ao estabelecimento vinculado à saúde, ou seja, a farmácia nesse caso. 

“Essa medida vai justamente na direção contrária a tudo que estava se construindo ao longo dos últimos anos na sociedade brasileira, ou seja, de desconstruir a lógica de que o medicamento é um insumo garantidor da saúde da pessoa e mostrar que ele é apenas um componente do direito e acesso à saúde. O principal ataque dessa proposta é ir colocando medicamentos como um produto qualquer e, ao cabo, pode ter como consequência um conjunto de outras políticas de restrição e diminuição no acesso porque substitui a lógica do direito pela lógica do mercado pela lógica do produto, do mercado. “Temer não está com a saúde, está com o negócio”, explicou em entrevista.

Segundo o presidente do CNS, a aumento da automedicação e o não acompanhamento de um profissional adequado para a venda são as consequências de um maior desdobramento dessa medida, que é banalização desse produto que deveria ser diferenciado.

Já o professor de saúde pública da Unesp de Araraquara, Rodolpho Telarolli Junior, acredita que não haverá grandes mudanças se a essa venda for limitada apenas aos medicamentos estão dentro da categoria OTCs (over-the-counter que significa sobre o balcão em inglês), como medicamentos para dor de cabeça, sais de fruta e alguns antialérgicos, ou seja, que já são vendidos sem prescrição nas farmácias. 

Pelo lado econômico, Rodolpho Telarolli avaliou que isso impactaria mais na competição entre dois ramos do comércio, as redes de farmácia e as redes de supermercados. De toda forma, ele apontou que a possibilidade de automedicação deve ser um fator de preocupação na área da saúde. “É evidente que se você deixar o medicamento para o cliente se servir sem a intervenção do farmacêutico você estimula a automedicação, mas são produtos de baixa periculosidade”, afirmou o professor.

Já Ronald Ferreira dos Santos discorda. Para ele, “é importante destacar que o fato de não ser um medicamento prescrito não é isento de efeitos colaterais, de danos à saúde, porque é a clássica frase: ‘A diferença entre o remédio e o veneno está na dose’, tendo ou não prescrição”.

Nova tentativa

Essa não é a primeira vez que essa proposta tenta ser emplacada. Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff havia vetado a venda de medicamentos em supermercados pelo grande risco de estimular a automedicação e uso indiscriminado. Além da dificuldade do controle sobre a comercialização dos produtos. "Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública", informou.


Por Verônica Lugarini


Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/310862-1

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Medicamentos em supermercados? Não no Gov. Dilma.

Este humilde Blog não poderia deixar de tratar sobre o veto da Presidenta Dilma para a venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos congêneres, tais como armazéns e empórios, lojas de conveniências e similares, na sanção da Lei 12.649/12. Além de comemorar tal decisão, comemoro o envolvimento da categoria farmacêutica e suas entidades representativas em torno do tema. Não foram poucas as reuniões com parlamentares, postagens, “tuitadas”, além de outras ações que acabaram por mobilizar boa parte dos profissionais farmacêuticos e estudantes de farmácia em todo o Brasil. Da mesma forma envolveu-se o setor varejista de medicamentos através de suas entidades, além de outras que condenavam a medida proposta.

Sobre o veto é necessário dizer que, pela conduta do atual Governo no que diz respeito à efetivação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, não poderia ser outra a decisão de nossa Presidenta. Desde 2003, com o Governo do Presidente Lula, a assistência farmacêutica tem estado em posição de destaque nas ações e decisões do Governo Federal. A presidenta Dilma não apenas tem atuado na continuidade das ações positivas, como tem demonstrado o quanto este tema faz parte de sua agenda estratégica. O “Saúde não tem preço”, as PDP´s, o aumento do orçamento do Governo Federal para a assistência farmacêutica, o QUALIFAR-SUS e o HORUS são algumas das ações que demonstram o compromisso deste Governo com a assistência farmacêutica e a garantia de acesso com qualidade aos medicamentos, por parte da população.

Apenas para relembrar, cabe destacar que a proposta inicial do Governo, que acabou por receber adendos em sua tramitação na Câmara Federal, foi a MP 549/11, com poucos artigos, cujo caput dizia: “Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona”.

Antes do referido veto, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse: “Seremos contrários a qualquer tipo de atitude que reforce a automedicação”. No mesmo sentido, Dirceu Barbano, Presidente da ANVISA comentou: “Entendemos também que o debate não foi exaustivo, que não acolheu todas as posições da sociedade. É temário que uma medida tão importante como essa, com impacto sanitário tão profundo, seja tomada dessa forma”. Aqui estão demonstrações da forma homogênea com a qual os órgãos oficiais entendem o papel do medicamento para a sociedade.
Senadores comprometidos com o Uso Racional de Medicamentos manifestaram suas opiniões, conforme publicado no site da FENAFAR: "Os Senadores Humberto Costa (PT/PE), Paulo Davim(PV/RN) e a Senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB/AM), que estiveram presentes durante o Café da Manhã com as entidades farmacêuticas realizado no último dia 18 de abril, no Senado Federal, em Brasília-DF, para tratar de questões especificas da categoria farmacêutica, lamentaram a emenda do Dep. Sandro Mabel (PMDB/GO) à MP549/2011, que permite a venda de medicamentos em supermercados e congêneres, alterando artigos da Lei 5991/1973".
Na sanção da Lei citada acima, disse a Presidenta Dilma que, após ouvidos os Ministérios da Saúde e da Justiça que pregavam o veto ao artigo 8º da MP, sua justificativa pelo veto era: "A ampliação da disponibilidade de medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública."

Isto posto, fica claro que se depender do Governo da Presidenta Dilma, a assistência farmacêutica só terá avanços. Fica o dever das entidades farmacêuticas em lutar pelos grandes ideais, mas tendo claro que este Governo tem compromisso com a sociedade e com a saúde pública.

Parabéns Ministro Padilha. Parabéns Presidenta Dilma. Creio que posso dizer: "Eu já sabia".

Referências e imagens:
Padilha critica projeto que libera venda de medicamentos em supermercados: http://www.dci.com.br/padilha-critica-projeto-que-libera-venda-de-medicamentos-em-supermercados-id291882.html