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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Homenageados por apoiarem a venda de MIPS em supermercados.



No dia 12 de novembro ocorreu , na sede da  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), um jantar em homenagem ao dia nacional do supermercado. A data é uma homenagem ao Decreto de Lei nº 7.208 de 12 de novembro de 68, que regulamentou a profissão de supermercadista no Brasil, oficializando assim a  atividade profissional dos responsáveis pelos supermercados.

O jantar também homenageou a Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS pelos seus 51 anos, completados no dia 11 de novembro. A entidade, criada em 1968, representa "cerca de 90 mil lojas, com um faturamento de mais de R$ 356 bilhões e responsáveis por 90% de todo alimento comercializado no País".

Na ocasião, diversas personalidades foram homenageadas. Dentre elas, "o senador Sérgio Petecão e o deputado Glaustin da Fokus receberam o reconhecimento da ABRAS pelo suporte ao trabalho da entidade nacional no desenvolvimento sustentável do setor, e pela compreensão da relevância econômica e social do varejo alimentar, principalmente pelo engajamento na Câmara e no Senado da liberação da venda de medicamentos isentos de prescrição (Mips) nos supermercados".

O Senador Petecão (PSD/AC) é autor do PLS 5455/19, já comentado neste humilde blog na postagem intitulada: "E mais um Projeto propõe que se venda medicamentos fora das farmácias e drogarias!" (https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2019/10/e-mais-um-projeto-propoe-que-se-venda.html). Em sua rede social, disse o Senador: "Fui homenageado pela Abras por ter abraçado a causa da permissão da venda de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados, armazéns, lojas de conveniência e drugstore".

Já o Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO) é autor do PL 1774/19. Assim como o PL apresentado no Senado, o Projeto apresentado na Câmara sugere que os mediamentos isentos de presrição possam ser, também, comercializados em supermercados e estabelecimentos similares. 

Em matéria divulgada no site da ABRAS, a entidade justifica a homenagem aos parlamentares: 

"A noite foi marcada ainda pela defesa de uma das pautas prioritárias da ABRAS, que é a venda dos medicamentos isentos de prescrição (Mips), nos supermercados. Em seu discurso, o presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto, frisou a responsabilidade na comercialização dos produtos no país. "A segurança é e sempre foi uma prioridade em todos os aspectos que envolvem a venda dos mips no setor. Jamais apoiaríamos qualquer medida que colocasse em risco a saúde dos brasileiros". Sanzovo destacou ainda que, no passado (1994 a 1995), os supermercados venderam os Mips e, de acordo com pesquisa à época, o preço de muitos medicamentos baixou até 35%. "O fim de reserva de mercado trará modernidade para o país e nos colocará em igualdade com muitos países onde a venda dos Mips já é uma realidade."

O senador Sérgio Petecão e o deputado Galustin da Fokus, que estavam no evento, são os responsáveis pela pauta dos Mips, na Câmara e no Senado. 

Petecão, que é autor do Projeto de Lei 5455/2019, que visa a venda de medicamentos sem prescrição (Mips) nos supermercados, em seu discurso no evento ressaltou a preocupação em proporcionar medicamentos seguros, principalmente para a população de seu estado, o Acre, que vive em regiões isoladas e sem farmácias, e que geralmente possui um mercadinho.



Em seu pronunciamento, Gaustin da Fokus falou do Projeto de Lei 1774/19, apresentado na Câmara, que também autoriza a venda dos medicamentos seguros nos supermercados e outros estabelecimentos. "Esse PL 1774 é um dos meus projetos de maior relevância social, porque vai beneficiar quem realmente importa: a população. Se aprovada, a nova lei vai facilitar o acesso a medicamentos em lugares onde não existe farmácia, mas há uma porta de supermercado sempre aberta, além de indiscutivelmente reduzir o preço dos remédios para os consumidores."

Presente no evento também o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa. Segundo a matéria publicada no site da ABRAS, o Secretário "se mostrou interessado em estudar melhor a venda dos medicamentos seguros no autosserviço, ressaltando a importância da pauta em facilitar o dia a dia da população". 

Ou seja, a luta continua e não é fácil. A venda de medicamentos em supermercados, que sempre está na nossa pauta,  passa a ser assunto, também, do Ministério da Economia, apesar de ter impacto na saúde pública. 




sexta-feira, 21 de junho de 2019

Projeto no Senado propõe a venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial.


E mais uma vez somos assombrados com a tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº 3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais”.

A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria no “qualquer estabelecimento comercial”.

A justificativa dada pelo Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:

“A assistência farmacêutica no Brasil permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em saúde.

Outro estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB), dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da economia.

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que, durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de prescrição.

Não resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.

Bom, algumas considerações sobre isso...

Mais uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”. Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda, se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a Lei 5991/73 permanece com as alterações.

Em outras postagens, já apontamos outros momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:


“Medicamentos em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html

“Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em 09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados

O fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa. Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)

A justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.

Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19:  Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995. 

Por fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de 13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.

Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão. 

 


quarta-feira, 9 de maio de 2018

Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados


EXTRAÍDO DO SITE VERMELHO


Nesta segunda-feira (07), Michel Temer disse que estuda a possibilidade de liberar a venda de medicamentos sem prescrição em supermercados. Problemas como o incentivo da automedicação e transformação de medicamentos em um produto como qualquer outro são apontados como impasses para essa mudança na comercialização. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos, esse anúncio reafirma que Temer trata a questão da saúde como um negócio.

A pedido do presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo Neto, o presidente Michel Temer afirmou que vai avaliar uma proposta para autorizar supermercados a venderem medicamentos isentos de prescrição médica. O anúncio aconteceu nesta segunda durante evento da Associação Paulista de Supermercados, o Apas Show.

“Levarei em conta essa proposta de tentar vender aqueles medicamentos que não exigem prescrição médica, vou examinar esse assunto", disse Temer a uma plateia de empresários do setor.

Consultado pelo Portal Vermelho, Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foi enfático ao dizer que vê essa proposta como “um verdadeiro absurdo”. Para ele, a questão central, independente do remédio ter ou não prescrição, e de que ele não é isento de efeitos colaterais e para sua utilização é necessário respeitar minimamente alguns critérios de segurança, os quais cabe ao estabelecimento vinculado à saúde, ou seja, a farmácia nesse caso. 

“Essa medida vai justamente na direção contrária a tudo que estava se construindo ao longo dos últimos anos na sociedade brasileira, ou seja, de desconstruir a lógica de que o medicamento é um insumo garantidor da saúde da pessoa e mostrar que ele é apenas um componente do direito e acesso à saúde. O principal ataque dessa proposta é ir colocando medicamentos como um produto qualquer e, ao cabo, pode ter como consequência um conjunto de outras políticas de restrição e diminuição no acesso porque substitui a lógica do direito pela lógica do mercado pela lógica do produto, do mercado. “Temer não está com a saúde, está com o negócio”, explicou em entrevista.

Segundo o presidente do CNS, a aumento da automedicação e o não acompanhamento de um profissional adequado para a venda são as consequências de um maior desdobramento dessa medida, que é banalização desse produto que deveria ser diferenciado.

Já o professor de saúde pública da Unesp de Araraquara, Rodolpho Telarolli Junior, acredita que não haverá grandes mudanças se a essa venda for limitada apenas aos medicamentos estão dentro da categoria OTCs (over-the-counter que significa sobre o balcão em inglês), como medicamentos para dor de cabeça, sais de fruta e alguns antialérgicos, ou seja, que já são vendidos sem prescrição nas farmácias. 

Pelo lado econômico, Rodolpho Telarolli avaliou que isso impactaria mais na competição entre dois ramos do comércio, as redes de farmácia e as redes de supermercados. De toda forma, ele apontou que a possibilidade de automedicação deve ser um fator de preocupação na área da saúde. “É evidente que se você deixar o medicamento para o cliente se servir sem a intervenção do farmacêutico você estimula a automedicação, mas são produtos de baixa periculosidade”, afirmou o professor.

Já Ronald Ferreira dos Santos discorda. Para ele, “é importante destacar que o fato de não ser um medicamento prescrito não é isento de efeitos colaterais, de danos à saúde, porque é a clássica frase: ‘A diferença entre o remédio e o veneno está na dose’, tendo ou não prescrição”.

Nova tentativa

Essa não é a primeira vez que essa proposta tenta ser emplacada. Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff havia vetado a venda de medicamentos em supermercados pelo grande risco de estimular a automedicação e uso indiscriminado. Além da dificuldade do controle sobre a comercialização dos produtos. "Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública", informou.


Por Verônica Lugarini


Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/310862-1

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Medicamentos em supermercados? Não no Gov. Dilma.

Este humilde Blog não poderia deixar de tratar sobre o veto da Presidenta Dilma para a venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos congêneres, tais como armazéns e empórios, lojas de conveniências e similares, na sanção da Lei 12.649/12. Além de comemorar tal decisão, comemoro o envolvimento da categoria farmacêutica e suas entidades representativas em torno do tema. Não foram poucas as reuniões com parlamentares, postagens, “tuitadas”, além de outras ações que acabaram por mobilizar boa parte dos profissionais farmacêuticos e estudantes de farmácia em todo o Brasil. Da mesma forma envolveu-se o setor varejista de medicamentos através de suas entidades, além de outras que condenavam a medida proposta.

Sobre o veto é necessário dizer que, pela conduta do atual Governo no que diz respeito à efetivação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, não poderia ser outra a decisão de nossa Presidenta. Desde 2003, com o Governo do Presidente Lula, a assistência farmacêutica tem estado em posição de destaque nas ações e decisões do Governo Federal. A presidenta Dilma não apenas tem atuado na continuidade das ações positivas, como tem demonstrado o quanto este tema faz parte de sua agenda estratégica. O “Saúde não tem preço”, as PDP´s, o aumento do orçamento do Governo Federal para a assistência farmacêutica, o QUALIFAR-SUS e o HORUS são algumas das ações que demonstram o compromisso deste Governo com a assistência farmacêutica e a garantia de acesso com qualidade aos medicamentos, por parte da população.

Apenas para relembrar, cabe destacar que a proposta inicial do Governo, que acabou por receber adendos em sua tramitação na Câmara Federal, foi a MP 549/11, com poucos artigos, cujo caput dizia: “Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona”.

Antes do referido veto, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse: “Seremos contrários a qualquer tipo de atitude que reforce a automedicação”. No mesmo sentido, Dirceu Barbano, Presidente da ANVISA comentou: “Entendemos também que o debate não foi exaustivo, que não acolheu todas as posições da sociedade. É temário que uma medida tão importante como essa, com impacto sanitário tão profundo, seja tomada dessa forma”. Aqui estão demonstrações da forma homogênea com a qual os órgãos oficiais entendem o papel do medicamento para a sociedade.
Senadores comprometidos com o Uso Racional de Medicamentos manifestaram suas opiniões, conforme publicado no site da FENAFAR: "Os Senadores Humberto Costa (PT/PE), Paulo Davim(PV/RN) e a Senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB/AM), que estiveram presentes durante o Café da Manhã com as entidades farmacêuticas realizado no último dia 18 de abril, no Senado Federal, em Brasília-DF, para tratar de questões especificas da categoria farmacêutica, lamentaram a emenda do Dep. Sandro Mabel (PMDB/GO) à MP549/2011, que permite a venda de medicamentos em supermercados e congêneres, alterando artigos da Lei 5991/1973".
Na sanção da Lei citada acima, disse a Presidenta Dilma que, após ouvidos os Ministérios da Saúde e da Justiça que pregavam o veto ao artigo 8º da MP, sua justificativa pelo veto era: "A ampliação da disponibilidade de medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública."

Isto posto, fica claro que se depender do Governo da Presidenta Dilma, a assistência farmacêutica só terá avanços. Fica o dever das entidades farmacêuticas em lutar pelos grandes ideais, mas tendo claro que este Governo tem compromisso com a sociedade e com a saúde pública.

Parabéns Ministro Padilha. Parabéns Presidenta Dilma. Creio que posso dizer: "Eu já sabia".

Referências e imagens:
Padilha critica projeto que libera venda de medicamentos em supermercados: http://www.dci.com.br/padilha-critica-projeto-que-libera-venda-de-medicamentos-em-supermercados-id291882.html

sábado, 26 de outubro de 2019

E mais um Projeto propõe que se venda medicamentos fora das farmácias e drogarias!

Apesar do título parecer antigo, já que desde o início desta legislatura diversos parlamentares propuseram a venda de medicamentos em supermercados ou afins, esse Projeto foi protocolado no dia 18/10/2019. 

Justiça seja feita: não apenas neste ano surgiram essas proposituras...faz tempo que no Congresso Nacional, alguém acha que medicamentos também devem ser vendidos fora das farmácias e drogarias. CLIQUE AQUI e veja algumas postagens que este humilde blog fez sobre esse tema, ou acesse: https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados.

A proposta em questão foi apresentada pelo Senador Sergio Petecão (PSD/AC). O PLS 5455/2019, propõe alteração da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, para acrescentar estabelecimentos comerciais autorizados a dispensarem medicamentos isentos de prescrição (MIP). O PLS, que tem como relator o Senador Otto Alencar (PSD/BA), propõe que seja permitida  "a dispensação de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, hipermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores, bem como permite que os estabelecimentos hoteleiros disponibilizem aos seus usuários medicamentos anódinos que não dependam de receita médica". 

Como justificativa para se poder vender medicamentos fora das farmácias e drogarias, o Senador aponta, entre outras alegações:

- Medicamentos classificados como isentos de prescrição médica pelas autoridades competentes não oferecem riscos à saúde dos pacientes.

- Em outros países do mundo, tal como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Holanda e Suíça, onde a comercialização dos MIPs é permitida em diferentes estabelecimentos comerciais.

- Otimização dos recursos governamentais de saúde, dada a redução na quantidade de atendimentos pelo serviço público e o foco situações mais urgentes ou importantes,

- Ocorrerá redução dos custos com saúde pela população. 

- Conforto aos usuários, com melhor qualidade de vida e o direito de decidir sobre seu próprio organismo. 

- Esta iniciativa vem ao encontro dos ideais de livre iniciativa e liberdade econômica.

Bom, o debate está aberto. Para acessar a "Justificação" na íntegra, CLIQUE AQUI .

Ah, acesse a página do Senado e diga que se você apoia esta iniciativa ou não. CLIQUE AQUI

Se já não bastasse a luta em defesa do SUS, temos ainda que gastar energia contra esse tipo de proposta...

Fonte da imagem: https://panoramafarmaceutico.com.br/2018/03/20/pl-autoriza-supermercados-a-venderem-medicamentos/


terça-feira, 20 de julho de 2010

A paternidade de um medicamento.

Alguns dos meus 2 ou 3 leitores enviaram torpedos pedindo meu humilde comentário acerca da paternidade dos medicamentos genéricos. Num primeiro momento lembrei-me de tantas crianças abandonadas querendo um lar e todo mundo brigando para ser pai de “remédio”. Resolvi apelar à minha mente, já que fui testemunha viva desse processo. Por não poder confiar piamente no conteúdo de minha calota craniana, já que os labirintos cerebrais tornaram-se mais entrelaçados com o avanço da idade, optei por buscar nos anais (com muito respeito) disponíveis na internet. Revirei também minhas caixas de papelão, onde guardo reportagens antigas sobre o assunto, além do meu velho calção de banho e ioiôs da coca-cola.

Lembro-me do dia 05 de abril de 1993 como se fosse hoje. Além de comemorar o 95º dia do ano no calendário gregoriano e do 172° ano da Independência brasileira, lembrava-me com tristeza dos 41 anos do golpe de estado em Cuba, por parte de Fulgêncio Batista e dos 18 anos da morte de líder nacionalista chinês Chiang Kai-Shek. Com o espírito embargado, levantei da cama, fui até a banca de jornal e comprei um exemplar do mais lido jornal do País: o Diário Oficial da União. Sentei-me num banco da praia de Santos e passei a folhear o informativo. Lendo as diversas páginas existentes, já que não tinha figuras para serem apreciadas, deparei-me com um Decreto assinado pelo Presidente Itamar Franco: o Decreto 793. Li atentamente, pois como já havia me formado, a palavra medicamento despertava muito interesse. Destaco aqui algumas das normas previstas pela nova legislação:

- O fracionamento de medicamentos deveria ser efetuado na presença do farmacêutico;

- Ficava vedado aos estabelecimentos de dispensação, a comercialização de produtos ou a prestação de serviços não mencionados na Lei n° 5.991/73;

- Deveriam contar obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável, os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica;

- Todo o medicamento deveria ser comercializado pelo seu nome genérico, sendo que o tamanho das letras do nome e/ou marca não poderiam exceder a 1/3 do tamanho das letras da denominação genérica.

Pronto, o primeiro passo à implantação do genérico no País havia sido dado. Considerando que a principal virtude do medicamento genérico é não precisar fazer “propaganda” de sua marca, já que todos passam a ser iguais perante a Lei, tá respondida a pergunta: quem é pai do Genérico? Com certeza o Ministro da Saúde da época: Jamil Haddad. Eles não inventaram nada, mas propiciaram o debate. É preciso fazer justiça com alguns membros da equipe do Ministério que contribuíram com a elaboração do Decreto: Jorge Zepeda Bermudez, Hermógenes e Franciso Reis. Justiça seja feita também ao ex-Presidente Itamar Franco. Ele mesmo postou em seu twitter: "Presidenciáveis discutindo genéricos me trazem saudades de Jamil Haddad, amigo e guerreiro que criou o Decreto 793, em 5/04/93". Também abro a palavra ao ex-Ministro Jamil Haddad: “Serra, pai dos genéricos? PSDB, criador dos genéricos? Assumir como deles é um embuste! Se fizerem isso de novo, eu denuncio”. “Em 1991, o médico e deputado Eduardo Jorge [na época, no PT-SP] havia apresentado à Câmara Federal projeto propondo a fabricação dos genéricos no País... Em 1993, já no Ministério da Saúde, vi que o projeto continuava na gaveta da Câmara e, ao mesmo tempo, a OMS nos solicitava a liberação dos genéricos. Consultei a assessoria jurídica do Ministério da Saúde que disse não haver necessidade de a autorização ser feita por lei. Podia ser por decreto. Eu preparei-o, levei ao presidente Itamar, que assinou junto comigo.” “A lei de 1999 é apenas a regulamentação do decreto que já existia. O projeto aprovado foi um substitutivo que apresentei ao do Eduardo Jorge e que recebeu uma porção de emendas. Hoje, os genéricos são uma realidade no País.

 
Bom, a briga para o efetivo cumprimento do Decreto merece outra postagem. Ao priorizar o nome genérico em detrimento da marca e de obrigar que houvesse o profissional farmacêutico em toda a cadeia do medicamento, o conflito com os interesses de diversos setores estava gerado. Hospitais, indústrias, distribuidoras...quanto esperneio!!! Mas isso fica para outro momento (se alguém quiser saber).

Agora, em 1999, com a aprovação da Lei dos Genéricos (Presidente Fernando Henrique Cardoso e José Serra, Ministro da Saúde), estes medicamentos passaram a existir no mercado (não rapidamente). Então, podemos interpretar que Jamil Haddad é o pai e uma série de condições levaram a que fosse viabilizado depois. No governo de FHC, vagarosamente, eles começaram a surgir, mas tem coisas estranhas nessa história:

- A Medida Provisória que criou a moeda Real (MP 592, de 30.06.94) (cujo pai e Ministro era FHC) previa a venda de medicamentos em supermercados. Diversas ações conseguiram retirar essa excrescência quando foi transformada em Lei (9069/95). Ocorre que a Lei que regulamenta o comércio farmacêutico acabou sofrendo alterações esquisitas. Porque uma Lei  que trata do comércio de medicamentos precisa conceituar o que é supermercado, loja de conveniência e drugstore?

- José Serra apoiou a venda de medicamentos em supermercados, como forma de quebrar um possível boicote aos genéricos (Folha de São Paulo de 31/05/200 – caderno cotidiano). Espera aí, deixa eu entender. Fernando Henrique em 94 e Serra em 2000. Mas que mania é essa de querer vender medicamentos em supermercados?

- Para regulamentar a Lei dos Genéricos, Fernando Henrique Cardoso assinou o Decreto 3181/99, que, num tapa, revogou na íntegra o Decreto 793/93. Ele não poderia ter deixado ao menos o artigo que tratava do fracionamento e da presença do farmacêutico?

- Perdemos uma chance histórica de instituir uma "Política" de Medicamentos Genéricos. Havia apenas uma Lei. E o incentivo à produção?  O que previa a Lei e o que mudou de fato? Tanto é verdade que levamos muito tempo para ver esses medicamentos nas prateleiras dos estabelecimentos farmacêuticos.

Enfim, esta é minha contribuição. Espero que a briga por saber quem gerou esse filho não acabe na justiça. Agora quero confessar aos meus 2 ou 3 leitores que estou deveras abalado com uma dúvida que assola essa mente fértil.......E a MÃE do genérico, quem é?????




terça-feira, 9 de julho de 2019

Conselho Nacional de Saúde recomenda veto e ampliação do debate sobre a MP881.



Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A MP  visava simplificar as regras para empresas caracterizadas como "de baixo risco", desregulamentando a atividade econômica sob o argumento da “desburocratização”, alterando artigos do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações que protegem a sociedade dos abusos do poder econômico. 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos divulgou, em seu site, que: "De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen...o parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros”. A FENAFAR diz ainda que na MP houve: “ a inclusão de dispositivo que altera a lei 13.021/2014, acabando com a presença obrigatório de farmacêuticos em farmácias e drogarias. Inclui, também, a permissão de venda de medicamentos sem prescrição médica em supermercados”.

Ou seja, mais uma vez a sociedade se encontra ameaçada, com a flexibilização da presença de farmacêuticos nas farmácias e drogarias, venda de medicamentos em supermercados (mais um projeto falando disso), e também com algo mais agressivo: a MP, conforme manifestado também divulgado pela FENAFAR, “Pleiteia restringir a ação fiscalizadora dos conselhos profissionais. Juntamente com a vigilância sanitária, os conselhos profissionais da área da saúde têm a importante missão de zelar pela saúde pública, impedindo a atuação de profissionais não habilitados para exercício das profissões e impedindo que os estabelecimentos de saúde atuem fora das normas sanitárias que existem justamente para garantir a segurança dos serviços e produtos de saúde oferecidos a toda a população”.

Os profissionais farmacêuticos, e os movimentos organizados, precisam se mobilizar. A MP está pautada para ser votada nesta quinta-feira, dia 11/07, depois de ter sido tirada de pauta nesta terça (09/07).

O Conselho Nacional de Saúde, em sua 319ª Reunião Ordinária, ocorridas nos dias 04 e 05 de julho,  aprovou a Recomendação 032/2019, solicitando ao Congresso Nacional:

1. Que não aprove a MP nº 881 e respectivas emendas que ferem a dignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores; e

 2. Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/209.

Leia íntegra da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº 032, DE 05 DE JULHO DE 2019.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras providências;
Considerando que a liberdade econômica não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde garantido a todo cidadão e a toda cidadã deste país desde a promulgação da Constituição Federal de 1988;
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), no seu Art. 6º, em que há expressa previsão da execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Considerando que a Lei nº 8.080/1990 define a vigilância como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e serviços de interesse da saúde; 
Considerando que a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;
Considerando que a farmácia é um estabelecimento de saúde e o local adequado para a comercialização de medicamentos, conforme disposto pela Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014;  
Considerando que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o uso responsável de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) deve ser feito de forma segura e segundo orientação de profissional habilitado, devendo seu controle e fiscalização se dar no âmbito dos órgãos Reguladores;
Considerando que para a OMS o uso racional de medicamentos se dá quando pacientes recebem os medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado;
Considerando que o Estado, de acordo com a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, deve, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), controlar a qualidade, segurança e eficácia de produtos e serviços;
Considerando que as ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; 
Considerando que o controle e fiscalização do acesso a medicamentos necessitam de regulação, de acordo com Política Nacional de Regulação do SUS;
Considerando que o medicamento é o instrumento do fazer do farmacêutico voltado para atender as necessidades das pessoas e que este é o último profissional da saúde a entrar em contato com o usuário no momento da distribuição do medicamento;
Considerando que a saúde não é mercadoria e que o acesso a medicamentos é um direito constitucional previsto no Art. 196 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que os conselhos profissionais são autarquias com o dever de proteger a sociedade, e para tanto precisam ter a autonomia para fiscalização, conforme definido nos seus planos de fiscalização; e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde prima pela defesa da saúde como direito e respeito à vida com qualidade e dignidade.

Recomenda
Ao Congresso Nacional:
1.             Que não aprove a MP nº 881 e respectivas emendas que ferem a dignidade humana e desconsideram o direito à saúde, a assistência farmacêutica e os papéis dos órgãos fiscalizadores; e
2.             Que realize audiência pública para amplo debate democrático dos temas abordados pela MP 881/2019.


Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2019.

Fonte:






domingo, 17 de julho de 2011

A economia que as empresas aéreas deverão oferecer....

Não existem dúvidas do quanto estão populares as passagens aéreas. Basta entrar num aeroporto e ver as diversas classes econômicas presentes, com seus bilhetes em mãos. Acompanhando o acesso das classes D e E aos aeroportos, fruto do crescimento econômico, muitas empresas passaram a realizar promoções que nos assustam pelos seus preços e diversidades. Dia desses, voltando a Brasília, vendo as limitações impostas dependendo do valor pago pela passagem, frente ao que ela oferecia antes, fiquei assustado. Acabei dormindo e sonhei com o que seria o possível futuro das companhias aéreas. Sonhei que ouvia o piloto dizer o seguinte....



“Senhoras e Senhores passageiros, boa noite. Em nome da “Dreams Air Lines” quero agradecer pela preferência por nossa empresa. Acabamos de decolar rumo a Brasília e nosso tempo de vôo será de 3h e 20 min. Normalmente leva menos tempos, mas nosso combustível hoje é politicamente correto e nos abastecemos com Álcool 96 graus GL, encontrado nos melhores supermercados perto de sua residência. A temperatura externa está em menos 30 graus. Caso não queria sentir tal frio, adquira agora o nosso “Windows closed” para que sua janela não se abra, casa esteja sentado ao lado de alguma das poucas disponíveis, pois as mesmas só existem para as fileiras de números primos. Nosso serviço de bordo será disponibilizado em breve. Não deixe de usufruir de nossas deliciosas guloseimas conforme o cardápio distribuído no embarque deste vôo. Caso tenha adquirido a passagem promocional “very simple”, seu lanche será oferecido na parte traseira da aeronave, bastando deslocar-se até o local e fazê-lo conforme seu gosto. A manteiga e o pão encontram-se em cima da bancada, bem como um pote de requeijão por fileira. As geladeiras estão repletas de bebidas, mas apenas para os que adquiriram a passagem “liquid best”. Para os passageiros que adquiriram nossa passagem promocional “no sit”, mantenham-se de pé e sentem-se apenas se houver bancos livres, estando proibido sentar-se no colo de outro passageiro. As poltronas não reclinam, de forma a contribuir com sua melhor postura durante todo o vôo, por estarmos na campanha “mantenha-se ereto”. Caso tenha adquirido nossa passagem “full dream”, em caso de despressurização, máscaras cairão sobre suas cabeças. Puxe-as para liberar o ar. Se houver criança ao seu lado, coloque-a primeiramente em você e depois nela. Caso não tenha adquirido esse serviço na compra de sua passagem, reze para não morrer sem ar e diga à criança que o importante na vida é ser inteligente. Os banheiros podem ser utilizados pelos passageiros possuidores de nosso cartão ouro, os demais, devem solicitar penicos as nossas comissárias, que terão o maior prazer em servi-lo. Usufrua deste vôo e tenha uma visão privilegiada da paisagem externa, adquirindo por apenas R$ 10,00 a chave para abrir o cadeado que bloqueia abertura de sua janela. Em caso de pouso emergencial sobre a água, as poltronas das fileiras 1 e 2 possuem bancos flutuantes, aos demais, disponibilizamos manuais que ensinam como nadar de cachorrinho. Ainda em caso de emergência, luzes se acenderão ao longo do corredor para os passageiros que adquiriram suas passagens “full rescue”, aos demais, aguardem serem chamados pelo 5º bote de resgate. Preparamos uma seleção musical para os que trouxeram seus fones de ouvido. Caso não os possua, adquira-os na promoção “music best”, por apenas R$ 50,00 e ganhe um CD do filme “Inferno na torre”. Caso tenha conhecimento sobre os instrumentos de vôo, convidamos para visitar a cabine do piloto e sentar-se ao seu lado, de forma a contribuir com um melhor desempenho deste trajeto. A “Dreams air lines” também oferece o serviço de leitores de sua sorte, bastando apertar o botão “sorte” que se encontra ao lado de sua poltrona, onde deveria haver o botão para recliná-la. Desejamos a todos uma boa viagem!"

Acordei desesperado, em tempo de voltar a minha poltrona a posição normal para poder pousar em Brasília.

domingo, 13 de março de 2011

O SUS, o desenvolvimento e os doutores!

O SUS (Sistema Único de Saúde) está no caminho certo. Se pensarmos no período em que existe, 22 anos, considerando a Constituição de 1988, é um jovem que apontou que está no caminho certo. Se formos mais cirúrgicos e consideramos o ano de 1990, ano em que foi aprovada sua organização (Lei 8080/90), podemos dizer, de forma mais enfática, que é um jovem “que deu certo”. Podemos também dizer que é democrático, pois a Lei 8142/90 determina que ele é, ou deveria ser, controlado socialmente, a partir da definição da “participação da comunidade”, vulgarmente conhecido como “controle social”.

Confesso que essa postagem foi motivada por um debate nas redes sociais, onde um indivíduo disse que o Brasil “é um país subdesenvolvido”. Isso me marcou muito, pois em minha não tão distante juventude, aprendi na escola que o Brasil era um País em desenvolvimento. Andamos para trás? O que mudou?

Dia desses, no meu mestrado em Política e Gestão em Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde, na ENSP/FIOCRUZ, ouvi do Professor Marcos Vargas a seguinte afirmação: “Como pode um País dizer-se desenvolvido, se não dá as condições básicas para seu povo”. Talvez a frase não seja dele, nem ele assumiu sua autoria, mas me fez pensar sobre o que distancia nosso País dos ditos “Países desenvolvidos”. Sobre isso, nunca tive inveja dos amados irmãos do Norte, vulgo Estados Unidos, pois com toda a pompa de potência mundial, têm dívidas sociais, mais ou tão amargas quanto as nossas. Poder impor força bélica sobre o mundo quer dizer algo? Ou visitar um País com 800 pessoas em sua caravana, o que lotaria o auditório do Programa Silvio Santos, determina o desenvolvimento? Prefiro ter uma Constituição e uma legislação que trate dos direitos fundamentais de um povo e que lute por ele, dia-a-dia.

Talvez a análise sobre o desenvolvimento, seja feita por alguns, baseado no número de mestrados e doutorados gerados. Importante avaliação essa, mas do que vale isso se estes não estiverem, de fato, envolvidos com a comunidade? Do que vale um Doutor ou Mestre se estes não estão ligados aos problemas da população? Dito isso, não quero menosprezar o papel intelectual de um povo, só não acho que isso baste, até porque, alguns dos com quem tenho debatido nas redes sociais, primam por se apresentarem como Drs. (em tempo, vale dizer que tanto a profissão de advogados, quanto a de outros profissionais de saúde, como os farmacêuticos, o DR, antecede o nome, nas carteiras emitidas pelos conselhos profissionais). O que o diferencia de mim? Ser um doutor sem nunca ter participado das entidades representativas da comunidade (seja um sindicato, uma associação, um conselho de saúde) do que vale de fato? Ser um intelectual de gabinete resolve algo? Não tenho dúvida da importância do estudo na vida do ser humano, mas não quero desprezar, como fazem alguns, os ensinamentos populares. Bom, ser considerado doutor no Brasil não é difícil, quando consideramos o local em que estacionamos nossos veículos. Sempre alguém chega dizendo: “Dr. posso tomar conta do carro?”.

Acredito no Brasil, na evolução da saúde, mesmo que haja aqueles que não se sentem abrangidos pelo SUS. Não existe quem não dependa do Sistema Público de saúde: basta depender da ação da vigilância sanitária nos restaurantes e supermercados visitados por estes. Isto já nos faz dependente do SUS.

Dito tudo isso, queria chamar a atenção sobre algo, que posso estar errado, mas acredito: não basta ter um diploma e uma alta graduação. Se não tivermos a compreensão sobre os serviços de saúde e de que devemos sair de nossos guetos, de nada adiantará a luta. Devemos fazer a diferença, não no nosso currículo lates, mas na vida. Não devemos ter uma pasta cheia de currículos, mas devemos ter a vida marcada por participação. Não nos bastemos em títulos, se eles não fizerem, de fato, a diferença não só em nossas vidas, mas na vida de outrem.

Sejamos especializados, mestres e doutores...desde que, não só os currículos os reconheçam, mas também a sociedade. Estudemos sempre, isso é um orgulho, mas a dádiva se dá em aplicarmos isso no dia-a-dia,

terça-feira, 25 de julho de 2017

Vídeo com funcionários de farmácia cantando e dançando, em "ação de marketing", gera debate.



Um debate tomou conta das redes sociais no último período, a partir da divulgação de um vídeo com uma "ação de marketing" de  uma farmácia. Nele, funcionários fazem uma apresentação, com música e dança, falando sobre a empresa. Clique na foto e veja o vídeo - disponibilizado na página do Facebook "O farmacêutico gestor". 




Veja abaixo o que foi divulgado sobre o tema na página do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Ceará - http://www.sinfarce.com.br

Alerta! Práticas de danças, "gritos de guerra" ou correlatos são caracterizados como Assédio Moral

"Recentemente, assistimos vídeos publicados na Internet em que Farmacêuticos - por livre iniciativa ou impelidos pelas suas empresas - participam de números de dança e música, como parte de uma estratégia de Marketing das empresas, com intuito de promover e divertir seus clientes. 
No entanto, é importante frisar que os Farmacêuticos, após anos de empenho em seus cursos de graduação e pós-graduação, não podem ser destinados para promoção comercial de empresas. Para esse fim, acreditamos, é que existem atores, músicos e demais profissionais das áreas artísticas. 
Ao Farmacêutico cabe, tão somente, o cuidado da saúde e atenção plena às pessoas que buscam terapias. 
Alertamos, ainda, que em Súmula 30 do TRT de Pernambuco, foi definida que a IMPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE “CHEERS” (como são denominadas essas iniciativas) é caracterizado como dano moral. 
É cada dia mais comum o diagnóstico de quadros de assédio moral em empresas privadas e instituições públicas.
O mais difícil, portanto, é tornar essa realidade visível aos olhos do trabalhador, que necessita do salário que recebe para cumprir suas obrigações financeiras e garantir seu sustento. Cabe, então, ao Sinfarce, como entidade de defesa, alertar acerca desses danos. 
Ações de marketing e vendas são contextos distoantes da missão do Farmacêutico e representam verdadeiro e irreparável atentado à moral. 
Casos em Farmacêuticos estão sendo compelidos a cantar e dançar durante o horário de trabalho como forma de divulgar serviços e conquistar clientela para a empresa devem ser denunciados ao Sindicato, pois além de extrapolar competências, a iniciativa expõe os profissionais ao ridículo e não abre espaço para argumentos, sob as ameaças do desemprego em tempos de crise.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Ceará está de olho e dispõe a assessorar e acompanhar a todos em possíveis processos judiciais".
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, em sua página no facebook - https://www.facebook.com/sinfarsp/- divulgou as seguintes notas:

"A prática de Cheers – cânticos, hinos, animações, aplausos, gritos e danças que os empregados praticam no ambiente de trabalho – pode ser considerada vexatória, com extrapolação do poder diretivo do empregador. No ano passado, a rede de supermercados Walmart foi condenada pela 82ª Vara do Trabalho de São Paulo pela prática. O Sinfar-SP fica à disposição dos farmacêuticos que se encontrem nessa situação e se sintam prejudicados ou humilhados por essa prática, que é passível de ajuizamento de ação civil pública de dano moral coletivo organizacional. No nosso canal oficial é possível denunciar a prática de maneira anônima e segura".  

"Fique atento! A exposição de trabalhadores e trabalhadoras à situações de humilhação, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho que possam levar a vítima a desistir do trabalho e, até mesmo, desestabilizá-la configura o assédio moral. Tais práticas podem ser denunciadas ao Sinfar-SP através do nosso canal OFICIAL para denúncias".


Fonte:
https://www.facebook.com/farmaceuticogestor/videos/1936098456648111/?hc_ref=ARTtzjH2yjU7rH7DD5nT1iXc1yNuGWMyg1anR2ilpQGiHtqeCEyI6-l3K4u_dApShk0