sábado, 31 de agosto de 2013

Orientação Farmacêutica é destaque no Jornal Nacional.

No Jornal Nacional deste 31/08/2013 foi apresentada uma matéria sobre ação de farmacêuticos, no Estado de São Paulo, orientando a população sobre os riscos do uso de medicamentos. Uma ação que promove o uso racional de medicamentos. O Blog do Marco Aurélio parabeniza ao CRF-SP pela iniciativa e estimula que a mesma seja realizada em outros estados. 

A matéria intitulada: "Farmacêuticos alertam para o perigo de se misturar medicamentos sem orientação". 

Veja o conteúdo da matéria: 


"Farmacêuticos fizeram um mutirão de atendimento, neste sábado (31), em São Paulo, e aproveitaram para mostrar os perigos de se misturar medicamentos sem a orientação de um especialista.
Voluntariamente, os farmacêuticos mediram a pressão arterial e fizeram testes de glicemia em quem passeava por um parque na Zona Oeste de São Paulo. Tudo de graça.
“Todo mundo quer saber como está a saúde, né”, diz um homem.
Os farmacêuticos também alertaram para um comportamento que é muito comum entre os brasileiros: tomar vários remédios juntos sem a orientação de um profissional. Além dos efeitos colaterais, essa automedicação pode atrapalhar o tratamento.
Antibióticos e anti-inflamatórios reduzem o efeito dos anticoncepcionais. Isso significa uma chance maior de gravidez. Combinação do ácido acetilsalicílico com bebida alcoólica aumenta o risco de sangramento no estômago. E tomar vitamina C junto com o anticoncepcional pode elevar o nível de hormônio no sangue, o que pode mexer com todo o metabolismo da mulher.
Os farmacêuticos também derrubaram um mito: o de sempre tomar antibiótico com leite.
“Falam que é melhor pro estômago, para forrar o estômago”, observa Cristina Gomes, secretária aposentada. 
O certo é tomar com água, porque o leite pode reduzir o efeito do antibiótico.
“Medicamento só faz bem quando utilizado de forma correta, caso contrário, isso traz problemas”, explica Marcos Machado, Conselho Regional de Farmácia –SP.
Aldenir misturou medicação para tosse e resfriado, mas aprendeu a lição: “Atacou o estomago e muito. Só piorando, só piorando, até tomar bastante água e esperar o efeito ir embora e não tomar mais remédio sem orientação médica”, diz Aldenir José da Silva, porteiro".

Carta aos médicos cubanos.

Publicado na Folha de São Paulo de 31/08/2013.
Autoria: DAVID OLIVEIRA DE SOUZA, 38, é médico e professor do Instituto de Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. Foi diretor médico do Médicos Sem Fronteiras no Brasil (2007-2010).
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/08/1334828-david-oliveira-de-souza-carta-aos-medicos-cubanos.shtml


"Bem-vindos, médicos cubanos. Vocês serão muito importantes para o Brasil. A falta de médicos em áreas remotas e periféricas tem deixado nossa população em situação difícil. Não se preocupem com a hostilidade de parte de nossos colegas. Ela será amplamente compensada pela acolhida calorosa nas comunidades das quais vocês vieram cuidar.

A sua chegada responde a um imperativo humanitário que não pode esperar. Em Sergipe, por exemplo, o menor Estado do Brasil, é fácil se deslocar da capital para o interior. Ainda assim, há centenas de postos de trabalho ociosos, mesmo em unidades de saúde equipadas e em boas condições.

Caros colegas de Cuba, é correto que nós médicos brasileiros lutemos por carreira de Estado, melhor estrutura de trabalho e mais financiamento para a saúde. É compreensível que muitos optemos por viver em grandes centros urbanos, e não em áreas rurais sem os mesmos atrativos. É aceitável que parte de nós não deseje transitar nas periferias inseguras e sem saneamento. O que não é justo é tentar impedir que vocês e outros colegas brasileiros que podem e desejam cuidar dessas pessoas façam isso. Essa postura nos diminui como corporação, causa vergonha e enfraquece nossas bandeiras junto à sociedade.

Talvez vocês já saibam que a principal causa de morte no Brasil são as doenças do aparelho circulatório. Temos um alto índice de internações hospitalares sensíveis à atenção primária, ou seja, que poderiam ter sido evitadas por um atendimento simples caso houvesse médico no posto de saúde.

Será bom vê-los diagnosticar apenas com estetoscópio, aparelho de pressão e exames básicos pais e mães de família hipertensos ou diabéticos e evitar, assim, que deixem seus filhos precocemente por derrame ou por infarto.

Será bom vê-los prevenindo a sífilis congênita, causa de graves sequelas em tantos bebês brasileiros somente porque suas mães não tiveram acesso a um médico que as tratasse com a secular penicilina.

Será bom ver o alívio que mães ribeirinhas ou das favelas sentirão ao vê-los prescrever antibiótico a seus filhos após diagnosticar uma pneumonia. O mesmo vale para gastroenterites, crises de asma e tantos diagnósticos para os quais bastam o médico e seu estetoscópio.

Não se pode negar que vocês também enfrentarão problemas. A chamada "atenção especializada de média complexidade" é um grande gargalo na saúde pública brasileira. A depender do local onde estejam, a dificuldade de se conseguir exame de imagem, cirurgias eletivas e consultas com especialista para casos mais complicados será imensa. Que isso não seja razão para desânimo. A presença de vocês criará demandas antes inexistentes e os governos serão mais pressionados pelas populações.

Para os que ainda não falam o português com perfeição, um consolo. Um médico paulistano ou carioca em certos locais do Nordeste também terá problemas. Vai precisar aprender que quando alguém diz que está com a testa "xuxando" tem, na verdade, uma dor de cabeça que pulsa. Ou ainda que um peito "afulviando" nada mais é do que asia. O útero é chamado de "dona do corpo". A dor em pontada é uma dor "abiudando" (derivado de abelha).

Já atuei como médico estrangeiro em diversos países e vi muitas vezes a expressão de alívio no rosto de pessoas para as quais eu não sabia dizer sequer bom dia --situação muito diferente da de vocês, já que nossos idiomas são similares.

O mais recente argumento contra sua vinda ao nosso país é o fato de que estariam sendo explorados. Falou-se até em trabalho escravo. A Organização Pan-americana de Saúde (Opas) com um século de experiência, seria cúmplice, já que assinou termo de cooperação com o governo brasileiro.

Seus rostos sorridentes nos aeroportos negam com veemência essas hipóteses. Em nome de nosso povo e de boa parte de nossos médicos, só me resta dizer com convicção: Um abraço fraterno e muchas gracias". 

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Congresso Nacional mantêm vetos à Lei do Ato Médico.

Do Blog da Saúde: http://www.blog.saude.gov.br/


O Congresso Nacional manteve os vetos feitos à lei 12.842, que trata do exercício da medicina no país. Chamada de Ato Médico, a lei foi sancionada em julho deste ano com 10 vetos. Ontem, o Executivo enviou projeto complementar à proposta, na qual assegura o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos como atos privativos dos médicos, desde que resguardados os protocolos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, válidos para atendimento nos serviços públicos e privados.

Ao comentar a decisão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que defende o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos como atos privativos dos médicos, porque eles têm formação para isso. Por outro lado, destacou que a prerrogativa não pode impedir o trabalho e a atuação multiprofissional. “Os outros profissionais de saúde, como enfermeiros, psicólogos, psiquiatras, por exemplo, têm papel muito importante em diagnósticos e na realização de prescrições em protocolos já estabelecidos no Sistema Único de Saúde. Os vetos asseguram esta orientação”, destacou o ministro.

Projeto – O texto da nova proposta assegura que outros profissionais possam realizar diagnósticos e prescrições terapêuticas em situações específicas. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos.

Além disso, os procedimentos invasivos à pele, como a prática de acupuntura, também poderão ser realizados por outros profissionais de saúde quando previstos em protocolos e diretrizes clínicas do SUS. “Do jeito que estava o texto do Ato Médico, se o governo não vetasse, poderia desencadear processos de judicialização contra um profissional de saúde ou um acupunturista que faça essa prática, sem uma prescrição médica antecipada. Aliás, hoje vários profissionais de saúde fazem a prática da acupuntura, sem prescrição médica prévia”, destacou o ministro. De acordo com os resultados do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica(PMAQ), do Ministério da Saúde, hoje 2.651 estabelecimentos de saúde da Atenção Básica ofertam este serviço, em caráter multiprofissional.


domingo, 18 de agosto de 2013

CRF-SC lança guia de orientação para farmacêuticos.

Extraído do Site do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina:
http://www.crfsc.org.br/nv/index.php?option=com_content&view=article&id=2081%3Acrfsc-lanca-guia-do-farmaceutico&catid=37%3Acrf-em-acao


"Os compromissos éticos e os documentos obrigatórios ao farmacêutico são informações preciosas para quem ingressa na profissão e estão reunidas no Guia do Farmacêutico, publicação que o Conselho Regional de Farmácia acaba de lançar. A estrutura e o funcionamento do Conselho Regional de Farmácia e as principais leis que regem o exercício da profissão farmacêutica também fazem parte do material.
A cartilha apresenta um quadro do setor e da profissão farmacêutica no estado, mostrando dados sobre o crescimento do número de farmacêuticos e empresas registradas. Nos últimos dez anos, Santa Catarina ganhou 4.374 novos farmacêuticos, totalizando 8.265 profissionais em todo o Estado. O número de empresas também cresceu de 3.450 para 5.833.
A iniciativa pretende instrumentalizar os profissionais que saem das universidades para o exercício da profissão farmacêutica. A publicação será distribuída durante o ato de entrega das carteiras profissionais, que faz parte da programação das plenárias ordinárias do CRF/SC.
Confiando na informação como forma de prevenir infrações ao código de ética da profissão farmacêutica, o CRF/SC também distribui aos formandos de farmácia a cartilha do Código de Ética do Profissional Farmacêutico. "A informação é transformadora. Por isso, buscamos instrumentalizar os formandos sobre os documentos obrigatórios do farmacêutico, seus compromissos éticos e as principais legislações farmacêuticas ”, afirma a presidente Hortência Tierling".
A cartilha Guia do Farmacêutico também tem versão online no site do CRF/SC: 

sábado, 17 de agosto de 2013

Vetos ao Ato Médico serão apreciados no dia 20 de agosto

No dia 20 de agosto serão apreciados, em sessão do Congresso Nacional, os vetos da Presidência, dentre eles, os vetos ao "ato médico".


Está divulgado no site da Câmara:

 20/8/2013 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL
(ÀS 19 HORAS)
NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
−  DESTINADA À APRECIAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAIS.
−  APRECIAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL No 3, DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL DE ASSUNTOS RELACIONADOS À COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS; 
−  E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL No 1, DE 2013, QUE ACRESCENTA § 4o AO ART. 26 DA RESOLUÇÃO No 1, DE 2006 – CN, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MISTA PERMANENTE A QUE SE REFERE O § 1o DO ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

Abaixo imagem extraída ido site do Conselho Federal de Psicologia sobre o tema.




Imagem extraída de: http://site.cfp.org.br/cfp-comemora-veto-parcial-do-ato-medico/

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Apoio ao "MAIS MÉDICOS" !

Uma imagem pode valer mais do que mil palavras.


Simpósio Nacional discutirá a assistência farmacêutica.

Do site da Escola Nacional dos Farmacêuticos: 
"Nos dias 12 e 13 de setembro, Manaus vai se transformar em um grande palco de debates ligados às questões farmacêuticos, já que a cidade vai ser a sede do 6º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica.
Paralelamente, também acontecerá o 1º Encontro Amazonense de Farmacêuticos no Controle Social da Saúde, que vai discutir o compromisso da categoria no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Os eventos são organizados pela Escola Nacional dos Farmacêuticos, em parceira com a Federação Nacional dos Farmacêuticos e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas.
O tema da primeira mesa será "O trabalho farmacêutico no contexto da saúde", e terá como debatedores o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Ronald Ferreira dos Santos; Marco Aurélio Pereira, coordenador geral de gestão do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE). O órgão é ligado ao Ministério da Saúde; e, finalmente, Julia Roland, Diretora do Departamento de Apoio à Gestão Participativa (DAGEP/SEGEP/MS)
No mesmo dia, o primeiro grupo de trabalho vai expor suas ideias a respeito do trabalho farmacêutico, as condições locais de atuação e as necessidades do controle social.
À noite, o secretário Executivo do Conselho Nacional de Saúde, Márcio Florentino Pereira*, será o conferencista magno do evento, e vai falar sobre o papel do controle social da saúde no amazonas. O objetivo do debate será o de descobrir novos caminhos para a categoria, de modo que ela se estabeleça como um dos pilares na formação de um sistema de saúde público qualificado.
No ultimo dia do simpósio, novamente teremos mesas de trabalhos com os temas “As políticas públicas e o trabalho do farmacêutico” e “As características endêmicas da região amazônica e sua discussão pelo controle social local e nacional”
Também acontecerá exposição de trabalhos científicos. Os participantes podem ser inscrever pelo site da Escola dos Farmacêuticos. 
O entusiasmo do simpósio vai recarregar as energias dos participantes para o 3º Encontro Norte e Nordeste de Sindicatos Farmacêuticos, também sediado em Manaus, no dia 14 de agosto".
Clique na foto abaixo e veja o cartaz do evento:


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

VIII Encontro Pernambucano de Assistência Farmacêutica.


Novo Decreto regulamenta aspectos no âmbito da vigilância sanitária.

Segundo o Diretor Presidente da ANVISA, Dirceu Barbano: “Foi necessário revogar o decreto anterior porque ele foi desenhado para uma época em que não existia a Anvisa, nem estava estruturado o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o SNVS”.

Ainda segundo o site da ANVISA, os principais destaques da mudança são:


1 – O novo texto exclui a obrigatoriedade geral de apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para registro de produtos para saúde (equipamentos médicos, próteses e kits de diagnóstico). Com a revogação da obrigação geral, a Anvisa poderá ser mais seletiva quanto aos produtos em que irá exigir a CBPF, trabalhando de acordo com o risco específico de cada um deles.


2 – O Decreto também suprime a regra anterior que limitava as hipóteses de terceirização do controle de qualidade de produtos. Com isso, a especificação de casos e definição de critérios técnico de terceirização desse controle ficarão a cargo da Agência.



3 – Um novo dispositivo obriga a notificação de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Com isso, reforça-se a possibilidade e a qualidade do monitoramento de produtos no mercado e, além da melhor gestão da saúde pública, abre-se caminho para regulações que equilibrem exigências pré e pós introdução do produto no mercado.



4 – Também foram eliminados os dispositivos que limitavam as hipóteses de transferência de titularidade de registros. Com isso, a transferência de registros de produtos entre empresas poderá ser regulada integralmente pela Anvisa. Essas transferências, como são de produtos já registrados, muitas vezes não exigem análises sanitárias e podem ser desburocratizadas.



5 – Foram estabelecidas hipóteses de priorização de registros de produtos na Agência, todas elas alinhadas com as políticas definidas pelo Ministério da Saúde para fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS e do Complexo Industrial da Saúde.



6 – Foi prevista a possibilidade de reconhecimento da efetividade/eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional, facilitando o registro desses produtos em atendimento às políticas setoriais de saúde.



7 – Também foi incluído dispositivo determinando que a Anvisa crie procedimentos simplificados para importações de produtos destinados à pesquisa científica.



8 – Foi aprimorada a regra de comunicação prévia à Anvisa em caso de descontinuação na fabricação de medicamentos. O Decreto passa a prever a possibilidade de se exigir a comunicação com antecedência de 12 meses em casos críticos. Com isso, aumenta-se a eficácia do gerenciamento do risco de desabastecimento do mercado, de forma a melhor atender às necessidades de tratamento da população.



Veja abaixo a íntegra do Decreto:



DECRETO No- 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e na Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1o Este Decreto regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
Art. 2º O exercício de atividades relacionadas aos produtos referidos no art. 1o da Lei no 6.360, de 1976, dependerá de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
Parágrafo único. As atividades exercidas pela empresa e as respectivas categorias de produtos a elas relacionados constarão expressamente da autorização e do licenciamento referidos no caput.
Art. 3o Para o licenciamento de estabelecimentos que exerçam atividades de que trata este Decreto pelas autoridades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, o estabelecimento deverá:
I - possuir autorização emitida pela Anvisa de que trata o caput do art. 2o;
II - comprovar capacidade técnica e operacional, e a disponibilidade de instalações, equipamentos e aparelhagem imprescindíveis e em condições adequadas à finalidade a que se propõe;
III - dispor de meios para a garantia da qualidade dos produtos e das atividades exercidas pelo estabelecimento, nos termos da regulamentação específica;
IV - dispor de recursos humanos capacitados ao exercício das atividades; e
V - dispor de meios capazes de prevenir, eliminar ou reduzir riscos ambientais decorrentes das atividades exercidas pelo estabelecimento que tenham efeitos nocivos à saúde.
Art. 4o Os estabelecimentos terão licenças sanitárias independentes, mesmo que localizados no mesmo Município ou no Distrito Federal e pertençam a uma só empresa.
Art. 5o Os estabelecimentos que exerçam atividades previstas neste Decreto ficam obrigados a manter responsável técnico legalmente habilitado.
Art. 6o Os órgãos e entidades públicas que exerçam atividades abrangidas pela Lei no 6.360, de 1976, não dependem de licença para funcionamento, ficando, porém, sujeitos às exigências quanto a instalações, equipamentos e aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DE PRODUTOS SUBMETIDOS AO REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 7o Os produtos de que trata o art. 1o somente poderão ser objeto das atividades a eles relacionadas se registrados junto a Anvisa, observados seus regulamentos específicos.
§ 1o O registro será concedido no prazo de noventa dias, contado da data de entrega do requerimento, salvo nos casos de inobservância da Lei no 6.360, de 1976, deste Decreto ou de outras normas pertinentes.
§ 2o Além do disposto no art. 41-A da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, terão prioridade, nos termos de regulamentação específica da Anvisa, as análises dos requerimentos de registro referentes a:
I - produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Saúde;
II - produtos objeto de transferência de tecnologia para órgãos e entidades da administração pública; e
III - produtos com inovações radicais ou incrementais fabricados no País ou que atendam sua regra de origem ou Processo Produtivo Básico, desde que o núcleo tecnológico do produto também seja fabricado no País.
§ 3o Caso não haja riscos à saúde da população ou à fiscalização das atividades de produção e circulação, o registro dos produtos de que trata este artigo poderá ser objeto de regulamentação da Anvisa para:
I - simplificar e agilizar os procedimentos; e
II - estabelecer prioridades e metas de desempenho previstas em cláusula do contrato de gestão a que se refere o art. 19 da Lei no 9.782, de 1999.
§ 4o A Anvisa poderá dispensar de registro os inseticidas,imunobiológicos, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.
§ 5o Nos casos de grave risco à saúde e desde que comprovada a indisponibilidade no mercado nacional de substitutos terapêuticos registrados, a ANVISA poderá estabelecer procedimentos simplificados para viabilizar o fornecimento de medicamentos pelo SUS.
Art. 8o O registro dos produtos tratados no art. 7o, suas alterações e revalidações ficam sujeitos ao atendimento da Lei no 6.360, de 1976, deste Decreto e dos demais requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da Anvisa.
§ 1o O registro a que se refere o art. 7o terá validade de cinco anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o registro inicial.
§ 2o A revalidação do registro deverá ser requerida com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro.
§ 3o Atendido o disposto no § 2o, o registro será considerado automaticamente revalidado, independentemente de decisão da Anvisa, se esta não houver sido proferida até a data do vencimento do registro.
§ 4o A revalidação automática ocorrerá nos termos e condições em que tenha sido concedido o registro ou sua última revalidação.
§ 5o A revalidação automática não prejudicará a continuação da análise do requerimento de revalidação, que poderá ser ratificado ou indeferido pela Anvisa, conforme regulamentação vigente.
§ 6o O indeferimento do requerimento de revalidação de registro que tenha sido automaticamente revalidado ensejará o cancelamento do registro.
Art. 9o Os produtos de que trata este Decreto não poderão ter nome ou designação que induza a erro quanto a sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e procedência.
Parágrafo único. É permitida a mudança de nome de produto registrado antes de sua comercialização, quando solicitada pela empresa.
Art. 10. A importação de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária está sujeita à prévia manifestação da Anvisa, que definirá em regulamentação específica os requisitos técnicos a serem observados.
§ 1o Os procedimentos de liberação de produtos importados destinados à pesquisa tecnológica e cientifica deverão ser simplificados conforme regulamentação específica da Anvisa.
§ 2o Independe de autorização a importação, por pessoas físicas, dos produtos abrangidos por este Decreto não submetidos a regime especial de controle e em quantidade para uso individual, que não se destinem à revenda ou ao comércio, desde que atendida a regulamentação específica da Anvisa.
Art. 11. Os produtos abrangidos pelo regime de vigilância sanitária, inclusive os importados, somente serão disponibilizados para uso ou consumo em suas embalagens originais, salvo quando houver previsão diversa em norma específica da Anvisa.
Parágrafo único. É permitida a reembalagem no País de produtos importados a granel, observados os requisitos técnicos previstos em regulamentação específica da Anvisa.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE PRODUTOS NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 12. As atividades de vigilância sanitária de que trata a Lei no 6.360, de 1976, e este Decreto serão exercidas:
I - pelo Ministério da Saúde, quanto à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II - pela Anvisa, conforme as atribuições conferidas pela Lei no 9.782, de 1999; e
III - pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de seus órgãos de vigilância sanitária competentes.
Art. 13. Os agentes a serviço da vigilância sanitária, em suas atividades de controle e monitoramento, terão, entre outras, as seguintes atribuições e prerrogativas:
I - livre acesso aos locais onde se processem, em qualquer fase, as atividades sujeitas ao controle sanitário, previstas no art. 2o deste Decreto, e aos documentos e dados relacionados;
II - realizar inspeções de rotina e para apuração de infrações sanitárias, lavrando os respectivos termos;
III - coletar as amostras necessárias às análises de controle ou fiscal, lavrando os respectivos termos;
IV - verificar o atendimento das condições de saúde e higiene exigidas aos empregados quanto às atividades de que trata o art. 2o;
V - verificar a procedência e as condições sanitárias dos produtos;
VI - interditar, parcial ou totalmente, lavrando o termo respectivo, os estabelecimentos em que se realize atividade prevista no art. 2o deste Decreto, bem como lotes dos produtos, em virtude de descumprimento da legislação sanitária aplicável;
VII - determinar e fiscalizar a imediata inutilização dos produtos cuja adulteração ou deterioração seja flagrante e apreender ou interditar o restante do lote; e
VIII - instaurar e julgar processo administrativo, conforme previsto na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 14. A ação de vigilância sanitária ocorrerá em caráter permanente e constituirá atividade de rotina dos órgãos de saúde.
Parágrafo único. Quando solicitadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes, as empresas deverão prestar as informações ou entregar documentos, nos prazos fixados, para não obstarem a ação de vigilância e as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 15. A ação de vigilância sanitária implicará a fiscalização de todos produtos de que trata este Decreto, inclusive os isentos de registro, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos, para garantir o cumprimento das boas práticas e das exigências da legislação vigente.§ 1o As empresas titulares de registro, fabricantes ou importadoras, têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, para evitar riscos e efeitos adversos à saúde.
§ 2o A responsabilidade solidária de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos e pelo consumo racional inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo.§ 3o A propaganda e a publicidade dos produtos e das marcas, por qualquer meio de comunicação, a rotulagem e a etiquetagem ficam sujeitas à ação de vigilância e à regulamentação específica da ANVISA para impedir a veiculação de informações inadequadas ou fraudulentas e práticas antiéticas de comercialização.
Art. 16. As ações de vigilância sanitária incluem a detecção, o monitoramento e a avaliação de problemas relacionados a produtos e outras tecnologias e a fiscalização dos estudos realizados com medicamentos novos, principalmente na fase de estudos clínicos em seres humanos.
Parágrafo único. Os eventos adversos e queixas técnicas relacionados a produtos submetidos à vigilância sanitária deverão ser notificados à Anvisa para monitoramento, análise, investigação, medidas de comunicação à população e demais ações de prevenção, redução ou eliminação do risco, conforme requisitos técnicos previstos em regulamentação específica da Anvisa.
Art. 17. As empresas devem garantir a qualidade dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária por meio do atendimento aos requisitos técnicos da regulamentação específica da Anvisa.
Art. 18. A fiscalização dos órgãos integrantes da administração pública ou das entidades por ela instituídas, que exerçam atividade prevista no caput do art. 2o deste Decreto, observará regras fixadas para o controle dos demais estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, inclusive quanto a instalações, equipamentos, assistência e responsabilidade técnica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. É permitida a distribuição de amostras gratuitas de medicamentos exclusivamente a médicos e cirurgiões-dentistas, exceto aquelas de produtos que contenham substâncias entorpecentes ou que produzam dependência física ou psíquica.
Parágrafo único. A quantidade de unidades farmacotécnicas das amostras deverá corresponder à quantidade regulamentada pela Anvisa, e as embalagens deverão conter a informação "USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA", de acordo com requisitos de rotulagem definidos em regulamentação específica.
Art. 20. A Anvisa elaborará e publicará a relação das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previsto no art. 66 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art. 21. Mediante solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec, a Anvisa poderá emitir autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, de medicamentos ou de produtos registrados nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro, desde que demonstradas pela Conitec as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação.
Art. 22. As plantas medicinais sob a forma de droga vegetal serão dispensadas de registro, conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica pela Anvisa.
Parágrafo único. O reconhecimento da efetividade das drogas vegetais poderá ser realizado com base no uso tradicional, a partir de experiências existentes no País e no exterior.
Art. 23. A intenção da empresa de descontinuar temporária ou definitivamente a fabricação ou importação de medicamento registrado para fornecimento ao mercado interno deverá ser comunicada à Anvisa com antecedência mínima de seis meses.
Parágrafo único O prazo de antecedência mínima previsto no caput poderá ser estendido para até doze meses, conforme regulamentação da ANVISA, que definirá os critérios técnicos relativos aos casos de descontinuidade da fabricação ou importação de que trata este artigo, para evitar o desabastecimento do mercado.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, as pessoas físicas e jurídicas e os responsáveis técnicos e legais responderão civil e administrativamente por infração sanitária resultante da inobservância da Lei no 6.360, de 1976, deste Decreto e das demais normas sanitárias, nos termos da Lei no 6.437, de 1977.
Art. 25. Ficam revogados:
I - o Decreto no 79.094, de 5 de janeiro de 1977; e
II - o Decreto no 3.961, de 10 de outubro de 2001.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

QUALIFAR-SUS 2013: MS investe na estruturação da assistência farmacêutica.

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica completará 10 anos no ano que vem. Este humilde Blog prepara algumas postagens sobre o tema, mas antes disso, vale ressaltar algumas iniciativas que devem ser divulgadas. Hoje foi publicada a Portaria 39/2013, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que habilitou novos Municípios a receberem recursos para a estruturação da assistência farmacêutica. Além dos aprovados no ano passado, novos Municípios foram habilitados, dentro do QUALIFAR-SUS,  para receberem recursos que contribuirão para a efetivação da Política de Assistência Farmacêutica.

Para conhecer o QUALIFAR-SUS, acesse: 

Veja a Portaria abaixo: 

Portaria n. 39, de 13 de agosto de 2013. 


Habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando a Portaria n.º 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando o disposto na Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Eixo Estrutura do Q U A L I FA R - S U S .

Parágrafo único. Para receber o recurso que trata esta Portaria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido e assinado, por via eletrônica, o termo de adesão disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus na área Eixo estrutura, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria serão custeados por meio do Programa de Trabalho 10.303.2015.20AH.0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Para ver quais foram os Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS 2013 visite: 

Infográfico do MAIS MÉDICOS para o Brasil.




terça-feira, 13 de agosto de 2013

Café com a Presidenta destaca ações da SCTIE/MS e Farmácia Popular.

Saúde Não Tem Preço já beneficiou 16,4 milhões de brasileiros

Disse a Presidenta Dilma, em entrevista para o Programa Café com a Presidenta: Cada internação que evitamos, com a distribuição gratuita de remédio, é mais qualidade de vida que levamos ao paciente e à família do paciente"

Leia a íntegra da entrevista:

"Apresentador: Olá, bom dia! Eu sou o Luciano Seixas e começa agora mais um Café com a Presidenta Dilma. Bom dia, presidenta! 

Presidenta: Bom dia, Luciano! E bom dia aos ouvintes que nos acompanham aqui no Café hoje! 

Apresentador: Presidenta, há um ano, o governo federal distribui, de graça, remédio para asma pelo programa Saúde Não Tem Preço. Esta é uma ação muito importante, principalmente nessa época do ano, quando as crianças e os idosos sofrem muito com os problemas respiratórios. Como está a distribuição desses medicamentos, presidenta? 

Presidenta: Olha, Luciano, o programa Saúde Não Tem Preço tem tido resultado fantásticos. Desde que começamos a distribuir os remédios de graça para o tratamento da asma, no ano passado, nós já beneficiamos 781 mil pessoas em todo o país. Você sabia, Luciano, que a asma é a segunda principal causa de internação de crianças de até cinco anos no nosso SUS, no Sistema Único de Saúde? Para você ter uma ideia, Luciano, com a distribuição gratuita desses remédios, da asma ou da bronquite, como muita gente conhece essa doença, em um ano nós tivemos 20 mil internações a menos no SUS por conta da asma, uma redução de 16%. Isso porque o uso correto da medicação, Luciano, evita uma complicação, como uma pneumonia, por exemplo, que pode levar à internação. A minha filha, Luciano, tinha asma e eu sei o que uma mãe sofre com uma criança com asma. Cada internação que evitamos, com a distribuição gratuita de remédio, é mais qualidade de vida que levamos ao paciente e à família do paciente. 

Apresentador: Agora conta para a gente, além do remédio para asma, como anda a distribuição gratuita de outros medicamentos para a população brasileira? 

Presidenta: Luciano, você sabe que, com o programa Saúde Não Tem Preço, nós também distribuímos, de graça nas farmácias, remédios para o combate à hipertensão e ao diabetes. São duas doenças crônicas, Luciano, ou seja, daquelas doenças que precisam ser tratadas a vida toda, mas que podem ser controladas. Então, eu tenho orgulho de te dizer que, desde que nós começamos a distribuir esses remédios contra a diabetes e hipertensão gratuitamente, logo no início do meu governo muitas pessoas, Luciano, passaram a fazer o tratamento de forma correta, porque o medicamento está ali, garantido, não há interrupção. Olha só que bons resultados nós temos: hoje, 16,4 milhões de brasileiros e brasileiras fizeram ou fazem o tratamento de hipertensão, diabetes ou asma pegando o remédio de graça no Aqui Tem Farmácia Popular. Luciano, eu, aliás, queria aproveitar aqui o Café para fazer um apelo aos nossos ouvintes, que, além de tomar remédio, é preciso se cuidar, é muito importante manter uma vida saudável. O que é uma vida saudável? É uma vida equilibrada, com uma comida saudável e também com exercícios físicos sistemáticos. 

Apresentador: Bom conselho, presidenta. E como as pessoas têm acesso a esses medicamentos de graça? 

Presidenta: Todos os medicamentos gratuitos, tanto aqueles para asma como aqueles para hipertensão e diabetes, estão disponíveis nas farmácias da rede Aqui Tem Farmácia Popular. Para retirar esses remédios, Luciano, o paciente precisa apresentar a identidade dele, o CPF e a receita médica dentro do prazo de validade. A receita pode ser tanto de um médico do SUS como de um médico particular. 

Apresentador: Presidenta, a distribuição gratuita de remédios mudou a vida de muita gente que precisa fazer o tratamento de forma continuada, não é? 

Presidenta: É verdade, Luciano, mudou muito a vida de muitas pessoas. Veja você, esse era o caso da Viviane dos Santos, mãe do Levi, de dois aninhos, lá de Itajaí, em Santa Catarina. A Viviane conta que era muito difícil cuidar do Levi quando a asma atacava o menino. Ele passava uma semana bem, mas logo a crise voltava e os gastos com remédios eram muito altos. Até que um dia, Luciano, uma médica do posto de saúde receitou um tratamento de quatro meses para o Levi, com dois remédios que poderiam ser retirados da rede Aqui Tem Farmácia Popular. De início, a Viviane não acreditou que os remédios sairiam de graça e sem burocracia, mas hoje ela diz que é uma felicidade poder contar com apoio do governo para cuidar do Levi. 

Apresentador: Maravilha, presidenta! E outra coisa, além desses remédios gratuitos, tem outros medicamentos oferecidos com desconto? 

Presidenta: Olha, Luciano, tem sim, viu? Além dos medicamentos de graça para asma, hipertensão e diabetes, o programa Farmácia Popular oferece vários outros com 90% de desconto. São para o controle do colesterol, do glaucoma, da rinite, osteoporose, doença de Parkinson, além de anticoncepcional e fraldas geriátricas. Agora, Luciano, eu quero dizer que, desde o início do meu governo, nós também aumentamos o número de medicamentos gratuitos distribuídos nos hospitais e nos postos de saúde. Passamos de 550 para 800 tipos diferentes de medicamentos. São medicamentos contra as mais variadas doenças, desde o câncer, a hepatite, o reumatismo, a hemofilia, a Aids e muitas, muitas outras. Nós investimos, Luciano, R$ 11 bilhões por ano para fornecer todos esses medicamentos para a nossa população. E não sei, Luciano, se você sabe, mas, nessa lista, há remédios muito modernos e muito caros, que chegam a custar até R$ 20 mil a dose mensal. Esses remédios, Luciano, comprados e distribuídos pelo nosso sistema público de saúde, o SUS, ajudam a melhorar milhões de vidas, pessoas que não poderiam jamais comprar esses medicamentos com o seu próprio salário. Isso, Luciano, é que é uma questão de justiça. Todo brasileiro deve ter acesso ao tratamento e aos remédios que precisar, independentemente da renda ou da condição social. 

Apresentador: Presidenta, e esses medicamentos de alta tecnologia já começam a ser produzidos aqui no Brasil? 

Presidenta: Ah, Luciano, começam sim. Porque o nosso governo está apoiando os investimentos na pesquisa e na produção de vacinas e também na produção de alguns desses medicamentos de última geração, que são usados no tratamento de doenças graves. Com isso, os preços desses medicamentos e vacinas caem bastante para o governo, que é um grande comprador. Funciona assim, nós fazemos parcerias com laboratórios privados para o desenvolvimento de vacinas e remédios, que vão ser vendidos a preços mais baixos para o SUS. Depois, esses laboratórios começam a transferir a tecnologia para os nossos laboratórios públicos, o que ajuda o preço a cair ainda mais, Luciano. 

Apresentador: E parece que a senhora vai visitar uma dessas fábricas nessa semana, não é mesmo? 

Presidenta: Vou sim, viu, Luciano? Amanhã eu vou lá em Itapira, no interior de São Paulo, inaugurar a nova unidade de uma fábrica de medicamentos, que vai produzir, Luciano, remédios para o tratamento do câncer. Ela foi construída com base nessa parceria da iniciativa privada e com financiamento do BNDES, o nosso Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e da Finep, a nossa Financiadora de Projetos de Pesquisa. Cada parceria para a produção de medicamentos que nós fechamos com o laboratório, Luciano, significa mais remédios de qualidade e, óbvio, Luciano, uma importante economia para o Ministério da Saúde. 

Apresentador: E esse processo todo já está dando resultado, presidenta? 

Presidenta: Está sim. Um ótimo exemplo é o da vacina contra o HPV, que vai ser oferecida de graça, a partir do ano que vem, para as meninas de dez e onze anos. Eu não sei se você sabe, Luciano, mas o HPV é o vírus responsável por 90% dos casos de câncer de colo de útero no Brasil. Graças à parceria que fechamos neste ano para a fabricação da vacina aqui no país, conseguimos baixar o preço de cada dose para R$ 30,00, que é o menor preço do mundo, Luciano. Com isso, nós vamos conseguir imunizar mais de 3 milhões de jovens no ano que vem. Sabe, Luciano, ainda falta muito, nós sabemos, e temos grandes desafios pela frente, mas nós estamos trabalhando firme e avançando a cada dia para garantir um bom serviço de saúde e a melhoria das condições de vida da nossa população em todo o Brasil. 

Apresentador: Ah, presidenta, a conversa está boa, mas o nosso tempo chegou ao fim. Obrigado por mais esse Café. 

Presidenta: Luciano, obrigada. Uma boa semana para você e para os nossos ouvintes que nos acompanharam até agora. Até a semana que vem, Luciano! 

Apresentador: Você que nos ouve pode acessar o Café com a Presidenta na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br. Nós voltamos na próxima segunda-feira. Até lá!"


Para ouvir a entrevista, acesse: http://cafe.ebc.com.br/cafe/arquivo/saude





Brasil inaugura fábrica de medicamentos de alta tecnologia

Do Portal da Saúde
Por Rhaiana Rondon, da Agência Saúde.


Com incentivo do governo federal, o laboratório nacional Cristália amplia a produção de medicamentos biotecnológicos no País


"A presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participaram nesta terça-feira (13) da cerimônia de expansão do parque fabril do laboratório nacional Cristália em Itapira, São Paulo. Além de inaugurar sua primeira planta para a produção de medicamentos biotecnológicos, o laboratório vai expandir a sua unidade farmoquímica (produção de insumos) e dar início à construção de uma fábrica de medicamentos oncológicos. Com a ampliação da farmoquímica, a empresa pretende dobrar sua capacidade produtiva: atualmente, a fábrica produz 50% dos insumos que comercializa, e importa o restante. A perspectiva é produzir 100% dos insumos em território nacional. Foram investidos R$ 208 milhões no empreendimento, sendo R$ 58 milhões financiados pelo governo federal.
“A parceria com a Cristália é estratégica para o Brasil: reafirma o compromisso do governo com empresas que pesquisam, geram inovação e renda para o país. Estamos usando o poder de compra do estado brasileiro para estimular a indústria nacional. E o fortalecimento da política de atenção oncológica é um compromisso. Criamos programas para ampliar o atendimento ao câncer de mama e colo de útero. No ano que vem vamos vacinar as meninas contra o HPV, principal causador do câncer de colo de útero.”, afirmou a presidenta Dilma durante o evento.
O ministro Padilha ressaltou que a produção de medicamentos no Brasil garante segurança para os pacientes, além da geração de trabalho, renda, desenvolvimento e conhecimento no país. “Com a produção nacional de medicamentos estratégicos para o SUS, a Cristália beneficia a população brasileira, que terá acesso garantido aos medicamentos, uma vez que o país se torna independente da importação desses produtos, e menos suscetível à instabilidade do câmbio”, afirmou o ministro.
PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO –O laboratório Cristália está envolvido em 31 parcerias com laboratórios públicos e privados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde para a produção nacional de medicamentos por meio de transferência de tecnologia, o que permite ao país a autonomia do processo de produção, desde o desenvolvimento até a disponibilização do medicamento no mercado. Como contrapartida, o Ministério da Saúde, por meio do produtor público, compra os medicamentos do laboratório privado por cinco anos para atender à demanda do SUS.
Por conta destas parcerias, o Cristália dobrou seu faturamento nos últimos quatro anos. Sete dos produtos em processo de transferência de tecnologia que envolvem a Cristália já possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cinco deles já estão sendo distribuídos aos pacientes do SUS: o imatinibe para Leucemia, os antipsicóticos clozapina, Olanzapina e Quietipina, e o antirretroviral Tenofovir. Para a compra desses medicamentos, o Ministério da Saúde gasta cerca de R$ 400 milhões por ano. 
No total, o Ministério da Saúde já assinou 88 PDPs – Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo. Essas parcerias compreendem 77 produtos, sendo 64 medicamentos, 7 vacinas, 4 produtos para saúde e 4 pesquisas em desenvolvimento (P&D).

BIOLÓGICOS - A produção do medicamento biológico envolve a mais alta tecnologia. É feito a partir de material vivo e manufaturado a partir de processos que envolvem medicina personalizada e biologia molecular. O Brasil já conta com 24 PDPs para a produção de 14 medicamentos biológicos. Eles representam 5% do total da oferta pública de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas consomem 43% dos gastos do governo federal com medicamentos (aproximadamente R$ 4 bilhões/ano). As PDPs permitem negociar reduções significativas e progressivas de preços. Na medida em que a tecnologia é transferida e desenvolvida, proporcionam uma economia de cerca de R$ 3 bilhões por ano aos cofres públicos".

Fonte: 


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Barbano quer Anvisa mais ágil...

Deu no Valor Econômico

"Nascido em uma usina de açúcar no interior paulista, onde trabalhou como cortador de cana até os 15 anos, Dirceu Barbano, formado em Farmácia, dirige hoje uma das agências reguladoras com mais poder sobre milhares de empresas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ligado ao PT e um dos idealizadores do Farmácia Popular, Barbano tenta na Anvisa corrigir um dos maiores alvos de reclamações das empresas: a demora na aprovação dos pedidos de liberação de registros. Hoje, cigarros são liberados em menos de 90 dias, enquanto alguns remédios esperam mais de 24 meses. "Isso é uma coisa horrorosa. Não podemos pecar nisso". Com estrutura enxuta, a Anvisa deverá contratar neste ano cerca de 300 servidores para tentar reduzir alguns gargalos. 

Do canavial ao comando da Anvisa 

Dirceu Barbano nasceu dentro de uma usina de açúcar e álcool no interior paulista, em 1966. Neto de imigrantes italianos, seus pais se conheceram na Usina da Serra, instalada na região de São Carlos (SP), e por lá ficaram. Barbano já tinha um script de vida definido, assim como seus colegas da vila criada no entorno daquela usina, mas conseguiu mudar o enredo de sua história. "Dos nove até os 15 anos, cortei cana com meu avô. Estudava à noite e achava que minha vida seria aquilo. Um professor de literatura me fez acreditar que eu poderia sair dali. E saí", diz o hoje presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma das agências mais poderosas do país. "Foi muito difícil deixar a casa dos meus pais. Tinha 19 anos em 1985, quando entrei na faculdade. Chorei porque achava que não voltaria. E, de fato, não voltei."

Quase 30 anos depois, Barbano olha para trás e não se arrepende de sua trajetória. Depois que concluiu a faculdade de Farmácia, na PUC de Campinas, em 1989, deu aula por dez anos. Foi secretário de Saúde nas cidades Ibaté e São Carlos, ambas no interior paulista, e um dos idealizadores do programa federal Farmácia Popular, no início dos anos 2000. Na Anvisa desde 2008, tem aprendido a lidar com adversidades quase que diárias. Sob sua coordenação desde 2011, a agência passa, neste momento, por importante mudanças que poderão dar maior agilidade na liberação de registros de produtos, sobretudo medicamentos, alimentos e bebidas, que enfrentam fila de até dois anos, no caso de alguns remédios. Alvo de críticas, a agência sanitária está para definir uma medida que tornará obrigatória a apresentação de receita nas farmácias para a compra de medicamentos com tarja vermelha, a exemplo do que já acontece com os antibióticos desde 2011.

Barbano traçou metas ambiciosas para 2014. Ele promete desburocratizar boa parte da estrutura da agência, considerada engessada pelas indústrias, e acelerar a liberação de registros. Atualmente, só para se ter uma ideia, cigarros são liberados em menos de 90 dias, enquanto alguns medicamentos amargam mais de 24 meses na fila. "Não podemos demorar mais para registrar um medicamento que trata um câncer, por exemplo, do que um cigarro que causa a doença. Isso é uma coisa horrorosa. Não podemos pecar nisso. Queremos reduzir prazo de liberação de medicamentos para nove meses. Hoje, gira de um ano e oito meses a dois anos. Os novos, de dez meses a um ano [as indústrias questionam esses dados]. Genéricos e similares demoram mais. Não pode. Se for genérico novo, é prioridade."
No caso dos alimentos e bebidas, o grande gargalo, segundo Barbano, são os alimentos funcionais. "É uma categoria nova e todos querem colocar no mercado. Nossa equipe está com prazo de 1,4 ano a 1,6 ano. Para outras categorias [como produtos de limpeza e cosméticos], de 90 a 180 dias."

Com uma estrutura enxuta, a Anvisa deverá contratar este ano cerca de 300 servidores, aumentando em 15% sua estrutura, com objetivo de reduzir parte de seus gargalos. O objetivo era que esses funcionários públicos começassem a trabalhar em setembro. Agora, a previsão é a partir de dezembro. É que foram detectadas irregularidades nas provas realizadas em junho, desde erro no gabarito até denúncias de vazamento de informações do concurso. "Tivemos problemas em quatro dos 107 locais onde as provas estavam sendo aplicadas. "Tivemos que cancelar [o concurso]. A prova vai ser repetida dia 4 de setembro".

Além de tentar resolver a escassez de mão de obra, a Anvisa também conseguiu nomear mais dois diretores, que vão complementar seus quadros de alto escalão e dar maior agilidade às demandas que chegam à agência - Renato Porto e Ivo Bucaresky (ver quadro abaixo).

Parte das medidas que estão sendo colocadas em prática, em um ritmo mais lento que o desejado, é reflexo de problemas enfrentados pela Anvisa entre 2011 e o ano passado. A agência se viu no olho do furacão após denúncias de irregularidades na liberação de registros de agrotóxicos, além de ter enfrentado uma longa greve de servidores públicos, que pararam portos, aeroportos e fronteiras, barrando a entrada de importantes produtos, como insumos para medicamentos. Mas a crise começou no fim de 2011, quando a agência teve de buscar uma resposta rápida no caso das próteses mamárias adulteradas, que foram importadas da França.

Das três recentes turbulências que enfrentou, Barbano diz que o caso dos implantes mamários foi um dos mais emblemáticos. "A angústia era a falta de informação. E nossa dúvida era se iríamos conseguir desempenhar o nosso papel. A resposta demorou quase um ano para aparecer. A questão foi resolvida e foi um aprendizado para a Anvisa. Quando a questão surgiu, foi uma confusão enorme. A França fechou a agência sanitária deles e criou uma outra. Tivemos de criar uma rede mundial de laboratórios, mandar amostras de lá para cá. Fizemos uma diretriz única, o que acalmou o anseio das pessoas, que buscavam informação. No fim, poucas precisaram trocar [as próteses] e aprendemos a lidar com a questão do implante. A regra está muito mais segura."

No caso da greve, a angústia maior era lidar com uma ação de captura da estrutura do Estado contra os servidores. "Como podemos viver no país onde se tem uma agência que diz que não pode ser capturada pelos políticos, pelo setor regulado, mas é capturada pelos servidores? Cada medida que tomávamos gerava um movimento agudo do servidor. Foi um embate completamente fora de propósito. A Anvisa não pode parar, ela é essencial. Foi um sentimento de impotência."

Segundo Barbano, no episódio envolvendo a exoneração de dois funcionários na área de agrotóxico - Luiz Cláudio Meirelles, gerente desse segmento, que denunciou o colega, Ricardo Veloso, por irregularidades na liberação de produtos, sugere uma outra observação. "O quanto é negativo quando se tem grupos que se apropriam das estruturas para fazer a política regulatória que eles querem fazer. Era uma disputa de grupos internos, onde um denunciou o outro. Quando detectei isso, decidi que não queria isso na Anvisa, fiz uma auditoria que finalizou há pouco tempo o relatório e que indicou que eu tinha razão. Não foram só os seis processos que foram denunciados. Os dois foram exonerados."

Cria do Partido dos Trabalhadores, Barbano foi um dos responsáveis pela implantação do Programa Farmácia Popular. Com esse gabarito, ganhou força para entrar na Anvisa. "O governo estava criando o Farmácia Popular e precisava de uma pessoa para ir para o ministério [da Saúde] para coordenar o serviço na área farmacêutica. Minha ida para o governo federal ficou relacionada à implementação do programa. Foi no começo de 2004. A primeira parte desse programa foi lançada em 2005. A segunda parte, que inclui o copagamento "Aqui tem Farmácia Popular", foi lançado no início 2006."

Fundada em 1999, a agência sanitária ganhou uma nova dinâmica nesses últimos anos. A Anvisa mudou muito desde que foi criada? "Mudou. Os mercados regulados pela agência [alimentos, medicamento, cosmético, limpeza doméstica, cigarro, agrotóxico, portos, aeroportos e fronteiras, equipamentos] cresceram muito. Em nenhum deles o Brasil é o décimo mercado global. Em alguns, o Brasil é o primeiro, caso de agrotóxico, em outros, é o segundo, como cosméticos e produtos de limpeza. Até há dez anos, quando você tomava uma decisão sobre a rotulagem de produtos de limpeza doméstica, você estava falando de quatro ou cinco empresas, hoje são cerca de 3 mil. Há dez anos, no caso da indústria farmacêutica, você falava com as multinacionais e os laboratórios nacionais iam correr atrás. Hoje tem nacionais e multinacionais que jogam o mesmo jogo e disputam o mesmo espaço do mercado. O que mudou é que o processo de tomada de decisão não pode mais ser feito sem que a Anvisa esteja muito preparada para tomar cada uma das decisões. E essa preparação é a parte mais trabalhosa porque você define na diretoria colegiada qual é a política regulatória que vai desenvolver."
Barbano diz que a Anvisa está simplificando o marco de regulação "que virou um emaranhado de normas que, às vezes, é incompreensível até pelo sistema sanitário ou pelo técnico da própria Anvisa, que interpreta de um jeito e outro técnico, de outro jeito. Nesse processo de simplificar, qual é a grande questão que está sendo colocada? É ter a certeza de que a simplificação não vai tirar um pilar e que amanhã vai acontecer uma coisa com a vida das pessoas e a Anvisa será responsável pela decisão que tomou".

Nos últimos anos, a Anvisa tem trabalhado com sua estrutura bem enxuta. Dois de seus cinco diretores foram definidos recentemente. Barbano acumula funções e continuará assim. "Sou presidente e acumulo duas diretorias - a de registro e autorização e a diretoria de gestão. O presidente deverá acumular sempre uma diretoria, além da presidência, pela estrutura da agência", diz. A Anvisa é uma estrutura de 2,3 mil trabalhadores, com sede em Brasília e mais 80 pontos em portos, aeroportos e fronteiras pelo Brasil, cada um deles com no mínimo dois ou três servidores. Além de fazer regulação, faz vigilância e prestação de serviço.

Barbano deverá deixar o comando da agência em outubro de 2014 - data que já estava estabelecida quando assumiu o cargo. Ainda não sabe qual será o seu futuro. Embora seja filiado ao PT, o presidente da agência diz que não tem pretensões políticas. Pessoas próximas ao dirigente afirmam que a ambição de Barbano é ser nomeado para um alto cargo no Ministério da Saúde. "Brinco na Anvisa que o máximo que pode acontecer comigo é que eu volte a cortar cana. Vou entrar em crise porque agora a colheita não é manual. A mecanização tem tirado o emprego das pessoas nos canaviais."


Criado em uma família grande, com vários tios e primos, Barbano é o único dos quatro filhos com diploma universitário. Divorciado e pai de dois filhos, Barbano tenta não manter o mesmo ritmo puxado de trabalho que era acostumado no canavial. "Mais do que ter dado certo, eu consegui me livrar de uma vida que tinha um script definido. Hoje encontro os meninos que estudaram comigo na escola ou trabalharam na usina e grande parte deles continua lá até hoje."

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