A Política Nacional de Assistência Farmacêutica completará 10 anos no ano que vem. Este humilde Blog prepara algumas postagens sobre o tema, mas antes disso, vale ressaltar algumas iniciativas que devem ser divulgadas. Hoje foi publicada a Portaria 39/2013, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que habilitou novos Municípios a receberem recursos para a estruturação da assistência farmacêutica. Além dos aprovados no ano passado, novos Municípios foram habilitados, dentro do QUALIFAR-SUS, para receberem recursos que contribuirão para a efetivação da Política de Assistência Farmacêutica.
Para conhecer o QUALIFAR-SUS, acesse:
Veja a Portaria abaixo:
Portaria n. 39, de 13 de agosto de 2013.
Habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS),
Eixo Estrutura no ano de 2013.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do
Anexo I ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando a
Portaria n.º 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando o disposto na Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de
maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
(QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013,
resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do Anexo a
esta Portaria a receberem recursos referentes ao Eixo Estrutura do Q U A L I FA
R - S U S .
Parágrafo único. Para receber o recurso que trata esta
Portaria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido e assinado,
por via eletrônica, o termo de adesão disponível no sítio eletrônico
www.saude.gov.br/qualifarsus na área Eixo estrutura, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria n.º 980/GM/MS,
de 27 de maio de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
serão custeados por meio do Programa de Trabalho 10.303.2015.20AH.0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Para ver quais foram os Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS 2013 visite:
Um comentário:
Olá, colegas, tenho uma dúvida: com o prazo de 15 dias a partir de 13.08.13, pergunto se há divulgação suficiente da portaria para que os municípios solicitem o recurso. Abraço!
Sílvia Storpirtis
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