quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Portaria institui pesquisa sobre acesso e uso racional de medicamentos

Nos últimos anos a Assistência Farmacêutica ganhou destaque no âmbito do Ministério da Saúde. Desde a aprovação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em 2004,  no Conselho Nacional de Saúde, o Brasil tem apresentado ao mundo a maior política de acesso à medicamentos que qualquer país já tenha apresentado. Além da ampliação dos investimentos em todos os seus componentes (básico, estratégico e especializado), chegando a mais de 12% dos investimentos do Ministério da Saúde, outras ações também merecem destaque. Com a clareza de que não basta investir na aquisição dos medicmaentos, o Ministério da Saúde tem investido na capacitação de profissionais, no investimento em estruturas, além da garantia de um sistema de gestão como o HORUS (já abordado neste humilde blog).
O grande desafio está agora na pactuação de indicadores que apontem o quanto o acesso racional tem se desenvolvido em nosso País. Nesta linha, a Portaria abaixo contribuirá para que o Brasil, além de ser exemplo na garantia de acesso a medicamentos, também tenha dados acerca da qualificação desse acesso.


PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
DOU de 19/09/2012 (nº 182, Seção 1, pág. 36)
 
Institui a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a necessidade de conhecer aspectos relacionados ao acesso, utilização e uso racional de medicamentos no Brasil;
considerando os objetivos estratégicos nº s. 11 e 12 estabelecidos no documento “Pesquisas Estratégicas para o Sistema de Saúde (PESS/2011)”, do Ministério da Saúde, quais sejam: “Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” e “Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e a assistência farmacêutica no âmbito do SUS”; e
considerando a necessidade de avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica, resolve:
 
Art. 1º – Fica instituída a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
Art. 2º – A PNAUM terá os seguintes objetivos:
I – avaliar a utilização de medicamentos, com a caracterização das morbidades ou condições de saúde para as quais eles são utilizados;
II – avaliar indicadores de acesso aos medicamentos;
III – avaliar indicadores de racionalidade do uso;
IV – caracterizar o uso e o acesso a medicamentos segundo variáveis demográficas, sociais, de estilo de vida e de morbidade;
V – avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica e sua efetivação na Atenção Básica de Saúde;
VI – avaliar a organização dos serviços de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para fins de garantia de acesso e uso racional de medicamentos pela população;
VII – avaliar os fatores que interferem na consolidação das políticas públicas de acesso a medicamentos; e
VIII – identificar e discutir a influência das políticas públicas de acesso a medicamentos nos gastos individuais com estes produtos e no combate a iniquidade.
 
Art. 3º – A PNAUM será executada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES).
Art. 4º – As atividades realizadas no âmbito da PNAUM serão coordenadas pela SCTIE/MS, por meio de:
I – dois representantes titulares e três suplentes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
II – dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS).
Parágrafo único – Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 5º – À SCTIE/MS compete:
I – estabelecer diretrizes relativas à PNAUM;
II – aprovar e acompanhar o cronograma de execução da PNAUM; e
III – aprovar o projeto de pesquisa e os relatórios parciais e final da PNAUM.
 
Art. 6º – Após a aprovação do relatório final da PNAUM, a SCTIE/MS o submeterá à consideração do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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