Não
há nada que irrite mais durante um processo eleitoral do que candidatos que
subestimem a capacidade dos seus eleitores. Não são poucos os casos em que alguns
pleiteantes aos cargos municipais, tanto para as Prefeituras ou Câmara de
Vereadores, que decidem por culpar outras esferas de governo de
responsabilidades que são eminentemente dos municípios. Isso se torna muito
comum no campo da saúde. Quantas vezes, participando de processos eleitorais,
ouvi os pretendentes aos cargos em disputa, tentando colocar a culpa no Governo
Federal de responsabilidades que não seriam desta esfera. Dia desses ouvi, em
uma reunião, um comentário que me chamou muito a atenção: “A população conhece
bem a responsabilidade das três esferas de governo no campo da educação. O mesmo
não acontece no campo da saúde”.
Este
humilde Blog, na busca de tentar trazer algumas verdades num processo onde
predomina a tentativa de disseminação de informações falsas, sente-se no dever
de divulgar as informações que possam fazer alguma diferença em sua escolha
nestas eleições. Obviamente que o assunto em questão será a saúde. Até
buscaremos tratar de outras áreas, mas vamos nos concentrar no que temos mais
afinidade.
Para
começo de conversa é bom saber qual o papel dos Municípios no campo da saúde,
segunda a Lei 8080/90. Diz o artigo 18 da referida Lei:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e
os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e
organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde
(SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das
ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de
insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio
ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e
hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da
vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar
contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde,
bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços
públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”
Peço
humildemente que leiam atentamente ao que está disposto na Lei 8080/90, pois
este espaço buscará tratar deste tema, deixando claro o que foi feito até o
momento pelo Governo Federal, com ênfase no campo na assistência farmacêutica.
Não há dúvidas sobre o caráter das eleições de 2012. Tenhamos claro que estas
são municipais e não refletirão, em boa parte dos casos, o caráter nacional das
alianças feitas em apoio ao Governo Federal. Partidos que apoiam a Presidenta Dilma
estarão em campos diferentes em muitas cidades. Isso pode ser considerado
natural, pelo caráter democrático da constituição das alianças em torno de um
processo eleitoral. Porém, não devemos nos esquecer de que o processo eleitoral
de 2012 aponta para 2014, no que diz respeito à tentativa de se obter ao maior
número de municípios que possam jogar papel nas eleições gerais. Levemos em
conta que todas as capitais mudarão seus Prefeitos e estes poderão ser fundamentais
nas próximas eleições para Presidente.
Este
espaço está aberto para as contribuições e sugestões sobre dados que possam
auxiliar nas diversas campanhas. O principal é: participe! Não se deixe levar
simplesmente pelo que será divulgado pela grande mídia. Seja um protagonista
nas próximas eleições e não apenas um coadjuvante.
Vamos
a luta!!!!!
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