sexta-feira, 20 de julho de 2012

E começa o período eleitoral...

Mais um processo eleitoral tem início. É chegado o momento em que devemos decidir por quem irá governar nossa cidade, além dos que irão legislar sobre ela. Vivendo em Brasília, pela primeira vez depois de muitos anos, não conseguirei participar diretamente de uma eleição, pois esta não ocorre no Distrito Federal. Por quê? Bem, o DF não é uma cidade, portanto a eleição deste ano não ocorrerá aqui, pois não há Prefeitos nem Vereadores na Capital do Brasil.

As próximas postagens deste humilde Blog buscarão tratar de assuntos relacionados com as eleições. Qual o papel de um Prefeito e dos Vereadores? Qual a responsabilidade de cada um deles frente ao papel dos Municípios na garantida dos direitos básicos da população brasileira? Quais as responsabilidades dos entes federados perante a sociedade? Vamos tratar destes e outros assuntos nos próximos meses.

Preciso destacar que este espaço foi criado por estímulo do processo eleitoral de 2010, quando da eleição que acabou por eleger Dilma Presidenta do Brasil. Os ataques emitidos pelo partido de oposição, com boa dose de mentiras, fizeram com que este espaço fosse criado com o objetivo de apresentar algumas verdades, em nossa humilde opinião.

Para começar de forma leve, vamos apresentar o calendário eleitoral dos próximos dias, até o final de Julho/2012. Extraído da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral está com a seguinte definição para os próximos dias:

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

1.     Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2.  Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

1.  Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

Na próxima postagem, falemos um pouco mais sobre o papel deste processo para a garantia dos direitos dos cidadãos.


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