Hoje, 19 de setembro, é uma data
emblemática para todos que defendem o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele marca o aniversário da Lei 8.080, uma
das mais democráticas e inclusivas do arcabouço normativo brasileiro e que há 26
anos definiu diretrizes para a organização e o funcionamento do SUS, de forma a
adequá-lo aos preceitos da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, saúde é
direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a seguinte responsabilidade:
desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e outros agravos, bem como ao acesso irrestrito dos cidadãos às ações e
serviços para a promoção, proteção e recuperação de seu bem-estar.
A Lei 8.080 regula toda e qualquer
atividade de saúde no Brasil, não apenas da esfera pública, mas também do setor
privado, do qual o SUS pode contratar serviços complementares. Um de seus
princípios mais importantes é o da universalidade, segundo o qual todas as
pessoas têm direito a atendimento, sem distinções, restrições ou custo, não
importando, por exemplo, se o paciente possui um plano privado de saúde. Já a
integralidade, outra diretriz, garante ao usuário uma atenção abrangente, com
ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com acesso a todos os
níveis da assistência.
A chamada Lei Orgânica do SUS traz
também o princípio da equidade, que assegura ao paciente um atendimento
conforme suas necessidades, levando-se em conta determinantes sociais em saúde,
como moradia, alimentação, escolaridade, renda e emprego, entre outros. Essa
diretriz leva em consideração que o direito à saúde deve reconhecer e
contemplar a diversidade entre as pessoas.
A Lei 8.080 também estabeleceu o
princípio da descentralização, que define atribuições comuns e competências
específicas para a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, cada um
deles, de forma independente, responsável pelos rumos das políticas de saúde em
seu território.
Mas há na lei outro importante
princípio, sem o qual os demais teriam tudo para virar letra morta: é o
controle social, que garante a participação da sociedade no acompanhamento e
fiscalização da formulação e execução das políticas de saúde. Esse
acompanhamento se dá, primordialmente, por meio dos conselhos e conferências de
saúde e de outras instâncias.
No Conselho Nacional de Saúde
(CNS), instância máxima de deliberação do SUS, bem como nos conselhos estaduais
e municipais de Saúde, estão representados diferentes segmentos da sociedade,
como usuários do SUS, profissionais de saúde, movimentos sociais, prestadores
de serviço, gestores, entre outros.
Esse controle social vem enfrentando,
ao longo dos 26 anos de vigência da Lei 8.080, sucessivas propostas e medidas
nocivas ao caráter universal do SUS, a maioria patrocinada por representantes
do Estado, justamente por quem, segundo a Constituição, deveria zelar pelo
fortalecimento e consolidação do nosso sistema de saúde.
Em 19 de agosto, por exemplo, o
Plenário do CNS aprovou a Resolução n. 534, posicionando-se contra a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) 241, que defende a desvinculação de receitas
para a saúde e o estabelecimento de tetos orçamentários. Ou seja, pela PEC os
entes federados ficariam livres da obrigação constitucional de garantir
percentuais mínimos de sua receita para a saúde, com o agravamento do
subfinanciamento crônico enfrentado pelo SUS ao longo dos anos.
A Resolução do CNS também defende a
revogação da Portaria 1.482/16 do Ministério
da Saúde, que cria o Plano de Saúde
Acessível, uma cesta de serviços mais baratos e com baixa cobertura. A
justificativa do ministério é de que, com a medida, será possível alocar mais
recursos no SUS. Na verdade, essa portaria fere os princípios da política
nacional de saúde e favorece os planos privados, quando se sabe que não cabe ao
Estado brasileiro promovê-los, mas sim regulá-los.
Como podemos ver, novas tentativas de
enfraquecer o SUS e reduzir direitos estão em curso a despeito dos 26 anos de
uma das leis mais democráticas e inclusivas do país. Mas as instâncias de controle
social, amparadas pela Constituição e com muita energia, estão articuladas para
defender o SUS e garantir o direito dos cidadãos a receber uma assistência
universal, integral e equânime às suas necessidades de saúde e bem estar.
* RONALD FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.
Publicado no Correio Braziliense em 19/09/2016. Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/09/os-26-anos-do-sus-e-as-ameacas-de-sucateamento-da-saude/
Nenhum comentário:
Postar um comentário