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SAUDEJUR
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira
instância que proibiu uma farmácia de manipular isotretinóina e outras substâncias
retinóicas, com base na Portaria 344/1998 editada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma regulamenta o uso de substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial.
O Juízo de primeiro grau entendeu que os requisitos impostos pela
citada norma “não padecem de inconstitucionalidade, porque se inserem no poder
de polícia da Administração no âmbito da política sanitária e tem como
motivação a saúde pública”.
Inconformada, a farmácia de manipulação recorreu ao TRF requerendo
a permissão para manipular isotretinóina e outras substâncias retinóicas ao
argumento de que “a vedação estabelecida pela Portaria 344/1998 impede o livre
exercício da atividade da farmácia de manipulação e que as únicas restrições
estabelecidas por lei à atividade dizem respeito a substâncias entorpecentes e
psicotrópicas, não podendo ser estabelecida a restrição para farmácia que tem
autorização especial para funcionamento”.
A recorrente sustenta também que não se encontra em nenhuma lei a
proibição da farmácia magistral manipular substâncias retinóides. Por fim,
afirma que para proibir a fabricação, a manipulação, a importação, a
distribuição e o comércio de qualquer substância medicamentosa, “a Anvisa deve
comprovar ou ter suspeitas fundamentadas de que o produto é nocivo à saúde”.
Decisão
As alegações apresentadas pela indústria recorrente foram
rejeitadas pelo Colegiado. “Não se reconhece ilegalidade na restrição à
manipulação de substâncias retinóicas e imunossupressoras, determinada pela
Portaria 344/1998, que fora limitada à manipulação de medicamentos por
estabelecimentos que cumprem Boas Práticas de Manipulação e à utilização por
indústrias que observam as Boas Práticas de Fabricação”, disse o relator,
desembargador federal Néviton Guedes, em seu voto.
O magistrado acrescentou que “as substâncias retinóicas têm
reconhecido efeito teratógeno e representam um grave risco de anormalidades em
fetos expostos, sendo imprescindível o controle severo sobre sua fabricação e
comercialização”. Por essa razão, “o atendimento de certas qualificações
profissionais como preceituado pela Portaria em questão visa tão somente
assegurar um maior controle na manipulação das substâncias retinóicas”,
finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº
0032634-98.2002.4.01.3400
*Informações do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Disponível em http://saudejur.com.br/trf1-proibe-farmacia-de-manipulacao-de-produzir-medicamentos-a-base-de-substancias-retinoicas/
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