quinta-feira, 26 de maio de 2011

Parecer da FENAFAR sobre as 30 horas para farmacêuticos!

PARECER DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS SOBRE O PROJETO

DE LEI COMPLEMENTAR PLC 113/2005 – QUE DISPÕE SOBRE A DURAÇÃO DO

TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS.
Reduzir a jornada de trabalho é avanço para a sociedade brasileira!

No Brasil, a luta pela redução da jornada de trabalho não é nova, estando presente no debate sindical desde o início do processo de industrialização, no final do século XIX e começo do século XX, quando as primeiras greves de trabalhadores já apresentavam a redução da jornada de trabalho como um mote de luta muito importante.

Ao término do século XIX, e ao longo do século XX, a questão da redução da jornada de trabalho esteve associada, principalmente, às melhores condições de vida dos trabalhadores e aumento do tempo livre, para dedicar à família, estudo ou lazer. Mas essa reivindicação se relaciona também ao combate ao desemprego.

Vários são os fatores que fundamentam a redução da jornada de trabalho para os trabalhadores das áreas da saúde. Em primeiro lugar, precisamos destacar as peculiaridades das funções, já que estas lidam com vidas humanas de modo geral debilitadas pela situação de doença e que buscam nesses profissionais as ações de preservação, recuperação e restauração do bem maior que é a saúde. Sobre

este tema, a Deputada Ann Pontes (PMDB-PA), relatora do Projeto na CTASP – Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo, com o seguinte texto: "A fixação de jornadas reduzidas de trabalho se justifica pelo desgaste físico ou psicológico a que leva o exercício de determinadas profissões”.

A Jornada de 30 horas semanais é um assunto fundamental para os trabalhadores da saúde, vez que existe entendimento de usuários, trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas deliberações das últimas Conferências Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde e de Recursos Humanos em favor da jornada diminuída por se tratar de trabalho com a vida humana.

Diversas categorias já conquistaram jornadas menores através de legislações federais, que diferentemente do entendimento de que são meramente luta corporativa, trata-se de importante conquista para o Sistema Único de Saúde do Brasil. O próprio Governo Federal já sinalizou através do Decreto Federal Nº. 4.836/2003 sobre a possibilidade de servidores públicos federais, que trabalham em “atividades contínuas de regime de turnos ou escalas”, poderem “cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais”.

As categorias de médicos e cirurgiões dentistas (Lei 3.999/61), técnicos em radiologia/operadores de raios-X (Lei 7.394/85), médico-veterinários (Lei 8.216/91), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei 8.856/94), advogados (Lei 8.906/94) e assistentes sociais (Lei 123172010) já têm determinado em Lei carga igual ou inferior a 30 horas semanais.

A redução da jornada de trabalho é uma luta e uma evolução constante na história das relações e trabalho que serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações. É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida e cultura democrática com jornadas de trabalho menores. Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas. Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas do século 20 potencializam as oportunidades para redução da jornada.

O centro de iniciativas e decisões de qualquer atividade são o que os administradores costumam chamar de recurso humano: o trabalhador. As empresas com gestão moderna e inteligente, cada vez mais se dão conta desta absoluta obviedade e abandonam as práticas e controles tradicionais estabelecendo políticas ativas que buscam a satisfação, o bem estar, o espírito de cooperação, a tranqüilidade e a motivação dos trabalhadores, condições básicas para o desenvolvimento de qualquer tipo de trabalho, especialmente

aqueles que envolvem criatividade, elaboração, atenção e tomada de decisões. O ambiente do trabalho em saúde é o oposto do que é amplamente aceito como fundamental para a satisfação e, portanto, motivação e, conseqüentemente, qualidade e compromisso com o trabalho, sendo extremamente desgastante para os trabalhadores. Isso quer dizer que, mais do que na maioria das atividades, na saúde a necessidade de políticas de satisfação dos empregados é fundamental para dar conta deste excesso de desgaste. Acrescente-se a isto o fato de que, sendo serviço público essencial, a busca pela qualidade, eficiência e eficácia devem ser permanentes e, portanto, alimentadora de iniciativas neste sentido.

Dentre as diversas políticas que visam à satisfação dos trabalhadores, a redução da jornada de trabalho é, evidentemente, uma das mais importantes, não sendo à toa que esta é uma luta histórica dos trabalhadores. No setor saúde encontram-se diversos fatores que potencializam a necessidade da redução da jornada de trabalho. Além dos aspectos gerais políticos e filosóficos que relacionam jornadas menores com o progresso e a evolução da humanidade e dos fatores de inteligência gerencial que se aplicam a todas as atividades de trabalho, podemos acrescentar:

i) o ambiente extremamente desgastante;

ii) a necessidade de tomada de decisões em todas as áreas e, muitas vezes, em condições extremas de pressão;

iii) a relação direta entre motivação e concentração dos trabalhadores e a qualidade do serviço;

iv) a busca pela humanização do serviço;

v) a relação com a necessidade de proteção do público usuário;

vi) o reconhecimento por parte da população usuária do caráter específico e essencial da saúde.

As intensas jornadas de trabalho têm como conseqüência diversos problemas relacionados à saúde como, por exemplo, estresse, depressão, lesões por esforço repetitivo (LER). Aumentam também as dificuldades para o convívio familiar, pela falta de tempo para a família.

A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores – e, conforme o caso, do público envolvido – com jornadas diferenciadas para diversas categorias profissionais como metroviários, condutores, telefonistas, ascensoristas, dentre outros. O desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional gerada pelo adoecimento. Aos profissionais é exigida

uma enorme dose de paciência e discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.

A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta e, neste sentido, é bastante pertinente se colocar a redução da jornada de trabalho na saúde também como medida de proteção à população usuária. Vale lembrar que a 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovou, e já faz um bom tempo, a jornada de 30 horas.

Várias categorias da saúde também já conquistaram jornadas especiais e existem várias situações em que a jornada de 30 horas já foi adotada, mostrando-se perfeitamente viável operacional e economicamente.

A sociedade precisa ter claro que ao falarmos de saúde, falamos de um serviço diferenciado, onde a produtividade não deve ser medida pelo número de pacientes atendidos. Não se mensura sua qualidade simplesmente pelo número de receitas atendidas. Capacitação dos recursos humanos, salários dignos e condições de trabalho são algumas conquistas que devem ser fiscalizadas ou exigidas. A Lei 8080/90,

que regulamenta o Sistema Único de Saúde, define as competências das três esferas de governos no que tange aos direitos dos usuários, bem como da saúde do trabalhador.

As profissões da Saúde entendem que a qualidade do atendimento à população não pode ficar comprometida pelas jornadas extenuantes, muitas vezes em turnos ininterruptos. A reivindicação tem respaldo também em orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende a redução como forma de melhorar o atendimento à Saúde para pacientes, usuários e trabalhadores no mundo inteiro.

Segundo avaliação do DIEESE em 2007, se, do ponto de vista social, fica evidente a necessidade da redução da jornada de trabalho, também é sabido que a economia brasileira hoje apresenta condições favoráveis para essa redução uma vez que:

• a produtividade do trabalho mais que dobrou nos anos 90;

• o custo com salários é um dos mais baixos no mundo;

• o peso dos salários no custo total de produção é baixo;

• o processo de flexibilização da legislação trabalhista, ocorrido ao longo da década de 90, intensificou, significativamente, o ritmo do trabalho.

Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar novos empregos de qualidade e também possibilitar a construção de boas condições de vida. Mas esta redução de jornada também resulta no impulsionamento da economia proporcionando a melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos

de trabalho, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e produtividade do trabalho.

É importante lembrar que vários estudos conduzidos pelo DIEESE comprovam que ao se considerar o fato de que uma redução de jornada leva a pessoa a trabalhar mais motivada, com mais atenção e concentração e sofrendo menor desgaste, tem-se como resposta, um aumento da produtividade do trabalho. Assim, ao comparar o aumento de custo que ocorrerá uma única vez, com o aumento da produtividade, que já ocorreu no passado e continuará ocorrendo no futuro, vê-se que o diferencial no custo é irrisório. E quando se olha para a produtividade no futuro, em menos de seis meses ele já estará compensado.

Somado a estas questões cabe informar que o Brasil conta com mais de 130 mil profissionais farmacêuticos* para 110 mil estabelecimentos farmacêuticos*, e aproximadamente 300 cursos de farmácia**, formando mais de 5000 profissionais ao ano. Profissionais aptos e bem capacitados para exercerem a promoção da saúde no Brasil.

Enfim, não faltam motivos para considerar a propositura mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa, inteligência gerencial e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados a sociedade brasileira.

Por isso, assumimos esta luta e conclamamos para juntos conquistarmos esta vitória da jornada de 30 horas para os profissionais farmacêuticos. Contamos com o compromisso de todos junto a Saúde Pública, o bem-estar da população e pela saúde do trabalhador.

Nota:

* Fonte: CFF/2009.

** Fonte: SIGRAS: Estação Farmácia Trabalho/MS/UERJ da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde/ Brasil 2007


A BANDEIRA DO FARMACÊUTICO É A SAÚDE DO BRASIL!






2 comentários:

laura Gedeon disse...

Alguma novidade sobre a redução da carga horária do farmacêutico p/ 30 horas?
Será que agora vamos mesmo conseguir?

Att,

Laura Gedeon
Farmacêutica - CRF - 1218

Anônimo disse...

Rezo todos os dia para que essa vitória se consolide.

Ass: Farmacêutica que não quer que seu desgaste psico e fisico abale sua paixão pela profissão.