Corre pela internet um texto dizendo
que Presidenta Dilma “deu um golpe na profissão farmacêutica” e que agora os
profissionais advindos do MERCOSUL, ele cita especificamente: “Venezuela,
Bolívia, Argentina e outros” “não mais precisam revalidar o diploma para
exercer a profissão no Brasil”.
No período eleitoral, com faltam argumentos para desconstruir o Governo Diilma e suas ações na área de saúde, devemos ficar alertas com as mentiras lançadas.
A informação não é
verdadeira. Abaixo a verdade, que também está divulgada nas redes sociais, através de um texto elaborado pelo advogado Fabio Angelini
"Cuida
da Portaria nº 734 de 2 maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5
de maio de 2014 – às fls. 36, que aprova a Resolução nº 07/2012.
O
dispositivo tem apenas a função de “aprovar a denominação de referência através
do qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima
de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar o
intercâmbio entre os sistemas de informação”. (art. 2º).
O
anexo é revelador:
- Na Argentina e no Brasil a denominação é FARMACÊUTICO Já no Paraguai FARMACÊUTICO Y EQUIVALENTES
- No Uruguai QUIMICO FARMACÊUTICO
- A denominação de referência no MERCOSUL para esta profissão será: FARMACÊUTICO
A norma também traz denominação de referência para médicos,
odontólogos, enfermeiros, nutricionistas, psicológicos e fisioterapeutas.
Pode
ser acessada:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=36&data=05/05/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=36&data=05/05/2014
Em nenhum momento a Portaria trata do Revalida ou qualquer assunto similar".
VEJA
ABAIXO NOTA DE ESCLARECIMENTO EMITIDA NO DIA 26/05/2014 EMITIDA PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE
Nota de
esclarecimento – Portaria Mercosul
ESCLARECIMENTOS
TÉCNICOS
O Ministério da Saúde
esclarece informações referentes à Portaria Nº 734/2014, que aprova
a lista comum de 9 profissões de saúde que são reconhecidas por todos os
Estados Partes no Mercosul, e à Portaria Nº 735/2014, que aprova a
Lista de 38 Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL publicadas pelo Ministério
da Saúde no dia 5 de maio de 2014.
As referidas
portarias tão somente reconhecem uma relação das especialidades médicas
e profissões de saúde nos Países Membros do MERCOSUL. São parte de um
processo no qual os Ministérios de Saúde dos Estados Partes do Mercosul vêm
trabalhando para a adequação dos temas de saúde ao Protocolo de Montevidéu
aprovado pela Decisão Nº 12, do Conselho do Mercado Comum de 23 de julho de
1998.
Os países membros
apresentaram propostas de reconhecimento mútuo das profissões e
especialidades que foram consensuadas e aprovadas no âmbito das
reuniões do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” do MERCOSUL. Neste caso
específico, as Portarias 734 e 735 de 5 de maio de 2014 foram tratadas no
âmbito da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional.
As referidas
Portarias não alteram a legislação vigente de modo que não autorizam a
livre-circulação e exercício profissional desses profissionais dos Estados
Partes do MERCOSUL ou de outros países que queiram atuar no Brasil na área da
saúde.
No Brasil, em se
tratando de diplomas expedidos por universidade estrangeira, é indispensável a
revalidação (ressalvados os casos previstos em acordo cultural entre o
Brasil e o país de origem do diploma), consoante o disposto no art. 48, § 2º
da Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, que
estabelece o seguinte procedimento:
· Identificação da universidade, autorizada pelo CNE, que ministre curso
semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
· Abertura de processo diretamente na instituição escolhida, com a
apresentação de documentos contendo: carga horária, currículo, programas e
ementas das disciplinas cursadas, e histórico escolar do postulante;
·
Análise do processo e decisão tomada por comissão de especialistas da
área, designada pela instituição;
·
Registro do diploma.
O processo de
revalidação poderá incluir, ainda, a obrigatoriedade de estudos complementares,
exames e provas específicas, de acordo com a instituição, que tem autonomia
para essa exigência.
Brasília, 26 de maio
de 2014.
Fonte:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sgtes/noticias-sgtes/13000-nota-de-esclarecimento-portaria-mercosul
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