terça-feira, 21 de outubro de 2014

Profissionais de saúde advindos do MERCOSUL: saiba a verdade!

Corre pela internet um texto dizendo que Presidenta Dilma “deu um golpe na profissão farmacêutica” e que agora os profissionais advindos do MERCOSUL, ele cita especificamente: “Venezuela, Bolívia, Argentina e outros” “não mais precisam revalidar o diploma para exercer a profissão no Brasil”.
No período eleitoral, com faltam argumentos para desconstruir o Governo Diilma e suas ações na área de saúde, devemos ficar alertas com as mentiras lançadas.

A informação não é verdadeira. Abaixo a verdade, que também está divulgada nas redes sociais, através de um texto elaborado pelo advogado Fabio Angelini

"Cuida da Portaria nº 734 de 2 maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2014 – às fls. 36, que aprova a Resolução nº 07/2012.

O dispositivo tem apenas a função de “aprovar a denominação de referência através do qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar o intercâmbio entre os sistemas de informação”. (art. 2º).
O anexo é revelador:

  • Na Argentina e no Brasil a denominação é FARMACÊUTICO Já no Paraguai FARMACÊUTICO Y EQUIVALENTES
  • No Uruguai QUIMICO FARMACÊUTICO
  • A denominação de referência no MERCOSUL para esta profissão será: FARMACÊUTICO

A norma também traz denominação de referência para médicos, odontólogos, enfermeiros, nutricionistas, psicológicos e fisioterapeutas.

Em nenhum momento a Portaria trata do Revalida ou qualquer assunto similar".

VEJA ABAIXO NOTA DE ESCLARECIMENTO EMITIDA NO DIA 26/05/2014 EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Nota de esclarecimento – Portaria Mercosul
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS 
O Ministério da Saúde esclarece informações referentes à Portaria Nº 734/2014, que aprova a lista comum de 9 profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, e à Portaria Nº 735/2014, que aprova a Lista de 38 Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL publicadas pelo Ministério da Saúde no dia 5 de maio de 2014.   
As referidas portarias tão somente reconhecem uma relação das especialidades médicas e profissões de saúde nos Países Membros do MERCOSUL. São parte de um processo no qual os Ministérios de Saúde dos Estados Partes do Mercosul vêm trabalhando para a adequação dos temas de saúde ao Protocolo de Montevidéu aprovado pela Decisão Nº 12, do Conselho do Mercado Comum de 23 de julho de 1998. 
Os países membros apresentaram propostas de reconhecimento mútuo das profissões e especialidades que foram consensuadas e aprovadas no âmbito das reuniões do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” do MERCOSUL. Neste caso específico, as Portarias 734 e 735 de 5 de maio de 2014 foram tratadas no âmbito da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional.  
As referidas Portarias não alteram a legislação vigente de modo que não autorizam a livre-circulação e exercício profissional desses profissionais dos Estados Partes do MERCOSUL ou de outros países que queiram atuar no Brasil na área da saúde. 
No Brasil, em se tratando de diplomas expedidos por universidade estrangeira, é indispensável a revalidação (ressalvados os casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o país de origem do diploma), consoante o disposto no art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece o seguinte procedimento:
·        Identificação da universidade, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
·        Abertura de processo diretamente na instituição escolhida, com a apresentação de documentos contendo: carga horária, currículo, programas e ementas das disciplinas cursadas, e histórico escolar do postulante;
·         Análise do processo e decisão tomada por comissão de especialistas da área, designada pela instituição;
·         Registro do diploma. 
O processo de revalidação poderá incluir, ainda, a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas, de acordo com a instituição, que tem autonomia para essa exigência. 
Brasília, 26 de maio de 2014.


Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sgtes/noticias-sgtes/13000-nota-de-esclarecimento-portaria-mercosul

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