domingo, 13 de janeiro de 2013

Capacitação em assistência farmacêutica com o uso da simulação realística.

O Departamento de Gestão da Educação (DEGES/SGTES/MS) e o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), por meio deste CONVITE, apresentam as Normas Gerais para o processo de inscrição de candidatos à CAPACITAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - COM O USO DA SIMULAÇÃO REALÍSTICA, ofertado na modalidade presencial, em parceria com Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar - SBRAFH e Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico – ABENFAR, realizado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), conforme o link: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1000
1. Objetivos
Os objetivos da capacitação são fornecer subsídios para o gerenciamento do sistema e dos processos de administração de fármacos aos pacientes, bem como para a análise dos processos de qualidade e segurança na administração de fármacos aos pacientes, em ambiente hospitalar. A capacitação empregará a “Simulação Realística”, uma metodologia de treinamento inovadora, que, por meio de cenários de vivências práticas, replica experiências da vida real e favorece um ambiente participativo e de interatividade.
2. Carga Horária
A carga horária será de 16 horas, integralizadas em dois dias consecutivos de atividades.
3. Público Alvo
Farmacêuticos de hospitais públicos e filantrópicos das áreas de oncologia, urgências e emergências e saúde mental, e farmacêuticos-docentes da disciplina de Assistência Farmacêutica, ou congênere, de instituições públicas de ensino superior.
4. Distribuição das vagas
Serão ofertadas 320 (trezentas e vinte) vagas, em 8 (oito) edições, com 40 (quarenta) farmacêuticos em cada.
5. Inscrição
5.1 Período:
O período de inscrição será de 01 a 31 de janeiro de 2013.
5.2 Procedimentos:
Cada candidato deverá efetivar a sua inscrição via internet, no período informado no item 5.1, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (online) Clique aqui, e deverá anexar cópia escaneada dos documentos citados no item 5.3.
5.3 Documentação exigida:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Diploma de graduação (frente e verso);
c) Declaração de ciência, concordância e liberação para a participação do(a) candidato(a) na capacitação, assinada pelo dirigente da Instituição/Unidade Acadêmica/ Órgão, modelo clique aqui;
d) Currículo resumido em, no máximo, duas páginas.
Nota: Sob hipótese alguma serão aceitos documentos enviados com data posterior à fixada neste item.
6. Seleção
Os critérios de seleção serão:
a) Comprovação dos documentos solicitados no item 5.3;
b) Ordem de inscrição;
c) Análise do currículo resumido (tempo de experiência profissional na área).
7. Resultados da seleção
O DAF/SCTIE/MS responsabilizar-se-á pela seleção e comunicação aos candidatos sobre o status da inscrição (atendida ou não), via e-mail.
8. Local de realização e Cronograma
A capacitação ocorrerá no Centro de Simulação Realística do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, na cidade de São Paulo. As datas das edições do curso serão divulgadas oportunamente. Caso o profissional seja selecionado para datas em que a sua participação não seja possível, este será remanejado para outra edição.
9. Disposições Gerais
9.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter os seus dados cadastrais atualizados.
9.2 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Técnica, composta por representantes do DEGES/SGTES/MS e do DAF/SCTIE/MS.
9.3 Para os participantes provenientes da cidade de São Paulo não haverá a cobertura das despesas de transporte e hospedagem.
9.4 Para os participantes provenientes de outras localidades, haverá a cobertura do transporte aéreo, hospedagem, alimentação no curso e traslados do hotel até o local do evento e do local do evento ao aeroporto.
9.5 Será emitido o certificado de participação com 75% de presença da carga horária do curso.
9.6 Após o recebimento da confirmação da passagem aérea e da hospedagem, caso sejam feitas alterações, as diferenças de valores serão de responsabilidade dos candidatos.
9.7 Após o recebimento da confirmação da passagem aérea e da hospedagem, caso o profissional cancele a sua participação, deverá encaminhar justificava para o e-mail proadi_deges@saude.gov.br. Este poderá ser remanejado para outra edição do curso, mas, neste caso, os custos de transporte aéreo, hospedagem, alimentação no curso e traslados serão de responsabilidade do candidato ou da entidade que pertence.
10. Informações
Informações adicionais sobre o curso clique aqui e por meio do correio eletrônico: proadi_daf@saude.gov.br .
Parceria: ABENFAR e SBRAFH

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