quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ANVISA chama Força de Trabalho para estimular o Uso Racional de Medicamentos


"A Anvisa publicou, nesta terça-feira (15/1), Edital de Chamamento para instituições, públicas e privadas, interessadas em integrar uma Força de Trabalho que definirá medidas para estimular o uso racional dos medicamentos. O foco do grupo será a exigência da receita no ato da compra em farmácias e drogarias.

No Brasil, a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública. A cultura da automedicação e a falta de controle sobre a dispensação desses produtos em farmácias e drogarias são fatores que comprometem toda a cadeia de vigilância sobre a produção e utilização de medicamentos no país.

A Força de Trabalho que será constituída pela Anvisa tem por objetivo enfrentar esse desafio e propor soluções. A medida é um desdobramento da Audiência Pública realizada em setembro de 2012, cujas discussões apontaram para a necessidade de reunir diversos setores da sociedade para formular propostas de ações concretas.

Poderão participar do grupo instituições, públicas e privadas, de caráter ou base de representação nacional, que tenham interesse em contribuir com a discussão e que se relacionem com os seguintes segmentos da cadeia do medicamento: pesquisa, produção, distribuição, venda, dispensação, prescrição, vigilância sanitária, defesa do consumidor e controle social do SUS. Orgãos públicos responsáveis por políticas públicas que têm interface com a saúde também poderão integrar o grupo.

Para participar da Força de Trabalho, os interessados devem preencher e enviar o formulário até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2013".
Saiba mais em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/instituicoes+sao+convidadas+a+integrar+forca+de+trabalho

 

EDITAL DE CHAMAMENTO No- 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1o- de abril de 2011, a Portaria MS/GM no- 537, de 29 de março de 2012; e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para a manifestação do interesse de órgãos, instituições e entidades, públicas e privadas, em integrar uma Força de Trabalho que definirá medidas para estimular o uso racional dos medicamentos, com foco na exigência de prescrição no ato da dispensação, nos termos do Anexo.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

1. Contextualização

A falta de controle da dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição de profissional habilitado em farmácias e drogarias do país deve ser considerada um problema de saúde pública que pode comprometer toda a cadeia de vigilância sobre a produção/utilização do medicamento. O atendimento aos princípios regulatórios baseados no risco sanitário tem sido muito eficiente na pesquisa clínica, registro, inspeção, produção e distribuição por atacado. Essas etapas contam com normas e padrões rigorosos, cujo controle e vigilância têm ocorrido de forma apropriada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A dispensação, que é o elo da cadeia que envolve a entrega do medicamento para uso e deve ser entendida como o fechamento desse ciclo, ainda carece de uma abordagem sanitária mais apropriada.

No dia 27 de setembro de 2012, a ANVISA realizou Audiência Pública na qual foram colhidos elementos que demonstram a complexidade do problema, as diferentes realidades e as dificuldades para a obtenção de racionalidade no acesso aos medicamentos no Brasil. Entre as estratégias sugeridas, aquelas que visam prover a sociedade de maior conscientização sobre a importância do uso orientado dos medicamentos figuram como um dos principais instrumentos de ação.

Como forma de enfrentar esse desafio, a audiência pública concluiu pela constituição de uma Força de Trabalho, com a participação de diferentes setores da sociedade que estejam interessados em contribuir com propostas de ações concretas para a minimização do risco do acesso a medicamentos sem a devida prescrição.

2. Objetivos da Força de Trabalho

A Força de Trabalho tem como principais objetivos: 1) Traçar um perfil da dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição no Brasil; 2) Propor medidas a serem adotadas pelo conjunto dos participantes da Força de Trabalho, pela ANVISA e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e 3) Atuar na implementação das ações acordadas no seu âmbito e aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANVISA.

3. Funcionamento da Força de Trabalho

A Força de Trabalho será coordenada e secretariada pela ANVISA. As regras de funcionamento, tais como, formato das reuniões, periodicidade, criação de Grupos e Subgrupos de Trabalho, serão definidas na sua primeira reunião, a partir de proposta elaborada pela ANVISA.

4. Prazo para Entrega dos Resultados

A Força de Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento dos seus objetivos 1 e 2. Ela poderá ser mantida pelo tempo que se fizer necessário para execução do objetivo 3.

5. Público Alvo

Poderão participar da Força de Trabalho: órgãos, instituições e entidades, públicas e privadas, de caráter ou base de representação nacional que tenham interesse em contribuir com os objetivos indicados no presente Edital e que se relacionem com os seguintes segmentos da cadeia do medicamento: pesquisa, produção, distribuição, venda, dispensação, prescrição, vigilância sanitária, defesa do consumidor e controle social do SUS. Também poderão participar órgãos públicos responsáveis por políticas públicas que têm interface com a saúde.

6. Composição da Força de Trabalho

A Força de Trabalho será composta por até 3 (três) membros de cada um dos segmentos da cadeia do medicamento, indicados como públicos alvo e que manifestarem interesse na participação, em observância aos temos do presente Edital.

Havendo manifestação de interesse em número maior do que o indicado acima, caberá a Diretoria Colegiada da ANVISA indicar, de acordo com critérios de antiguidade e base de representação em cada segmento, aquelas que permanecerão como membros da Força de Trabalho.

7. Prazo e forma para manifestação de interesse em participar da Força de Trabalho

Para manifestar interesse na participação da Força de Trabalho os interessados deverão preencher o formulário disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao= 10146, até 23h e 59min do dia 15 de fevereiro de 2013. A ANVISA não arcará com as despesas referentes à participação dos representantes de natureza privada nas atividades da Força de Trabalho.

8. Divulgação dos participantes e convocação da primeira reunião

A divulgação dos membros participantes será feita mediante publicação de Portaria da Presidência da ANVISA, a qual fará a convocação da primeira reunião da Força de Trabalho.
 
Informações disponíveis no site da ANVISA: www.anvisa.gov.br

Nenhum comentário: