"A Anvisa publicou, nesta terça-feira (15/1),
Edital de Chamamento para instituições, públicas e privadas, interessadas em
integrar uma Força de Trabalho que definirá medidas para estimular o uso
racional dos medicamentos. O foco do grupo será a exigência da receita no ato
da compra em farmácias e drogarias.
No Brasil, a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública. A cultura da automedicação e a falta de controle sobre a dispensação desses produtos em farmácias e drogarias são fatores que comprometem toda a cadeia de vigilância sobre a produção e utilização de medicamentos no país.
A Força de Trabalho que será constituída pela Anvisa tem por objetivo enfrentar esse desafio e propor soluções. A medida é um desdobramento da Audiência Pública realizada em setembro de 2012, cujas discussões apontaram para a necessidade de reunir diversos setores da sociedade para formular propostas de ações concretas.
Poderão participar do grupo instituições, públicas e privadas, de caráter ou base de representação nacional, que tenham interesse em contribuir com a discussão e que se relacionem com os seguintes segmentos da cadeia do medicamento: pesquisa, produção, distribuição, venda, dispensação, prescrição, vigilância sanitária, defesa do consumidor e controle social do SUS. Orgãos públicos responsáveis por políticas públicas que têm interface com a saúde também poderão integrar o grupo.
Para participar da Força de Trabalho, os interessados devem preencher e enviar o formulário até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2013".
No Brasil, a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública. A cultura da automedicação e a falta de controle sobre a dispensação desses produtos em farmácias e drogarias são fatores que comprometem toda a cadeia de vigilância sobre a produção e utilização de medicamentos no país.
A Força de Trabalho que será constituída pela Anvisa tem por objetivo enfrentar esse desafio e propor soluções. A medida é um desdobramento da Audiência Pública realizada em setembro de 2012, cujas discussões apontaram para a necessidade de reunir diversos setores da sociedade para formular propostas de ações concretas.
Poderão participar do grupo instituições, públicas e privadas, de caráter ou base de representação nacional, que tenham interesse em contribuir com a discussão e que se relacionem com os seguintes segmentos da cadeia do medicamento: pesquisa, produção, distribuição, venda, dispensação, prescrição, vigilância sanitária, defesa do consumidor e controle social do SUS. Orgãos públicos responsáveis por políticas públicas que têm interface com a saúde também poderão integrar o grupo.
Para participar da Força de Trabalho, os interessados devem preencher e enviar o formulário até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2013".
Saiba mais em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/instituicoes+sao+convidadas+a+integrar+forca+de+trabalho
EDITAL
DE CHAMAMENTO No- 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
O
Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de
2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1o- de abril de
2011, a Portaria MS/GM no- 537, de 29 de março de 2012; e o inciso X do
art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de
abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve
tornar público o presente Edital de Chamamento para a manifestação do interesse
de órgãos, instituições e entidades, públicas e privadas, em integrar uma Força
de Trabalho que definirá medidas para estimular o uso racional dos
medicamentos, com foco na exigência de prescrição no ato da dispensação, nos
termos do Anexo.
JAIME
CESAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
1.
Contextualização
A
falta de controle da dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição de
profissional habilitado em farmácias e drogarias do país deve ser considerada
um problema de saúde pública que pode comprometer toda a cadeia de vigilância
sobre a produção/utilização do medicamento. O atendimento aos princípios
regulatórios baseados no risco sanitário tem sido muito eficiente na pesquisa
clínica, registro, inspeção, produção e distribuição por atacado. Essas etapas contam
com normas e padrões rigorosos, cujo controle e vigilância têm ocorrido de
forma apropriada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A
dispensação, que é o elo da cadeia que envolve a entrega do medicamento para
uso e deve ser entendida como o fechamento desse ciclo, ainda carece de uma
abordagem sanitária mais apropriada.
No dia 27 de
setembro de 2012, a ANVISA realizou Audiência Pública na qual foram colhidos
elementos que demonstram a complexidade do problema, as diferentes realidades e
as dificuldades para a obtenção de racionalidade no acesso aos medicamentos no Brasil.
Entre as estratégias sugeridas, aquelas que visam prover a sociedade de maior
conscientização sobre a importância do uso orientado dos medicamentos figuram
como um dos principais instrumentos de ação.
Como forma de
enfrentar esse desafio, a audiência pública concluiu pela constituição de uma
Força de Trabalho, com a participação de diferentes setores da sociedade que
estejam interessados em contribuir com propostas de ações concretas para a
minimização do risco do acesso a medicamentos sem a devida prescrição.
2. Objetivos da
Força de Trabalho
A Força de
Trabalho tem como principais objetivos: 1) Traçar um perfil da dispensação de
medicamentos sujeitos à prescrição no Brasil; 2) Propor medidas a serem
adotadas pelo conjunto dos participantes da Força de Trabalho, pela ANVISA e
pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e 3) Atuar na implementação das ações
acordadas no seu âmbito e aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANVISA.
3. Funcionamento
da Força de Trabalho
A Força de
Trabalho será coordenada e secretariada pela ANVISA. As regras de
funcionamento, tais como, formato das reuniões, periodicidade, criação de
Grupos e Subgrupos de Trabalho, serão definidas na sua primeira reunião, a
partir de proposta elaborada pela ANVISA.
4. Prazo para
Entrega dos Resultados
A Força de
Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento dos seus objetivos 1 e
2. Ela poderá ser mantida pelo tempo que se fizer necessário para execução do
objetivo 3.
5. Público Alvo
Poderão
participar da Força de Trabalho: órgãos, instituições e entidades, públicas e
privadas, de caráter ou base de representação nacional que tenham interesse em
contribuir com os objetivos indicados no presente Edital e que se relacionem
com os seguintes segmentos da cadeia do medicamento: pesquisa, produção,
distribuição, venda, dispensação, prescrição, vigilância sanitária, defesa do consumidor
e controle social do SUS. Também poderão participar órgãos públicos
responsáveis por políticas públicas que têm interface com a saúde.
6. Composição da
Força de Trabalho
A Força de
Trabalho será composta por até 3 (três) membros de cada um dos segmentos da
cadeia do medicamento, indicados como públicos alvo e que manifestarem
interesse na participação, em observância aos temos do presente Edital.
Havendo
manifestação de interesse em número maior do que o indicado acima, caberá a
Diretoria Colegiada da ANVISA indicar, de acordo com critérios de antiguidade e
base de representação em cada segmento, aquelas que permanecerão como membros
da Força de Trabalho.
7. Prazo e forma
para manifestação de interesse em participar da Força de Trabalho
Para manifestar
interesse na participação da Força de Trabalho os interessados deverão
preencher o formulário disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=
10146, até 23h e 59min do dia 15 de fevereiro de 2013. A ANVISA não arcará com
as despesas referentes à participação dos representantes de natureza privada
nas atividades da Força de Trabalho.
8. Divulgação
dos participantes e convocação da primeira reunião
A divulgação dos
membros participantes será feita mediante publicação de Portaria da Presidência
da ANVISA, a qual fará a convocação da primeira reunião da Força de Trabalho.
Informações disponíveis no site da ANVISA: www.anvisa.gov.br
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