sábado, 26 de março de 2011

Projeto obriga presença de farmacêuticos em Unidades de Saúde do SUS

     Apesar de já ter abordado esse tema em outra postagem, considerando informações desencontradas que são postadas por alguns nas redes sociais, resolvi postar novamente, agora de forma mais minuciosa.

     No dia 16 de julho de 2008, a Deputada Federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), hoje Senadora, apresentou o Projeto de Lei (PL) 3752/2008, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”. No dia 27/05/ 2009, o Projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na Câmara dos Deputados. O Projeto também tramitou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), tendo sido aprovado por unanimidade o parecer elaborado pelo Deputado João Dado (PDT-SP), que recomendou a aprovação do mesmo. Algumas pessoas têm dado essa notícia como novidade, mas essa aprovação ocorreu no dia 05/05/2010. Já no dia 7 de julho do mesmo ano, o Deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), enquanto relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sugeriu o voto pela Constitucionalidade do Projeto. Aberto prazo de 5 sessões ordinárias para emendas, no dia 05/08/2010 foi encerrado o prazo, não tendo sido apresentada nenhuma emenda. Por fim, no dia 31/01/2011, o Projeto foi arquivado com base no Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa foi uma triste notícia, até porque o PL tramitava em caráter terminativo, o que significa que não iria para o Plenário da Câmara.

     No dia 23/02/2011, a Senadora Vanessa Grazziotin, apresentou o PLS (Projeto de Lei oriundo do Senado) 62/2011 com o mesmo objetivo. Em sua ementa, diz o referido PLS:

 “Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 5.991,  de  dezembro de 1973 (Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências), para determinar que as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, mantenham profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, em seus quadros.”

     Em minha humilde opinião, a Lei 5991/73 já tratava disso. Sempre achei que a presença do profissional farmacêutico nas UBS´s estava garantida. Ocorre que diversas interpretações alegavam o contrário. Frente a isso, parabeniza a amiga farmacêutica, e agora Senadora, Vanessa Grazziotin, por apresentar um Projeto que deixa claro o que sempre defendemos: também é obrigatória a presença de farmacêuticos nas unidades de saúde do SUS.

     Como também já disse anteriormente, não basta torcer para que o Projeto tenha êxito. Cabe a cada um de nós cumprirmos com nossa parte e “atuarmos” para que ele seja aprovado.












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