terça-feira, 15 de março de 2011

Projeto do piso nacional traz armadilha para os farmacêuticos.

     Extraio essa postagem do site do site do  Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina e gostei muito do que o texto nos chama a pensar. Tal Projeto me leva à algumas considerações, entre elas, o quanto os profissionais farmacêuticos podem achar que este PL possa substituir as assembléias e o papel dos sindicatos. Também me preocupo com a mudança do foco da luta. Obviamente que  ninguém é contra tal proposição, mas não devemos nos bastar em "torcer" pela sua aprovação. Nenhuma Lei é oriunda de torcida ou por fé, precisa de mobilização, contato com seu parlamentar (sendo que alguns nem se lembram em quem votou) e tem enorme relação com a pauta do Congresso Nacional. Pressionar pela sua aprovação é dever de todos, mas não pode substituir a luta de todos os dias. O fato de acharmos que os profissionais farmacêuticos merecem melhor remuneração não resolve o problema. Se o PL não tiver maioria de apoio entre os mais de 500 Deputados Federais e os mais de 80 Senadores, ele não será aprovado. Enquanto isso, a luta diária da categoria impõem grandes desafios que não somente os salários. Devemos sempre nos lembrar que uma convenção coletiva engloba cláusulas sociais e econômicas, além de respeitarem as características de cada região, por isso existe um sindicato farmacêutico em cada Estado.

     Defendo o PL, mas defendo muito mais a aglutinação dos profissionais em torno de suas entidades representativas. Nada subistituirá o poder da mobilização. Lutemos sempre e saibamos respeitar nossas entidades....pensemos nisso! Parabéns ao Deputado, mas parabenizo muito aos farmacêuticos que se dispõem a lutar. Leia o que foi publicado no site citado:


"De tempos em tempos, as caixas de e-mails dos farmacêuticos acumulam mensagens solicitando apoio ao Projeto de Lei nº 5.359/2009, que institui o piso salarial nacional para a categoria. A proposta sugere um salário bem acima dos pisos estaduais: R$ 4.650,00, uma reparação justa. No entanto, o texto que tramita na Câmara Federal traz uma armadilha perigosa: ele retira diversas atividades privativas do farmacêutico.

O Artigo 2º do projeto proposto pelo Deputado Federal Mauro Nazif (PSB-RO) possibilita que outros profissionais, como biólogos e químicos, possam exercer a manipulação de medicamentos magistrais, galênicos, produtos biológicos e outras atividades. Ele repete distorções do decreto de 1931 que regulamenta o âmbito farmacêutico até hoje, e que não assegura ao profissional o “comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficinais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, plantas de aplicações terapêuticas, etc”.

À época em que o projeto do piso salarial nacional foi apresentado, a Fenafar manifestou ao autor a preocupação com o choque das duas propostas. “Com a atual redação, o projeto do piso nacional dá uma rasteira nos farmacêuticos ao invés de valorizá-los. Temos consciência da importância de garantir a remuneração adequada aos profissionais, mas ao mesmo tempo é fundamental evitar perdas no nosso campo de trabalho”, afirma a presidente do SindFar e diretora de Educação da Fenafar, Caroline Junckes da Silva.

Em 2005, um projeto de lei foi proposto com o objetivo de corrigir essas distorções. O PL 6435/05, apresentado pela deputada e farmacêutica Alice Portugal (PCdoB-BA), definia áreas privativas e não privativas – aquelas em que outros profissionais também podem atuar. A proposta está arquivada desde 2007.

A Fenafar pretende retomar o diálogo com deputado Nazif e conquistar apoio de outros parlamentares para solicitar a supressão do Artigo 2º. Também deseja retomar o processo de discussão sobre o âmbito farmacêutico com a categoria e sindicatos a fim de consolidar uma nova proposta que atenda às atuais necessidades do campo farmacêutico.

Veja o que diz o projeto do dep. Nazif:

O exercício da profissão farmacêutica compreende:

I – a manipulação e o comércio dos medicamentos ou remédios magistrais;

II – a manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas;

III – o comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos,

galênicos, biológicos e plantas de aplicações terapêuticas;

IV – o fabrico dos produtos biológicos e químicos oficinais;

V – as análises reclamadas pela clínica médica;

VI – a função de químico bromatologista, biologista e legista.

§ 1º As atribuições dispostas nos incisos III e VI deste artigo são privativas do farmacêutico"




Texto extraído de: http://www.sindfar.org.br/cms2/index.php?option=com_content&view=article&id=267:projeto-do-piso-nacional-traz-armadilha-para-os-farmaceuticos&catid=20:noticias
 
Imagem extraída de: http://www.jptl.com.br/?pag=ver_noticia&id=9758

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