segunda-feira, 21 de julho de 2014

Prescrição Racional de Medicamentos em Odontologia.



Qual o papel do odontólogo na busca do uso racional de medicamentos? É preciso vencer a visão da indústria que estimula a automedicação, melhorar a formação e combater a ideia de que o profissional tem restrições para prescrever.

Autor: Gláucio de Morais e Silva*


O Uso Irracional de Medicamentos tem suscitado discussão de fundamental importância e grande relevância, pois antes de tudo, é um problema de saúde pública e fonte de preocupação dos gestores e farmacoeconomistas de todo o mundo.

No Brasil, pelo menos 35% dos medicamentos adquiridos utilizados na automedicação. Os medicamentos respondem por 27% das intoxicações e 16% dos casos de morte por intoxicações. Além disso, segundo a OMS, no mundo, 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente. De 25 a 70% do gasto em saúde, nos municípios brasileiros, correspondem a medicamentos, em comparação a menos de 15% nos países desenvolvidos, como, por exemplo, a França, que gasta 11%. Os hospitais gastam de 15 a 20% de seus orçamentos para lidar com as complicações causadas pelo mau uso dos medicamentos, sem esquecer o uso exagerado na aplicação de injetáveis e uso indiscriminado de antimicrobianos.

A Organização Mundial de Saúde define que há uso racional de medicamentos quando os pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a sua comunidade. Parece simples executar o uso racional de medicamentos, mas o que se mostra é uma realidade muito diferente.

Apesar da melhora no acesso aos serviços de saúde na última década, o usuário ainda encontra dificuldades para ser atendido pelo profissional prescritor (Cirurgião-Dentista e Médico). A indústria, que com a visão centrada nos lucros investe duas vezes mais em marketing do que em pesquisa e em desenvolvimento, tem sido um estímulo frequente para o uso inadequado dos medicamentos. Sobretudo porque tende a ressaltar os benefícios e omitir ou minimizar os riscos e os possíveis efeitos adversos, dando a impressão, especialmente ao público leigo, que são produtos inócuos, influenciando-os a consumir como qualquer outra mercadoria. “Tá com dor de cabeça? chama a Neosa” diz o comercial que faz referência à dipirona, analgésico de venda livre e menor segurança clínica disponível no Brasil.

O Cirurgião-Dentista, geralmente, não se interessa pelas discussões envolvendo o tema prescrição de medicamentos. É o reflexo de sua formação acadêmica, onde o conteúdo de base teórica em farmacologia é dissociado das necessidades clínicas. No Sistema Único de Saúde, não há nenhum interesse dos gestores estaduais e municipais em educação continuada de seus profissionais.

Há necessidade de considerar vários aspectos para alcançar os objetivos do uso racional de medicamentos, dentre eles a orientação e conscientização dos usuários, profissionais de saúde, políticas públicas, indústria farmacêutica, o comércio, especialmente as ações de governo.

A principal ação institucional, no Brasil, em favor do incentivo ao uso racional de medicamentos foi a criação, em 2007, por meio da Portaria nº 427/2007, do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos pelo Ministério da Saúde do Brasil, atendendo uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Compõem esse Comitê várias instituições, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os Conselho Federais de Odontologia, Medicina, Farmácia, Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), entre outros. O Comitê possui caráter consultivo e tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias, atividades, identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O cirurgião-dentista pode prescrever qualquer classe de medicamentos que tenha indicação comprovada em odontologia, inclusive os de uso controlado. Os mais comumente administrados pelos cirurgiões-dentistas são anti-inflamatórios, analgésicos e antimicrobianos, exigindo, entretanto, que profissional tenha conhecimento farmacológico da medicação prescrita, bem como seus adversos, possíveis interações, indicações e contraindicações.

É comum se ter notícias de colegas que tiveram suas prescrições não dispensadas na farmácia pelo farmacêutico, sob a alegação de que “o dentista não pode prescrever esse ou aquele medicamento”, especialmente os de controle, às vezes por desconhecimento do profissional farmacêutico sobre os medicamentos que, embora não sejam fármacos usualmente prescritos pelo Cirurgião-dentista, têm indicação em algumas situações especiais.

            Em primeiro lugar, vejamos o suporte legal que confere legitimidade à prescrição: A prescrição de medicamentos pelo Cirurgião-Dentista é regulamentada pela Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966, a qual determina, no artigo 6, inciso I: “que o profissional deve praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação” e no inciso II: “que compete aos Cirurgiões-Dentistas prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. O inciso VIII ainda afirma que é direito do Cirurgião-Dentista “prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente”. 

Conforme disposto na Portaria SVS/MS n.º 344/98, o cirurgião-dentista somente pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite aos dentistas que prescrevam tanto na Notificação de Receita A (amarelo) e B (azul) como na Receita de Controle Especial.

Não existe uma lista do que deve ou não ser prescrito, criar listas de restrições para prescrição pelo odontólogo seria desconsiderar os rápidos avanços da ciência, pois o medicamento que hoje não tem indicação em odontologia, num futuro poderá ter, exemplo disso é a talidomida, antes sem indicação em odontologia, atualmente indicada, com redução em até 90% nos casos de aftas e recorrentes em pacientes imunossuprimidos e nas aftas complexas causadas pela doença de Behçet. Portanto, não é o medicamento em si que é permitido ou não, mas o uso a que ele se destina.

Não há justificativa para um cirurgião-dentista prescrever, por exemplo, medicamentos para doença de Parkinson ou mal de Alzheimer, tratar obesidade (anorexígenos), anabolizantes, déficit de atenção com hiperatividade, depressão ou epilepsia, tratar a diabetes ou hipertensão. 
Os principais fármacos sujeitos a controle, os quais o cirurgião-dentista pode utilizar no seu arsenal terapêutico são: Analgésicos Opióides que podem ser agonistas fracos (codeína, tramadol, propoxifeno, etc.), utilizados em dores de moderadas a intensas causadas por pós-operatório nas cirurgias orais menores e extra-orais; e potentes (morfina), de boa eficácia no tratamento de pacientes com dor oncológica, mista ou neuropática.

Os benzodiazepínicos utilizados (alprazolam, bromazepam e diazepam, etc.), que apresentam ação ansiolítica, hipnótica e mio-relaxante, objetivando realizar sedação consciente, indicados em pacientes acometidos de intensa ansiedade por ocasião do atendimento. 
Os antidepressivos (amitriptilina, imipramina, desipramina, paroxetina, fluoxetina, mianserina, dexepina) e anticonvulsivantes (fenitoína, ácido valproico, topiramato, lamotrigina, gabapentina, carbamazepina, etc.) em dores neuropáticas (neuralgia do trigêmeo, neuropatia pós-traumática, dores pós-herpética), doenças crônicas com disfunção da articulação temporomandibular (ATM), síndrome da ardência bucal e dores oncológicas, entre outras. Indicações sempre embasadas em judiciosa anamnese, diagnóstico preciso, individualizando a conduta no manejo do paciente e bom senso por parte do profissional. 
A lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, capítulo VI - Do Receituário no art. 41 determina: “Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu”. Estes esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone ou por escrito, ou através do Conselho Regional de Odontologia, que ouvirá o profissional e emitirá parecer.


Recusar-se a dispensar o medicamento ao paciente, sem base na legislação ou sem consulta ao profissional prescritor pode representar grave infração ética ao farmacêutico, além de repercutir negativamente na relação paciente-CD, representando ainda um dano maior ao paciente, pois este não poderá utilizar medicação recomendada, restando prejudicado o tratamento e possibilidade de exacerbação dos sintomas.

*Mestrado em Química em sistemas de liberação controlada de fármacos (Drug delivery system) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Representante do Conselho Federal de Odontologia (CFO) no Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos do Ministério da Saúde (MS)2013-2014. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN). Professor de Farmacologia Aplicada à Odontologia da Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP) da Associação Brasileira de Odontologia-Seção RN.

Disponível em: http://www.cntu.org.br/cntu/artigos/prescricao-racional-de-medicamentos-em-odontologia

domingo, 20 de julho de 2014

Nota de esclarecimento do Ministério da Saúde sobre o Prog. Mais Médicos.

O Ministério da Saúde esclarece que a participação de profissionais cubanos no Programa Mais Médicos ocorre por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde, que é responsável pela interlocução com o governo de Cuba. Esses profissionais atuam no Brasil em modelo similar ao adotado em convênios com outros 63 países. Todos os acordos são coletivos e o pagamento dos médicos é feito pelo governo cubano. Não existem convênios internacionais disponíveis sem a intermediação de Cuba.

Com mais de 14,4 mil profissionais, o Mais Médicos atinge 50 milhões de brasileiros. Os médicos cubanos representam quase 80% do total de profissionais e mais de 2.700 cidades são atendidas exclusivamente por eles.
No Mais Médicos, a atuação dos estrangeiros está prioritariamente nas regiões de maior necessidade, como no interior e nas periferias, e nas Unidades Básicas de Saúde que não tinham médicos.

Os médicos estrangeiros que participam do Programa são formados por instituições reconhecidas por seus países e, especificamente sobre os cubanos, a maioria deles possui experiência em outras missões e são especialistas em saúde da família.

A submissão dos médicos estrangeiros ao exame de revalidação de diploma prejudicaria a fixação dos profissionais no interior e nas periferias, bem como a atuação exclusiva na atenção básica. Isso porque os profissionais aprovados pelo Revalida estão autorizados a exercer a medicina livremente, ou seja, concorrem com os profissionais brasileiros no mercado nacional e poderiam se fixar em qualquer região do país, nos serviços públicos ou privados. Dessa forma, pelo histórico de fixação dos médicos no Brasil, eles também se fixariam nos grandes centros urbanos e não nos locais de maior necessidade.

O Programa possui 14,4 mil médicos. Se inscreveram por adesão, 1.846 brasileiros e outros 1.187 médicos formados fora do Brasil, o que representa apenas 20% dos profissionais. somente dois médicos de nacionalidade cubana se inscreveram individualmente, representando menos de 0,01% da oferta. O acordo internacional supre 80% da ação. Portanto, se o programa contasse apenas com inscrição individual de médicos, cerca de 40 milhões de brasileiros continuariam sem acesso à atenção médica.


Publicado em Blog da Saúde
http://blog.saude.gov.br/index.php/570-destaques/34186-nota-de-esclarecimento-sobre-o-programa-mais-medicos

sábado, 5 de julho de 2014

Farmácia Estabelecimento de Saúde: Texto aprovado na Câmara

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DE PLENÁRIO À EMENDA N. 03


        Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:

 Capítulo I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1º.  As disposições desta lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica, executadas, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

            Art. 2º. Entende-se por assistência farmacêutica, o conjunto de ações e serviços que visem assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o seu acesso e uso racional.

            Art. 3º. Farmácia é uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

            Parágrafo único: As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:

 I – farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
II – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de medicamentos e produtos magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
           
            Art. 4º. É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.


Capítulo II


DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS


Art. 5º.  No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei:

            

Capítulo III


DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

Seção I

Das Farmácias

Art. 6º. Para o funcionamento das as farmácias de qualquer natureza, exige-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I – Presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

II – Localização conveniente, sob o aspecto sanitário.

III – Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;

IV – Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Art. 7º. Poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.

Art. 8º. A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar, destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.

Parágrafo único. Aplicam-se às farmácias a que se refere o caput, as mesmas exigências legais previstas para a farmácia não privativa, no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.

Art. 9º Somente as farmácias, observando o disposto no art. 3º, podem dispensar  medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas, fórmulas magistrais, oficinais e farmacopeicas e produtos fitoterápicos.


Seção II


DAS RESPONSABILIDADES


            Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos.


            Art. 11.  O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.

            Parágrafo Único.   É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.

       Art. 12.  Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos a contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30 dias, atendido ao disposto nesta Lei n°5.991 de 17 de dezembro de 1973 e na Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977.
             
           
Art. 13.  Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades:

a) a notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes, bem como ao laboratório industrial, os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não, a farmacodependência, observados e registrados na prática da farmacovigilância;
b) a organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia;
c) a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
d) a estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos; visando a assegurar o seu uso racionalizado, segurança e eficácia terapêutica;
e) a estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
f) a prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, às interações medicamentosas e à importância do seu correto manuseio.

            Art. 14.  Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando garantir a eficácia e segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.


Capítulo IV


DA FISCALIZAÇÃO


            Art. 15.  As atividades de fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos são exercidas pelo fiscal farmacêutico.

            Art. 16. É vedado ao fiscal exercer atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.

  
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

              
Art. 17. Os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e unidades volantes licenciados na forma da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e em funcionamento na data da promulgação desta lei, terão prazo de 3 (três) anos para se transformar em farmácia, de acordo com sua natureza sob pena de cancelamento automático de seu registro de funcionamento.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




quarta-feira, 2 de julho de 2014

Os números e a votação do Projeto de Lei "Farmácia estabelecimento de saúde".

Dia 02 de julho de 2014. Brasília tinha uma temperatura em torno 28º. Céu azul. Ás 12:29h começa a 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura da Câmara Federal. Nesta Sessão foi apresentado o Requerimento de urgência número 10487/2014 pelos Srs. Ivan Valente, Líder do PSOL; Guilherme Campos, na qualidade de Líder do PSD; Rubens Bueno, Líder do PPS; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; Mendonça Filho, Líder do DEM; Vicentinho, Líder do PT; Beto Albuquerque, Líder do PSB; Vanderlei Macris, na qualidade de Líder do PSDB; Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; e Félix Júnior, Líder do PDT, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4.385/1994". O requerimento é aprovado e entra em votação o PL que a sociedade tanto aguardava. Muitos farmacêuticos acompanhavam no plenário da Câmara, em suas casas pela TV, pelas redes sociais. A votação acontece e muitos dos farmacêuticos presentes acompanham diretamente da mesa diretora. E de repente a notícia: Foi votado enfim o PL 4385/94. A Sessão foi encerrada às 18:33h.

Este Projeto começou sua tramitação em março de 1993, no Senado Federal. Foi aprovado e enviado à Câmara Federal em dezembro de 1993. Na Câmara começa sua tramitação em janeiro de 1994, sob o número 4385.

Talvez tenha percebido, mas fiz questão de apontar diversos números nas informações passadas acima. Não sei se os números nos mandam sinais, mas o dia de hoje e os números envolvidos na tramitação deste Projeto de Lei me causaram certa euforia. Em primeiro lugar o número do PL na Câmara: 4385. Creio que este já apontava o tempo em que o mesmo tramitaria. Se somarmos 4+3+8+5 dá exatamente 20. E 20 anos depois este PL foi votado, tendo sido aprovada a subemenda substitutiva de plenário à emenda número 3. Só para não sair dos “anúncios que os números nos trazem”, o requerimento de urgência 10487 também dá o número 20 quando somado. Quer conferir? 1+0+4+8+7 = 20. Ah, no Senado este Projeto tramitou como PLS 41. Bom, 4+1 dá 5, o horário (em torno) em que começou a votação do PL na Câmara no dia de hoje.

Mas para os que se impressionaram com esta história dos números, não foram eles que conspiraram pela votação do PL e sim a mobilização da profissão farmacêutica, suas entidades representativas e a parcela da sociedade que compreendeu a importância do Projeto em questão. Os números podem ajudar, mas apenas a continuidade das mobilizações vai garantir no Senado o que foi conquistado na Câmara. Sim, o Projeto volta para o Senado, por ter havido modificação no projeto original.

Um importante passo foi dado neste dia. Os que, como eu, acompanham este PL desde seu nascedouro vão dormir muito aliviados pois valeu muito a pena lutar e felizes por nunca termos desistido. Para os que se incorporaram ao longo do tempo, estes vão descansar com a certeza de que foram fundamentais com a mesma importância, pois o segredo não está em começar uma luta mas sim em continuar lutando e acreditar em um ideal.
Parabéns ao povo brasileiro. Nos 10 anos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução 338/04) e depois de 20 anos de tamitação, prevaleceu a luta pela saúde da população.

Não poderia deixar de dizer que a Resolução citada acima, quando somados os números...também dá 20! Não acredita?  Confira: 3+3+8+0+4 = 18 ...é, não deu. Bom, isso era só para prender sua atenção até o final dessa postagem. 

Fonte: http://www2.camara.leg.br/

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Presidenta Dilma fala sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Hoje (23/06) no programa café com a Presidenta, Dilma falou sobre o Programa Farmácia Popular e a ação Saúde não tem preço. Neste mês de junho em que se comemora os 10 anos de inauguração das primeiras unidades da rede própria do Programa Farmácia do Brasil, a Presidenta Dilma fez um balanço sobre a gratuidade para os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão, diabetes e asma, sobre a capilaridade do programa e número de pessoas beneficiadas pelo Programa. 

Para ouvir o Programa, acesse: http://cafe.ebc.com.br/cafe/arquivo/saude-nao-tem-preco-1

Ouça também pelo Youtube: 



Leia abaixo a transcrição do programa:

"Apresentador: Olá, bom dia! Eu sou o Luciano Seixas e começa agora mais um Café com a Presidenta Dilma. Bom dia, presidenta! 


Presidenta: Bom dia, Luciano! E bom dia aos ouvintes que nos acompanham hoje aqui no Café! 


Apresentador: Presidenta, hoje eu queria conversar sobre o Saúde Não Tem Preço, o programa do seu governo que distribui medicamentos gratuitos. 

Presidenta: Boa ideia, Luciano! O Saúde Não Tem Preço é um programa importantíssimo para a saúde das brasileiras e dos brasileiros, e isso me dá muita satisfação e muito orgulho. Esse programa garante o acesso da população a medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma. No mês de maio de 2014, por exemplo, nós atendemos mais de 6,4 milhões de pessoas, de Norte a Sul do país, que, com o Saúde Não Tem Preço, passaram a cuidar muito melhor da sua saúde. E sabe, Luciano, é tudo muito simples, são mais de 30.400 farmácias do Aqui Tem Farmácia Popular espalhadas por todo o Brasil, e essas farmácias fornecem esses medicamentos gratuitos que eu te falei, de hipertensão, asma e diabetes. Essas farmácias estão em mais de 4.100 municípios pelo Brasil afora. Então, Luciano, fica fácil para qualquer brasileiro ter acesso a esse programa de remédios gratuitos, basta chegar em uma farmácia do Aqui Tem Farmácia Popular e apresentar a receita de seu médico, acompanhada do CPF e de um documento pessoal com a sua foto. Tudo isso, sem burocracia. 

Apresentador: É muita gente beneficiada, hein, presidenta? 

Presidenta: É verdade, Luciano! Desde 2011, quando foi lançado, o programa beneficiou quase 20 milhões de pessoas. Este, Luciano, foi um compromisso que eu assumi durante a campanha eleitoral de 2010, porque todos nós sabemos que hipertensão, diabetes e asma são doenças crônicas, precisam de tratamento diário, contínuo, pelo resto da vida. A pessoa, então, tem de tomar remédio sem interrupção. Muita gente que precisava do remédio não tinha condição de comprá-lo e aí comprava uma vez e interrompia o tratamento e, assim, esse tratamento de nada adiantava. A partir do Saúde Não Tem Preço, o remédio é de graça e as pessoas fazem o tratamento de acordo com a recomendação médica, na dose certa, na hora certa. Isso evita complicações, principalmente as mais graves, as hospitalizações, até a invalidez e a morte. Luciano, com saúde não se brinca, por isso que nós lançamos o programa Saúde Não Tem Preço, porque, de fato, saúde não tem preço. E as pessoas, quando fazem o tratamento direitinho, a qualidade de vida melhora, elas têm mais disposição para trabalhar, produzir, se divertir, se dedicar à família e aos amigos. 

Apresentador: Então, são muitos os locais onde qualquer brasileiro pode beneficiar-se com o Saúde Não Tem Preço, não é, presidenta? 

Presidenta: São sim, são muitos os lugares, mais de 30.400 farmácias, Luciano. Esses medicamentos se encontram lá disponíveis na rede Aqui Tem Farmácia Popular. E nós, Luciano, continuamos trabalhando para expandir o número de municípios em que há uma farmácia dessa rede. É importante lembrar, Luciano, que a receita para retirar o medicamento pode ser tanto de um médico da rede pública como de um médico particular. 

Apresentador: Também tem medicamento gratuito para a asma no Saúde Não Tem Preço, não é mesmo, presidenta? 

Presidenta: Como eu te disse, tem sim, Luciano. Os remédios para tratamento de asma são gratuitos, em torno de três princípios ativos basicamente. E quase 300 mil pessoas retiraram esses remédios para asma agora em maio. Isso ajuda muita gente, em especial, crianças, jovens e pessoas da terceira idade a evitar complicações que podem levar a internações hospitalares. A asma era a segunda principal causa de internação de crianças de até cinco anos no SUS, o Sistema Único de Saúde. Depois que nós começamos a distribuir os remédios para o combate à asma, reduzimos em 36 mil o número de internações por conta dessa doença. Isso melhorou muito a vida do paciente e da família dele. Com a medicação adequada, nós evitamos essas internações súbitas. E toda a mãe, todo o pai, todo avô, avó, sabe o sofrimento que é ver uma criança com asma ter de sair de casa correndo, às vezes de madrugada, para levar a criança ao hospital. Luciano, olha só a história da Dona Rosângela Amaral, que mora lá em Recife, e tem uma filha chamada Raynara, de 12 anos, e essa menina tem asma, Luciano. Quando a Raynara tinha oito anos veio a primeira crise com muita falta de ar. Desde então, o uso do nebulizador faz parte da rotina da família para amenizar os efeitos da doença. Há quase dois anos, a Dona Rosângela retira o medicamento pelo Farmácia Popular. Segundo a Dona Rosângela, com o remédio de graça contra a asma, além de gerar economia para a família todo mês, melhora também a qualidade de vida da adolescente. O rendimento da Raynara, por exemplo, na escola, melhorou. A mãe da Raynara diz que ela se sente muito mais disposta para estudar. 

Apresentador: Com os remédios de que precisam e acompanhamento médico adequado, milhões de brasileiros passam a ter uma vida mais tranquila, não é, presidenta? 

Presidenta: Com certeza, Luciano! Uma vida mais tranquila e mais saudável. Sabe, Luciano, o Saúde Não Tem Preço é um excelente exemplo de nosso jeito de governar o país, gerando benefícios para todos. Os medicamentos gratuitos podem ser retirados por todos os brasileiros que precisem: pelo trabalhador, pelo aposentado que ganha um salário mínimo, pela mãe que vive com o Bolsa Família. Enfim, por todos os brasileiros. Essa é a nossa melhor receita para construir um futuro cada vez melhor para a nossa população. Luciano, uma boa semana para você e para os nossos ouvintes! 

Apresentador: Para a senhora também, presidenta! Você que nos ouve pode acessar o Café com a Presidenta na internet, o endereço é www.brasil.gov.br. Nós voltamos na próxima segunda-feira. Até lá! 

Presidenta: Até lá, Luciano".

Fonte: http://cafe.ebc.com.br/cafe/arquivo/saude-nao-tem-preco-1/#

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Inscrições abertas para o 5° Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos.

Matéria divulgada no Blog da Saúde -
 http://blog.saude.gov.br/index.php/profissionaldesaude/34093-inscricoes-abertas-para-o-5-congresso-brasileiro-sobre-o-uso-racional-de-medicamentos

Farmacêuticos, médicos, odontólogos, enfermeiros, agentes de saúde, gestores e estudantes da área da saúde já podem se inscrever para o 5º Congresso Brasileiro de Uso Racional de Medicamentos que será realizado no Anhembi Parque - Palácio das Convenções, em São Paulo de 22 a 25 de setembro. O congresso é organizado pelo Comitê Nacional de Promoção do Uso Racional de Medicamentos, composto por representantes do Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre outras entidades.

A expectativa é que mais de 2.500 congressistas participem desta edição que terá como tema central “O Uso Racional de Medicamentos e a Segurança do Paciente”, escolhido de acordo com as demandas atuais mais discutidas na área e pela criação recente do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que busca qualificar o cuidado em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. 
“O Comitê verificou que os temas dos quatro primeiro congressos sempre foram voltados aos profissionais. Assim, entendeu que nesta edição o congresso deveria extrapolar, tendo a sociedade como parceira, levando a discussão do Uso Racional de Medicamentos para a população”, explica Marco Aurélio Pereira, coordenador do programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde e membro do Comitê de Uso Racional de Medicamentos.
Os participantes do V Congresso Brasileiro sobre Uso Racional de Medicamentos poderão assistir a conferências, mesas redondas, painéis, oficinas e cursos, que contarão com a participação de consagrados palestrantes nacionais e internacionais.
A promoção do Uso Racional de Medicamentos faz parte das estratégias da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o Uso Racional de Medicamentos é prioridade na agenda de saúde.
Para se inscrever, acesse o site www.saude.gov.br/congressourm. As inscrições para o Congresso poderão ser feitas até o dia 15 de setembro, já as inscrições de trabalhos serão realizadas de 13 de junho a 13 de julho de 2014.
Sobre o CNPURM - O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM) foi instituído em 2007 e redefinido por meio da Portaria nº 834, de 14 de maio de 2013. Tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde, visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos que atendam aos critérios de qualidade, segurança e eficácia.
Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos
Data: 22 a 25 de setembro de 2014
Local: Anhembi Parque - Palácio das Convenções, em São Paulo
Inscrições e programação: www.saude.gov.br/congressourm.


sábado, 7 de junho de 2014

10 anos do Programa Farmácia Popular do Brasil

Hoje, dia 07 de junho, já que estamos em tempos de Copa muitos se lembrarão do jogo Brasil e Inglaterra ocorrido há 44 anos. Durante a campanha que levou o Brasil ao tri campeonato mundial, Brasil e Inglaterra fizeram um jogo tenso, que acabou com a vitória da seleção canarinho por 1 a 0. Mas essa data também traz outro grande motivo de comemoração: a inauguração das primeiras unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, em 2004. Em outra postagem falamos sobre a construção do marco legal deste importante programa. Em resumo, no mês de abril foi aprovada a Lei 10.858, em maio foi assinado o Decreto 5090 e em junho o programa se concretiza.

Em uma solenidade em que simultaneamente foram inauguradas as primeiras unidades em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, o Presidente Lula, presente na capital Baiana, fez um discurso o qual gostaria de resgatar nesta postagem. Muitos números poderiam ajudar no balanço desses 10 anos e demonstrar o sucesso do programa, o que me comprometo e publicar em outras postagens.

Abaixo, a íntegra do discurso do Presidente Lula:

Discurso do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na solenidade de lançamento da Farmácia Popular do Brasil

Salvador-BA, 07 de junho de 2004. 


“Meus amigos, minhas amigas do querido estado da Bahia, 

O que nós estamos fazendo aqui, hoje, além de lançar a Farmácia Popular, simultaneamente, em algumas capitais do Brasil – porque, se Deus quiser, até o final do ano, estaremos inaugurando muitas farmácias populares pelo Brasil – é dando uma demonstração de que quando nós governamos e temos responsabilidade, nós precisamos olhar as necessidades do povo de cada região e, em função dessas necessidades, tentar atendê-las o mais prontamente possível. Independentemente de quem seja o governo ou o partido a que pertença aquele governo, o que interessa para nós é saber se o que estamos fazendo está de acordo com os interesses e com a necessidade da população. 

Não sei se vocês perceberam pelo comunicado do orador oficial, aqui, do nosso mestre de cerimônias, que nós inauguramos, hoje, em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Salvador. Por coincidência, duas cidades governadas pelo PT e duas cidades governadas pelo PFL. E o critério da escolha foi muito simples. Foi o critério dos prefeitos que se comprometeram a participar do processo da Farmácia Popular. Esse é o critério que, para nós, interessa. É o compromisso das pessoas quererem fazer o projeto junto com o governo federal. É por isso que estamos fazendo o Projeto do Leite, e eu quero dar um dado aqui, na presença do governador Paulo Souto e sua esposa, na presença do Prefeito e sua esposa, na presença do Dom Geraldo, dos meus ministros e dos deputados que aqui já foram citados.

Eu quero passar um dado para vocês: a Bahia é o estado que mais recebe Bolsa Família, hoje, no Brasil. São 535 mil famílias que já receberam o Bolsa Família neste estado até o mês de maio. E são 85 mil famílias que recebem em Salvador, faltando apenas 27 mil famílias para que a gente possa atender àquilo que nós nos comprometemos a atender este ano. Numa demonstração que, para nós do governo federal, o que importa são as necessidades do povo e não o partido que governa este ou aquele estado da Federação. Muito melhor é fazermos as coisas quando o governador demonstra interesse em fazê-las, quando o prefeito demonstra interesse em fazer e quando nós temos o apoio, como nós tivemos, aqui, desse querido povo, desse hospital extraordinário, dessas obras sociais fantásticas que eu tive oportunidade de conhecer antes das eleições, com os companheiros e as companheiras que trabalham aqui na Irmã Dulce. 

Eu queria dizer que eu vim, aqui, durante a campanha, e vim visitar doentes. E saí daqui convencido que não é à toa que este estado é, possivelmente, um dos mais religiosos do país. Não é à toa que nós estamos falando, aqui, próximo da igreja do Bonfim. Esta Igreja que é um marco na vida de cada cidadão ou cidadã baiana. As obras que eu vi há dois anos, me fizeram acreditar no ser humano muito mais do que eu já acreditava, porque existe um grupo de homens e mulheres que trabalha nesta instituição, capaz de cuidar daqueles que procuram este hospital. Eu sou obrigado a dizer, meu caro ministro da Saúde, Humberto Costa, que nós temos muito a aprender, não no que diz respeito à saúde, mas nós temos muito que aprender no que se trata de praticar amor verdadeiro, como nesta Instituição Irmã Dulce. 

Quero dizer para vocês que estou feliz com a inauguração desta Farmácia Popular em Salvador. Possivelmente, algumas pessoas não saibam a importância disso; possivelmente quem nunca teve dificuldade de comprar um remédio, não sabe a importância disso; quem nunca viu um parente morrer tendo a receita colocada dentro da gaveta de um criado-mudo ou embaixo do travesseiro por falta de 2, 3 ou 1 real para comprar o remédio. 

A Farmácia Popular é mais uma opção que nós estamos oferecendo a uma parcela da população e não tem nada a ver com o remédio que as pessoas recebem, gratuitamente, nos postos de saúde deste país. As pessoas vão continuar a receber os remédios de graça nos postos de saúde. E não tendo o remédio lá, essa pessoa vai poder chegar numa Farmácia Popular e ver a cena que eu vi agora: uma senhora e um senhor comprando remédio para hipertensão. Remédio pelo qual eles pagavam R$ 7,70, na farmácia e que agora pagam, aqui, apenas R$ 1,50. Isso vai possibilitar que remédio no Brasil deixe de ser um artigo de rico e passe a ser um elemento a mais para que a gente possa combater a doença. 

O governador Paulo Souto participou de um ato em Brasília nesses dias em que nós fizemos o lançamento dos contratos de política de saneamento básico do nosso governo. Apenas este ano nós estamos investindo mais dinheiro em saneamento básico do que tudo que foi investido de 1995 a 2002. Em um ano, estamos investindo mais do que foi investido em sete anos. E por que estamos investindo em saneamento básico? Porque investir no tratamento de água e canalização do esgoto significa investir na saúde. Porque quanto mais limpa for a rua em que moram as pessoas, quanto mais a água for tratada, quanto mais o esgoto for canalizado, menos a gente vai ter que gastar com hospitais e com remédios. 

Por isso, é com muito orgulho que eu estou, aqui, hoje, inaugurando esta Farmácia Popular e até o final do ano estaremos inaugurando muitas outras farmácias populares, como também estaremos inaugurando muitos centros de tratamento de saúde bucal, porque, lamentavelmente, no Brasil a boca não é tratada como uma questão de saúde pública. E nós estamos construindo 400 centros no Brasil, para que o povo pobre tenha direito a dentista e que dentista não seja uma coisa de rico. Com uma diferença: é que nos nossos centros de saúde bucal, que eu espero vir inaugurar Humberto, aqui em Salvador, não é para a pessoa ir ao dentista arrancar o dente. Porque, hoje, o pobre chega lá e como o tratamento é muito caro, o jeito mais barato é meter o boticão e arrancar o dente do pobre como se fosse uma coisa qualquer. 

O que nós queremos, é que o pobre tenha a sua boca tratada com a mesma dignidade que tem qualquer outro cidadão neste país, porque a saúde bucal nunca foi tratada com respeito no Brasil, porque rico não tem dor de dente, dor de dente é coisa de pobre e se é coisa de pobre não havia interesse em dar um tratamento especial. Nós vamos tratar para que uma criança pobre tenha o direito de colocar um aparelho para fazer correção nos dentes. Nós vamos tratar para que o pobre tenha direito de fazer tratamento de canal. Nós vamos tratar para que um adulto que, muitas vezes, não tem um dente na boca, tenha direito a uma prótese feita sob medida e não aquelas ganhas de presente em época eleitoral, em muitas cidades do nosso querido Brasil. 

É por isso, meus companheiros e companheiras, que eu quero agradecer, sobretudo, o esforço de vocês de ficarem embaixo dessa chuva, enquanto nós estamos aqui na cobertura. Eu quero agradecer a sua coragem e disposição. Eu disse uma vez num comício na Praça Castro Alves que, possivelmente, em outra encarnação eu tenha sido baiano, porque em poucos lugares do mundo eu tenho sido tratado, ao longo desses anos, com o carinho com que o povo baiano tem me tratado todas as vezes que eu venho aqui. E podem ficar certos que amor a gente paga com amor; carinho a gente paga com carinho. E se o povo da Bahia é tão carinhoso comigo, podem ficar certos que eu farei pela Bahia tudo o que estiver ao meu alcance. 

Muito obrigado e boa sorte ao povo da Bahia”.

Fonte: 
http://www4.planalto.gov.br/informacoespresidenciais/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos-entrevistas-programas-de-radio-e-videos/2004/
Imagem de: http://diariodacostadosol.com/noticias.php?page=leitura&idNoticia=22038

quinta-feira, 5 de junho de 2014

QUALIFAR-SUS: Municípios do Brasil Sem Miséria recebem R$ 25 milhões

O Ministério da Saúde abriu inscrições para selecionar 676 municípios selecionados para participar do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QualifarSUS. O anúncio foi feito durante o XXX Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, que aconteceu no domingo (1º), no município de Serra (ES). Com esta ampliação, a iniciativa criada para promover o uso racional de medicamentos passa a atender 1.582 dos 2.257 municípios com até 100 mil habitantes do Plano Brasil Sem Miséria.
As cidades selecionadas recebem até R$ 33,6 mil (o valor varia de acordo com a população) para contratação de equipe, aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação dos serviços de assistência farmacêutica da Atenção Básica. Além desse recurso, há o repasse anual no valor de R$ 24 mil para manutenção dos serviços farmacêuticos. Em 2014, serão repassados R$ 25 milhões aos novos municípios, totalizando investimento de R$ 47 milhões. O programa, que reforça o compromisso do Ministério da Saúde em promover o uso racional de medicamentos e de garantir atenção contínua, integral e humanizada, já habilitou nos anos de 2012 e 2013, 906 municípios.
O ministro da Saúde disse que o Ministério realiza um trabalho específico, voltado à qualificação da assistência farmacêutica em cada município. “Cerca mil municípios integram o programa e recebem um recurso inicial para poder reorganizar a sua assistência farmacêutica. E agora estamos proporcionando a oportunidade a mais de quase 700 - com menos de cem mil habitantes - para que apresentem o seu projeto. Todos terão até o dia dois de julho para apresentar as propostas que visam qualificar a assistência farmacêutica na Atenção Básica”, completou.
Além dos recursos de custeio, que podem ser usados para pagamento de Internet e viagens necessárias para participação em cursos, o programa oferece educação permanente e capacitação dos profissionais de saúde e permite o monitoramento e avaliação das ações e serviços de assistência farmacêutica.
Estratégia
A proposta do QualifarSUS é contribuir para o aprimoramento, implementação e integração das atividades da assistência farmacêutica nos serviços de saúde. Para que a proposta seja eficaz, o programa será executado em quatro eixos – cuidado, educação, estrutura e informação –, incluindo ações que visem o aprimoramento dos processos e práticas de trabalho adotadas pelas gestões locais na assistência farmacêutica. Fazer parte de outros programas da Atenção Básica, como o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS) e o Sistema Hórus, é um critério para a seleção dos municípios.
Disponível em: PORTAL BRASIL - http://www.brasil.gov.br/saude/2014/06/municipios-do-brasil-sem-miseria-recebem-r-25-milhoes
Imagem: https://www.facebook.com/SiteDilmaRousseff/photos/a.351365628250368.87876.351338968253034/683034871750107/?type=1&theater

MEDSUS: Um aplicativo para a assistência farmacêutica.

Título Original: MEDUS: O aplicativo dos remédios.


A lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Relação Nacional de Medicamentos Essências (Rename), está acessível agora pelo aplicativo MedSUS, desenvolvido pelo Ministério da Saúde para celulares smarthphones e tablets com sistema Android. Em breve também estará nos aparelhos com sistema IOS.

O aplicativo disponibiliza ainda o Formulário Terapêutico Nacional, publicação com informações científicas sobre os fármacos da Rename, além das diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos preconizados pelo Ministério da Saúde e usados pelos profissionais do SUS. O banco de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de empresas e medicamentos autorizados a serem comercializados no Brasil também está acessível na ferramenta.

Para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, o MedSUS é uma ferramenta que vai auxiliar os profissionais de saúde nas orientações necessárias no momento da prescrição e dispensação de medicamentos. “Nós desenvolvemos o aplicativo para consolidar em uma única ferramenta todo o material técnico que o Ministério da Saúde disponibiliza sobre os medicamentos indicados pelo SUS”, explica o secretário.

O aplicativo proporciona acesso facilitado a essas informações para médicos e demais profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS. “Nos próximos ciclos de capacitação do Programa Mais Médicos, o aplicativo será apresentado para que todos possam acessar as informações e indicar os medicamentos que o SUS disponibiliza. Esta iniciativa certamente contribuirá muito para o uso correto dos medicamentos pela população mais necessitada do País, agindo de modo integrado para o sucesso do Mais Médicos”, ressalta Carlos Gadelha.

Usuários também poderão ter acesso mais fácil às informações sobre os remédios que precisem. “Tem uma área do aplicativo chamada de ‘informações ao paciente’ com as orientações necessárias. Se deve tomar em jejum, com água ou sucos e os cuidados com o armazenamento do medicamento”, informa a farmacêutica e técnica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) do Ministério da Saúde, Marcela Amaral, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo.

O MedSUS permite realizar a pesquisa do medicamento pelo princípio ativo, nome genérico ou nome comercial; auxilia no cálculo de doses de medicamentos; tem informações sobre os efeitos adversos do remédio, aspectos farmacêuticos, entre outras orientações. Outra funcionalidade do aplicativo é que permite ao médico compartilhar as informações com o paciente por e-mail.

“Ele é todo baseado no formulário terapêutico, outras guias e protocolos que já estão disponíveis na internet. O aplicativo vem para consolidar esse material e possibilitar pesquisas mais rápidas”, afirma a técnica do DAF, Marcela Amaral.



Lucas Pordeus Leon / Blog da Saúde
Disponível em: 
http://www.blog.saude.gov.br/index.php/programasecampanhas/33612-medsus-o-aplicativo-dos-remedios

Ministério da Saúde lança aplicativo "Saúde na Copa"

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, lançou nesta terça-feira (27) o aplicativo Saúde na Copa, iniciativa que irá aprimorar a vigilância participativa no Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo a detecção mais rápida de doenças durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. A ferramenta já está disponível para download, gratuitamente, nas lojas virtuais Play Store e Apple Store nos idiomas português, inglês e espanhol. O aplicativo é destinado aos torcedores brasileiros e estrangeiros e foi lançado durante a apresentação do Centro Integrado de Operações Conjuntas da Saúde (CIOCS), em Brasília.

Na prática, os torcedores poderão ajudar técnicos do SUS a mapear ocorrências de sintomas similares em uma determinada localidade. Para isso, o torcedor indicará diariamente qual é a sua condição de saúde (muito bem, bem, mal ou muito mal). A partir dos resultados, o Ministério da Saúde, em conjunto com os governos municipais e estaduais poderá adotar as providências necessárias para informar e proteger a população.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacou a importância da iniciativa em um evento como a Copa do Mundo, em que se espera a circulação de milhões de turistas brasileiros e estrangeiros nas 12 cidades-sede. “A estratégia é construir, junto com os torcedores brasileiros e estrangeiros, um processo de monitoramento que possa identificar precocemente tendências de síndromes ou mesmo enfermidades transmissíveis. Desta forma, conseguimos antecipar o processo de intervenção, o que é essencial para o atendimento eficaz. Por isso a importância da sociedade contribuir no processo de cuidado da saúde da comunidade neste projeto de vigilância participativa”, afirma.

O Centro Integrado de Operações Conjuntas de Saúde (CIOCS), do Ministério da Saúde, será responsável por acompanhar e analisar as informações coletadas por meio do aplicativo. O CIOCS será ativado em Brasília, nesta quarta-feira (28), na sede do Ministério, e irá monitorar a situação de saúde e a capacidade de atendimento de cada sede, além da demanda por atendimento e vigilância, bem como organizar respostas coordenadas durante o Mundial.

Caso o torcedor informe que não está bem, deverá indicar um ou mais sintomas em uma lista com dez sinais, como febre, falta de ar, náuseas, vômitos e dor de cabeça. O torcedor também deve informar se teve contato ou conhece alguém com algum dos sintomas descritos nos últimos sete dias e se procurou um serviço de saúde. Na medida em que muitos torcedores de uma mesma região informam sintomas semelhantes, as equipes de vigilância conseguem identificar possíveis causas e atuar na prevenção de forma mais ágil. É importante, contudo, que o torcedor procure atendimento especializado na unidade de saúde mais próxima.

Informaçõs úteis – Além de contribuir para o monitoramento da vigilância, o torcedor terá acesso a informações como localização dos hospitais públicos e privados, além de farmácias mais próximas, com auxílio de mapas. Também terá à disposição informações sobre cuidados de saúde e prevenção de doenças, com acesso direto ao Twitter do Ministério da Saúde e direcionamento para o Portal Saúde do Viajante, que contém dicas práticas e informações essenciais que ajudam os turistas nacionais e estrangeiros a proteger a sua saúde durante a viagem.

Ao instalar o aplicativo, o torcedor realiza um cadastro, que inclui o apelido, idade, sexo e e-mail e, ainda, indica uma senha para acesso a ferramenta. A partir disso, passa a colaborar com as equipes de vigilância. Na medida em que interage informando diariamente como está a sua saúde, evolui para categorias profissionais como jogador. De acordo com a carreira, as arenas também vão sendo modificadas. Se o torcedor informar a condição de saúde em dias de jogos, ganha 3 pontos, mas se atualizar em um dia sem jogos, adquire um ponto. Essa pontuação o ajudará a atingir o nível de jogador profissional.
O torcedor também poderá conhecer mais sobre as arenas e acompanhar o calendário dos jogos e locais de suas partidas e ainda terá a disposição telefones e endereços de consulados no Brasil.

A iniciativa pioneira é da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde em parceria com as cidades-sede dos jogos. O software do aplicativo foi doado pela Organização Não Governamental (ONG) Skoll Global Threats Fund, com apoio operacional da ONG Training in Public Health Intervention Network (Tephinet).


Fonte: Amanda Costa / Agência Saúde
Disponível em: 
http://www.blog.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=34005&catid=578&Itemid=122

terça-feira, 27 de maio de 2014

CNS manifesta apoio à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


MOÇÃO DE APOIO Nº 007, 08 DE MAIO DE 2014.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

considerando que o maior desafio do Sistema Único de Saúde (SUS) é a garantia do acesso de toda a população a serviços de saúde de qualidade;
 considerando que, contemporaneamente, não há atenção à saúde de qualidade sem a disponibilização de um amplo leque de tecnologias, desde vacinas até medicamentos, passando por exames diagnósticos;
 considerando que nos últimos anos o Ministério da Saúde vem liderando uma importante Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, que articula a ampliação da oferta a bens e serviços de base tecnológica, estimulando o desenvolvimento da indústria nacional, promovendo o direito à saúde, a geração de renda e emprego e a viabilidade econômica do SUS.

Vem a público:

Manifestar apoio à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, ressaltando a importância da continuidade das ações de fortalecimento de uma política industrial adequada às necessidades de saúde da população brasileira.

  

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária.

Fonte: http://conselho.saude.gov.br/mocao/mocoes_14.htm

terça-feira, 20 de maio de 2014

10 anos da regulamentação do Programa Farmácia Popular do Brasil.



Em 20/05/2004 era publicado o Decreto 5090/04, que regulamenta a Lei 10.858/04, que instituiu o Programa Farmácia Popular do Brasil. Conheça o Decreto na íntegra.


DECRETO N. 5.090, DE 20 DE MAIO DE 2004


Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.



        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e
        Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos;
        Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e
        Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos;
        DECRETA:
        Art. 1o  Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, em municípios e regiões do território nacional.
        § 1o  A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.
        § 2o  Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.
        Art. 2o  A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.
        Parágrafo único.  O Ministério da Saúde poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos, mediante ressarcimento, tão-somente, de seus custos de produção ou aquisição.
        Art. 3o  O rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
        Art. 4o  O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 5o  O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.
        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gastão Wagner de Sousa Campos



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004

Saúde terá orçamento de R$ 106 bilhões em 2014.



Publicado em: por Portal Brasil publicado: 21/01/2014 14:53 última modificação: 21/01/2014 14:53

Decreto com os recursos destinados à união foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União


A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou o Orçamento da União para o ano de 2014. De acordo com o texto, publicado na edição desta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), o orçamento do Ministério da Saúde para o ano de 2014 será de R$ 106 bilhões. A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro e seguiu para a sanção presidencial que não apresentou vetos.

O valor estipulado para o ano de 2014 representa um aumento de 31% em relação a 2011, quando o orçamento foi de R$ 80,9 bilhões. Desde esse período, foram executados pelo Ministério da Saúde R$ 258 bilhões em ações e serviços públicos. Em 11 anos, os recursos destinados ao setor mais que triplicaram. Em 2003, o valor disponível para as ações da pasta era de R$ 31,2 bilhões.

Este crescimento permitiu aos estados e municípios, responsáveis pela execução das ações em saúde, ampliar programas estratégicos como UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), expandir a Atenção Básica no País, além de incorporar novas tecnologias para o tratamento de câncer e ofertar medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma por meio do Saúde Não Tem Preço.

Todos os repasses financeiros realizados pelo Ministério da Saúde são feitos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e levam em consideração fatores como a adesão aos programas federais. Além disso, são utilizados critérios populacionais e epidemiológicos, considerando as características de doenças transmissíveis ou crônicas existentes em cada região.

O Fundo Nacional de Saúde é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de atender às despesas do Ministério da Saúde e de seus órgãos e entidades da administração indireta, os recursos geridos pelo FNS são transferidos mensalmente para o custeio e investimento na área da saúde.





Imagem: Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde