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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Consulta Pública: Regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa, coloca em consulta pública proposta de regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A proposta de Resolução objeto da consulta pública pretende consolidar vários normativos já utilizados na apuração dessas infrações e também traz alguns avanços, dentre eles a possibilidade de definição provisória de preço de medicamento pela CMED nos casos em que empresas realizem vendas sem se submeter à prévia e obrigatória definição de preço máximo pelo órgão. A regra é particularmente importante para compras públicas, originadas, inclusive, da judicialização do acesso a medicamentos.

O regulamento também traz propostas para estimular a reparação voluntária de prejuízos aos cofres públicos, a rapidez e a economia processual, ao prever os instrumentos da Reparação Voluntária e Eficaz e da Reparação Posterior, culminando numa resolução mais célere para a Administração e menos gravosa ao agente econômico. Outra importante inovação é a possibilidade de que a CMED celebre Compromisso de Ajustamento de Conduta com investigados ou infratores, traduzindo-se num instrumento consensual capaz de viabilizar a pronta adoção de comportamentos que visem à aplicação mais rápida e efetiva da norma, de forma a induzir condutas que tragam benefícios à regulação do mercado de medicamentos.

O texto integral da proposta, sua justificativa e outros documentos relevantes podem ser acessados na página da CMED no portal eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-e-audiencias-publicas

A consulta pública oferece à sociedade civil, aos órgãos públicos e ao setor regulado a oportunidade de contribuir para a construção das normas regulatórias, com vistas à promoção da transparência e da segurança jurídica dos processos administrativos de infração. Nesse sentido, a CMED convida os interessados a conhecerem o conteúdo da norma e participarem encaminhando suas contribuições por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34083.


Dúvidas com relação ao processo de consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CNTS vai ao STF contra liberação de inibidor do apetite.

EXTRAÍDO DO SITE: www.cnts.org.br

TÍTULO ORIGINAL: CNTS entra com ADIn para suspender vigência da Lei 13.454/17

A CNTS protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei 13.454/17, que autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de inibidores de apetite à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. No documento, a Confederação afirma que a Lei representa sério risco à saúde da população brasileira, uma vez que diversas agências de saúde internacionais comprovaram a ineficácia das substâncias, atestando o aumento de 16% no risco de problemas cardiovasculares. A inconstitucionalidade se deve, também, por retirar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias.

A própria jurisprudência do STF reconhece e impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias exclusivas do Executivo, conforme decisão do ministro relator, Celso Mello, no Recurso Extraordinário 427.574. “Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação dos poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativos que tenham sido editados pelo Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”.

Segundo o texto da ADIn, a substância sibutramina teve o registro cancelado na Argentina, Austrália, Canadá, países da comunidade europeia, EUA, Paraguai e Uruguai. No Brasil, a Anvisa emitiu parecer técnico confirmando que a relação benefício-risco dos medicamentos que contêm a substância é desfavorável ao paciente.

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde revela que o índice de brasileiros acima do peso segue em crescimento. Mais da metade da população – 52,5% – está nesta categoria e destes, 17,9% são obesos, fatia que se manteve estável nos últimos anos. O crescimento da obesidade também pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão. O diagnóstico médico de diabetes passou de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em mulheres.

Segundo o documento, a preocupação da Confederação é que este grande contingente de brasileiros com doenças crônicas recorram aos medicamentos autorizados pela Lei 13.454/17, em detrimento de atividades físicas, dieta alimentar adequada e cuidados com a saúde, acreditando nas promessas de resultado que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em risco a saúde da população, em especial, diabéticos e hipertensos.

Em julho deste ano o Conselho Nacional de Saúde - CNS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Ministério da Saúde e as entidades que compõem o CNS, inclusive a CNTS, aprovaram moção de repúdio ao Congresso Nacional, atestando inconstitucionalidades na Lei.

Confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade clicando aqui.

Fonte: http://www.cnts.org.br/noticias/ver/1243

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

STJ nega fornecimento de remédio importado sem registro na Anvisa

Extraído do site do STJ

Título original: Terceira Turma reforma decisão que exigiu fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de plano de saúde para isentá-la da obrigação de fornecer medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto se destinaria ao tratamento de câncer de uma segurada do plano.
Na ação, a autora narrou que precisava fazer tratamento com Lenalidomida (Revlimid) por nove meses, mas a operadora do plano de saúde se negou a fornecer o produto. Para não ficar sem o medicamento, ela começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento.
Previsão legal
A paciente obteve decisão favorável nas instâncias ordinárias, que consideraram que os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações durante o tratamento, em virtude da proteção do direito à vida garantida pela Constituição.
No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora argumentou que não estaria obrigada a cumprir a decisão, pois a Lei dos Planos de Saúde dispõe acerca da exclusão de cobertura quanto a medicamentos importados não registrados no Brasil.
Segundo a operadora, o próprio contrato firmado entre as partes prevê a exclusão de materiais e medicamentos importados não nacionalizados ou não regularizados ou registrados pela Anvisa.
Infração
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu que a prestadora de serviços de plano de saúde está, em princípio, “obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratante”.
No entanto, segundo a ministra, não se pode exigir da operadora que cometa uma infração sanitária, ou seja, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.
Por unanimidade, o recurso foi acolhido em parte para reformar a decisão de segunda instância e afastar a obrigação da operadora de fornecer remédio importado sem registro no país.
Leia o acórdão.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-reforma-decis%C3%A3o-que-exigiu-fornecimento-de-rem%C3%A9dio-importado-n%C3%A3o-registrado-na-Anvisa

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Conselho Nacional de Saúde repudia sanção da Lei dos anorexígenos.

Extraído do site SUSCONECTA

Título original:
PLENÁRIO DO CNS REPUDIA LEI DOS ANOREXÍGENOS E CONTESTA CONSTITUCIONALIDADE


O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta quinta-feira (6), uma moção de repúdio ao Congresso Nacional e à Presidência da República contra a Lei nº 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos inibidores de apetite.  
 A medida foi tomada durante a 295ª Reunião Ordinária do colegiado, após a apresentação do painel Anorexígenos: O Papel Regulador da Anvisa na Proteção e Promoção da Saúde.  Para o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa da Silva Júnior, além de representar um sério risco à saúde da população brasileira, a lei é inconstitucional, uma vez retira da Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias. 
“Essa lei ainda coloca nosso país em uma situação internacional embaraçosa, como se tivéssemos dois grupos de medicamentos: um que passa pelo controle da Anvisa e outro que é liberado por leis do Congresso Nacional. Isso coloca em dúvida a segurança e eficácia de todos os medicamentos”, avalia.
 A Lei 13.454 foi sancionada no último dia 23 e refere-se aos inibidores sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Esses medicamentos chegaram a receber autorização de uso na década de 70, mas após diversos estudos internacionais e trabalhos científicos comprovando os graves problemas causados à saúde dos pacientes – desde doenças cardiovascular até dependência química, já que essas substâncias fazem parte da família da anfetamina – eles foram retirados do mercado.
“Duvido que qualquer laboratório farmacêutico sério aceite fabricar esses medicamentos, porque eles sabem que eles não são eficazes, nem seguros. Na prática haverá legalização do mercado paralelo e ilegal. Isso é muito perigoso”, alerta o presidente da Anvisa.
Segundo o representante da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, Eduardo Monteiro de Barros Cordeiro, a lei viola o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que há ofensa à separação dos poderes com a invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo. “Cabe ao SUS exercer a vigilância sanitária de medicamentos. O poder legislativo autorizou diretamente o uso destas substâncias com um juízo essencialmente político, substituindo o juízo técnico da Anvisa. Isso ofende a separação dos poderes”, afirma.
Durante a reunião ordinária, os conselheiros também homologaram a Recomendação nº 27, do Conselho, para que todas as entidades com prerrogativa de ingressar com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em especial àquelas que com representação no CNS, assim o façam.
Também foi aprovada uma moção de reconhecimento e apoio à Anvisa, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério da Saúde pela recomendação de veto total ao projeto de lei.
Viviane Claudino
Assessoria do CNS

Fonte: 
http://www.susconecta.org.br/2017/07/plenario-do-cns-repudia-lei-dos-anorexigenos-e-contesta-constitucionalidade/

quarta-feira, 5 de julho de 2017

CNS DISCUTIRÁ A LIBERAÇÃO DE INIBIDORES DE APETITE EM REUNIÃO ORDINÁRIA

O CNS discutirá a liberação de inibidores de apetite em reunião ordinária, o papel regulador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na proteção e promoção da saúde será uma das pautas da 295ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que será realizada em Brasília, nos dias 6 e 7 de julho. A discussão será pautada pela recente sanção da Lei nº 13.454/2017, que libera a produção e a venda de três inibidores de apetite. O CNS já se manifestou contrário a lei e recomendou às entidades que o compõem que entrem com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida jurídica.
Na reunião, serão debatidos também os temas de relevância para o Colegiado, como os objetivos de Desenvolvimento Sustentável; o Medicamento Alfapoetina e o Sistema de Informação e-SUS. A saúde das mulheres negras será destaque na reunião que contará com a participação de representantes do movimento de mulheres, além da coordenação geral de saúde da mulher do Ministério da Saúde (MS).
O Pleno dará continuidade aos debates referentes ao Relatório Anula de Gestão (RAG) e à revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A Comissão de Alimentação e Nutrição trará a discussão sobre aos objetivos da nutrição e compromissos brasileiros, além de debater o Programa Aliança pela Alimentação Saudável.
A comissão organizadora da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde (1ªCNVS) apresentará a logo que trará a identidade visual do evento, além das deliberações que darão continuidade ao processo de elaboração das etapas municipais e macrorregionais, que tiveram início no dia 22 de junho e seguem até o dia 31 de agosto. As etapas têm por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador da 1ª CNVS. Também serão eleitas, de forma paritária, as delegadas e os delegados que participarão das conferências.
Assista ao vivo no endereço: www.datasus.gov.br/emtemporeal (apenas para navegadores Internet Explorer)
Fonte: http://www.susconecta.org.br/2017/07/cns-discutira-a-liberacao-de-inibidores-de-apetite-em-reuniao-ordinaria/

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Anorexígenos: Medicamentos liberados por lei trazem risco à saúde.

Extraído do site da ANVISA

Agência lamenta sanção de PL, inconstitucional, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo das substâncias à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.


A Anvisa lamenta a sanção, por parte do presidente da República em exercício, deputado federal Rodrigo Maia, do Projeto de Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de medicamentos à base das substâncias anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Essa lei, além de inconstitucional, pode representar grave risco para a saúde da população. Legalmente, cabe à Agência a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia. Assim ocorre em países desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população. O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento.
A lei que autoriza esse grupo de anorexígenos da matéria contraria frontalmente o que está estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99. A venda (dispensação) dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina é regulada pela Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.
A própria Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer contrário a esta matéria, em decisão divulgada neste último dia 22 de junho.
A decisão de sancionar a liberação da comercialização desses anorexígenos no Brasil vai contra o que ocorre em outros países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem oferecidos à população é das respectivas agências reguladoras. Vejamos:

Femproporex

Não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.

Mazindol

Foi retirado dos mercados dos EUA e da Europa também em 1999.

Anfepramona

Começou a ser utilizada em 1997. É vendida nos EUA, mas não é aprovada na Europa.

Quanto à a sibutramina, há de se destacar que ela também foi reavaliada pela Anvisa, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.
Ou seja: a sibutramina continua como opção terapêutica disponível para a população brasileira em medicamentos - com o devido registro na Anvisa - que podem ser produzidos e comercializados por farmácias de manipulação. Existem 13 fabricantes com registro deste medicamento no Brasil e 22 sibutraminas em comercialização no país. Mas o controle sobre a substância foi reforçado: a venda só pode ser feita mediante apresentação de Receita "B2", com quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 60 (sessenta) dias de tratamento. Dessa maneira, a Anvisa garante o acesso aos que precisam do medicamento, mas com as necessárias proteções contra os riscos.
Deve-se salientar que há outros inibidores de apetite registrados na Anvisa e cujas análises demonstraram o atendimento às exigências de qualidade, segurança e eficácia. Eles estão disponíveis para que os médicos os prescrevam àquelas pessoas com obesidade e que deles necessitam.
É importante esclarecer que produtos à base de anfepramona, femproporex e mazindol não estão proibidos. O registro de medicamentos com essas substâncias pode ser solicitado e poderá ser concedido mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos, conforme Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 50/2014.
Por fim, a Anvisa se coloca à inteira disposição da sociedade para colaborar com o debate e fornecer todas as informações técnicas possíveis. No entanto, é importante reiterar que liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população.
Veja abaixo a íntegra da Lei sancionada no dia 23/06 e publicada no D.O.U de hoje: 

LEI No - 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017 

Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

Fonte: 

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-lei-que-libera-anorexigenos-e-inconstitucional/219201?p_p_auth=tOKf3t2o&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DtOKf3t2o%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_dKu0997DQuKh__column-1%26p_p_col_count%3D1


quarta-feira, 21 de junho de 2017

Anvisa pede veto a projeto que libera venda de medicamentos emagrecedores.


Extraído do Site do Jornal do Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que vai recomendar ao presidente Michel Temer que vete o projeto de lei que autoriza a produção e comercialização de medicamentos emagrecedores. A proposta, aprovada nesta tarde pela Câmara dos Deputados, será encaminhada para sanção presidencial.
De acordo com a Anvisa, a medida representa “sério risco” à saúde ao retirar a necessidade de registro das autoridades sanitárias. O projeto autoriza a manipulação e o consumo, sob prescrição, de medicamentos que contenham substâncias com potencial para emagrecer. Os chamados anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol passam a ser permitidos caso o projeto seja sancionado. Essas substâncias inibem o apetite e geralmente são utilizadas em tratamentos contra a obesidade mórbida.
A Anvisa alerta que o registro sanitário busca garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, após a realização de testes. Em análises anteriores, o órgão atestou que, em três desses medicamentos, os benefícios eram menores que os danos. Isso porque os pacientes poderiam desenvolver problemas cardiovasculares.
“A Agência entende que a medida representa sério risco para a saúde da população ao retirar da Agência a competência legal para a regulação a respeito do registro sanitário dessas substâncias. Para a Anvisa, a aprovação do PL promove sério dano ao regime jurídico dos produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária,”, afirmou, por meio de nota.
Como exemplo, a agência sanitária cita a fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”, cuja utilização foi aprovada pela Câmara e posteriormente barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após a decisão, informou, “todos os testes” demonstraram a “não eficácia” da substância.
Ao propor o projeto, em 2011, o deputado Felipe Bornier (PROS-RJ) ressaltou o apoio de entidades médicas e apresentou como justificativa que a retirada dos medicamentos do mercado significaria deixar “sem tratamento os mais de 30 milhões de brasileiros afetados pela obesidade”. Já a Anvisa se coloca à disposição para fornecer as informações técnicas necessárias, mas alerta que a liberação de medicamentos sem o “devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população”.
“Ressalta-se que a substância ativa sibutramina continua como opção terapêutica disponível para a população brasileira em medicamentos industrializados - com o devido registro na Anvisa - e que podem ser produzidos e comercializados por farmácias de manipulação. O registro de medicamentos com as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol pode ser solicitado e poderá ser concedido mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos”, diz a Anvisa.

Fonte: http://www.jb.com.br/ciencia-e-tecnologia/noticias/2017/06/21/anvisa-pede-veto-a-projeto-que-libera-venda-de-medicamentos-emagrecedores/

quinta-feira, 13 de abril de 2017

CNS afirma soberania do estado na regulamentação dos medicamentos


Em Audiência Pública que tratou das formas de regulação para o setor farmacêutico, por meio da Medida Provisória (MP) 754, contou com a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representado pelo conselheiro Antônio Mallet. Na ocasião, Mallet afirmou que a MP traz transparência à ordem jurídica do uso dos medicamentos. O evento foi realizado na manhã desta terça-feira (11), no Senado Federal.
Para Mallet, representante do segmento da gestão no colegiado, a MP é um instrumento legal que demonstra a soberania do Estado sobre a regulamentação dos medicamentos. “O CNS entende que esta Medida Provisória traz transparência a ordem jurídica ao uso dos medicamentos. É importante que haja instrumentos de gestão que possibilitem a autonomia do Estado sobre os preços dos remédios”, disse.
De acordo com o vice-presidente da Comissão Mista da Medida Provisória, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), a judicialização dos medicamentos movimenta cerca de R$ 7 milhões por ano. “É preciso que haja normas regulatórias que respeitem o consumidor final. É um absurdo pensar que o trabalhador brasileiro gaste 40% do seu salário com medicamentos que variam constantemente de preço”, afirmou.
O debate sobre a regulamentação dos medicamentos foi pauta da Reunião Ordinária do CNS, em janeiro, e contou com a participação do secretário executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Leandro Pinheiro. Na ocasião, Pinheiro afirmou que a MP aperfeiçoa a capacidade do Estado brasileiro no mercado de medicamentos e traz eficiência para a indústria farmacêutica no Brasil, além de garantir que os preços praticados pela indústria dos remédios sejam competitivos aos preços internacionais.

Mariana Moura - Assessoria CNS

Fonte: https://www.susconecta.org.br/2017/04/cns-afirma-soberania-do-estado-na-regulamentacao-dos-medicamentos/


quinta-feira, 30 de março de 2017

Anvisa e Farmanguinhos são contra a patente do sofosbuvir.


Por: Alexandre Matos (Farmanguinhos/Fiocruz)

Extraído do site da FIOCRUZ - https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/anvisa-e-farmanguinhos-sao-contra-patente-do-sofosbuvir

Graças a um trabalho realizado pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionou contra o pedido de patente do sofosbuvir, medicamento usado no tratamento da hepatite C. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada (20/3). O posicionamento da entidade é a primeira etapa do processo. A palavra definitiva será do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por concessão de patentes no país.
A resposta da Anvisa é resultado dos esforços de Farmanguinhos em impedir que a empresa Gilead tenha exclusividade na produção e comercialização deste antiviral no Brasil. Indicado para tratamento da hepatite C, o sofosbuvir evita transplante de fígado, cirrose e câncer hepático. O problema é o preço extremamente alto. O custo da terapia por paciente, que hoje é de 7,5 mil dólares aos cofres públicos, já chegou a custar US$ 84 mil, o que restringe o acesso de quem precisa do medicamento.
Repercussão nacional

A petição que Farmanguinhos protocolou no INPI em fevereiro mobilizou o Conselho Nacional de Saúde (CNS) a emitir a Carta de Recomendação 007, sugerindo que a Agência Reguladora se posicionasse contrariamente à patente. O documento recomenda, ainda, que o INPI referende a decisão da Anvisa. Além disso, que priorize o exame deste medicamento a fim de acelerar o processo.
No último sábado (25/3), o colunista do jornal O Globo, Ancelmo Gois, publicou uma nota destacando a posição de Farmanguinhos e da Anvisa frente ao pedido de patente do sofosbuvir. No mês passado, a colunista Maria Cristina Frias, da Folha de S.Paulo, também ressaltou o estudo realizado pela servidora Wanise Barroso, do Núcleo de Inovação Tecnológica da unidade (NIT-Far), a fim de evitar que a empresa americana tenha a exclusividade na comercialização do medicamento no mercado nacional.
Segundo o diretor de Farmanguinhos, Hayne Felipe da Silva, caso a patente seja indeferida, a instituição estará apta a produzi-lo graças a uma parceria com o Consórcio BMK, formado pelas empresas Blanver Farmoquímica, Microbiológica Química e Farmacêutica e Karin Bruning. No momento, estão sendo realizados estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência do medicamento.
“Esta iniciativa reafirma o papel da Fiocruz enquanto instituição estratégica de Estado e reforça a intenção de produzir localmente produtos prioritários para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a sustentabilidade da oferta de tratamento”, destaca Hayne.
O Sofosbuvir representa grande avanço no tratamento da doença. É administrado por via oral, sendo um comprimido por dia num período de 12 semanas, isto é, 84 dias. Além de evitar uma série de complicações, substitui terapia menos eficaz, que usa injeções e provoca alguns efeitos adversos.
Impactos para a saúde

A concessão de uma patente coloca em monopólio a produção e comercialização de medicamentos que deveriam estar acessíveis para a população. Com a situação de monopólio, os preços do produto deixam de ser determinados pelo custo de produção ou pela concorrência, mas a ser definidos pelo detentor da patente, a fim de assegurar os maiores retornos financeiros.
Esta não é a primeira vez que Farmanguinhos apresenta um subsídio ao exame de patente. Em 2005, contestou a do antirretroviral Tenofovir. Tal iniciativa resultou no indeferimento da patente, o que possibilitou a produção pela unidade, beneficiando milhares de pessoas que vivem com HIV/Aids, e, ao mesmo tempo, fortalecendo o Complexo Econômico e Industrial da Saúde (Ceis).
A restrição do acesso ao medicamento, em função dos altos preços, faz com que o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, seja violado. Diante deste cenário, especialistas da Fundação argumentam que a concessão da patente a uma invenção sem o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade é ilegal, sendo passível de anulação.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Farmácias que vendem medicamentos falsificados devem ficar interditadas até o fim da investigação.

Extraído do site: http://www.senadorhumberto.com.br/proposta-de-humberto-para-interditar-farmacias-que-vendem-remedio-falsificado-sera-lei/

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei apresentado pelo líder da Oposição na Casa, Humberto Costa (PT-PE), que interdita farmácias que vendem medicamentos, insumos e cosméticos falsificados, até o fim das investigações. Atualmente, drogarias e distribuidoras de remédios envolvidas na prática das infrações sanitárias são fechadas por apenas três meses.

Essa é a quinta proposta do senador que será lei. Segundo Humberto, o estabelecimento flagrado cometendo irregularidades vai ficar fechado enquanto perdurar o inquérito policial, para evitar riscos à população.

“Muitas vezes, a investigação sobre as irregularidades detectadas ultrapassa esse período e o local volta a atuar, sem sofrer qualquer tipo de sanção ou impedimento, mesmo tendo cometido crime. Não raro, os processos administrativos e judiciais destinados à apuração das responsabilidades arrastam-se por anos, quase como uma abonação aos infratores. Isso vai mudar”, ressalta o parlamentar.

Segundo ele, a medida corrige uma falha da legislação brasileira, pois atualmente, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgãos estaduais e municipais da área lacram um estabelecimento, ele pode voltar a funcionar normalmente depois de 90 dias.

“As abomináveis atividades de pirataria e adulteração de produtos destinados ao consumo, infelizmente, grassam em nosso País. A virtual certeza de impunidade contribui para o contínuo crescimento dessas práticas”, afirma.

O senador explica que a principal preocupação é construir um verdadeiro arcabouço jurídico para enfrentar o problema de contrabando, falsificação, roubo e venda de medicamentos roubados. Ele lembra que outras três propostas de sua autoria que tratam do tema já foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas.

Uma determina a implantação gradual de um sistema de controle de remédios que vai permitir rastreá-los durante toda a sua cadeia produtiva, desde a produção na indústria farmacêutica até a chegada ao consumidor final.

A outra estabeleceu normas gerais para inibir erros de administração, trocas indesejadas e uso equivocado de medicamentos. A medicação tem de apresentar rotulagem e embalagem “claramente” diferentes em caso de produtos de composição distinta para possibilitar a sua imediata e precisa identificação.

Por fim, Humberto também é o autor da lei que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, em todo o território nacional. A lei ampliou os instrumentos para o combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde.

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI (PLS 464/2011)

Ementa:

Estabelece medida cautelar de interesse público de suspensão das atividades de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração, entre outras práticas, de medicamentos, cosméticos e correlatos, e define outras providências.


Explicação da Ementa:

Estabelece medida cautelar administrativa de interesse público de suspensão de suas atividades, decretada pela autoridade policial ou autoridade fiscal, e outras sanções, ao estabelecimento empresarial envolvido na importação, venda, exposição à venda, venda a distância, distribuição, entrega para consumo, fabricação, estocagem, guarda de produto (medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e os de uso em diagnóstico) destinado a fins terapêuticos ou medicinais, falsificado, corrompido, adulterado ou alterado; prevê a revogação da medida cautelar administrativa, em sede de inquérito policial, quando não seja indicado nenhum indivíduo cuja atuação vincule o estabelecimento empresarial às práticas motivadoras da sua decretação ou quando o procedimento fiscalizatório concluir pela não ocorrência de nenhuma das práticas motivadoras da sua decretação ou quando não houver a instauração do processo penal contra o indiciado; prevê que a medida cautelar converter-se-á na suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial, por período não inferior a 6 (seis) meses e não superior a 5 (cinco) anos, a contar da conversão, no momento que o indiciado for condenado, em decisão transitada em julgado, em processo penal derivado das conclusões de inquérito policial ou quando o procedimento concluir pela ocorrência de alguma das práticas motivadoras da decretação da medida acautelatória.


Fonte: 
  • http://www.senadorhumberto.com.br/proposta-de-humberto-para-interditar-farmacias-que-vendem-remedio-falsificado-sera-lei/
  • http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/101511



quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Medicamento: esclarecimento sobre matéria no portal G1

Matéria no G1 de hoje, intitulada “Falhas da Anvisa colocam saúde dos brasileiros em risco, diz TCU”, aponta que relatório do Tribunal de Contas da União “apontou falhas da agência no controle pós registro de medicamentos”. A matéria completa pode ser acessada no link http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/10/falhas-da-anvisa-colocam-saude-dos-brasileiros-em-risco-diz-tcu.html.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nota sem seu site  intitulada: “Medicamento: esclarecimentos sobre matéria no portal G1”. Veja abaixo a nota na íntegra:

 

“Em relação à notícia publicada nesta quarta-feira (19/10), no portal G1, sob o título “Falhas da Anvisa colocam saúde dos brasileiros em risco, diz TCU”, a Anvisa vem ressaltar: é uma autoridade reguladora reconhecida como de referência em todo o mundo, como destacam organismos com a devida competência técnica para tal avaliação. É o caso da Organização Mundial da Saúde (OMS), entidade que estabelece os padrões de qualidade para atividade regulatória em saúde, que reconhece a eficiência da Agência nas funções necessárias para a regulação de produtos relacionados à saúde.
Já a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da OMS, coloca a Anvisa como Autoridade Reguladora Nacional de Referência Regional Nível IV, o mais alto da avaliação, no que tange à regulação, ao monitoramento e à fiscalização. Outras agências regulatórias, que estão entre as melhores do mundo, também fazem esse reconhecimento à Anvisa, expresso por mais de 30 acordos bilaterais firmados com a Agência para compartilhamento de informações sobre processos de registro e de fiscalização.
Por sua vez, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) concedeu, no ano passado, o status de equivalência regulatória com a Anvisa para o processo de produção dos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), a matéria-prima dos medicamentos, após criteriosa análise dos processos utilizados pela Anvisa.
Todos esses fatos asseguram que os procedimentos adotados pela Anvisa para registro, fiscalização e demais atividades regulatórias alcançam os mais elevados padrões do mundo. Apesar dessas reiteradas demonstrações da qualidade dos nossos procedimentos para garantir medicamentos seguros e eficazes para o consumidor brasileiro, estamos cientes do nosso dever de buscar o contínuo aperfeiçoamento de todos os nossos processos.
O registro de um medicamento somente é concedido após a Anvisa avaliar criteriosamente os estudos clínicos, dados de fabricação e controle de qualidade que comprovem sua eficácia, segurança e qualidade. A renovação automática é um ato de extensão da validade do registro previsto em lei, mas não impede a continuação da análise da revalidação de registro e não altera as características do medicamento. A Anvisa possui ferramentas para monitorar os produtos no mercado durante todo seu ciclo de vida, o que é essencial para garantir que os requisitos aprovados no momento da concessão do registro sejam mantidos.
Portanto, correlacionar o percentual de renovações automáticas com o aumento do risco à saúde revela desconhecimento sobre todos os instrumentos de monitoramento sanitários que, de fato, são os principais meios de controle da manutenção dos requisitos de eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos em comercialização. Essas práticas adotadas pela Anvisa são similares àquelas adotadas pelas principais agências reguladoras do mundo. 
No tocante à fiscalização de produtos, as empresas estrangeiras fabricantes de medicamentos somente são autorizadas a exportar produtos para o Brasil após sofrerem uma inspeção sanitária, in loco, pela Anvisa.
Em relação ao combate de medicamentos falsificados e demais produtos irregulares, crimes que, ressalte-se, têm hoje muito menos registros que no passado, a Anvisa tem colaborado com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público, dentre outros, prestando auxílio técnico e informações pertinentes a esses órgãos, inclusive participando de operações de combate ao contrabando, adulteração e produção irregular de medicamentos, além da apreensão desses produtos e interdição dos estabelecimentos irregulares.
Desde 2001, a Agência desenvolve o Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos – Proveme, que insere continuamente novos medicamentos, com base nas notificações de queixas técnicas e desvio de qualidade e consumo, bem como os que são distribuídos em programas especiais do Ministério da Saúde.
Atualmente, são realizadas análises laboratoriais em cerca de 100 diferentes amostras de medicamentos por mês. No caso de resultados insatisfatórios, o medicamento é prontamente interditado até que sejam realizadas análises de averiguação. Caso o resultado se mantenha insatisfatório, o produto tem sua comercialização suspensa, é recolhido do mercado e um processo administrativo sanitário é instaurado contra a empresa produtora, o que pode resultar em penalidades e multas.

Queixas técnicas e eventos adversos com medicamentos são notificados à Anvisa pelo Sistema Notivisa (Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária), que desde 2007 é utilizado pelos profissionais de saúde, empresas produtoras e pela população em geral. O fato de os sistemas Periweb e Notivisa não estarem integrados de forma automática não significa que a Anvisa desconheça eventos notificados no estado de São Paulo.  Essas notificações são compartilhadas através de fluxo estabelecido entre a Anvisa e a Secretaria de Saúde de SP, possibilitando a avaliação conjunta sempre que necessária. Isso permite que a ação regulatória seja tomada no âmbito que couber – estadual ou nacional, conforme os resultados das avaliações feitas.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamento-esclarecimentos-sobre-materia-no-portal-g1/219201?p_p_auth=TC6czZpp&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DTC6czZpp%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_62lkCoOZY6xN__column-1%26p_p_col_count%3D1

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Trabalhador rural é condenado no Tocantins por importar medicamentos sem registro na Anvisa

Disponível no site do Ministério Público Federal - http://www.mpf.mp.br/
Réu viajava em ônibus de turismo com destino ao Maranhão, quando foi abordado pela PRF portando 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai
A Justiça Federal no Tocantins condenou o trabalhador rural Laércio da Silva Oliveira por importar 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com intuito de vendê-los no Brasil. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), Laércio foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guaraí, quando viajava num ônibus de turismo com destino a Colinas/MA, portando 40 mil comprimidos de Rheumazin Forte e 10.000 comprimidos de Pramil.
O crime aconteceu em janeiro de 2010. Na época, ao ser flagrado com os medicamentos, Laércio tentou fugir,  mas foi detido pelos agentes da PRF e autuado em flagrante pelo delito, ficando preso por quatro dias. O réu já tinha passagem pela Justiça e estava respondendo a um processo por crime contra a ordem tributária, cometido em 2009, no Maranhão.
Sem registro – Os dois tipos de comprimidos, Rheumazin e Pramil, não possuem registro na Anvisa, portanto seu uso e comercialização são proibidos no território nacional. Apesar disso, esses medicamentos são constantemente apreendidos pelos órgãos de fiscalização e segurança no Brasil, em operações realizadas para inibir a entrada desses produtos no país.
Rheumazin é usado no controle da dor, mas os seus efeitos podem provocar problemas cardíacos, renais, sangramentos no intestino e osteoporose. Já o Pramil é usado como estimulante sexual, e estudos indicam que seu uso pode até provocar acidente vascular cerebral isquêmico. Segundo a Anvisa, geralmente a venda desses medicamentos é feita ilegalmente, por vendedores ambulantes ou farmácias e drogarias que ignoram as regulamentações feitas pela Agência.
Sentença – A juíza substituta da Justiça Federal no Tocantins Gianne de Freitas Andrade condenou Laércio a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, mais multa de pouco mais de R$ 2.000,00. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Acesse aqui a Sentença.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/trabalhador-rural-e-condenado-no-tocantins-por-importar-medicamentos-sem-registro-na-anvisa

domingo, 11 de setembro de 2016

Resolução CNJ trata dos Comitês Estaduais da Saúde nos Tribunais de Justiça.

CNJ - Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 de agosto de 2013, orienta os Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal a promoverem a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e orientem as varas competentes a priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar;

CONSIDERANDO que a referida especialização pode ser realizada por meio da concentração da distribuição de novas ações que envolvam direito à saúde pública e à saúde suplementar em uma das varas cíveis ou de Fazenda Pública de cada Comarca, com a devida compensação na distribuição de outros feitos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0003751-63.2016.2.00.0000 na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Parágrafo primeiro - O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo segundo - Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

Parágrafo terceiro - As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

Parágrafo quarto - A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.

Parágrafo quinto - Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) terão função exclusivamente de apoio técnico não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º Os tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, cada tribunal poderá manter banco de dados próprio, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 3º Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição.

Parágrafo único. Nos tribunais onde houver mais de uma Câmara de Direito Público, recomenda-se que seja aplicado o mesmo critério do caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/cnj-resolucao-no-238-de-6-de-setembro-de-2016


quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Divulgados detalhes de concurso público da Anvisa 2016


Concurso da Anvisa com 78 vagas para nível médio será organizado pelo Cebraspe. Edital será divulgado até o final de agosto.

Agência fechou contrato com o Cebraspe (antigo Cespe) e o processo contará com a abertura de 78 vagas para técnicos administrativos. As vagas serão destinadas à sede da Anvisa, em Brasília, e o edital do concurso será divulgado até 31 de agosto.
As provas do concurso ainda não têm data definida e serão realizadas apenas em Brasília. Os valores e as taxas atribuídas à inscrição no concurso ainda não foram divulgadas. Autorizado pela Portaria n. 114/16 e divulgado no Diário Oficial da União (DOU), o concurso terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado. O provimento dos cargos dependerá da prévia autorização do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Informações adicionais serão divulgadas no edital do concurso.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/divulgados-detalhes-de-concurso-publico-da-anvisa-2016/219201?p_p_auth=xORrFHGM&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DxORrFHGM%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4


quinta-feira, 16 de junho de 2016

Documento irá orientar prescrição de fitoterápicos no Brasil.


O Memento é um dos Compêndios da Farmacopeia Brasileira e traz as informações que o profissional precisa para avaliar a necessidade de prescrição para o paciente.

A Anvisa vai publicar um documento específico para orientar a prescrição de fitoterápicos no Brasil. Nesta terça-feira (14/6), os diretores da Agência aprovaram o Memento Fitoterápico, que reúne informações sobre o uso terapêutico e características botânicas de plantas medicinais. O Memento é um dos Compêndios daFarmacopeia Brasileira e traz as informações que o profissional precisa para avaliar a necessidade de prescrição para o paciente.
O documento contém 28 monografias com informações detalhadas sobre a família, nomenclatura popular e a parte utilizada da planta, além de contraindicações, precauções de uso, efeitos adversos, interações medicamentosas, vias de administração e posologia. Deste total, 17 monografias estão na Lista de Plantas Medicinais de Interesse do SUS (Renisus).
A expectativa do diretor Ivo Bucaresky, relator da matéria, é de que o Memento se torne uma fonte de informação útil para a sociedade e, principalmente, para os profissionais da área de saúde, para orientar a prescrição. “Seu uso ampliará o espaço para os fitoterápicos enquanto alternativa terapêutica, de baixo custo e fácil acesso. Também apresenta importante impacto ambiental e social por promover o uso de recursos não madeireiros da flora brasileira”, explica Bucaresky.
O Brasil é visto em destaque na questão dos fitoterápicos por possuir um terço da flora mundial, além do fato de a Amazônia ser a maior reserva de produtos naturais com ação fitoterapêutica do planeta. Esta intensa presença vegetal favorece as pesquisas e o próprio desenvolvimento de medicamentos fitoterápicos no país.
Fitoterápicos e desenvolvimento
Dados extraídos do banco IMS Health/PPP mostram que o mercado de fitoterápicos brasileiro é economicamente relevante e apresenta potencial de crescimento. Em 2014, foram vendidas aproximadamente 56 milhões de unidades, faturando um total de R$ 1,1 bilhão de reais. Estes números representam 1,9% em unidades e 2,8% em faturamento da participação dos fitoterápicos no mercado total de medicamentos.
A fitoterapia faz parte da agenda de politicas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como uma de suas ações de maior destaque a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Desde 2006 o Ministério da Saúde disponibiliza opções terapêuticas e preventivas aos usuários do SUS, dentre elas o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. Um grande número de municípios e estados brasileiros já fazem uso da fitoterapia em suas redes de saúde.
*Informações da Anvisa 
http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/memento-fitoterapico-estimula-uso-de-plantas-medicinais/219201?p_p_auth=dgDqBbSe&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DdgDqBbSe%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4