No dia 02 de janeiro de 1839, o fotógrafo francês Louis Daguerre tirou a primeira foto da Lua. No mesmo dia, em 1959, a União Soviética lançou a primeira nave rumo à lua. Este dia poderia ficar marcado pela sua relação com o satélite natural que orbita a Terra, mas destacamos o que ocorreu no Brasil. Em 1920, também no dia 02 de janeiro, foi criado o Departamento Nacional de Saúde Pública - DNSP, por meio do Decreto-Legislativo 3.987. Articulado por Carlos Chaga, é considerado por muitos o primeiro código sanitário do Brasil, que este ano completa 100 anos. A norma, que objetivava reorganizar os serviços de saúde pública, cria o DNSP subordinado diretamente ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, compreendendo:
"os serviços de hygiene no Districto Federal que deverão abranger a prophylaxia geral e especifica das doenças transmissiveis, a execução de providencias de natureza, aggressiva ou defensiva, as que tiverem por fim a hygiene domiciliaria, a policia sanitaria das habitações privadas e collectivas, das fabricas, das officinas, dos collegios, dos estabelecimentos commerciaes e industriaes, dos hospitaes, casas de saude, maternidade, matadouros, mercados, logares ou logradouros publicos, hoteis, restaurantes e a fiscalização dos generos alimenticios; |
| b) | serviços sanitarios dos portos maritimos e fluviaes; |
| c) | a prophylaxia rural no Districto Federal, nos Estados e no Territorio do Acre; |
| d) | o estudo da natureza, etiologia, tratamento e prophylaxia das doenças transmissiveis, bem como quaesquer pesquizas scientificas que interessem a Saude Publica; |
| c) | fornecimento de sôros, vaccinas, e de outros productos etiologicos que se destinem ao combate de epidemias em quaesquer regiões do paiz, e a fiscalização do preparo daqueles productos em institutos e laboratorios particulares; |
| f) | fornecimentos dos medicamentos officiaes de accôrdo com o decreto n. 13.159, de 28 de agosto de 1918, por intermedio do Instituto Oswaldo Cruz; |
| g) | o exame chimico dos generos alimenticios de procedencia nacional e dos estrangeiros importados para o consumo. |
| h) | a inspecção medica de immigrantes e de outros passageiros que se destinem aos portos da Republica; |
| i) | assistencia aos morpheticos e aos doentes que, no Districto Federal, pela natureza da molestia, devam ser isolados; |
| j) | a organização' das estatisticas demograplio-sanitarias e a publicação dos boletins respectivos; |
| k) | o serviço de fiscalização dos esgotos e o da construcção de novas rêdes no Districto Federal; |
| l) | a fiscalização de productos pharmaceuticos de sôros, vaccinas e quaesquer outros productos biologicos, expostos á venda; |
| m) | a organização do Codigo Sanitario, que será submettido á approvação do Congresso Nacional; Art. 2º O director do Departamento Nacional do Saude Publica será livremente nomeado pelo Presidente da Republica dentre os medicos de reconhecido saber, podendo servir em commissão, cabendo-lhe a superintendencia dos serviços sanitarios federaes no Brasil."
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Destaco o que determina o art. 13, em seus parágrafos 2º e 3º:
§ 2º Aos falsificadores de medicamentos, serão impostas, além das penas que possam estar previstas no Codigo Penal para os assassinos por envenenamento, as multas que o regulamento para esse fim baixado imponha, não devendo nunca serem inferiores a cinco contos de réis (5:000$000) .
§ 3º São inaffiançaveis os crimes previstos neste artigo, devendo ser apprehendidos o inutilizados, pela autoridade competente, todos os stocks, quer de generos, quer de medicamentos falsificados.
Sobre essa história, recomendamos a leitura da postagem feita pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), intitulada Dia da e do Sanitarista: fortalecendo a Saúde Coletiva e o SUS . Sugerimos também a leitura da matéria intitulada Dia 02 de janeiro: orgulho se ser sanitarista.
Fica o parabéns e o reconhecimento aos profissionais que se dedicaram e se dedicam em trabalhar na construção e defesa da saúde coletiva, das políticas sociais em saúde, e em especial aos jovens sanitaristas.
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