terça-feira, 1 de março de 2016

CRF-RS se posiciona sobre a suspensão da dispensação de medicamentos no município de Porto Alegre.


Os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, como o CRF-RS e COREN-RS, têm a obrigação de fazer cumprir as legislações vigentes junto às instituições privadas e públicas. A decisão do COREN-RS a respeito da suspensão da dispensação de medicamentos por profissionais da área de enfermagem no município de Porto Alegre está baseada nas Leis Federais 5.991/73 e 13.021/14, sendo, portanto, legítima. Essa decisão está amparada também no Parecer Normativo n. 02/2015 do Conselho Federal de Enfermagem, que define que não cabe ao Enfermeiro a dispensação de medicamentos, ação esta privativa do profissional farmacêutico na forma da lei e normatizações vigentes.
 
O CRF-RS mantém permanente fiscalização nas farmácias públicas, e sempre exigiu, e manterá exigência dos gestores para que providenciem a dispensação de medicamentos sob a responsabilidade técnica de farmacêuticos, já que esta é uma atividade privativa deste profissional. 
 
Ao buscar promover uma distribuição de medicamentos para atender a crescente demanda e necessidade social, os municípios têm optado por oferecer farmácias públicas em praticamente todas as unidades de saúde, deixando de observar as exigências legais e a necessidade de segurança do paciente no processo de orientação sobre o uso racional de medicamentos. 
 
Diante desse quadro, o CRF-RS vem construindo alternativas junto aos gestores e ao controle social, que permitam a reorganização da assistência farmacêutica nos municípios, promovendo a regularização dessas farmácias municipais com a devida assistência do profissional farmacêutico, assim como o planejamento da criação do cargo de auxiliar de farmácia. 
 
Em decorrência destas ações, através da aproximação que o CRF-RS obteve junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Poder Legislativo municipal, Porto Alegre recentemente incorporou mais 20 farmacêuticos na rede. Os trabalhos seguirão, havendo intenção de contratação de mais profissionais para suprir a carência da assistência farmacêutica, visto que há profissionais farmacêuticos aprovados no Concurso Público vigente. Esse trabalho que o CRF-RS vem realizando junto aos gestores municipais tem trazido resultados promissores não apenas para Porto Alegre, mas também a outros municípios.
 
Temos ciência do panorama econômico que a saúde passa, e nossa prioridade não é promover ações que tragam ainda mais dano à população, mas sim, de não submetê-la aos riscos gerados pela dispensação de medicamentos por profissionais de saúde não habilitados técnica e legalmente, bem como evitar impactar no seu acesso aos medicamentos. Defendemos o diálogo entre os gestores, o controle social e os conselhos para que, juntos, possamos buscar a melhor alternativa considerando a segurança e as necessidades da população. 
 
Estamos debatendo o ato de dispensar um medicamento a um paciente, e não a mera entrega de um produto para a população. A dispensação abrange o processo de orientação por um profissional habilitado e com conhecimento técnico para interpretar, por exemplo, possíveis interações medicamentosas e reações adversas, correto uso dos medicamentos, avaliação da prescrição e contato com outros profissionais prescritores para buscar o melhor tratamento e adesão.
 
O uso racional de medicamentos gera menor risco ao paciente, e ao mesmo tempo resulta na redução de custos para o SUS, visto que diminuem a necessidade de novos tratamentos para a mesma doença, reconsultas, polimedicação e até mesmo o tempo de internação. Entretanto, o que lamentavelmente observamos hoje, em muitos locais, devido à falta de farmacêuticos, é que ocorre a mera entrega de um produto, sem qualquer orientação, que é o que justamente o CRF-RS vem trabalhando para modificar, junto aos municípios.
 
O CRF-RS está e segue à disposição para discutir melhorias e qualificar o acesso aos medicamentos no Estado.

Maurício Schuler Nin - Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS)

Fonte: http://www.crfrs.org.br/portal/pagina/institucional-diretoria.php

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