terça-feira, 15 de outubro de 2013

Fenafar esclarece sobre os vetos da Lei 12.865/2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS SOBRE OS VETOS DA LEI 12.865/2013

Aos farmacêuticos(as) brasileiros(as),

A sanção da Lei 12.865/2013 - publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial - causou alarde entre os farmacêuticos brasileiros. Ela é fruto da Medida Provisória 615/2013, que originalmente beneficiava produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, garantia a transferência da concessão para explorar serviços de táxi aos herdeiros do titular. Durante a tramitação desta MP no Congresso, vários outros temas foram incluídos no texto da matéria pelos parlamentares. O projeto de conversão da MP em Lei, que chegou ao Palácio do Planalto para sanção da presidenta Dilma Rousseff propunha mudar, por exemplo, a lei sobre farmácias e drogarias. Contudo, a proposta foi vetada pela presidente da República.

O “veto” causou alvoroço na categoria, e muitas notícias estão se espalhando nas redes sociais. Mas, ao contrário do divulgado pela imprensa, a Nova Lei não altera a Lei 5991/1973. O que temos até agora sobre a regulamentação da atuação do farmacêutico na farmácia está garantido.

O que havia sido aprovado pelo Congresso era alteração na Lei 5991/1973, com a troca do texto "responsável técnico" por "farmacêutico responsável". Assim, continua valendo tudo o que já valia: Farmácia tem que ter farmacêutico! A guarda e dispensa de medicamentos é privativa do Farmacêutico, conforme garante o Decreto 85.878 de 1981. Essa é legislação vigente e que continua valendo, é a Lei!

Precisamos continuar nossa grande mobilização para que seja aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 4385/1994, que transforma a Farmácia em Estabelecimento de Saúde. Esse PL dá ao farmacêutico o status que o profissional merece ter perante a sociedade.

Federação Nacional dos Farmacêuticos, sempre na luta pela valorização do farmacêutico!
São Paulo, 10 de outubro de 2013.

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