“Farmácia Popular' é excluída de base maior para o ICMS”
"O governo de São Paulo decidiu excluir os remédios contemplados pelo programa "Farmácia Popular" da nova regra de cobrança do ICMS, que entra em vigor na semana que vem. São 14 medicamentos de uso contínuo para tratar doenças como pressão alta, diabetes, colesterol elevado e asma - além de anticoncepcionais-, subsidiados pelo governo federal e vendidos com descontos de até 90% ou distribuídos gratuitamente.
Conforme a Folha antecipou no dia 17 passado, o governo paulista passará, pela nova norma, a determinar a base de cálculo do ICMS pelo preço máximo de um medicamento permitido pelo governo ao consumidor. Hoje, essa conta é feita a partir do valor que a farmácia paga ao fornecedor do remédio, que pode dar a ela o desconto que desejar.
A alíquota do imposto permanece a mesma: 18%. Serão estabelecidas dezenas de percentuais para determinar essa nova base de cálculo, conforme o tipo e a finalidade do remédio. E, segundo estimativas do setor, o valor sobre o qual vai incidir o imposto aumentará nos medicamentos genéricos, vendidos com desconto.
Em nota publicada ontem no "Diário Oficial", o governo paulista diz que, no caso dos medicamentos do programa "Farmácia Popular", a base de cálculo será determinada a partir do "valor de referência" fixado pela União, que subsidia os produtos.
Esse valor é menor que o preço máximo ao consumidor permitido para medicamentos de fora do programa. "Foi um passo importante, pois evita que consumidores com baixo poder aquisitivo, que dependem do 'Farmácia Popular', sejam punidos", diz Odnir Finotti, presidente da Pró Genéricos.
De acordo com Finotti, se o problema não tivesse sido equacionado, o programa deixaria de ser atrativo às farmácias, já que o imposto seria cobrado sobre valor maior que o pago pelo governo.
"Mas a alteração não resolve o caso dos demais genéricos vendidos fora do programa. São 3.300", diz. A associação calcula que, para não perder margem de lucro, as farmácias do Estado de São Paulo subam o preço dos medicamentos entre 7% e 15%.
A Portaria 137, de 28/09/2011, pode ser acessada no site:
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=580720
Abaixo, a Portaria 169:
Portaria CAT 169, de 26-12-2011
Altera a Portaria CAT-137, de 28-09-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a necessidade de compatibilizar a base de cálculo do ICMS aos preços de referência adotados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1º da Portaria CAT-137, de 28-09-2011, com a seguinte redação:
“IV – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, comercializados no âmbito do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20-05-2004, a base de cálculo da substituição tributária, quando aplicável, será o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa.“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."
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