terça-feira, 26 de julho de 2011

Decreto 7.508/11: um marco na gestão do SUS!

" Uma dívida histórica com o povo brasileiro é paga 22 anos depois da criação da mais ousada política pública do País: o Sistema Único de Saúde (SUS). O Decreto 7.508/11, assinado pela presidente Dilma Rousseff, regulamenta a Lei 8.080/90, batizada de Lei Orgânica da Saúde. O decreto reorganiza a gestão do SUS garantindo mais segurança jurídica nas relações entre os três entes federados.

O resultado de regular a organização do sistema em seus detalhes é fazer cumprir o princípio da assistência integral à saúde. O decreto é considerado um marco na administração pública, porque define responsabilidades dos três entes e determina uma gestão interfederativa, com foco nas redes de atenção à saúde, estruturadas a partir da regionalização.

No Brasil, é comum que municípios se organizem em regiões para suprir a carência de serviços. É também comum um cidadão sair por conta própria de seu local de origem em busca de unidades de saúde, o que pode lhe custar a vida. Ao delegar responsabilidades aos gestores, inclusive financeiras, o decreto possibilita acompanhar de forma planejada esse trânsito, garantindo ao cidadão assistência integral.

A regulamentação institucionaliza a Atenção Primária como porta de entrada do sistema e considera as regiões de saúde espaços geográficos formados por municípios limítrofes, levando em conta identidades econômicas e culturais, além da infraestrutura de comunicação e transportes. A partir daí, são estruturadas as Redes de Atenção - um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescentes. Os gestores também poderão pactuar novas portas de entrada, conforme necessidades locais.

A colaboração firmada entre os entes é legalizada por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde, onde devem constar indicadores e metas, critérios de avaliação, recursos, forma de controle e fiscalização da execução. O Planejamento ganha a ferramenta Mapa da Saúde, uma descrição geográfica da distribuição de profissionais, ações e serviços ofertados pelo SUS e iniciativa privada.

Outro elemento efetivo para a garantia do direito à saúde será a Relação Nacional dos Serviços de Saúde (Renases), também instituída pelo decreto e que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece. Do mesmo modo há a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que padroniza os remédios indicados à atenção básica e programas estratégicos do SUS.

As Comissões Intergestores Tripartite, em âmbito nacional; e a Bipartite, na esfera estadual, consolidam-se como espaços de pactuação interfederativa. Assim, o decreto ratifica o SUS como uma construção coletiva e articulada entre entes públicos, setor privado, sociedade civil, governo e profissionais de saúde, com o cidadão no centro do debate.

Concretizar a saúde como direito da população e o SUS como uma política que garante esse direito é o objetivo maior deste decreto, reconhecido e chancelado como uma prioridade deste governo."

Luiz Odorico Monteiro de Andrade
Médico, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/07/25/noticiaopiniaojornal,2271281/decreto-7-508-11-um-marco-na-gestao-do-sus.shtml











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