Advocacia-Geral garante legalidade de norma da Anvisa que proíbe farmácias e drogarias de prestarem serviços de aferição de colesterol
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, legalidade de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estava sendo questionada pela Associação do Comércio Farmacêutico no Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) para que suas associadas pudessem aferir níveis de colesterol no sangue.
No caso, a Associação ajuizou ação contra disposições da Resolução nº 44/2009 que segundo ela, impediria que seus estabelecimentos pudessem prestar serviços de aferição de colesterol no sangue e de aerossolterapia (inalação). Além disso, queria o afastamento da determinação sob o argumento de que 1,4 mil farmácias do Rio de Janeiro ofereciam os serviços há mais de 23 anos.
Os dispositivos questionados são o parágrafo 5º, do artigo 61, e os parágrafos 1º e 2º do artigo 69. O primeiro veda à farmácia e drogaria prestar serviços não abrangidos pela Resolução. Já os parágrafos 1º e 2º determinam, respectivamente, que os parâmetros fisiológicos cuja aferição é permitida nos termos da Resolução são pressão arterial e temperatura corporal, e que o parâmetro bioquímico cuja aferição é permitida é a glicemia capilar.
Defesa:
Em defesa da Anvisa, a Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Anvisa) argumentaram que a agência sanitária possui atribuição para regulamentar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços farmacêuticos. De acordo com os procuradores, a medida tem por objetivo proteger e defender a saúde da população.
Os procuradores ressaltaram que o serviço de aerossolterapia não foi proibido pela RDC 44/09. Em relação à aferição dos níveis de colesterol, os procuradores esclareceram que o Conselho Federal de Farmácia editou a Resolução nº 505 que suprimiu da sua Resolução nº 499 a permissão para os farmacêuticos realizarem determinação quantitativa do teor sanguíneo de colesterol total e triglicerídeos, o que motivou a autarquia sanitária a proibir tal serviço nas farmácias, diante da ausência de profissional habilitado para tal desiderato.
O juízo Federal da 22º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e negou a solicitação da Ascoferj.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 2009.34.00.038142-5 - 22º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Laize Andrade / Bárbara Nogueira
Um comentário:
Atitude mais que correto mas nenhum parecer ou lei vai impedir que alguns ainda façam o continuem fazendo o teste, desde quando as Visas passaram a ser gestão do município, sempre vai existir estabelecimentos ditos de saúde que estarão burlando a lei para garantir o lucro seja com teste ou produtos contrabandeados.
O farmacêutico não deve ser um mero coadjuvante na problemática, ele é um profissional da saúde que deve estar e se fazer presente, assim como a Anvisa tmb deve continuar a fiscalização nas cidades onde a saúde privada é tido como um mero comércio onde o fiscal faz vistas grossas porque é um pau mandado do prefeito ou pelo fato de ser um incopetente e fica protegendo esses ditos empresários.
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