Sou o tal do Marco Aurélio: Farmacêutico e defensor do SUS. Este é um blog para tratarmos de diversos assuntos, principalmente: saúde, SUS, assistência farmacêutica, política. Agradeço sua visita. Lembro que os comentários dos visitantes não são de nossa responsabilidade. Veja nossos canais: https://linkkle.com/BlogdoMarcoAurelio Email: oblogdomarcoaurelio@gmail.com
quarta-feira, 3 de julho de 2019
sexta-feira, 21 de junho de 2019
Projeto no Senado propõe a venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial.
E mais uma vez somos assombrados com a
tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora
a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº
3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências,
para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos
comerciais”.
A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este
artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias,
drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de
medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a
seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de
medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação
elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a
seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de
receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em
estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários,
observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria
no “qualquer estabelecimento comercial”.
A justificativa dada pelo
Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:
“A assistência farmacêutica no Brasil
permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das
doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos
pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os
medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em
saúde.
Outro
estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as
despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB),
dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os
gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é
preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa
pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida
defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos
medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro
monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da
economia.
Em
audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o
Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que,
durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos
isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços,
com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O
representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o
comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de
prescrição.
Não
resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros
estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da
população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços
proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade
física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.
Bom,
algumas considerações sobre isso...
Mais
uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem
se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso
possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe
sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e
condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para
o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas
alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que
trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém
ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes
estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”.
Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou
qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda,
se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e
sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a
Lei 5991/73 permanece com as alterações.
Em outras postagens, já apontamos outros
momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:
“A
paternidade de um medicamento”, em 20/07/2010, https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2010/07/alguns-dos-meus-2-ou-3-enviaram.html
“Medicamentos
em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html
“Temer
quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em
09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados
O
fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa.
Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de
Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de
medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)
A
justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações
de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a
crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos
gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em
total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso
é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.
Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19: Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995.
Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19: Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995.
Por
fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do
Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de
13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se
manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera
da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.
Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão.
quarta-feira, 22 de maio de 2019
Judiciário só pode sair de lista da Anvisa em situações excepcionais, decide STF.
DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de
2019, 17h27
Por ANA POMPEU
O Estado não pode ser obrigado a fornecer
remédios experimentais. O dever é o de fornecer os remédios
previstos nas listas da Anvisa. Foi o que definiu na manhã desta quarta-feira
(22/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a decisão, ações judiciais sobre o tema devem
ser direcionadas à União. Mas o Judiciário não pode determinar o
fornecimento de drogas experimentais "indiscriminadamente", mas
apenas em casos excepcionais, como com a demora da autarquia em apreciar o
remédio em questão, a existência de registro em agências de regulação no
exterior, a inexistência de alternativa terapêutica.
A decisão
foi tomada por maioria. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram
vencidos.
O colegiado retomou em sessão
extraordinária nesta manhã a análise de processos que envolvem a judicialização
da saúde. Quatro recursos extraordinários estão na pauta, todos com repercussão
geral reconhecida. Os casos tratam do fornecimento de remédios de alto custo
não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na
Anvisa.
A discussão foi retomada com
voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que herdou os processos do gabinete
do ministro Teori Zavascki, de quem assumiu a vaga. Segundo Alexandre, o
Judiciário precisa ponderar que, embora a Constituição garanta o direito
fundamental à saúde, as decisões em demandas judiciais individuais podem causar
desequilíbrio na política pública, prejudicando a coletividade.
"O dinheiro vem de
alguém lugar, e está sendo retirado da aquisição de medicamentos planejados no
fornecimento dentro das políticas públicas previstas", disse o ministro.
Ele disse entender a situação do juiz de primeiro grau, que se vê diante da
angústia de um paciente específico. Mas também é preciso olhar para a
capacidade do poder público de "sustentar financeiramente todas as
políticas públicas".
Para a ministra Rosa Weber, o
Supremo deve estabelecer que o registro na Anvisa é indispensável para que o
Judiciário autorize o fornecimento. Conclusão diversa, disse ela, só pode ser
alcançada em casos concretos.
Sem sucesso
"A excessiva judicialização da saúde pública não tem sido bem
sucedida", afirmou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que é preciso pesar a posição social do
paciente e da família para decidir sobre o fornecimento, ou não, do
medicamento pedido.
De acordo com o Ministério da
Saúde, os dez remédios mais caros para tratamento de doenças raras
representaram 87% do R$ 1,4 bilhão gasto com a "judicialização da
Saúde" em 2018. Para atender a mais de 1,5 mil pacientes, o governo teve
de arcar, na média com cada paciente, cerca de R$ 759 mil, num total de R$ 1,2
bilhão em 2018.
Segundo Alexandre, a
Advocacia-Geral da União aponta que, somente no âmbito federal, segundo dados
atualizados, os valores que não chegavam a R$ 200 milhões em 2011 alcançaram,
em 2018, R$ 1,316 bilhão, um “crescimento exponencial desses valores que são
destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas".
Na balança
"Eu me coloco dentro
daquilo que é unanimidade dos colegas da corte: não é possível exigir-se sempre
o remédio que não consta da lista, mas é possível de ser estabelecido diante de
circunstâncias excepcionais", disse o ministro.
"As condições teriam que
ser estabelecidas conforme o alto custo do medicamento, a hipossuficiência do
paciente e da família, a comprovação robusta da necessidade de fornecimento por
meio de laudo técnico, a eficácia atestada por entidade congêneres, como uma
universidade, a demora de análise pela agência, e não seriam possível o custeio
de medicamentos proibidos, e que o interessado informe periodicamente a
evolução do tratamento de maneira a comprovar a eficácia."
sexta-feira, 17 de maio de 2019
Farmacêuticos(as) de MG e BA, participem das Conferências Livres de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica.
Como etapa preparatória à 16ª Conferência Nacional de Saúde, farmacêuticos(as) de Minas Gerais e Bahia terão a oportunidade de participar de Conferências Livres Estaduais, com a temática relacionada à Assistência Farmacêutica. Veja abaixo os cartazes de divulgação...e participem.
sexta-feira, 3 de maio de 2019
Todo apoio à PEC 39/2019 - mais recursos para Educação e Saúde
A proposta de Emenda Constitucional 39/2019 é assinada por 33 senadores de diferentes partidos (PSDB, PT, MDB, PP, PDT, PSB, PPS, PSL, DEM, PSB, PROS, Podemos, PSD, Rede, PR, PSC) que representa uma ampla coalizão com parlamentares da oposição e da base do governo unidos para restituir os recursos para a área da Educação e Saúde.
“Considero que essa seja a principal iniciativa política do ano de 2019 no sentido de enfrentar a escassez de investimentos para a área de Educação e Saúde, principalmente porque ela mostra que é possível unir segmentos diferentes do espectro partidário em torno de bandeiras de interesse do povo. A unidade é elemento essencial para impedir retrocessos e produzir políticas para valorizar a vida e dar dignidade ao povo brasileiro”, afirmou o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.
Na sua justificativa, o projeto afirma: “Saúde e Educação são direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas constitucionais de garantia da dignidade da pessoa humana, cujo alcance se deve à realização dos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária, de desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos”.
Ronald dos Santos destaca que "num momento de questionamento dos valores básicos de uma sociedade democrática, da ofensiva do mercado e do pensamento neoliberal sobre todas as áreas sociais, de representantes do Estado brasileiro afirmando que o direito à saúde para todos não cabe no orçamento, ter um projeto reafirmando os princípios constitucionais é simbólico e fundamental para resistir aos ataques que têm sido desferidos contra nossos direitos”.
O texto destaca, também, como os gastos da saúde estão sendo impactados negativamente desde que a EC 95 foi aprovada: uma perda de 9,7 bilhões de reais em dois anos. E traz a projeção desta redução de investimento para os próximos 20 anos: aproximadamente 200 bilhões de reais segundo estudo do IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas.
"Se aprovada a PEC 39/2019, como a previsão de royalties do petróleo em 2030 superará R$ 300 bilhões, a parte da saúde (25%), se adicional ao seu piso mínimo, poderá compensar, parcial e minimamente, as perdas produzidas pela EC 95, salvando vidas e garantindo dignidade”, aponta o texto da PEC.
No que diz respeito às perdas da área da Educação, de acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU) pode haver risco de descumprimento em 70% das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) até 2024.
“Vamos mobilizar o movimento sindical, o movimento de saúde e da educação e toda a sociedade para lutar pela aprovação desta proposta que restitui minimamente aquilo que foi tirado da Saúde e Educação”, afirma Ronald.
Para acessar a integra da PEC clique aqui
Da redação
Publicado em 04/04/2019
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EC 95,
Financiamento do SUS,
SUS
terça-feira, 30 de abril de 2019
ONU: uso excessivo de remédios pode matar 10 milhões ao ano até 2050
Relatório de entidades ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU),
divulgado, esta segunda-feira (29/4), alerta que o uso excessivo de
medicamentos e os consequentes casos de resistência antimicrobiana podem causar
a morte de até 10 milhões de pessoas todos os anos até 2050.
O prejuízo à economia global, segundo o documento,
pode ser tão catastrófico quanto a crise financeira que assolou o mundo entre
2008 e 2009. A estimativa é que, até 2030, a resistência antimicrobiana leve
cerca de 24 milhões de pessoas à extrema pobreza.
Atualmente, pelo menos 700 mil pessoas morrem todos
os anos devido a doenças resistentes a medicamentos – incluindo 230 mil por
causa da chamada tuberculose multirresistente.
“Mais e mais doenças comuns, incluindo infecções do
trato respiratório, infecções sexualmente transmissíveis e infecções do trato
urinário estão se tornando intratáveis”, destacou a Organização Mundial da
Saúde (OMS) por meio de comunicado.
“O mundo já está sentindo as consequências
econômicas e na saúde à medida em que medicamentos cruciais se tornam
ineficazes. Sem o investimento dos países em todas as faixas de renda, as
futuras gerações terão de enfrentar impactos desastrosos da resistência
antimicrobiana descontrolada”, completou a entidade.
O relatório recomenda, entre outras medidas,
priorizar planos de ação nacionais para ampliar os esforços de financiamento e
capacitação; implementar sistemas regulatórios mais fortes e de apoio a
programas de conscientização para o uso responsável de antimicrobianos e
investir em pesquisa e no desenvolvimento de novas tecnologia,s para combater a
resistência antimicrobiana.
sábado, 18 de agosto de 2018
A catástrofe se aproxima das universidades federais e do sistema de ciência e tecnologia.
Em meio à neblina cerrada que recai sobre o futuro dos conhecimentos científico, tecnológico, artístico e cultural, provocada pela emenda dita do Teto (declinante) dos Gastos (EC 95/2016), a rigor, emenda da reforma não consentida do Estado, a ponta do iceberg emerge ameaçadoramente. Como consagrado no dito popular, a parte visível da catástrofe que se aproxima oculta a grande massa submersa, justamente a referida EC 95. Um alerta à comunidade acadêmica: manobras de pequena envergadura não livrarão o país dos problemas advindos da obtusa alteração constitucional.
As dimensões visíveis dos efeitos da EC 95 são importantes e, por isso, devem ser cuidadosamente examinadas. Em 1º de agosto, a direção da Capes veio a público para alertar que, com os cortes estimados para 2019, as 93 mil bolsas de pós-graduação e as 105 mil de formação docente deixarão de ser pagas em agosto. É sistêmico. Uma semana depois, o presidente do CNPq manifestou a mesma preocupação sobre o futuro do órgão. A previsão é de que o orçamento despenque do irrisório R$ 1,2 bilhão em 2018 para apenas R$ 800 milhões em 2019. Nem sequer as bolsas poderão ser pagas. É necessário lembrar que em 2014 o orçamento foi de R$ 2,8 bilhões. Ademais, em virtude do teto, recursos advindos das empresas para o fomento científico e tecnológico não poderão ser integralizados no orçamento do CNPq em 2019 por inexistência de limite orçamentário. Com isso, as bolsas de pós-graduação e de pesquisa e os investimentos em ciência e tecnologia serão literalmente interrompidos no país.
A parte visível das consequências sobre a área de ciência e tecnologia é devastadora. Mas é preciso ampliar o olhar para a destruição do sistema de educação superior, ciência, tecnologia e inovação em sua amplitude. As atividades apoiadas pela Capes e pelo CNPq são desenvolvidas, em sua grande maioria, nas universidades públicas federais, e elas estão sobrevivendo por meio de respiração artificial, na iminência de risco de colapso. De modo direto: a crise orçamentária da Capes e do CNPq não pode ser vista de modo desvinculado do apagão orçamentário das universidades federais. De nada resolveria alocar mais recursos para a Capes retirando ainda mais recursos das universidades e institutos federais de educação tecnológica. Tampouco dos programas destinados à educação básica. Igualmente, de nada resolveria melhorar os recursos da educação canibalizando as verbas do MCTIC ou do Ministério da Saúde. O problema real é a armadilha produzida pela EC 95/2016. Nenhum país sobrevive sem investimentos públicos.
Recente estudo de Vilma Pinto e Manoel Pires, do Ibre/FGV, confirma o iminente colapso do funcionamento do Estado Federal. As verbas discricionárias que pagam o custeio e o investimento dos órgãos federais podem ser reduzidas de R$ 126 bilhões, em 2018, para R$ 100 bilhões em 2019, e, em 2020, para R$ 70 bilhões. Isso considerando-se que o salário mínimo e a remuneração dos servidores não serão corrigidos, hipótese socialmente deletéria. Contudo, o custo mínimo da máquina pública é de R$ 120 bilhões. Episódios como a suspensão da emissão de passaportes se repetirão em todos os órgãos. Com isso, toda a grande área associada à ciência será desmoronada ao longo de 2019. A pesquisa não é uma linha de montagem em que, desligadas as máquinas, elas podem ser religadas em momento mais favorável. Linhagens de seres vivos precisam ser mantidas. Processos de investigação são cumulativos. Os jovens pesquisadores e estudantes precisam de mensagens positivas sobre o futuro. É fantasioso supor que o mercado irá preencher esse vazio.
Um exemplo concreto ajuda a dimensionar o problema. Em 2015, na UFRJ, a maior federal do país, as verbas da União autorizadas pela LOA foram de R$ 341 milhões para o seu custeio e investimentos, sendo que R$ 53 milhões foram contingenciados. Em 2018, o orçamento da União está reduzido para R$ 282 milhões. E novos cortes estão sendo anunciados. Assim, as verbas de investimento despencaram de R$ 51 milhões, em 2016, para R$ 6 milhões em 2018. E com isso prédios estão com a construção interrompida, os prédios prontos estão sem fornecimento de energia, moradias estudantis ficam atrasadas, alimentando a evasão de estudantes. E o estoque da dívida somente não cresce em virtude do forte corte de gastos de custeio empreendido desde 2015, ceifando mais de 1,3 mil postos de trabalho terceirizados. Mas os cortes chegaram ao limite.
O país necessita de uma concertação democrática e comprometida com o desenvolvimento social, o que requer, obrigatoriamente, recolocar no eixo da política nacional a valorização do trabalho. É preciso uma coalizão que permita um pacto republicano que impeça a desorganização do exitoso sistema de ciência e tecnologia lastreado pelo sistema federal de ensino superior.
A premissa, lastreada pelas evidências empíricas, é a revogação da EC 95. Frente à necessidade de sustentabilidade do fundo público, outras medidas mais abrangentes e inteligentes terão de ser apresentadas, envolvendo reforma tributária, isenções e renúncias fiscais, melhor abordagem da problemática da dívida, entre outras. Na transição, é preciso impedir que a EC 95 salgue o solo do porvir da educação, da ciência, da tecnologia, da arte e da cultura. Para que as universidades federais não entrem em colapso, a Lei Orçamentária terá de restabelecer, no mínimo, o montante corrigido da média das LOAs do período 2013-2016, anterior à EC 95, e alocar recursos que possibilitem a conclusão das obras interrompidas e a correção do orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil, assegurando, ao mesmo tempo, que o CNPq e a Capes recebam o valor real médio do mesmo período.
*Roberto Leher é reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
*Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil
Fonte: http://www.andifes.org.br/catastrofe-se-aproxima-das-universidades-federais-e-sistema-de-ciencia-e-tecnologia/
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
CNS e FIOCRUZ realizarão encontros sobre ciência, tecnologia e assistência farmacêutica.
O Conselho Nacional de
Saúde (CNS) vai realizar Encontros Regionais Preparatórios para o 8º Simpósio
Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (8º SNCTAF) que é
integra as atividades rumo à 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8). As ações
acontecem em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e são organizadas
pela Escola Nacional dos Farmacêuticos. Os encontros vão ocorrer em
cinco capitais brasileiras entre agosto e setembro de 2018.
Manaus (AM), Curitiba (PR), Salvador (BA), Recife (PE) e Belo
Horizonte (MG) receberão as atividades, que são voltadas aos membros do
controle social brasileiro, ativistas sociais, acadêmicos, usuários,
trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). As inscrições
acontecem por meio de formulário que deve ser preenchido até a véspera de cada
encontro ou até as inscrições completarem o número de vagas em cada capital.
O 8º SNCTAF acontecerá em dezembro, na sede da Fiocruz, no Rio
de Janeiro, e se articula aos eixos: Saúde das Pessoas com Deficiência; e
Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia. Neste sentido, o relatório dos
Encontros Regionais realizados agora servirá de subsídio ao 8º SNCTAF, que, em
seguida, levará suas contribuições para a 16ª Conferência, marcada para 2019.
O objetivo do simpósio é propiciar o debate sobre ciência e
tecnologia, assistência farmacêutica e atenção à saúde das pessoas com
patologia, qualificando a atuação e intervenção dos participantes sobre a
organização do acesso da população aos medicamentos e as novas tecnologias em
saúde por meio do SUS.
Saiba mais
A 16ª
Conferência é o maior evento de participação social no Brasil e terá como tema central Democracia e saúde: saúde como
direito e consolidação e financiamento do SUS. No decorrer de 2018,
o CNS deliberou que uma série de atividades aconteçam de forma articulada com
questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de
vida, promoção, proteção e práticas integrativas, alimentação e nutrição e
educação permanente.
Todas essas pautas estarão presentes na 16ª Conferência,
distribuídas pelos seguintes eixos: Saúde das Pessoas com Deficiência;
Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia; Saúde Bucal; Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora; Saúde Mental; Saúde da População Negra; Recursos
Humanos e Relações de Trabalho; e Orçamento e Financiamento.
Calendário dos Encontros
Regionais
Manaus: 23 e 24/08/2018
Local: Fiocruz Amazonas – Instituto Leônidas e Maria Deane
– ILMD
Rua Terezina, 476 – Adrianápolis – Manaus/AM
Curitiba: 30 e 31/08/2018
Local: Fiocruz Paraná – Instituto Carlos Chagas – ICC
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Cidade
Industrial – Curitiba/PR
Salvador: 13 e 14/09/2018
Local: Fiocruz Bahia – Instituto Gonçalo Moniz – IGM
Rua Waldemar Falcão, nº 121, Candeal – Salvador/BA
Recife: 20 e 21/09/2018
Local: Fiocruz Pernambuco – Instituto Aggeu Magalhães – IAM
Avenida Professor Moraes Rego, Cidade Universitária – Recife/PE
Belo Horizonte: 27 e 28/09/2018
Local: Fiocruz Minas Gerais – Instituto René Rachou –
IRR
Avenida Augusto de Lima, nº 1.715, Barro Preto – Belo
Horizonte/MG
Informações:
(61) 3315-2150 | 3315-3821
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Acesso à ICTS 2018: abertas as inscrições para o curso de qualificação
Estão abertas a partir do dia 9 de julho de 2018, as inscrições para o curso de Qualificação em Acesso à Informação Científica e Tecnológica em Saúde – 2018, na modalidade semi-presencial.
Ao
todo, estão sendo oferecidas 20 vagas e o curso é voltado para profissionais
que atuam em bibliotecas, centros de documentação e em atividades de apoio à
pesquisa. Com 72 horas de carga horária e sendo ministrado às segundas-feiras,
das 9h às 17h, o curso abordará em seu programa: “Tópicos espeiais em acesso à
Informação Científica e Tecnológica em Saúde”, “Acesso às fontes de informação
em Saúde através da web” e “Tecnologias da informação”.
As
inscrições serão encerradas no dia 15 de agosto de 2018 e os insteressados
podem ler a chamada pública ao lado e para se inscrever devem acessar o link :
Inscrição > Unidade – Instituto de Comunicação e Informação Científica e
Tecnológica em Saúde - Icict > Qualificação em Acesso à Informação
Científica e Tecnológica em Saúde – 2018, na Plataforma SIGA – www.sigaeps.fiocruz.br
O
curso será ministrado entre os dias 10 de setembro e 29 de outubro. Acesse aqui
a chamada pública - https://www.icict.fiocruz.br/content/acesso-%C3%A0-icts-2018-abertas-inscri%C3%A7%C3%B5es-para-o-curso-de-qualifica%C3%A7%C3%A3o
Outras
informações podem ser obtidas junto à Gestão Acadêmica do Icict (Gestac), que
fica na Av. Brasil, 4.036, sala 210, no Prédio da Expansão do Campus, em
Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), ou pelo e-mail gestaoacademica@icict.fiocruz.br
(colocando no assunto:
]Inscrição no curso de Qualificação em Acesso à
Informação Científica e Tecnológica em Saúde – 2018”) ou pelo telefone (21)
3882-9063, no horário de atendimento ao público das 8h às 16h.
terça-feira, 10 de julho de 2018
CNS promove debate com presidenciáveis durante o Abrascão
O
Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai promover um debate com os pré-candidatos à
Presidência da República 2018. A atividade será realizada no 12º Congresso
Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrascão), dia 27 de julho, a partir das 9h, na
Tenda do CNS instalada na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos (RJ).
Para
o Controle Social do SUS é fundamental o compromisso dos pré-candidatos com a
defesa do Sistema Único de Saúde e com os avanços na política de saúde como um
projeto de nação. Neste sentido, o colegiado preparou uma carta que será entregue
aos presidenciáveis, onde cobra o compromisso com um financiamento duradouro,
justo e adequado para a saúde pública, além do combate à ameaça de privatização
do SUS.
Após
o debate, o CNS vai lançar oficialmente a 16ª Conferência Nacional de Saúde,
programada para julho de 2019. O ato será às 12h, em frente ao Castelinho da
Fiocruz. A 16ª Conferência é também chamada de “8ª + 8” como referência à 8ª
Conferência, considerada um marco histórico para a população brasileira porque
gerou as bases para a seção “Da Saúde” da Constituição Brasileira em 1988 e
consolidou o SUS.
Estas
atividades fazem parte da programação geral do Abrascão, de 26 a 29 de julho.
Com o tema Fortalecer o SUS, os Direitos e a Democracia, o maior congresso
brasileiro de saúde coletiva do país deverá reunir trabalhadores, gestores,
acadêmicos, representantes de movimentos sociais, estudantes, conselheiros
nacionais, estaduais e municipais de saúde para fomentar o debate e a
construção de um projeto comum em defesa da sociedade.
A
cerimônia de abertura será na quinta-feira (26/07), às 8h, com a participação
da ex-presidente do Chile Michelle Bachelet, que foi recentemente empossada
como presidente da Aliança pela Saúde da Mãe, do Recém-Nascido e da Criança e
do representante da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) no Brasil,
Joaquin Molina.
Na
sexta-feira (27/07), às 14h, será realizada a tribuna livre com o tema
“Capitalismo, Direitos e Democracia”. No sábado (28/07), às 10h, haverá a mesa
redonda “Saúde e Inovação em um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento” e à
tarde os debates sobre “Direito à Saúde e Sistema Públicos e Universais” e
“Desafios Éticos na Proteção do Participante de Pesquisa”.
Serviço:
O que: Debate com os
pré-candidatos à Presidência da República 2018
Quando: 27
de julho, das 9h às 12h
Onde: 12º
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrascão)
Endereço: Av.
Brasil, 4.365, campus da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – Manguinhos, Rio de
Janeiro (RJ)
Fonte: Ascom CNS
quarta-feira, 9 de maio de 2018
Temer quer liberar a venda de remédios em supermercados
EXTRAÍDO DO SITE VERMELHO
Nesta segunda-feira (07),
Michel Temer disse que estuda a possibilidade de liberar a venda de
medicamentos sem prescrição em supermercados. Problemas como o incentivo da
automedicação e transformação de medicamentos em um produto como qualquer outro
são apontados como impasses para essa mudança na comercialização. Para o
presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos, esse
anúncio reafirma que Temer trata a questão da saúde como um negócio.
A pedido do presidente da Associação Brasileira de Supermercados
(Abras), João Sanzovo Neto, o presidente Michel Temer afirmou que vai avaliar
uma proposta para autorizar supermercados a venderem medicamentos isentos de
prescrição médica. O anúncio aconteceu nesta segunda durante evento da
Associação Paulista de Supermercados, o Apas Show.
“Levarei em conta essa proposta de tentar vender aqueles
medicamentos que não exigem prescrição médica, vou examinar esse assunto",
disse Temer a uma plateia de empresários do setor.
Consultado pelo Portal Vermelho, Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional
de Saúde (CNS), foi enfático ao dizer que vê essa proposta como “um verdadeiro
absurdo”. Para ele, a questão central, independente do remédio ter ou não
prescrição, e de que ele não é isento de efeitos colaterais e para sua
utilização é necessário respeitar minimamente alguns critérios de segurança, os
quais cabe ao estabelecimento vinculado à saúde, ou seja, a farmácia nesse
caso.
“Essa medida vai justamente na direção contrária a tudo que
estava se construindo ao longo dos últimos anos na sociedade brasileira, ou
seja, de desconstruir a lógica de que o medicamento é um insumo garantidor da
saúde da pessoa e mostrar que ele é apenas um componente do direito e acesso à
saúde. O principal ataque dessa proposta é ir colocando medicamentos como um
produto qualquer e, ao cabo, pode ter como consequência um conjunto de outras
políticas de restrição e diminuição no acesso porque substitui a lógica do
direito pela lógica do mercado pela lógica do produto, do mercado. “Temer não
está com a saúde, está com o negócio”, explicou em entrevista.
Segundo o presidente do CNS, a aumento da automedicação e o
não acompanhamento de um profissional adequado para a venda são as
consequências de um maior desdobramento dessa medida, que é banalização desse
produto que deveria ser diferenciado.
Já o professor de saúde pública da Unesp de Araraquara,
Rodolpho Telarolli Junior, acredita que não haverá grandes mudanças se a essa
venda for limitada apenas aos medicamentos estão dentro da categoria OTCs
(over-the-counter que significa sobre o balcão em inglês), como medicamentos
para dor de cabeça, sais de fruta e alguns antialérgicos, ou seja, que já são
vendidos sem prescrição nas farmácias.
Pelo lado econômico, Rodolpho Telarolli avaliou que isso
impactaria mais na competição entre dois ramos do comércio, as redes de
farmácia e as redes de supermercados. De toda forma, ele apontou que a
possibilidade de automedicação deve ser um fator de preocupação na área da
saúde. “É evidente que se você deixar o medicamento para o cliente se servir
sem a intervenção do farmacêutico você estimula a automedicação, mas são
produtos de baixa periculosidade”, afirmou o professor.
Já Ronald Ferreira dos Santos discorda. Para ele, “é
importante destacar que o fato de não ser um medicamento prescrito não é isento
de efeitos colaterais, de danos à saúde, porque é a clássica frase: ‘A
diferença entre o remédio e o veneno está na dose’, tendo ou não prescrição”.
Nova tentativa
Essa não é a primeira vez que essa proposta tenta ser
emplacada. Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff havia vetado a venda de
medicamentos em supermercados pelo grande risco de estimular a automedicação e
uso indiscriminado. Além da dificuldade do controle sobre a comercialização dos
produtos. "Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso
indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública", informou.
Por Verônica Lugarini
Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/310862-1
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