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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Farmacovigilância Judicial – Por Clenio Jair Schulze



As ações judiciais em que se pretende a concessão de um medicamento ou de qualquer outra tecnologia em saúde sempre devem ter por finalidade trazer algum benefício ao autor do processo.
Neste contexto, é interessante observar que a Judicialização da Saúde ainda não trouxe ao Poder Judiciário a avaliação do resultado útil do processo, vale dizer, a possibilidade de obter-se a informação de sucesso ou insucesso do tratamento postulado perante o magistrado.
Não que isso seja um interesse do Juízo, mas é uma necessidade processual.
Assim, é importante o estudo de uma área da Ciência Farmacêutica denominada Farmacovigilância[1].
Segundo definição da Organização Mundial da Saúde a Farmacovigilância é a “ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos.”[2]
A finalidade da Farmacovigilância é “identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos eventos adversos relacionados ao uso dos medicamentos comercializados no mercado brasileiro, com o objetivo de garantir que os benefícios relacionados ao uso desses produtos sejam maiores que os riscos por eles causados.”[3]
Desta forma, é forçoso concluir que inexiste, ainda, acompanhamento adequado das decisões judiciais que condenam os entes públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou as operadoras de planos de saúde – ao fornecimento de medicamentos.
Tal controle seria importante para verificar, por exemplo: (a) o efetivo interesse processual (na perspectiva do binômio necessidade/utilidade); (b) o sucesso ou insucesso do tratamento postulado judicialmente; (c) a atuação dos entes públicos e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em eventual ajuste na relação (ou rol) de medicamentos e procedimentos; (d) fiscalização do ato médico, inclusive na perspectiva ética; (e) orientar a própria atuação do Poder Judiciário, na condução dos processos relativos ao tema; (f) cumprimento dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ[4].
Como se observa, a Farmacovigilância contempla importante orientação para a adequada concretização do Direito à Saúde e para o aprimoramento da Judicialização da Saúde.

Notas e Referências:
[1] Agradecimento à Farmacêutica Dra. Luciane Savi pelos textos encaminhados sobre o tema.
[2] Organização Mundial da Saúde. A importância da Farmacovigilância/Organização Mundial da Saúde –
Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005. Disponível em http://www.who.int/eportuguese/onlinelibraries/pt/. Acesso em 18 de junho de 2017.
[3] Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/o-que-e-farmacovigilancia-. Acesso em 18 de junho de 2017.
[4] Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Fórum da Saúde. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude. Acesso em 18 de junho de 2017.


Clenio Jair Schulze é Juiz Federal. Foi Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (2013/2014). É Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. É co-autor do livro “Direito à saúde análise à luz da judicialização”.


Fonte: http://emporiododireito.com.br/farmacovigilancia-judicial-por-clenio-jair-schulze/

quarta-feira, 31 de maio de 2017

SUS não é obrigado a fornecer remédio específico se oferece outro eficaz.


O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser obrigado a fornecer tratamento específico se já oferece outros eficazes. A decisão é da Justiça Federal de Lavras (MG), que negou pedido de uma mulher que pedia que a União fosse obrigada a fornecer o medicamento tramadol, para o tratamento de esclerose múltipla.
Para a Justiça, SUS não precisa fornecer remédio específico se já disponibiliza outro eficaz.

A Advocacia-Geral da União alegou que o remédio solicitado não é a única opção para o tratamento. Segundo os advogados, o SUS disponibiliza vários medicamentos que podem ser usados para a doença, inclusive alguns ainda não experimentados pela autora da ação, como morfina, metadona, clomipramina, nortriptilina e gabapentina.
Após as informações serem confirmadas por perícia médica, a Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos da paciente.
“Diante das conclusões da perícia médica no sentido de que a medicação pleiteada pode ser substituída por alternativas terapêuticas adequadas ao quadro clínico apresentado pela demandante e com eficácia comprovada, infere-se que a pretensão externada na inicial não merece provimento, uma vez ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento e salvaguarda do direito ora pleiteado”, diz a sentença. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1304-37.2013.4.01.3808



Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2017, 13h41 
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/sus-nao-fornecer-remedio-especifico-oferece-outro-eficaz

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Indústria farmacêutica: o preço da ineficiência.



Brasil gasta cada vez mais com medicamentos caros e pouco inovadores. Causa: o sistema obsoleto das patentes, que garante monopólio a megaempresas globais.


No período de 2008 a 2015, os gastos reais do Ministério da Saúde aumentaram em 36,6%; já os destinados a medicamentos elevaram-se em 74%, mais do que o dobro, passando de R$ 8,5 bilhões para R$ 14,8 bilhões para o mesmo período. Os valores alocados em medicamentos aumentaram, inclusive em 2015, quando o Orçamento da Saúde decresceu em termos reais.
Em 2015, apenas três programas eram responsáveis por 76,8% de todo o gasto com medicamentos: CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica), Imunobiológicos e Farmácia Popular. Foram também eles que apresentaram maior taxa de crescimento entre 2008 e 2015. Em 2008, o quadro era diferente: CEAF, CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) e DST/Aids representavam boa parte do gasto. Essa mudança demonstra uma alteração nas prioridades do governo para a política de medicamentos ao reduzir os gastos com os medicamentos distribuídos gratuitamente na atenção básica e ampliar os subsídios às farmácias privadas participantes do Programa Farmácia Popular. Também chama a atenção e requer mais investigações a redução da despesa com os medicamentos para DST/Aids, uma vez que o Brasil vive um aumento importante dos casos: a população vivendo com a doença no país passou de 700 mil em 2010 para 830 mil em 2015, com 15 mil mortes por ano.
O que mais chama atenção no Orçamento Temático de Medicamentos – fruto de recente publicação lançada pelo Inesc – é a evolução da despesa com demandas judiciais em âmbito federal ou custeadas pelo Ministério da Saúde. No período de 2008 a 2015 apresentou crescimento real de 1006%, saindo de R$ 103,8 milhões em 2008 para R$ 1,1 bilhão em 2015. Em proporção do Orçamento de Medicamentos, o percentual de gastos com judicialização que era de pouco mais de 1% em 2008 chegou a quase 8% em 2015.
Como o crescimento real do Orçamento de Medicamentos para o mesmo período foi da ordem de 74% no período de 2008 a 2015, e o da judicialização dos medicamentos foi de 1006%, é possível inferir que, mesmo que essa despesa esteja sendo prevista pelo Ministério da Saúde, necessariamente os demais componentes da Assistência Farmacêutica estão sofrendo um impacto orçamentário, ficando abaixo da real necessidade populacional, especialmente quando é considerado que a população brasileira cresce e o preço dos medicamentos aumenta.
Um dos sérios agravantes dessa alta de preços é o sistema de patentes. Baseadas em uma retórica de estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento, as patentes são consideradas por muitos como sinônimo de inovação. Porém, esta retórica esconde uma realidade muito diferente: o monopólio que elas criam permite às corporações farmacêuticas cobrar preços injustificáveis baseando-se em práticas abusivas.
O sistema brasileiro de patentes tomou a forma que tem hoje com a promulgação da lei de patentes no 9279 de 1996. Essa lei introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de concessão de patentes para produtos e processos na área farmacêutica, que não existia na norma anterior. Ela submeteu a lei brasileira a uma imposição da OMC (Organização Mundial de Comércio): o TRIPS, sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.
À época, a instalação de monopólios patentários era justificada pelo suposto incentivo aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento pelas companhias privadas. No entanto, com mais de 20 anos da lei e do acordo TRIPS, os resultados estão muito aquém do esperado e as evidências apontam que aquela crença no sistema de patentes foi equivocada.
Passamos hoje por uma era de escassez na inovação na área farmacêutica. Nos Estados Unidos, que tem um dos maiores escritórios de registro de patentes do mundo e também um dos maiores mercados farmacêuticos, entre 85% e 90% de todos os novos medicamentos registrados apresentaram pouco ou nenhum benefício clínico para os pacientes, sem inovação de fato.
No Brasil, o setor privado está voltado muito para a produção, uma vez que é a etapa mais barata e que garante maior lucratividade, ignorando as necessidades de inovação em medicamentos para as doenças que afligem o povo brasileiro. O pouco de pesquisa e inovação existente está vinculado em grande parte aos institutos públicos de pesquisa e universidades públicas. Nesse cenário, é importante considerar o risco de redução do orçamento para a Função Ciência & Tecnologia frente a aprovação da EC 95, lei do teto dos gastos primários, considerando que o mesmo apresenta tendência de queda desde 2014 (Gráfico 1).
                            Orçamento Ciência & Tecnologia (valores corrigidos pelo IPCA a preço de 12/2016). Fonte: SIOP
Retomando, a ideia de que o sistema de patentes é o meio para incentivar investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área farmacêutica tem fundações muito frágeis. Depender das patentes significa dar às grandes companhias farmacêuticas – especialmente as transnacionais –as condições para aumentar preços abusivamente, muito acima de seus investimentos em pesquisa e do próprio custo de produção, já que poderão operar em um ambiente sem concorrência alguma por parte dos medicamentos genéricos.
Agravando esse cenário, o governo Temer presenteou a indústria farmacêutica com a Medida Provisória 754/2016, com a qual permite ajustes nos preços de medicamentos a qualquer tempo pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Até 20/12/16, só era possível reajustar o preço dos medicamentos uma vez ao ano, considerando a variação inflacionária.
O sistema de patentes nacional representa também um foco de controvérsias de poder na negociação para a compra de medicamentos. Um exemplo recente é o do sofosbuvir, novo medicamento para o tratamento da hepatite C que ingressou no mercado a um preço de US$ 1 mil por pílula. Em razão do montante abusivo, muitos países pressionaram a companhia detentora da patente para que reduzisse o preço. Ela o fez, mas o Brasil segue pagando muito mais pelo medicamento do que o seu custo real de produção, e mais ainda do que o preço dos genéricos desse medicamento produzidos na Índia, por exemplo. Demonstrando a injustiça desse sistema patentário, a empresa responsável por esse medicamento recuperou os investimentos alegados em seu desenvolvimento apenas no primeiro ano de vendas nos Estados Unidos.
Se pagamos muito por medicamentos, tanto no quanto é gasto pelo Estado quanto pelas famílias diretamente, certamente as patentes são um componente muito relevante do problema. Elas se beneficiam da estrutura jurídica – falha e repleta de brechas– que permite preços altos e o direcionamento da pesquisa aos interesses exclusivistas das corporações farmacêuticas. A alternativa a esse modelo? Reduzir as brechas para concessão e extensão das patentes de medicamentos, por meio da aprovação de projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de fazer o direito à saúde e aos medicamentos ser preponderante.
Grazielle David é assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Walter Britto é pesquisador das Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais – UAEM Brasil

FONTE: http://outraspalavras.net/brasil/mafia-farmaceutica-o-preco-da-ineficiencia/


quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Judicialização da saúde: muitas causas para tratar, poucas soluções.


O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas

Em tempos em que o Governo Federal e operadoras de planos de saúde deixam de suprir as necessidades (algumas vezes irreais) dos pacientes, o Judiciário passou a ser uma porta de acesso quase sem barreiras.

O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas também. Prova disso está no fato de, recentemente, o atual ministro da Saúde, Ricardo Barros, ter defendido um "receituário" para os casos em discussão nos tribunais que demandam o custeio de remédios e tratamentos. A proposta é a de que médicos informariam em um documento os tratamentos e medicamentos adequados às terapias já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o CRM, registro profissional do médico, ficaria vinculado ao processo.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, só no âmbito federal os gastos do poder público com ações na Justiça no setor saltaram de R$ 122,6 milhões, em 2010, para uma projeção de R$ 1,6 bilhão em 2016. Somando o desembolso de Estados e municípios, a pasta estima que o valor chegue a R$ 7 bilhões neste ano. De acordo com o ministro, apenas quatro dos dez medicamentos mais demandados na Justiça têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que faz o Judiciário interferir também na competência da agência reguladora, pois libera para o uso o medicamento ainda em análise.
Esses números constatam que a saúde no Brasil sofre os efeitos de uma má gestão política, econômica e administrativa. É preciso mais que do que ações pontuais para que se resolva ou, pelo menos, amenize a situação atual. Não se pode olvidar que há também uma cultura de favorecimento diretamente ao médico, seja por meio da prescrição de medicamentos desnecessários com incentivos financeiros por fornecedores e laboratórios, seja por honorários profissionais que o médico irá receber pelo procedimento. Tem-se assistido ao desmanche de quadrilhas formados por profissionais da saúde com escopo de fraudar o sistema de saúde quer público que privado, por exemplo, ao prescrever medicamentos pela marca, em vez de indicar apenas o princípio ativo.
Canta-se por todos os cantos desse país continental que o sistema de saúde está à beira de um colapso. Os pacientes brasileiros sofrem com a falta de leitos, de atendimento de qualidade, com equipamentos decentes para exames e diagnósticos, com o tempo de espera para cirurgias e procedimentos, com a distribuição e o preço de medicamentos. Sem esquecer que a falta de políticas de promoção à saúde, tal como tratamento de água e saneamento básico colaboram para a indústria da doença.
Não obstante, é mister que Governo Federal trate a Judicialização como consequência e não causa de um problema. Há mais de uma década discute-se a possibilidade de uma força-tarefa entre os operadores do Direito e os profissionais da saúde para se resolver esta questão. Entretanto, enquanto a política do Governo Federal não fizer sua parte, com ações, mudanças de gestão, previsões de gastos e uma atenção especial aos hospitais públicos, o Judiciário continuará servindo como porta de acesso àqueles que conseguem pagar advogados para ter privilégios ou para serem colocados à frente nas filas de espera para os diversos procedimentos da rede SUS.
Na direção inversa àquela que poderia diminuir os números relacionados à Judicialização da Saúde, o governo discute as desvinculações orçamentárias que atingem o financiamento da saúde previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Editada pelo Planalto, a PEC 241 prevê teto de gastos do governo federal pelos próximos 20 anos e acaba com a vinculação de verbas do Orçamento para as áreas da Saúde e Educação, o que representará diminuição dos gastos da União nessas áreas.
Em um sistema de lógica de conto de fadas, o governo sugere que a população pare de adoecer (ou de viver) durante os próximos 20 anos para que os recursos (já escassos) voltem a ser aplicados em percentual maior no setor. Não parece um cenário crível quando se lembra que especialistas em saúde dizem que os recursos precisam ser maiores e mais bem aplicados.
É desejável que sejam criadas varas especiais nos Estados para recebimento dos processos judiciais de solicitação de atendimento ao SUS, como pedidos de medicamentos e de tratamento hospitalar. É fundamental ter um juiz especializado na área da saúde para que decisões mais justas sejam tomadas para a sociedade. Ainda que os pedidos sejam para favorecimento do indivíduo, na maioria das vezes, a decisão de forma indireta atingirá a sociedade, seja pelos recursos desviados de programas coletivos, seja porque os gastos dos sistemas privados influenciam diretamente no aumento das mensalidades de todos os usuários.
Desde 2009, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um grupo de trabalho que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde. Em 2010, institui-se o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde, haja vista o reconhecimento da importância do tema para o Direito – haja vista sua função social.
Em observância à Recomendação 36/11 do Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça de São Paulo assinou, em 2015, termos de cooperação técnica com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) para o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT), que medeia liminares nas ações distribuídas no Fórum João Mendes Júnior. Este e outros Núcleos estão sendo criados no país com o escopo de possibilitar maior eficácia nas demandas que envolvam saúde.
Todas essas medidas são louváveis, mas não servem para reduzir a busca da saúde pela via judicial. Apenas o oferecimento de um atendimento digno e a mudança de políticas públicas serão medidas efetivas que culminarão nesse propósito de não fazer da Justiça posta de acesso mais rápida à saúde.
A cultura do cidadão de entender a Saúde como um direito de todos, de forma a que não se poderá suprir apenas os interesses individuais também é essencial. Aquele que usa seu plano de saúde para exames desnecessários ou judicializa para procedimentos e medicamentos que nem sequer utiliza também colabora para o caos na Saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu recentemente o julgamento conjunto de Recursos Extraordinários, que tiveram repercussão geral reconhecida, e que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Anvisa. O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora. Aguarda-se a posição final da Corte superior, que pode trazer ainda mais polêmica para esta infindável discussão.
Muitas causas para tratar. Muitos problemas a resolver. Poucas soluções.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/judicializacao-da-saude-muitas-causas-para-tratar-poucas-solucoes/113826/

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Judicialização da saúde em São Paulo aumenta 92% em cinco anos.

Para atender as demandas judiciais na área de saúde, o estado de São Paulo desembolsa por ano R$ 1,2 bilhão, valor próximo ao patamar que governo federal projeta gastar neste ano, cerca de R$ 1,6 bilhão. Entre 2010 e 2015, o número de ações judiciais contra o estado aumentou 92%, passando de 9.385 para 18.045. Nesse período, o governo paulista enfrentou 87.996 demandas judiciais. Os dados foram transmitidos pelo secretário de Saúde, David Uip, durante sua participação no 21º Congresso Abramge e 12º Congresso Sinog, realizado nos dias 1º e 2 de setembro, em São Paulo. “Esse gasto é absolutamente impraticável. A secretaria não tem esse dinheiro no orçamento”, disse.
Na avaliação de Uip, em alguns casos a judicialização é pertinente. Mas, em muitos outros beiram a excentricidade, como os processos que exigem do governo o custeio de itens como sabonetes íntimos, achocolatados, filtros barros etc. Ele conta que duas semanas atrás foi “judicializado” a fazer um transplante de coração em um receptor de 95 quilos, em 24 horas. “Como é possível conseguir um doador compatível com o receptor em tão pouco tempo?”. Outra demanda crescente são as cirurgias. Atualmente, existem 2,5 mil indicações de cirurgias cardiovasculares, mas o estado tem competência para atender apenas 1,2 mil.
Uip analisa que uma das causas da judicialização parte da interpretação do conceito estabelecido pela Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a saúde da população. Porém, segundo ele, esta obrigação está condicionada à disponibilidade financeira. A judicialização também é crescente, a seu ver, por causa do desconhecimento da legislação específica, do que pode ou não ser prescrito pelo SUS, e dos serviços e de suas competências. “O arsenal terapêutico do SUS não é do conhecimento de quem prescreve”, disse.
Não por acaso, os medicamentos figuram na lista das 30 maiores demandas judiciais contra o governo paulista. A secretaria contabiliza, atualmente, 77.309 demandas relacionadas a medicamentos, dos quais 58.853 itens (76%) não constam na lista do SUS. “Isto custa para o estado de São Paulo R$ 114 milhões por mês”, disse. A Rename (Relação Nacional de Medicamentos), segundo Uip, é vista como insuficiente e obsoleta.
Isso explica o porquê, às vezes, prevalece a exigência de marca comercial específica. O secretário analisa que o motivo pode estar na influência da indústria farmacêutica sobre alguns médicos. “Alguns produtos sequer estão autorizados a entrar no país, mas somos obrigados a comprá-los. Além, disso, não necessariamente os novos produtos são melhores que os antigos na relação custo-efetividade”, disse.
Outro dado importante se refere à origem das ações judiciais. Em torno de 70% das receitas dos medicamentos e tratamentos concedidos pela Justiça em São Paulo partem de médicos da rede privada. “São pacientes de renda média ou elevada que podem pagar advogados”, disse. No caso dos hospitais públicos, o secretário tomou uma providência para conter o avanço da judicialização. No final do ano passado, ele editou uma medida que responsabiliza os hospitais do estado pelo custo do medicamento prescrito que não conste na lista do Rename.
Um levantamento da Secretaria de Saúde sobre o custo total de medicamentos para um mês de tratamento, realizado em julho deste ano, revelou que poucos itens concentram a maior parte dos custos. Dentre 2.775 itens demandados judicialmente, 29 itens representavam 70% dos custos para atender apenas 1% da população. Já 2.622 itens representavam 8% dos custos e atenderam 94% da população. “A conta não fecha. São quase 3 mil itens judicializados individualmente, um item por paciente. Como licitar um item entre 3 mil?”, disse.
Uip também destacou a crescente “judicialização de má-fé”, aquela que tem o intuito de gerar dolo, cujo alvo principal são os medicamentos imunobiológicos para tratamentos de câncer e outras doenças autoimunes. Um melanoma, por exemplo, segundo o secretário, é tratado com quatro doses de hormônios biológicos, que custa cada uma R$ 100 mil. Em 2014, uma ação entre a Corregedoria do estado e as secretarias de Segurança e de Justiça deflagrou a operação “Garra Rufa”, prendendo os responsáveis pela fraude na prescrição do medicamento Lomitapida, raríssimo e importado.
Quadrilhas no interior do estado induziam pacientes com colesterol alto a acreditarem que tinham uma síndrome homozigota recessiva e os orientavam a acionar judicialmente o estado por meio de uma Ong. “Estes conseguimos pegar, mas já estamos investigando outros dois medicamentos”, disse.
Uma das providencias do Conselho Nacional de Justiça para conter o avanço da judicialização será a criação de comitês estaduais. Esses colegiados locais serão formados por magistrados de primeiro e segundo graus, gestores da área da saúde e dois integrantes do conselho estadual de saúde. Um representará os usuários do sistema público, enquanto o outro, os do sistema privado. “Uma das atribuições desses comitês é oferecer informações aos juízes e indicadores de atitude rápida para que ele possa decidir com base em conhecimentos objetivos. Este convencimento, obviamente, dependerá da vontade do juiz em aceitar ou não”, disse.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/32968-judicializacao-da-saude-em-sao-paulo-aumenta-92-em-cinco-anos.html

domingo, 11 de setembro de 2016

Resolução CNJ trata dos Comitês Estaduais da Saúde nos Tribunais de Justiça.

CNJ - Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 de agosto de 2013, orienta os Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal a promoverem a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e orientem as varas competentes a priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar;

CONSIDERANDO que a referida especialização pode ser realizada por meio da concentração da distribuição de novas ações que envolvam direito à saúde pública e à saúde suplementar em uma das varas cíveis ou de Fazenda Pública de cada Comarca, com a devida compensação na distribuição de outros feitos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0003751-63.2016.2.00.0000 na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Parágrafo primeiro - O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo segundo - Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

Parágrafo terceiro - As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

Parágrafo quarto - A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.

Parágrafo quinto - Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) terão função exclusivamente de apoio técnico não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º Os tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, cada tribunal poderá manter banco de dados próprio, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 3º Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição.

Parágrafo único. Nos tribunais onde houver mais de uma Câmara de Direito Público, recomenda-se que seja aplicado o mesmo critério do caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/cnj-resolucao-no-238-de-6-de-setembro-de-2016


segunda-feira, 25 de abril de 2016

Laboratório farmacêutico dos EUA bancou fraude milionária contra pacientes e Estado brasileiro.



Clique na imagem para ver a reportagem completa.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/tv/laboratorio-farmaceutico-dos-eua-bancou-fraude-milionaria-contra-pacientes-e-estado-brasileiro.html

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

TJ-SP proíbe fornecimento de fosfoetanolamina contra o câncer.



Do SITE EBC - Agência Brasil

Título Original: Tribunal de Justiça de SP proíbe fornecimento de substância contra o câncer.


Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.
A ação foi interposta pelo governo do estado contra a decisão que autorizava o fornecimento. O argumento do governo estadual é de que, por não se tratar de medicamento, a “substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos”. Outra argumentação é que, não sendo medicamento, não possui registro perante a autoridade sanitária.
O desembargador Sérgio Rui declarou, no julgamento, não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. A substância foi produzida no Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), mas não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A fosfoetanolamina sintética foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado, quando integrava o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP.
Em junho de 2014, a USP proibiu a produção de qualquer tipo de substância que não tenha registro, caso da fosfoetalonamina sintética. O instituto editou portaria determinando que “tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e dos registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação [do Ministério da Saúde e da Anvisa]”. De acordo com a instituição, desde a edição da medida, não foram apresentados registros ou licenças que permitissem a produção das cápsulas para uso como medicamento. Desde então, pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.
*Informações da Agência Brasil

Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/2015/11/tribunal-de-justica-de-sp-proibe-fornecimento-de-substancia-contra-o-cancer

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Investigação: médicos estariam prescrevendo medicamentos sem aprovação da Anvisa para beneficiar fabricante.

Do site: G1

Título oficial: Polícia investiga médicos por compra irregular de remédio de alto custo.

A Polícia Civil investiga 14 médicos suspeitos de participar de compras irregulares de remédios de alto custo. O esquema pode ter desviado R$ 40 milhões em dois anos do estado de São Paulo. Nesta segunda-feira (9), 14 mandados de busca e apreensão foram expedidos para buscar provas nos consultórios dos médicos na capital paulista e no interior do estado.
Segundo o SPTV, os médicos estariam receitando o medicamento Lomitapida, indicado para tratamentos raros de colesterol e que não é aprovado pela Anvisa, para pacientes que nem precisariam do remédio só para atender os interesses do fabricante. Ao menos 33 pacientes estavam sendo feito de cobaias sem que soubessem.
Ainda de acordo com o SPTV, os médicos teriam iludido os juízes para liberar o remédio para cada paciente. O medicamento é usado em poucos casos nos Estados Unidos.
Outros estados como Minas Gerais e Espírito Santo também podem ter caído no golpe de médicos.
A Corregedoria do estado disse que vai pedir ao Conselho Regional de Medicina que também apure a conduta dos 14 médicos. E vai pedir à agência de vigilância sanitária dos Estados Unidos (FDA) que investigue a conduta do laboratório.
ASSISTA O VÍDEO, CLIQUE AQUI
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/11/policia-investiga-medicos-por-compra-irregular-de-remedio-de-alto-custo.html

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TCU promove Diálogo Público sobre judicialização da saúde no Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na quinta-feira da próxima semana  o Diálogo Público “Judicialização da Saúde no Brasil”, com o objetivo de: "fomentar o debate sobre a busca da concretização do direito à saúde e do acesso a bens e serviços de saúde por meio de ações junto ao Poder Judiciário". 
Os Diálogos Públicos são eventos promovidos pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de trocar informações e conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os gestores públicos.
Segundo o site do TCU: "Além de realizar este Diálogo Público, o Tribunal de Contas da União pretende, por meio de auditoria operacional, identificar o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde pública, bem como verificar a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades na mitigação desses efeitos negativos da judicialização da saúde nos orçamentos e no acesso dos usuários do sistema".
O Ministro Ministro Marcelo Castro e  Secretário da SCTIE/MS,  Adriano Massuda, participaram da atividade.
Abaixo, o vídeo do evento:




Fontes: 
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-promove-dialogo-publico-sobre-judicializacao-da-saude-no-brasil.htm
https://www.youtube.com/watch?v=U6JzSEBXFH8

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

USP: Fosfoetanolamina não é remédio!



Título Original: USP DIVULGA COMUNICADO SOBRE A SUBSTÂNCIA FOSFOETANOLAMINA

Do site da USP 

Os fatos sobre a fosfoetanolamina

Fosfoetanolamina não é remédio

A Universidade de São Paulo (USP) foi envolvida, nos últimos meses, na polêmica do uso de uma substância química, a fosfoetanolamina, anunciada como cura para diversos tipos de cânceres. Por liminares judiciais, a Universidade foi obrigada a fornecer o produto para os que a solicitam. Em respeito aos doentes e seus familiares, a USP esclarece:
Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.
Além disso, não foi respeitada a exigência de que a entrega de medicamentos deve ser sempre feita de acordo com prescrição assinada por médico em pleno gozo de licença para a prática da medicina. Cabe ao médico assumir a responsabilidade legal, profissional e ética pela prescrição, pelo uso e efeitos colaterais – que, nesse caso, ainda não são conhecidos de forma conclusiva – e pelo acompanhamento do paciente.
Portanto, não se trata de detalhe burocrático o produto não estar registrado como remédio – ele não foi estudado para esse fim e não são conhecidas as consequências de seu uso.
É compreensível a angústia de pacientes e familiares acometidos de doença grave. Nessas situações, não é incomum o recurso a fórmulas mágicas, poções milagrosas ou abordagens inertes. Não raro essas condutas podem ser deletérias, levando o interessado a abandonar tratamentos que, de fato, podem ser efetivos ou trazer algum alívio. Nessas condições, pacientes e seus familiares aflitos se convertem em alvo fácil de exploradores oportunistas.
A USP não é uma indústria química ou farmacêutica. Não tem condições de produzir a substância em larga escala, para atender às centenas de liminares judiciais que recebeu nas últimas semanas. Mais ainda, a produção da substância em pauta, por ser artesanal, não atende aos requisitos nacionais e internacionais para a fabricação de medicamentos.
Por fim, alertamos que a substância fosfoetanolamina está disponível no mercado, produzida por indústrias químicas, e pode ser adquirida em grandes quantidades pelas autoridades públicas. Não há, pois, nenhuma justificativa para obrigar a USP a produzi-la sem garantia de qualidade.
Os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade da Universidade. Ao mesmo tempo, a USP está verificando o possível envolvimento de docentes ou funcionários na difusão desse tipo de informação incorreta. Estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes.
Nada disso exclui, porém, que estudos clínicos suplementares possam ser desenvolvidos no âmbito desta Universidade, essencialmente dedicada à pesquisa e à ciência.
Fonte: http://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobre-a-substancia-fosfoetanolamina/

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Arthur Chioro e Adriano Massuda: Saúde na balança da Justiça.

De O DIA

Em cinco anos, destinaram-se R$ 2,1 bilhões para decisões judiciais em que União foi obrigada a prover medicamentos


'A saúde é direito de todos e dever do Estado.’ Amparado na Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi projetado a um dos maiores do mundo e está presente na vida de todos os brasileiros — garantindo da vacinação ao transplante de órgãos. Agora, por meio da Agenda Brasil, o Congresso coloca em pauta a judicialização. O assunto merece atenção, uma vez que tem consumido cada vez mais um bem precioso na manutenção do SUS, seu orçamento.

Em cinco anos, destinaram-se R$ 2,1 bilhões para as decisões judiciais em que a União foi obrigada a prover medicamentos e insumos no mínimo curiosos, como álcool gel, hidratante, óleos de girassol e linhaça, protetor solar e até xampu anticaspa. O cenário gera injustiça e iniquidade, sem contar o risco de a população ser submetida a procedimentos e medicamentos sem segurança e evidência científica. Além do ônus de deixar quem mais precisa sem atendimento, pois não há verba adicional para decisões judiciais.

Desde 2010, houve aumento de 500% nos gastos da União com ações judiciais, chegando a R$ 838,4 milhões, em 2014, montante suficiente para contratar quase 3 mil profissionais do Mais Médicos por um ano, adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 UPAs de porte I ou 12 hospitais. Estados e municípios também têm seus orçamentos comprometidos. Em alguns casos, despesas com demandas judiciais superam 8% dos recursos da Saúde. Não somos, de maneira alguma, contra acionar a Justiça para assegurar o direito do cidadão, mas são necessárias regras legais e normas precisas quanto à indicação de medicamentos e procedimentos.

O ministério segue regras claras sobre a incorporação de novas tecnologias e normas sobre a forma de uso. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias assessora a pasta nestas decisões e fundamenta suas análises na eficácia, efetividade e custo-benefício. Paralelamente, em quatro anos ampliamos em 78% a oferta gratuita de medicamentos pelo SUS, alcançando R$ 12,4 bilhões, em 2014.

Entendemos como extremamente positivo que o tema seja colocado na agenda da sociedade, para que possamos garantir o direito à saúde de qualidade e com segurança para todos.


Arthur Chioro é ministro da Saúde e Adriano Massuda secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-09-26/arthur-chioro-e-adriano-massuda-saude-na-balanca-da-justica.html

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Ciclo de debates sobre judicialização da saúde.

Do site: Assembléia Legislativa de Minas Gerais




Estão abertas, até as 15 horas do dia 11 de setembro, as inscrições para o Ciclo de Debates Judicialização da Saúde, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove nos dias 14 e 15 de setembro. O objetivo do evento é discutir o cenário da chamada judicialização no Brasil, compreendida no contexto de crescimento do número de ações na Justiça para garantir medicamentos ou tratamentos ainda não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizado em parceria com 29 entidades, o evento vem sendo preparado na ALMG desde abril deste ano. Entre os palestrantes, estarão desembargadores, juízes, promotores de justiça, defensores, advogados, além de autoridades estaduais e municipais e representantes de universidades e outras entidades. Nas discussões, serão enfocados, entre outros temas, a atuação do poder público ao lidar com ações com esse teor. Também serão debatidos as causas e os impactos da judicialização da saúde.

Disponível em: 
http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/08/19_release_inscricoes_ciclo_debates_judicializacao.html

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Chioro defende fim da judicialização da saúde: ‘Vira arma do jeitinho brasileiro’

Do BAHIA NOTÍCIAS


O ministro da Saúde, Arthur Chioro, defendeu nesta terça-feira (18) o fim da judicialização do setor – ponto presente na Agenda Brasil, divulgada na última semana pelo Senado. Presente na conferência “A Saúde no Brasil, Pública e Privada”, promovida pela Revista América Economia, Chioro alegou que o Brasil tem que “deixar de ser uma plataforma mundial de lançamento de qualquer coisa que não tenha segurança, que não tenha efetividade”. “Não se trata de tirar direito do brasileiro, que tem o seu direito negado pela operadora de saúde, ou pela prefeitura, ou pelo Estado. [...] O que eu digo é que aquele medicamento que está em fase 2 na Itália, que não tem registro na agência europeia, não tem registro na Anvisa, conseguiu a judicialização, e o juiz dá 48 horas pra você comprar”, explicou. “Você tem que colocar US$ 440 mil, da noite para o dia, na mão da família, a família importa clandestinamente o medicamento, o paciente morre, claro, porque é um paciente terminal e o medicamento não serve pra nada ainda, e a família vem depois devolver o medicamento. 'Olha, secretário, infelizmente faleceu, mas você pode ajudar outra pessoa'. US$ 440 mil no orçamento de uma prefeitura, deixou de atender centenas, milhares de usuários do SUS que precisavam de coisas básicas”, exemplificou. Por isso, Chiro acredita que ao invés de servir ao direito, a prática “vira arma do jeitinho brasileiro de conseguir vantagens".  Em seu discurso, o ministro rebateu ainda a afirmação que atribuía atrasos de pagamentos do MS à diminuição das compras de lotes de próteses. Ao dizer que a pasta estava com os pagamentos em dia, ele chegou a brincar que é “pobre mas é limpinho”. “Agora sabe qual foi o problema? Bastou a matéria do Fantástico, ou a CPI da Câmara ou do Senado [falar] sobre as compras de próteses, que as indicações médicas acabaram. Sumiram. Médico não faz mais cirurgia de coluna, mas nós não estamos vendo uma legião de pessoas aleijadas. Interessante né. [...] Tem alguma coisa errada. Não é a crise”, concluiu.


Disponível em: 
http://www.bahianoticias.com.br/noticia/177342-chioro-defende-fim-da-judicializacao-da-saude-vira-arma-do-jeitinho-brasileiro.html

Judicialização: Ministro Chioro no "Bom dia Brasil".


sexta-feira, 5 de junho de 2015

AGU confirma exigência de perícia para SUS fornecer medicamento de alto custo.

Fonte: www.agu.gov.br


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer medicamento de alto custo que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a uma paciente que acionou a Justiça para obter o remédio. No caso, foi demonstrado que a autora da ação não comprovou, em nenhum momento, que o tratamento oferecido pela rede pública era ineficaz.

O processo solicitava o fornecimento do remédio Lomitapide, utilizado no tratamento de hipercolesterolemia familiar. A paciente alegou que a substância é reconhecida pela comunidade científica e médica especializada como a única eficaz no tratamento da doença. Argumentou, ainda, que a Lei nº 9.782/99, que criou a Anvisa, permite a dispensa de registro de medicamentos adquiridos por organismos multilaterais internacionais para uso pelo Ministério da Saúde.

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar para que a União fosse obrigada a fornecer o remédio. A autora então interpôs recurso para tentar reverter a decisão, mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) atuou para manter o entendimento da primeira instância. A unidade da AGU destacou que o juiz, com base nas provas juntadas aos autos, concluiu que não foram evidenciadas as alegações de risco de dano necessárias ao deferimento de liminar.

Os advogados da União sustentaram, ainda, a ausência de prova de que o medicamento fornecido pelo SUS para tratamento da doença não tinha eficácia. "Assim, não há razão para desconsiderar a política pública de saúde instituída pelo Estado para tratamento da moléstia", afirmaram eles na defesa escrita apresentada contra o recurso.

A procuradoria defendeu, também, que seria indispensável para o fornecimento de qualquer medicação de alto custo que a autora apresentasse perícia técnica demonstrando a ineficácia de medicamentos disponibilizados pelo SUS.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que analisou o pedido da paciente concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso. A decisão observou que não houve a demonstração de "inexistência, no mercado, de outras substâncias congêneres ou até mesmo genéricas que pudessem igualmente combater com eficiência a doença".

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0073839-39.2013.4.01.0000/DF - TRF1.

Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/321774

terça-feira, 19 de maio de 2015

Enunciados de saúde vão subsidiar magistrados.

Do site: http://saudejur.com.br

Os enunciados que forem aprovados durante a II Jornada de Direito da Saúde, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nos dias 18 e 19 de maio, em São Paulo, servirão para subsidiar magistrados de todo país com informações técnico-científicas, necessárias para a tomada de decisões relativas a demandas na área de saúde. Ao todo, 191 propostas de enunciados foram encaminhadas ao CNJ para serem discutidas durante o evento.
Do total de enunciados inscritos, 78 são de questões relacionadas a problemas no serviço público de saúde, incluindo a falta de acesso dos pacientes a medicamentos, tratamentos, leitos hospitalares, entre outros. As outras 109 propostas se referem a deficiências no atendimento dos planos de saúde, como, por exemplo, a negativa de tratamentos. As demais propostas são sobre biodireito, que trata das relações entre o direito, a medicina e biotecnologia.
Dois magistrados de Mato Grosso vão participar da Jornada, Emerson Luis Pereira Cajango, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e Jones Gattas Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Eles avaliam como extremamente importante a aprovação dos enunciados. Ano passado 45 enunciados interpretativos sobre direito da saúde foram aprovados durante a Jornada, sendo 19 de saúde pública, 17 de saúde suplementar e nove de biodireito. Nas jornadas de direito da saúde essa seleção é feita pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão Científica do evento.
O juiz Emerson Cajango destaca que a Jornada é um evento de suma importância para o Judiciário e para a comunidade em geral, pois o resultado das discussões, técnicas e cientificas, envolvendo a saúde pública e suplementar permite que os juízes e Tribunais tenham acesso a elementos mínimos de padronização acerca dessas matérias.
“Também me parece claro que o evento é uma oportunidade de ampliação do próprio acesso à Justiça e um importante colaborador para a celeridade na prestação jurisdicional, pois permite que os próprios usuários do sistema de saúde pública bem como dos planos de saúde, possam conhecer previamente, a partir das conclusões materializadas nos enunciados, elementos que podem ser solicitados para o conhecimento da pretensão posta em juízo, quando envolvido esse relevante tema”, diz o magistrado.
Para ele, a ideia de se ter conclusões pré-estabelecidas não prejudica o livre convencimento do magistrado, mas ajuda sobremaneira os advogados e membros da Defensoria Pública e o próprio cidadão no esclarecimento dos direitos dos usuários dos serviços de saúde pública e suplementar e das vias de acesso, muitas vezes ignoradas.
Por outro lado, quando os gestores públicos e as operadoras de planos de saúde conhecem uma orientação acerca de determinado assunto fica mais fácil realizar um planejamento mais eficiente e prestar o atendimento adequado, “de forma que a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça é também para os prestadores de serviço uma oportunidade ímpar de se ampliar a via de conciliação e satisfação do direito de forma administrativa, sem a necessidade de judicialização, o que, certamente, melhor atende o interesse de todos os envolvidos, em se tratando de direito indisponível”.
O juiz Jones Gattas diz também que alguns dos enunciados, aprovados democraticamente durante a jornada, refletem o quanto o direito busca acompanhar as mudanças sociais. “São novos pensamentos, novos paradigmas, mudanças de comportamento que acontecem e a área do direito precisa acompanhar essa evolução”.
Ele ressalta que os enunciados refletem entendimentos que já vêm sendo tomados. Um dos propósitos é uniformizar entendimentos, reforçar decisões já tomadas e orientar os operadores do direito e o próprio sistema de saúde.
Resposta – A realização das jornadas é uma das ações do Fórum da Saúde, criado em 2010 pelo CNJ com o objetivo de monitorar as demandas assistenciais e discutir estratégias para efetivar o direito dos pacientes. A criação do fórum foi uma resposta do Judiciário ao crescente volume de processos judiciais com pedidos por medicamentos, tratamentos, leitos e outros serviços. Conforme o último balanço do CNJ, em junho de 2014 tramitavam no País 392.921 processos judiciais do tipo. (Informações do TJMT)

Disponível em: http://saudejur.com.br/enunciados-de-saude-vao-subsidiar-magistrados/