O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser obrigado a fornecer
tratamento específico se já oferece outros eficazes. A decisão é da Justiça
Federal de Lavras (MG), que negou pedido de uma mulher que pedia que a União
fosse obrigada a fornecer o medicamento tramadol, para o tratamento de
esclerose múltipla.
Para a
Justiça, SUS não precisa fornecer remédio específico se já disponibiliza outro
eficaz.
A Advocacia-Geral da União alegou que o remédio solicitado não é a única
opção para o tratamento. Segundo os advogados, o SUS disponibiliza vários
medicamentos que podem ser usados para a doença, inclusive alguns ainda não
experimentados pela autora da ação, como morfina, metadona, clomipramina,
nortriptilina e gabapentina.
Após as informações serem confirmadas por perícia médica, a Vara Única
da Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos da AGU e negou os
pedidos da paciente.
“Diante das conclusões da perícia
médica no sentido de que a medicação pleiteada pode ser substituída por
alternativas terapêuticas adequadas ao quadro clínico apresentado pela
demandante e com eficácia comprovada, infere-se que a pretensão externada na
inicial não merece provimento, uma vez ausentes os requisitos necessários ao
reconhecimento e salvaguarda do direito ora pleiteado”, diz a sentença.
Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
Processo 1304-37.2013.4.01.3808
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de
2017, 13h41
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/sus-nao-fornecer-remedio-especifico-oferece-outro-eficaz
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