O Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que dispõe sobre o Ato Médico, volta a tramitar na esfera legislativa este ano. O texto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), propõe alterações na Lei 12.842/2013 que trata do exercício da medicina no Brasil. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, o PLS atenta contra a saúde pública e, por esse motivo, recomenda que os senadores rejeitem a proposta.
De acordo com Ronald, o debate sobre os vetos ao PLS é de fundamental importância para a preservação dos princípios do SUS. “As resoluções das Conferências de Saúde, assim como o Congresso Nacional, concretizam os princípios do SUS. Atualmente, existem três disputas no cenário da saúde pública: a retirada do foco na doença para a saúde em geral, ou seja, o tratamento do paciente em sua especificidade; a responsabilidade do hospital para o território; e, por fim, retirar a centralidade do atendimento ao paciente na figura do médico e passa-la à equipe integral, ampliando o acolhimento”, explicou.
Histórico
O CNS é contra o Ato Médico desde 2013, quando a matéria iniciou seu processo no Senado. Por meio de diversas intervenções, desde abaixo-assinados até atos diretos na Senado, o Conselho se posicionou sobre a proposta de forma transparente. Por sua vez, a presidenta afastada Dilma Rousseff vetou as alterações. No entanto, com a mudança no governo, o projeto voltou a tramitar no Senado, o que pode desfazer os vetos presidenciais.
Segundo Ronald, é importante que sociedade civil e os atores que defendem a saúde pública estejam atentos para que os vetos não sejam desfeitos. “Os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. O PLS vai contra à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS”, disse.
Recomendação
O documento elaborado pelo presidente do CNS, em referência ao Pleno do colegiado, estabelece uma linha cronológica de todas as ações realizadas no âmbito da saúde pública, como a preservação das equipes multidisciplinares que definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Além disso, a recomendação considera que a sociedade brasileira não deva abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.
Por fim, a recomendação orienta que os senadores rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição reapresenta itens vetados da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Vetos esses que foram mantidos pelo próprio Congresso Nacional, em votação no dia 20 de agosto de 2013.
Leia abaixo a Recomendação 004 do Conselho Nacional de Saúde
O Presidente do
Conselho Nacional de Saúde - CNS, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n o
8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de
1990; pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação
brasileira correlata; e
considerando que o art. 196
da Constituição Federal de 1988, estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação;
considerando que o inciso II
do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
considerando que os segmentos
que compõem o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (usuários, prestadores de
serviços, profissionais de saúde e gestores) representam a população brasileira
e compreendem que a manutenção dos vetos
objetiva sanar qualquer tipo de
insegurança jurídica;
considerando
que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o
tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor
intervenção;
considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão
destas conquistas e do cuidado integral à saúde;
considerando que a 12ª, 13ª e 14ª Conferência Nacional de Saúde,
ocorridas em 2003, 2007 e 2011 respectivamente, aprovaram moções em
desaprovação à Lei do Ato Médico;
considerando os vetos
presidenciais aos dispositivos da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que
dispõe sobre o exercício da Medicina;
considerando que o Congresso
Nacional manteve os vetos presidencias aos dispositivos da Lei nº 12.842;
considerando a recomendação CNS nº 031
de 12 de novembro de 2009, que solicitou ao Senado Federal que ao legislar
sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal,
que tratava da regulamentação do exercício da Medicina, levasse em consideração
as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao
atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em
favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal
às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das
politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde;
considerando a recomendação CNS nº 014, de 30 de julho de 2013 que solicitou aos Deputados Federais e
Senadores que atendessem o clamor do povo brasileiro e mantivessem a
totalidade dos vetos da Presidenta da República à Lei nº 12.842, de 10 de julho
de 2013, de maneira a resguardar o acesso integral à saúde da população
brasileira e o atual curso das políticas públicas e programas de governo;
considerando a Recomendação CNS nº 015, de 07 de agosto de 2013, que
recomendou ao Ministério da Saúde que envidasse esforços imediatos no sentido
da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico; e
Considerando
as atribuições do Presidente do CNS, previstas no artigo 13, VI, da Resolução
CNS n o 407/2010.
Recomenda aos Senadores da República, ad referendum do Pleno do CNS:
Que rejeitem o
PLS 350/2014, já que essa proposição legislativa reapresenta itens vetados
quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tendo
em vista que os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional, na 17ª Sessão Deliberativa,
em 20/08/2013.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
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