Título original:
Profissionais de saúde do Estado só podem prescrever medicamentos reconhecidos pelo SUS.
Disponível em: http://crfsc.gov.br/profissionais-de-saude-do-estado-so-podem-prescrever-medicamentos-reconhecidos-pelo-sus/
Médicos e odontólogos do serviço público estadual devem, obrigatoriamente, solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação do governador Raimundo Colombo foi formalizada através do Decreto Nº 241, assinado na semana passada.
O objetivo é que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes.
Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio possível entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população.
A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde tem também a intenção de diminuir a “judicialização da saúde”. Frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do Estado prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
O decreto visa assegurar a efetividade da política nacional de saúde, estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população.
O Artigo 3º do decreto, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da convencional, desde que mediante justificativa técnica, em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.
A nova legislação, também deverá gerar economia ao Estado com relação às despesas com cumprimento de ordens judiciais em demandas de prestação de assistência à saúde. Isso, porque muitas vezes os próprios juízes consideram o fato de a prescrição ser de um profissional do SUS como presunção de sua legitimidade, o que prejudica a defesa da política pública em juízo, diante da incoerência gerada por pronunciamentos contraditórios dentro de um mesmo órgão.
Fonte: Billy Culleton -Procuradoria Geral do Estado (Portal do Governo de SC)
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