Título Original: Projeto sobre Uso Racional de Medicamentos avança na Assembleia
De
autoria do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), o projeto de lei 53/2014,
que institui, no Rio Grande do Sul, a Semana Estadual do Uso Racional de
Medicamentos, deve ser votado nas próximas semanas, no plenário da Assembleia
Legislativa. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) nesta terça (18). O relatório, elaborado pelo deputado Dr.
Basegio (PDT), recebeu nove votos favoráveis e nenhum contrário. “Não há
inconstitucionalidade na matéria e a justificativa do projeto traz números
preocupantes. Na qualidade de médico, tenho conhecimento sobre os problemas que
a automedicação e o uso descontrolado de medicamentos trazem para a saúde
humana”, afirmou o relator.
A proposta de
Valdeci prevê que a Semana Estadual pelo Uso Racional de Medicamentos no Estado
seja promovida, anualmente, na data entre 05 e 11 de maio. “Os estudos da
Organização Mundial da Saúde apontam que mais da metade dos pacientes não usa
corretamente os medicamentos ministrados, o que traz riscos à saúde humana”,
ressaltou Valdeci, que acompanhou pessoalmente a votação da matéria na CCJ.
Calendário – Durante
a reunião do Colégio de Líderes do Parlamento Gaúcho, que aconteceu no final da
manhã desta terça, Valdecu pediu a publicação da matéria na pauta de votações.
Como todas as bancadas concordaram com a solicitação, o projeto tem chances de
ser apreciado pelo conjunto dos deputados na semana que vem. “Temos convicção
que o projeto deverá ser aprovado por unanimidade”, disse Valdeci, que elaborou
a proposta a partir de reuniões com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS) e
com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul
(SINDIFARS).
(texto e foto: Tiago Machado) - Fonte: http://valdecioliveira.com.br/?p=10135
Veja abaixo a íntegra do Projeto e a Justificativa
Projeto
de Lei nº 53 /2014
Deputado(a)
Valdeci Oliveira
Institui
no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual do Uso Racional de
Medicamentos.
Art.
1.º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser
realizada, anualmente, no período de 05 à 11 de maio.
Art.
2.º A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização
da população gaúcha, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda
sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
Parágrafo
único. Nesta semana serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o Uso
Racional de Medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras nesta
área.
Art.
3.º Esta data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio
Grande doSul.
Art.
4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, em Deputado(a) Valdeci Oliveira
JUSTIFICATIVA
De
acordo com a Organização Mundial de Saúde (Nairóbi, Quênia, 1985), entende-se
que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos
apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas
necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e
para a comunidade.
O uso
racional de medicamentos pressupõe que os usuários e profissionais de saúde
busquem opções adequadas e com menor custo, quando possível, de tratamentos
conforme as condições clínicas de cada indivíduo, que devem ser avaliadas pelo
médico ou outro profissional de saúde habilitado.
O uso
não racional de medicamentos é um problema mundial: Uso excessivo faz com que,
a cada ano, novos produtos sejam lançados, sem que isso necessariamente redunde
em proporcional melhora no estado geral de saúde dos consumidores.
Estudo
francês revela que de 508 novos produtos farmacêuticos lançados entre 1975 e
1984, 70% não ofereciam vantagens terapêuticas.
Avaliação
da FDA De 348 novos medicamentos comercializados entre 1981 e 1988, só 3% representaram
uma contribuição importante em relação aos tratamentos já existentes.
Por que
promover o uso racional de medicamentos?
• 15%
da população mundial consomem mais de 90% do que é produzido pelas indústrias farmacêuticas.
•
25-70% do gasto em saúde nos países em desenvolvimento correspondem a gastos
com medicamentos, comparativamente a menos de 15% nos países desenvolvidos.
•
50-70% das consultas médicas geram uma prescrição medicamentosa.
• 50%
de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente.
•
Somente 50 % dos pacientes, em média, tomam corretamente seus medicamentos.
Outra
preocupação que justifica o uso racional de medicamentos são os prejuízos
advindos derreações adversas:
•
Ocorrência em 10-20% pacientes hospitalizados;
•
Responsáveis por 1,7-6,0% das admissões;
•
1,5-35% durante a internação (26% em hospital universitário brasileiro);
•
Quarta causa estimada de morte em serviços de urgência nos EUA;
•
Aumento significativo de tempo de internação, custos hospitalares e
individuais;
•
Alertas mínimos ou ausentes sobre sua ocorrência em propaganda de medicamentos;
• Falsa
ideia de segurança: condiciona o profissional de saúde a buscar outras causas
para as manifestações apresentadas (“cascata da prescrição”)
Além da
prescrição racional por parte dos profissionais da saúde é necessário evitar
que a população faça automedicação porque a automedicação pode causar graves
danos à saúde, a pessoa pode utilizar o produto errado, ou na quantidade
errada. Todo medicamento, até o mais simples, pode causar reações adversas
dependendo de cada organismo. Usá-los de forma errada pode mascarar alguma
doença ou até fazer com que ela se torne ainda mais grave.
Ao
apresentar este Projeto de Lei que tem como objetivo a conscientização da
sociedade acerca do uso racional de medicamentos esperamos contribuir para
cuidado com saúde da população gaúcha e preservação da vida.
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